| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2015 |
| Date | 2015-05-29 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Educação de Campo Grande do Piauí e dá outras providências. |
| native_id | 102 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 102
20 www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais Ano XIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Junho de 2015 • Edição MMDCCCLIV (Continua na próxima página) 21 Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais Ano XIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Junho de 2015 • Edição MMDCCCLIV Plano Municipal de Educação: Participação Popular e Regime de Colaboração na Perspectiva da Qualidade Social da Educação. Campo Grande do Piauí-PI 2015 PREFEITO VICE-PREFEITO Francisco José Bezerra Francisco Gilson de Oliveira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Eliciana Maria Bezerra Sousa SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Zoneide Maria Bezerra SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Jacinto José Rodrigues SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Lucilene Maria da Luz SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Verenilson Manoel da Silva SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA Jardânia Ramos Bezerra SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE Clarina Neomizia de Jesus SECRETÁRIO DE FINANÇAS Jose Alice Bezerra SECRETÁRIO DETRANSPORTE Francisco Josivaldo de Oliveira SECRETÁRIO DE OBRAS Edson Oscar de Oliveira SECRETÁRIO DE GOVERNO Adão Manoel de Sousa COORDENAÇÃO DA SME COORDENAÇÃO DAS ESCOLAS Ana Célia de Sá Bezerra Pinheiro Gabriela de Sousa Sá Ana Clemilda Bezerra José Antônio da Silva Edine Edite de Brito Maria Gorete do Carmo Josefa Cleidiana de Sousa Vanda Maria de Jesus Sá DIRETORES Ana Meire de Sousa Hercília Maria de Sousa Antônia Francisca da Conceição José Ramiro Leal Antônia Perpetua da Silva Maria Aparecida Reinaldo de Sales Francisca Gildete da Silva Maria Teresinha de Carvalho Lima Joana Darque de Carvalho COMISSÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA SISTEMATIZAÇÃO Ana Célia de Sá Bezerra Pinheiro Maria da Conceição Sousa Ana Clemilda Bezerra Luciana Sales de Brito Edine Edite de Brito Gilberto José de Brito Eliciana Maria Bezerra Sousa Carlonson José Bezerra Josefa Cleidiana de Sousa Jair Antônio da Silva Maria Luciene de Sousa COMISSÃO DE COORDENAÇÃO Anatália de Lima Silva Jacira Francisca de Araújo Leal Antônia Perpétua da Silva Jardânia Ramos Bezerra Antônia Vieira dos Santos José Antônio da Silva Ariane Elaine de Jesus Sá José Jubilino Leal Cecília de Jesus Silva Josefa Cleidiana de Sousa Conceição de Maria Vieira dos Santos Sousa Lindalva Cândida de Jesus Damásia Maria Bezerra Maria Camila de Jesus Eliciana Maria Bezerra Sousa Maria do Socorro Jeanne da Silva Eva Cymara de Sousa Sá Martinho Belchior da Silva Francisco de Assis Leal Pedro Tomé Luz Leal A principal meta da educação é criar homens que sejam capazes de fazer coisas novas, não simplesmente repetir o que outras gerações já fizeram. Homens que sejam criadores, inventores, descobridores. A segunda meta da educação é formar mentes que estejam em condições de criticar, verificar e não aceitar tudo que a elas se propõe. Jean Piaget 4 Sumário CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO............................................................................................. 06 1 DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA......................................................20 1.1 Educação Infantil..............................................................................................20 1.2 Ensino Fundamental.........................................................................................22 1.3 Ensino Médio ...................................................................................................24 1.4 Educação Especial/Inclusiva..............................................................................27 2 QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA.................................................................................29 2.1 Alfabetização até 8 anos de idade.....................................................................29 2.2 Educação em Tempo Integral............................................................................30 2.3 Fluxo e Qualidade ............................................................................................31 3 COMBATE A DESIGUALDADE ...........................................................................................33 3.1 Escolaridade.....................................................................................................33 3.2 Alfabetização de 15 anos ou mais.....................................................................37 3.3 Educação de Jovens e Adultos...........................................................................38 4 ACESSO AO ENSINO SUPERIOR ........................................................................................40 4.1 Educação Superior............................................................................................40 5 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PROFESSORES ...............................................................45 5.1 Professores, Remuneração e Carreira ...............................................................48 6 GESTÃO E FINANCIAMENTO............................................................................................50 6.1 Gestão Democrática .........................................................................................50 6.2 Financiamento .................................................................................................51 7 METAS E ESTRATÉGIAS....................................................................................................53 8 REFERÊNCIAS ..................................................................................................................97 5 APRESENTAÇÃO O Plano Municipal de Educação é um conjunto de diretrizes determinadas a partir do diagnóstico das necessidades educacionais detectadas no município, para através de metas e estratégias, atingir objetivos e superar problemas locais, no campo da educação. Este documento constitui uma contribuição que se soma a vários parceiros, visando a organização e o fortalecimento do ensino. Para tanto, faz-se necessário estabelecer a interação entre os diversos setores da sociedade civil e organizada, estimulando um processo permanente de discussão para o conhecimento e reflexão a cerca da nossa realidade a fim de atender os seus anseios, e contribuir para construção conjunta de um documento que contemple as reivindicações e anseios da sociedade em relação à educação no âmbito municipal, O Plano Municipal de Educação – PME, num período de dez anos, de 2015 a 2025. Neste sentido, é compromisso de todos, o investimento efetivo nas pessoas do nosso lugar, oferecendo educação de qualidade às crianças, jovens, adultos e idosos, de forma a lhes garantir direitos previstos na Constituição Federal de 1998 constantes nos artigos 205 ao 214 e na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96 e no Plano Nacional de Educação – PNE, LEI Nº 13.005. 6 1 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 1.1 Aspectos Históricos O Município de Campo Grande do Piauí, desmembrado do Município de Jaicós, é composto das Datas Cocos, parte da Data Jatobá e parte da Data São Bento. O Município fica localizado na região Centro-Sul do Estado, a uma distância de 358 km da Capital do Estado Teresina e 47 km de Picos, cidade de maior intercâmbio comercial. Com uma área geográfica de 276km2, limita-se ao Norte com o Município de Monsenhor Hipólito; ao Sul, com os Municípios de Jaicós, Belém do Piauí, ao Leste, com os municípios de Alagoinha e Vila Nova do Piauí; ao Oeste, com os municípios de Monsenhor Hipólito, Francisco Santos e Jaicós. Originou-se de uma casa de farinha do Senhor Moisés Bezerra, tendo como seus primeiros habitantes os senhores Manoel Alves de Sousa, João da Mata Bezerra e Benedito Joaquim de Carvalho. Mais tarde, com a chegada dos primeiros comerciantes, João José Ramos, José Alice Bezerra e Domingos Marcos, torna-se povoado Moisés Bezerra. Teve como maior empreendedor o comerciante João José Ramos que incentivou a construção de mercado, que deu impulso a criação da feira livre, atraindo comerciantes de toda região. Com o desenvolvimento e crescimento do povoado, nasceu a ideia de emancipação administrativa. O movimento teve como principais líderes, o prefeito de Jaicós, Elias João Ramos e o líder político João José Ramos. Após consulta plebiscitária, realizada em 12 de dezembro de 1993, foi elevada a categoria de município em 26 de janeiro de 1994, através da Lei 4.680, recebendo o nome de Campo Grande do Piauí. A sede administrativa foi instalada em 01 de janeiro de 1997, com os seguintes representantes: prefeito, Hildemar Carlos Ramos; viceprefeito, Valdeci Manoel Alves. Vereadores: Francisco José Ramos, presidente da Câmara: Belchior Martins da Silva (vice); José Valdir da Silva (tesoureiro); Elias João de Sousa (primeiro secretário); Maria Antônia da Conceição (segunda secretária); Damião Carlos de Almeida (líder do prefeito); Antônio Francisco de Sousa, Quirino Francisco Bezerra e José Pereira Filho. A população do município é de 5.592 habitantes (segundo dados do IBGE, 2010), estando inserido no polígono da seca, pode-se verificar que parte da população sobrevive da agricultura em larga escala e, ainda, conta-se com grande escassez de recursos hídricos com extrema irregularidade na distribuição das chuvas. 7 A sede do município dispõe de uma boa estrutura para acomodação de seus habitantes, tais como: igrejas, mercado público, ruas pavimentadas, agência dos Correios, rede telefônica, sinal de televisão, rede de internet e centro de saúde. 1.2 Aspectos Demográficos 1.2.1 Demografia A população do município ampliou, entre os Censos Demográficos de 2000 e 2010, à taxa de 1,37% ao ano, passando de 4.882 para 5.592 habitantes. Essa taxa foi superior àquela registrada no Estado, que ficou em 0,94% ao ano e superior à cifra de 1,08% ao ano da Região Nordeste. A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população urbana em 2000 representava 24,17% e em 2010 a passou a representar 28,06% do total. A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre 2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 5,0% em média ao ano. Em 2000, este grupo representava 7,7% da população, já em 2010 detinha 10,9% do total da população municipal. O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e 2010, com média de -1,4% ao ano. Crianças e jovens detinham 34,3% do contingente populacional em 2000, o que correspondia a 1.676 habitantes. Em 2010, a participação deste grupo reduziu para 26,1% da população, totalizando 1.462 habitantes. 8 A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu crescimento populacional (em média 2,20% ao ano), passando de 2.831 habitantes em 2000 para 3.518 em 2010. Em 2010, este grupo representava 62,9% da população do município. 1.3 Aspectos Econômicos 1.3.1 Produção Econômica Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do município cresceu 72,6%, passando de R$ 11,7 milhões para R$ 20,2 milhões. O crescimento percentual foi superior ao verificado no Estado, que foi de 71,0%. A participação do PIB do município na composição do PIB estadual aumentou de 0,11% para 0,11% no período de 2005 a 2010. A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de Serviços, o qual respondia por 69,5% do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 7,0% em 2010, contra 7,2% em 2005. Variação essa similar à verificada no Estado, em que a participação industrial decresceu de 15,3% em 2005 para 15,2% em 2010. 9 1.4 Produção Agropecuária Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar em consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda através de atividades nas áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária, dados coletados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, referentes a 2011, apontam que as 5 (cinco) principais culturas de rebanho local são as indicadas no gráfico abaixo: Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece dados acerca da área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, divididas entre aquelas permanentes e aquelas temporárias, conforme demonstrado no gráfico que segue: 10 1.5 Agricultura Familiar O município possuía 1.224 agricultores familiares em 2006, que correspondia a 96% dos seus produtores. Esses agricultores familiares acessavam a 82% da área, ocupavam 93% da mão-de-obra do setor e participavam com 78% do valor da produção agropecuária municipal. Atualmente, temos 1.131 agricultores familiares cadastrados com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) neste município. A tabela abaixo apresenta esses dados relativos também ao seu Estado e ao Brasil: Município 1.131 Estado 278.820 Brasil 4.395.395 Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário 1.6 Mercado de Trabalho Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 2010, possuía 2.288 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas, sendo que 2.126 estavam ocupadas e 163 desocupadas. A taxa de participação ficou em 48,6% e a taxa de desocupação municipal foi de 7,1%. No tocante à taxa de desemprego, o gráfico abaixo fornece indicativos de maneira comparativa: 11 A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 5,8% tinham carteira assinada, 35,9% não tinham carteira assinada, 25,3% atuam por conta própria e 0,2% de empregadores. Servidores públicos representavam 8,3% do total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio consumo representavam 24,6% dos ocupados. Das pessoas ocupadas, 24,8% não tinham rendimentos e 84,1% ganhavam até um salário mínimo por mês. O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 446,23. Entre os homens, o rendimento era de R$ 528,85 e entre as mulheres de R$ 364,83, apontando uma diferença de 44,96% maior para os homens. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho formal do município apresentou, por quatro anos, saldo positivo na geração de novas ocupações entre 2005 e 2012. O número de vagas criadas neste período foi de 16. No último ano, as admissões registraram 46 contratações, contra 32 demissões. 12 O mercado de trabalho formal em 2010 totalizava 254 postos, 43,5% a mais em relação a 2004. O desempenho do município ficou acima da média verificada para o Estado, que cresceu 43,4% no mesmo período. 1.7 Aspectos Sociais 1.7.1 Pobreza e Transferência de Renda Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a população total era de 5.592 residentes, dos quais 1.392 se encontravam em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isso significa que 24,9% da população municipal vivia nessa situação. Do total de extremamente pobres, 1.265 (90,9%) viviam no meio rural e 127 (9,1%) no meio urbano. No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) utiliza as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Ele provê dados individualizados, atualizados no máximo a cada dois anos, sobre os brasileiros com renda familiar de até meio salário mínimo per capita, permitindo saber quem são, onde moram, o perfil de cada um dos membros das famílias e as características dos seus domicílios. De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha de pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família, o município conta com 1.741 famílias registradas no Cadastro Único e 1.089 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (62,55% do total de cadastrados). O gráfico mostra a evolução desses cadastros para o seu município: O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas oficiais, de maneira que a gestão municipal do Cadastro Único deve concentrar esforços na qualificação das informações registradas e na atualização dos dados 13 familiares. Com isso, o município poderá abrir espaço para incluir no Bolsa Família as famílias em extrema pobreza já cadastradas e que ainda não recebem os benefícios. De junho de 2011 a janeiro de 2013, o município inscreveu no Cadastro Único e incluiu no Programa Bolsa Família 09 famílias em situação de extrema pobreza. 1.8 Assistência Social Os atendimentos realizados no âmbito da rede sócio assistencial também são importantes elementos para o diagnóstico do perfil social do seu município. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) constitui uma das mais importantes ferramentas de distribuição de renda no âmbito da assistência social, tendo sido instituído ainda na Constituição Federal de 1988. No seu município, o gráfico abaixo confere informações acerca da quantidade de beneficiários de BPC considerando o período de 2004 a 2013, por tipo de beneficiário: Além do BPC, a Assistência Social desenvolve diversos tipos de programas, ações e atendimentos, especialmente considerando seus espaços institucionais, como é o caso dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). O gráfico abaixo apresenta os principais indicadores de atendimento nesse âmbito, considerando os dados coletados no Censo SUAS do MDS para o ano de 2012: 14 1.9 Inclusão Produtiva Além dos aspectos de cadastramento no Cadastro Único, no Bolsa Família e de atendimento sócio assistencial, é importante analisar, também, o perfil ocupacional dos indivíduos que fazem parte desse conjunto. Para isso, foram analisados os dados mais atualizados do programa de Microempreendedores Individuais (MEI). Em fevereiro de 2013, o município contava com 12 pessoas cadastradas como MEI. Desse total, foi possível encontrar, também, indivíduos cadastrados simultaneamente no Cadastro Único. O gráfico abaixo mostra a evolução do total destes indivíduos, que estão cadastrados tanto no Cadastro Único, quanto no MEI, para os meses de junho de 2012, novembro de 2012 e fevereiro de 2013: Quando consideramos os indivíduos cadastrados simultaneamente no Cadastro Único e no programa MEI, foi possível observar, para o seu município, as 5 (cinco) principais atividades econômicas por eles desenvolvidas, conforme demonstrado no gráfico abaixo: 15 1.10 Educação Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a taxa de analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais era de 33,2%. Na área urbana, a taxa era de 21,0% e na zona rural era de 38,0%. Entre adolescentes de 10 a 14 anos, a taxa de analfabetismo era de 9,7%. No que concerne à taxa de atendimento da rede educacional do município, os dados do Censo foram calculados por faixa etária, conforme se observa no gráfico abaixo: Foram calculadas, também, metas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), conforme se observa no gráfico abaixo: Saúde Os dados do Ministério da Saúde são importantes para diagnosticar a situação da área no seu município. No tocante à mortalidade infantil, não existem dados disponíveis para o seu município, ao passo que no Estado o número de óbitos infantis foi de 833 crianças e a taxa de mortalidade infantil foi de 16,69 crianças a cada mil nascimentos. 16 No que concerne à morbidade hospitalar, as 5 (cinco) principais causas de internação são as listadas no gráfico abaixo: Além da morbidade hospitalar, é importante, também, assinalar as principais causas externas de óbito relatadas pelo município. De acordo com o Censo Demográfico 2010, o total da população de 15 a 29 anos era de 1.559 indivíduos, sendo que 12 faleceram em função de eventos e/ou causas externas. Quando analisamos de maneira mais detida essas informações, notamos que as causas de morte variam por município. No município, as 3 (três) principais causas externas de óbito dos indivíduos na faixa etária de 15 a 29 anos são, de acordo com dados do Ministério da Saúde, as que seguem no gráfico abaixo, tomando por base os anos de 2005 e 2010: Por fim, é importante ressaltar as condições de saneamento e serviços correlatos do município, que interferem nas condições de saúde da população. Dados 17 do Censo Demográfico de 2010 revelaram que na área rural do seu município, a coleta de lixo atendia 79,4% dos domicílios. Quanto à cobertura da rede de abastecimento de água, o acesso nessa área estava em 42,3% dos domicílios particulares permanentes e 31,0% das residências dispunham de esgotamento sanitário adequado. No caso da área urbana, o gráfico abaixo fornece a distribuição desses serviços para os domicílios particulares permanentes: 1.11 Aspectos de Gestão Municipal 1.11.1 Finanças Públicas A receita orçamentária do município passou de R$ 4,1 milhões em 2005 para R$ 6,5 milhões em 2011, o que retrata uma alta de 58,1% no período ou 12,14% ao ano. A proporção das receitas próprias, ou seja, geradas a partir das atividades econômicas do município, em relação à receita orçamentária total, passou de 4,25% em 2005 para 1,32% em 2011, e quando se analisa todos os municípios juntos do estado, a proporção aumentou de 14,30% para 10,52%. A dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) diminuiu no município, passando de 56,37% da receita orçamentária em 2005 para 54,41% em 2011. Essa dependência foi superior àquela registrada para todos os municípios do Estado, que ficou em 36,24% em 2011. 18 As despesas com educação, saúde, administração, urbanismo e assistência social foram responsáveis por 83,81% das despesas municipais. Em assistência social, as despesas alcançaram 5,45% do orçamento total, valor esse superior à média de todos os municípios do estado, de 4,60%. 1.12 Recursos Humanos A Administração Municipal conta com 260 servidores, entre os quais 94,2% são estatutários. Entre 2009 e 2010 o município não realizou concurso público. 1.13 Sistematização dos Dados 1.13.1 Perfil do Município Área 293,03km2 IDHM 2010 0,560 Faixa do IDHM Baixo IDMH (entre0,5 e 0,599) População 5.592 habitantes Densidade demográfica 19.08 habitantes/km2 Ano de instalação 1.9997 Microrregião Alto Médio Canindé Mesorregião Sudeste Piauiense Fonte: http://www.atlasbrasil.org.br/2013/ 19 1.13.2 Tabela 01 - Evolução do IDH-M Municípios IDH-M Evolução (1991 a 2010) Renda Evoluçã o (1991 a 2010) Longevidade Evoluçã o (1991 a 2010) Educação Evoluçã o (1991 a 2010) 2010 2000 1991 2010 2000 1991 2010 2000 1991 2010 2000 1991 C.G-PI 0,560 0,350 0,191 193,19% 0,545 0,439 0,414 54,39 % 0,721 0,632 0,561 0,446 0,155 0,030 Fonte: http://www.atlasbrasil.org.br/2013/ 20 1 - DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA 1.1 EDUCAÇÃO INFANTIL O direito à Educação Infantil é conquista resultante de numerosos debates e movimentos sociais realizados nas últimas décadas, realizados com a finalidade de subsidiar e contribuir para a definição de políticas públicas voltadas à criança. Segundo a Constituição Federal/1988, art. 208, a Educação Infantil- EI é um direito social das crianças e suas famílias e um dever do Estado. Em consonância, a Lei nº. 9394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, determina que a oferta deste nível de ensino é competência dos municípios, devendo ser realizada em creches para as crianças de 0 a 3 anos e em pré-escolas para as crianças de 4 a 6 anos. META 01 - Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na Pré-Escola para as crianças de 4 e 5 anos de idade, e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência do PNE. Primeira etapa da educação básica, oferecida em creches e pré-escolas, às quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção. 1.1.1 – MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO INFANTIL Tabela 02– Matrículas da Educação Infantil de 0 a 3 anos e de 4 e 5 anos Período Dependência administrativ a Creche Pré-escola Matriculado s Taxa de matrícula Matriculad os Taxa de matrícula Federal - - - - Estadual - - - - Municipal 55 16,87% 156 89,14% Privada - - - - Total 326 16,87% 175 89,14% População de 0 a 3 anos : 326 População de 4 e 5 anos : 175 Fonte: http://ide.mec.gov.br/2014 e http://portal.inep.gov.br 21 A tabela mostra que apesar de 89,14% do percentual de crianças na escola segundo consta o censo 2014, a meta de atendimento da população de 4 a 5 anos de idade é muito desafiadora pelo curto espaço de tempo para ser atingida. Até 2016, o acesso à Pré-escola deverá, por lei, ser universal. Isso significa que 10,86% das crianças terão de ser matriculadas. No atendimento de crianças de 0 a 3 anos o município está atendendo um percentual de 16,87% dessa população tendo em vista que durante a vigência do Plano deve atingir 50% da sua clientela necessitando de uma evolução de 33,13%. 1.1.2 – NÚMEROS DE ESTABELECIMENTOS Tabela 03 – Escolas da Educação Infantil por dependência administrativa - 2013 Dependência administrativa Total Zona Urbana Zona Rural Número % Número % Federal - - - - - Estadual - - - - - Municipal 4 1 25% 3 75% Privada - - - - - Total 4 1 25% 3 75% Fonte: http://portal.inep.gov.br De acordo com a tabela acima, verificamos que os estabelecimentos de Ensino Infantil são na totalidade municipais com uma predominância de localização na zona rural, o que garante o atendimento à clientela do campo, devendo, portanto, manter o atendimento na zona rural e ampliar os estabelecimentos urbanos. 1.1.3 – INFRAESTRUTURA Tabela 04 – Infraestrutura por dependência administrativa - 2013 Recurso disponível Serviços % Água via rede pública 00% Energia via rede pública 100% Esgoto via rede pública 00% Coleta de lixo periódica 50% Dependência Biblioteca 20% Cozinha 100% Laboratório de informática 70% Laboratório de ciências 00% Quadra de esportes 00% Sala para leitura 10% Sala para a diretoria 70% Sala para os professores 40% Sala para atendimento especial 30% Sanitário dentro do prédio da escola 90% Sanitário fora do prédio da escola 10% Equipamentos 22 Aparelho de DVD 70% Impressora 50% Antena parabólica 40% Tecnologia Internet 20% Banda larga 20% Computadores uso dos alunos 61 Itens Computadores uso administrativo 04 Itens Acessibilidade Escolas com dependências acessíveis aos portadores de deficiência 00% Escolas com sanitários acessíveis aos portadores de deficiência 10% Fonte: QEdu Analisando a tabela de infraestrutura das escolas que oferecem Ensino Infantil, verificamos que todas são contempladas com energia via rede pública, mas no ano de 2013 nenhuma é contemplada com rede de água e esgoto públicos, 50% destas são atendidas com a coleta periódica de lixo. Em relação às dependências físicas contata-se que os estabelecimentos de ensino necessitam de reformas dos espaços existentes, ampliação e criação de novos ambientes e aquisição de equipamentos que garantam padrões mínimos de qualidade. 1.1.4 – POPULAÇÃO QUE FREQUENTA E NÃO FREQUENTA ESCOLA Tabela 05 – Crianças que Frequenta e Não frequenta a escola – Censo IBGE 2010 Situação Total 0 a 3 anos 4 a 5 anos Frequenta a Escola 240 55 185 Não frequenta a escola 277 271 6 Fonte: http://www.foradaescolanaopode.org.br A tabela acima mostra um déficit de 83,1% no atendimento de crianças de 0 a 3 anos mostrando um dos grandes gargalos a ser superado pelo município. Durante a vigência do PME o município deverá mostrar uma evolução de 33,1% para alinhar-se à meta nacional. META 02 - Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam esta etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do PNE. 1.2 Ensino Fundamental Conforme estabelecido na CF/88, o Ensino Fundamental constitui etapa obrigatória de escolarização, sendo o acesso a este nível de escolarização direito público subjetivo, que pode ser exigido do Estado, pelo titular do direito. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/96, a oferta do EF - anos iniciais, com prioridade, cabe ao Município. 23 Em consonância com esta determinação, Campo Grande do Piauí ampliou o atendimento neste nível de ensino, atendendo sua demanda, dispondo de Ensino Fundamental para nove anos, e também implementou a educação inclusiva como desafio na busca de uma educação de qualidade. 1.2.1 Matrícula do Ensino Fundamental Tabela 06 – Matrículas por etapa do ensino fundamental Período Dependência administrativa Anos iniciais Anos Finais Matriculados Taxa de matrícula Matriculados Taxa de matrícula Federal - - - - Estadual 12 1,86% 39 8,53% Municipal 481 93,18% 431 94,31% Privada - - - - Total 460 95,04% 470 102,84% População de 6 a 10 anos : 484 População de 11 a 14: 457 Fonte: http://www.sidra.ibge.gov.br As Tabelas que se referem à meta 2 demonstram que o percentual da população entre 06 a 10 anos que frequenta a Escola no município de Campo Grande do Piauí-PI atinge 95,04%,enquanto que na população de 11 a 14 anos o município apresenta uma taxa de matrícula superior à meta nacional devido ao fluxo de alunos de municípios adjacentes, por outro lado, se o acesso se democratizou definitivamente, a permanência na escola ainda é um fator preocupante, pois ainda convivemos com o fantasma da evasão e reprovação que contribuem para a manutenção dos índices da distorção idade-série. 1.2.2 – NÚMEROS DE ESTABELECIMENTOS Tabela 07– Escolas do Ensino Fundamental por dependência administrativa – 2013 Dependência administrativa Total Zona Urbana Zona Rural Número % Número % Federal - - - - - Estadual 02 01 25% 01 12,5% Municipal 10 03 75% 07 87;5% Privada - - - - - Total 12 04 100% 08 100% Fonte: http://portal.inep.gov.br 24 1.2.3 - INFRAESTRUTURA Tabela 08 – Infraestrutura por dependência administrativa Rede Estadual - 2013 Recurso disponível Serviços % Água via rede pública 50% Energia via rede pública 100% Esgoto via rede pública 00% Coleta de lixo periódica 100% Dependência Biblioteca 00% Cozinha 100% Laboratório de informática 50% Laboratório de ciências 00% Quadra de esportes 00% Sala para leitura 00% Sala para a diretoria 100% Sala para os professores 00% Sala para atendimento especial 00% Sanitário dentro do prédio da escola 100% Sanitário fora do prédio da escola 00% Equipamentos Aparelho de DVD 100% Impressora 100% Antena parabólica 100% Maquina copiadora 50% Retroprojetor 00% Televisão 100% Tecnologia Internet 100% Banda larga 50% Computadores uso dos alunos 05 Itens Computadores uso administrativo 03 Itens Acessibilidade Escolas com dependências acessíveis aos portadores de deficiência 00% Escolas com sanitários acessíveis aos portadores de deficiência 00% Fonte: http://www.qedu.org.br 1.2.4 População que frequenta e não frequenta escola Tabela 09 – Crianças e adolescentes que frequentam e não frequentam a escola – Censo IBGE 2010 Situação Total 6 a 10 anos 11 a 14 anos Frequentam a Escola 928 482 446 Não frequentam a escola 13 02 11 Fonte: http://www.foradaescolanaopode.org.br 1.3 Ensino Médio Conforme disposto da CF/88, a nova LDB determinou este nível de ensino como etapa final da Educação Básica. Etapa educacional considerada essencial para o exercício da cidadania, sua oferta é de responsabilidade dos Estados. 25 Tendo em vista que a função precípua da educação, de um modo geral, e do Ensino Médio – última etapa da Educação Básica – em particular, vai além da formação profissional, e atinge a construção da cidadania, é preciso oferecer aos nossos jovens novas perspectivas culturais para que possam expandir seus horizontes e dotá-los de autonomia intelectual, assegurando-lhes o acesso ao conhecimento historicamente acumulado e à produção coletiva de novos conhecimentos, sem perder de vista que a educação também é, em grande medida, uma chave para o exercício dos demais direitos sociais. META 03 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%. 1.3.1 Matrícula do Ensino Médio Tabela 10 – Número e Taxa de Matrículas por etapa de Ensino Médio Período Dependência administrativa Ensino Médio Matriculados Taxa de matrícula Federal - - Estadual 234 67,63% Municipal - - Privada - - Total 234 67,63% População de 15 a 17 anos: 346 Fonte: http://www.sidra.ibge.gov.br O ensino médio do município de Campo Grande do Piauí é oferecido exclusivamente pela rede estadual e de uma população de 346 jovens, apenas 234 estão matriculados perfazendo uma taxa de matrícula de 67,63%. Essa queda na taxa de matricula se deve ao fato dos jovens buscarem a continuação dos estudos em outros municípios. 1.3.2 Número de Estabelecimentos Tabela 11 – Escolas do Ensino Médio por dependência administrativa Dependência administrativa Total Zona Urbana Zona Rural Número % Número % Federal - - - - - Estadual 01 01 50% 01 50% Municipal - - - - - Privada - - - - - Total 01 01 50% 1 50% Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo 26 No município possui duas escolas estaduais que oferecem Ensino Médio: uma está localizada na sede do município onde funciona ensino médio regular diurno a outra situa-se na zona rural e oferece ensino médio na modalidade EJA. 1.2.3 Infraestrutura Tabela 12 – Infraestrutura por dependência administrativa Rede Estadual 2013 Recurso disponível Serviços % Água via rede pública 100% Energia via rede pública 100% Esgoto via rede pública 00% Coleta de lixo periódica 100% Dependência Biblioteca 00% Cozinha 100% Laboratório de informática 100% Laboratório de ciências 00% Quadra de esportes 00% Sala para leitura 00% Sala para a diretoria 100% Sala para os professores 00% Sala para atendimento especial 00% Sanitário dentro do prédio da escola 100% Sanitário fora do prédio da escola 00% Equipamentos Aparelho de DVD 100% Impressora 100% Antena parabólica 100% Tecnologia Internet 100% Banda larga 100% Computadores uso dos alunos 05 Itens Computadores uso administrativo 01 Item Acessibilidade Escolas com dependências acessíveis aos portadores de deficiência 00% Escolas com sanitários acessíveis aos portadores de deficiência 00% Fonte: http://www.qedu.org.br A infraestrutura das escolas estaduais que oferecem ensino médio dispõe de uma infraestrutura precária, não dispõem de ambientes básicos como: biblioteca, sala de professor, sala de aulas, SRM, acessibilidade, refeitório entre outros que fazem parte da estruturação básica para o bom funcionamento da escola. 1.3.4 População que frequenta e não frequenta escola Tabela 13 – Crianças e adolescentes que frequentam e não frequentam a escola Situação 15 a 17 anos Frequentam a Escola 280 Não frequentam a escola 66 Fonte: http://www.foradaescolanaopode.org.br 27 Da população de 15 a 17 anos, dos 346 alunos, 66 não frequentam a escola em Campo Grande do Piauí, sendo que os mesmos estudam Ensino Médio no pólo de Picos e em outras regiões brasileiras devido a migração de famílias. 1.4 Educação Especial/Inclusiva A escola é um espaço de ensino, aprendizagem e vivência de valores. Nela, os indivíduos neles socializam, e experimentam a convivência com a adversidade humana. No ambiente educativo, o respeito, a ética, a afetividade, a solidariedade, a disciplina, o combate à discriminação e o exercício dos direitos e deveres são práticas que garantem a socialização e a convivência, desenvolvem a noção de cidadania e de igualdade entre todos. Para a efetivação do direito constitucional de acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes, de acordo com a meta de inclusão plena, o Brasil compromete-se com a eliminação dos modelos de sistemas paralelos e segregados de ensino às pessoas com deficiência e com a adoção de medidas políticas educacionais para a acessibilidade e o pleno acesso aos espaços comuns de ensino e aprendizagem. META 04 - Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 1.4.1 Matricula da Educação Especial Tabela 14 – Número de Matriculados na Educação Especial de pessoas com algum dos tipos de deficiências investigadas no Censo do IBGE 2010. Período Dependência Total de Matrículas Educação Especial (Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluídos) Creche PréEscola Anos Médio Ed Prof. EJA EJA Iniciais Finais Nível Técnico Fund Médio Federal - - - - - - - - - Estadual 2 - - 01 - 01 - - - Municipal 26 - 03 11 12 - - - - Privada - - - - - - - - - Total 28 03 12 12 01 - - - Fonte: portal.inep.gov.br 28 Os alunos com necessidade especiais na faixa etária de 4 aos 17 anos estão matriculados e frequentando regularmente à escola, pois o município desenvolve políticas públicas de inclusão que favorecem o acesso e permanência dos mesmos na rede municipal de ensino. 1.4.2 Caracterização da população com deficiência Tabela 15 – População por tipos de deficiência e localidade dos anos de 2000 e 2010. Tipo de deficiência Urbano Ubana Rural Rural 2010 2000 2010 2000 Deficiência visual - não consegue de modo algum - - Deficiência visual - grande dificuldade 7 20 Deficiência visual - alguma dificuldade 23 53 Deficiência auditiva - não consegue de modo algum - 4 Deficiência auditiva - grande dificuldade - - Deficiência auditiva - alguma dificuldade 4 28 Deficiência motora - não consegue de modo algum - - Deficiência motora - grande dificuldade - 02 Deficiência motora - alguma dificuldade - 11 Mental/intelectual 04 9 Nenhuma dessas deficiências 343 929 Sem declaração - - Total 381 1.056 Fonte: www.sidra.ibge.gov.br Na população geral do município existem muitos tipos de deficiências, isso acontece principalmente entre os que residem na zona rural. Entre as necessidades mais frequentes estão: deficiência visual, auditiva e mental. 1.4.3- ESCOLAS COM DEPENDÊNCIAS ACESSÍVEIS Tabela 16 – Infraestrutura por dependência administrativa 2013 Recurso disponível Acessibilidade Escolas com dependências acessíveis às pessoas com deficiência 00% Escolas com sanitários acessíveis às pessoas com deficiência 08% Fonte: QEdu Os dados referentes às dependências acessíveis demonstram um déficit na infraestrutura de atendimento de pessoas com deficiência. 29 POPULAÇÃO QUE FREQUENTA E NÃO FREQUENTA ESCOLA Tabela 17 – Pessoas com deficiência que Frequentam e Não Frequentam a escola. Faixa etária Período Fequentam a escola Não frequentam a escola Masculino Feminino Masculino Feminino 0 a 3 anos 2010 17 25 149 133 2000 0 0 0 0 4 e 5 anos 2010 82 105 6 0 2000 0 0 6 a 10 anos 2010 225 257 0 0 2000 0 0 0 11 a 14 anos 2010 229 217 4 7 2000 0 0 0 15 a 19 anos 2010 185 200 123 81 2000 0 0 0 0 Fonte: http://www.sidra.ibge.gov.br Os dados mostram que existe um número elevado de alunos com deficiência que não frequentam a escola na faixa etária de 0 a 3 anos e de 15 a 19 significa que dos 4 aos 14 anos as pessoas com deficiência estão na escola. Considerando que o censo é de 2010 para os alunos de 0 a 3 anos já estão na escola assim como a faixa etária dos 15 aos 17 anos, visto que o município atende 100% da faixa etária obrigatória de 4 aos 17 anos. 2 QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2.1 ALFABETIZAÇÃO ATÉ 8 ANOS DE IDADE O ciclo da alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental é um tempo sequencial de três anos (600 dias letivos), sem interrupções, dedicados à inserção da criança na cultura escolar, à aprendizagem da leitura e da escrita, à ampliação das capacidades de produção e compreensão de textos orais em situações familiares e não familiares e à ampliação do universo de referências culturais dos alunos nas diferentes áreas do conhecimento. Ao final do ciclo de alfabetização, a criança tem o direito de saber ler e escrever, com domínio do sistema alfabético de escrita, textos para atender a diferentes propósitos. META 05 – Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. 30 Tabela 18 – Condição de alfabetização de crianças até 8 anos de idade – 2010 Período Localização Masculino Feminino Total Alfab Não Alfab Alfab % Alfab Alfa b Não Alfab % Alfab 2010 Urbana 17 10 22% 35 11 19,5% 52 Rural 48 62 81% 56 52 35% 104 Fonte: http://www.sidra.ibge.gov.br 2.2 EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL Educação integral representa a opção por um projeto educativo integrado, em sintonia com a vida, as necessidades, possibilidades e interesses dos estudantes. Um projeto em que crianças, adolescentes e jovens são vistos como cidadãos de direitos em todas as suas dimensões. Não se trata apenas de seu desenvolvimento intelectual, mas também do físico, do cuidado com sua saúde, além do oferecimento de oportunidades para que desfrute e produza arte, conheça e valorize sua história e seu patrimônio cultural, tenha uma atitude responsável diante da natureza, aprenda a respeitar os direitos humanos e os das crianças e adolescentes, seja um cidadão criativo, empreendedor e participante, consciente de suas responsabilidades e direitos, capaz de ajudar o país e a humanidade a se tornarem cada vez mais justos e solidários, a respeitar as diferenças e a promover a convivência pacífica e fraterna entre todos. META 06 - Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da Educação Básica. Tabela 19 – Número de matrículas da educação integral ano 2014. Período Dependência Administrativa Total de Matriculas Educação Infantil Fundamental Média Profissional 2014 Federal 0 0 0 0 0 Estadual 45 0 45 0 0 Municipal 789 0 789 0 0 Privada 0 0 0 0 0 Fonte: http://www.dataescolabrasil.inep.gov.br/dataEscolaBrasil/home.seam Número de escolas/estabelecimentos que ofertam educação integral/Mais Educação Localização Número de estabelecimentos Total Urbana 02 Rural 05 07 Fonte: http://www.dataescolabrasil.inep.gov.br/dataEscolaBrasil/home.seam 31 De acordo com os dados das tabelas acima, o município de Campo Grande do Piauí oferece Educação em Tempo Integral (Programa Mais Educação) a 55,9% do alunado que compreende a rede municipal e estadual, distribuídos em 58,3% dos estabelecimentos públicos de ensino. O atendimento acontece de forma inadequada, pois as escolas não possuem espaço físico ideal para realização das atividades e ainda há a carência de recursos humanos para acompanhamento e monitoramento da execução do programa no que diz respeito ao aspecto pedagógico. 2.3 Fluxo e Qualidade Como todos vivemos num mesmo país, num mesmo tempo histórico, é provável que compartilhemos muitas noções gerais sobre o que é uma escola de qualidade. A maioria das pessoas certamente concorda com o fato de que uma escola boa é aquela em que os alunos aprendem coisas essenciais para sua vida, como ler e escrever, resolver problemas matemáticos, conviver com os colegas, respeitar regras, trabalhar em grupo. Mas quem pode definir bem e dar vida às orientações gerais sobre qualidade na escola, de acordo com os contextos socioculturais locais, é a própria comunidade escolar. Não existe um padrão ou uma receita única para uma escola de qualidade. Qualidade é um conceito dinâmico, reconstruído constantemente. Cada escola tem autonomia para refletir, propor e agir na busca da qualidade da educação. IDEB é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, criado em 2007, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), formulado para medir a qualidade do aprendizado nacional e estabelecer metas para a melhoria do ensino. O IDEB funciona como um indicador nacional que possibilita o monitoramento da qualidade da Educação pela população por meio de dados concretos, com o qual a sociedade pode se mobilizar em busca de melhorias. Para tanto, o IDEB é calculado a partir de dois componentes: a taxa de rendimento escolar (aprovação) e as médias de desempenho nos exames aplicados pelo Inep. Os índices de aprovação são obtidos a partir do Censo Escolar, realizado anualmente. As médias de desempenho utilizadas são as da Prova Brasil, para escolas e municípios, e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), para os estados e o País, realizados a cada dois anos. As metas estabelecidas pelo IDEB são diferenciadas para cada escola e rede de ensino, com o objetivo único de alcançar 6 pontos até 2022, média correspondente ao sistema educacional dos países desenvolvidos. 32 META 07 - Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem. Tabela 20 – Taxa de rendimento por dependência administrativa e etapas de educação - 2010 a 2013. Dependência Administrativa Etapas Aprovação Reprovação Abandono Urbano Rural Urbano Rural Urbano Rural Federal Anos iniciais - - - - - - Anos finais - - - - - - Ensino Médio - - - - - - Estadual Anos iniciais - 91,7% - 8,3% - 0,0% Anos finais - 90,2% - 7,2% - 2,6% Ensino Médio 85,2% - 3,6% - 11,2% - Municipal Anos iniciais 99,6% 98,8% 0,0% 0,8% 0,4% 0,4% Anos finais 96,9% 92,1% 1,9% 0,6% 1,1% 7,3% Ensino Médio - - - - - - Privada Anos iniciais - - - - - - Anos finais - - - - - - Ensino Médio - - - - - - Fonte: QEdu Os dados da tabela acima revelam que o índice de reprovação ainda é um fator preocupante, principalmente na Rede Estadual abarcando o Ensino Fundamental da zona rural onde também se percebe um alarmante índice de abandono. O Ensino Médio por sua vez, apresenta uma taxa de reprovação que é a maior no município de Campo Grande do Piauí, 3,6%, sendo também o maior vilão na evasão escolar com uma taxa de 11,%. Os fatores que possivelmente levam a esses dados negativos são pouca atratividade por parte da escola, a falta de oferta do Ensino Noturno onde se encontra a maior concentração da clientela e a saída para outros Estados/Regiões em busca de empregos. Tabela 21 – Taxa de distorção Idade-Série por dependência administrativa e etapas da educação básica – 2010 a 2012 Dependência Administrativa Etapas 2010 2011 2012 2013 Urbano Rural Urbano Rural Urbano Rural Urbano Rural Federal Anos iniciais E. F. - - - - - - - - Anos finais E.F - - - - - - - - Ensino Médio - - - - - - - - Estadual Anos iniciais E. F. 0,0% 28% - 43% - 46% - 25% Anos finais E.F - 52% - 47% - 54% - 43% Ensino Médio 56% - 57% - 45% - 39% - Municipal Anos iniciais E. F. 20% 34% 23% 27% 20% 21% 13% 21% Anos finais E.F 43% 57% 38% 58% 13% 55% 36% 53% Ensino Médio - - - - - - - - Privada Anos iniciais E. F. - - - - - - - - Anos finais E.F - - - - - - - - Ensino Médio - - - - - - - - Fonte: QEdu 33 Os dados analisados mostram que há uma diminuição na distorção Idade-Série nos Anos Iniciais da Zona Urbana enquanto que na Zona Rural essa taxa permanece bastante elevada bem como no Ensino Médio Urbano. Diante dessa realidade, se faz necessário intensificar as políticas educacionais de correção de fluxo, principalmente na Zona Rural. Tabela 22– Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – 2005 a 2011 Município Dependência Administrativa Ensino Fundamental – Anos Iniciais Ensino Fundamental – Anos Finais Ensino Médio 2005 2011 2005 2011 2005 2011 Federal - - - - - - Estadual - - - - - - Municipal 2,7 4,5 3,0 4,0 Privada - - - - - - Fonte: Ideb - Inep O índice de Desenvolvimento da Educação Básica tem mostrado uma evolução significativa, principalmente nos Anos Iniciais, inclusive a superação das metas propostas para o ano de 2017. 3 COMBATE A DESIGUALDADE 3.1 ESCOLARIDADE A Educação de Jovens e Adultos (EJA) deve assegurar aos jovens e adultos que não tiveram acesso ao estudo na idade própria, condições de continuidade, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seu interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos, segundo estabelece a Lei nº 9394/96 no seu artigo 37 e incisos I do artigo 38. A aprendizagem e a educação continuada consistem na criação de oportunidades para que as pessoas se tornem aprendizes autônomos e construam conhecimentos como parte do seu dia a dia e ao longo da vida, o que pressupõe predisposição para aprender, ambientes de aprendizagem adequadamente organizados e pessoas qualificadas para auxiliar os sujeitos nesse processo. META 08 - Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 34 3.1.1 – ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULAÇÃO DE 18 A 29 ANOS – EM ANOS DE ESTUDO Tabela 23 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos por Raça/Cor Raça/Cor Censo 2000 Censo 2010 Branca Alfabetizados: 194 População: 237 Alfabetizados: 81 População: 261 Parda Alfabetizados: 428 População 652 Alfabetizados: 704 População 817 Preta Alfabetizados: 11 População 55 Alfabetizados:84 População 109 Amarela Alfabetizados: População 0 Alfabetizados:22 População 25 Indígena Alfabetizados:0 População 0 Alfabetizados:0 População 1 Não declarada Alfabetizados: 15 População:50 Alfabetizados: 0 População 0 Total Fonte: http://www.sidra.ibge.gov.br/ Observando a tabela 23 que trata da escolaridade média da população de 18 a 29 anos por raça/cor, identificamos que a média da escolaridade das cores preta e parda cresceu consideravelmente, principalmente porque estas são as raças predominantes no município. Tabela 24 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos por localidade Localização Censo 2000 Censo 2010 Urbana Alfabetizados: 214 População: 267 Alfabetizados :337 População: 360 Rural Alfabetizados :444 População: 728 Alfabetizados :716 População: 851 Total Fonte: http://www.sidra.ibge.gov.br/ Observando a tabela 24 que trata da escolaridade média da população de 18 a 29 anos por localidade, identificamos que a média de escolaridade da zona rural é maior do que o da zona urbana na comparação entre 2000 e 2010 se considerar os percentuais. Tabela 25 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos – em anos de estudo. Município 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Campo grande do Piauí Alfabetizados: 658 População: 995 - - - - - - - - - Alfabetizado 1053 População: 1211 Fonte: http://www.sidra.ibge.gov.br/ 35 Na comparação entre 2000 e 2010 em relação a escolaridade media da população de 18 a 29 anos, quanto aos anos de estudo, observa-se que a população dessa faixa etária evoluiu, entretanto é preciso que se crie estratégias para o resgate do restante. Proporções de crianças e jovens frequentando ou tendo completado determinados ciclos indica a situação da educação entre a população em idade escolar do estado e compõe o IDHM Educação. No município, a proporção de crianças de 5 a 6 anos na escola é de 98,34%, em 2010. No mesmo ano, a proporção de crianças de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental é de 81,36%; a proporção de jovens de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo é de 44,92%; e a proporção de jovens de 18 a 20 anos com ensino médio completo é de 24,23%. Entre 1991 e 2010, essas proporções aumentaram, respectivamente, em 83,95 pontos percentuais, 80,66 pontos percentuais, 44,92 pontos percentuais e 24,23 pontos percentuais. Fluxo Escolar por Faixa Etária - Campo Grande do Piauí - PI -1991/2000/2010 de 5 a 6 anos na escola% de 11 a 13 anos nos anos finais.de 15 a 17 anos com fundamental…% de 18 a 20 anos com médio completo. Data 1991 2000 2010 % de 5 a 6 anos na escola 14,39% 48,87% 98,34% % de 11 a 13 anos nos anos finais do fundamental REGULAR SERIADO ou com fundamental completo 0,70% 22,55% 81,36% % de 15 a 17 anos com fundamental completo 0,00% 0,70% 44,92% % de 18 a 20 anos com médio completo 0,00% 5,47% 24,23% Fonte: PNUD, Ipea e FJP Fluxo Escolar por Faixa Etária - Campo Grande do Piauí - PI – 2010 Campo Grande do Piauí Brasil% de 5 a 6 anos na escola% de 11 a 13 anos nos anos finais…% de 15 a 17 anos com fundamental…% de 18 a 20 anos com médio completo…20406080100 Data Campo Grande do Piauí Piauí Brasil % de 5 a 6 anos na escola 98,34% 95,24% 91,12% % de 11 a 13 anos nos anos finais do fundamental REGULAR SERIADO ou com fundamental completo 81,36% 80,08% 84,86% % de 15 a 17 anos com fundamental completo 44,92% 45,23% 57,24% % de 18 a 20 anos com médio completo 24,23% 29,44% 41,01% Fonte: PNUD, Ipea e FJP 36 Em 2010, 73,72% da população de 6 a 17 anos do município estavam cursando o ensino básico regular com até dois anos de defasagem idade-série. Em 2000 eram 47,59% e, em 1991, 77,99%. Dos jovens adultos de 18 a 24 anos, 11,42% estavam cursando o ensino superior em 2010. Em 2000 eram 5,39% e, em 1991, 0,00%. Expectativa de Anos de Estudo O indicador Expectativa de Anos de Estudo também sintetiza a frequência escolar da população em idade escolar. Mais precisamente, indica o número de anos de estudo que uma criança que inicia a vida escolar no ano de referência deverá completar ao atingir a idade de 18 anos. Entre 2000 e 2010, ela passou de 6,56 anos para 9,11 anos, no município, enquanto na UF passou de 6,68 anos para 9,23 anos. Em 1991, a expectativa de anos de estudo era de 4,40 anos, no município, e de 5,89 anos, na UF. População Adulta Também compõe o IDHM Educação um indicador de escolaridade da população adulta, o percentual da população de 18 anos ou mais com o ensino fundamental completo. Esse indicador carrega uma grande inércia, em função do peso das gerações mais antigas, de menor escolaridade. Entre 2000 e 2010, esse percentual passou de 9,93% para 22,98%, no município, e de 39,76% para 54,92%, na UF. Em 1991, os percentuais eram de 1,86% ,no município, e 30,09%, na UF. Em 2010, considerando-se a população municipal de 25 anos ou mais de idade, 47,77% eram analfabetos, 14,84% tinham o ensino fundamental completo, 7,93% possuíam o ensino médio completo e 2,16%, o superior completo. No Brasil, esses percentuais são, respectivamente, 11,82%, 50,75%, 35,83% e 11,27%. Fundamental incompleto e analfabeto Fundamental incompleto e alfabetizado Fundamental completo e médio incompleto Médio completo e superior incompleto24.7%72.9% Data % de 25 anos ou mais com médio completo Fundamental incompleto e analfabeto 72,90% Fundamental incompleto e alfabetizado 24,66% Fundamental completo e médio incompleto 0,24% Médio completo e superior incompleto 2,20% Superior completo 0,00% 37 49.8%43% Data % de 25 anos ou mais com médio completo Fundamental incompleto e analfabeto 49,78% Fundamental incompleto e alfabetizado 43,03% Fundamental completo e médio incompleto 2,34% Médio completo e superior incompleto 3,93% Superior completo 0,92% 47.8%37.4% Data % de 25 anos ou mais com médio completo Fundamental incompleto e analfabeto 47,77% Fundamental incompleto e alfabetizado 37,39% Fundamental completo e médio incompleto 6,91% Médio completo e superior incompleto 5,77% Superior completo 2,16% Fonte: PNUD, Ipea e FJP 3.2 ALFABETIZAÇÃO DE 15 ANOS OU MAIS Apesar das profundas transformações que ocorreram e estão ocorrendo nas políticas educacionais, pensar a escola nesse novo contexto, significa pensar na necessidade de rever continuamente o já sabido, reorganizando em novas bases todo o saber acumulado, a fim de potencializar a aprendizagem de forma significativa para todos. É importante, também, analisar o papel dos sujeitos da EJA, suas práticas pedagógicas, seus modos próprios de reinventar a didática cotidiana, desafiando-os a novas buscas e conquistas, como já sinalizara Paulo Freire em suas ações educativas com Jovens, Adultos e Idosos. É preciso minimizar os altos índices de analfabetismo. Não basta ensinar a ler e escrever para inserir essa população no exercício da cidadania, melhorar sua qualidade de vida e ampliar suas oportunidades no mercado de trabalho. Se faz necessário oportunizar a continuidade dos estudos e valorizar o potencial dessa clientela. META 09 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. 38 Tabela Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais Campo Grande do Piauí-PI 63,6% Fonte: http://simec.mec.gov.br Renda Percapita da população de Campo Grande do Piauí-PI 1991 2000 2010 Renda per capita (em R$) 105,39 122,69 237,66 Fonte: http://www.atlasbrasil.org.br/2013 Tabela Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade Campo Grande do Piauí-PI 54,9% Fonte: http://simec.mec.gov.br Campo Grande do Piauí apresenta déficit na alfabetização da população de 15 anos ou mais e como forma de melhorar esses dados, o município pretende em um período de tempo mínimo, expandir a EJA tanto para a zona urbana como rural e no turno diurno, visando atender a demanda do município e diminuir o índice de analfabetos funcionais. 3.3 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Possibilidade única de acesso ao conhecimento produzido pelo aluno e aceleração dos estudos, deve ser oferecida gratuitamente a todos os que não tiveram acesso ou não puderam concluir o ensino regular-Ensino Fundamental e Médio- na idade própria. Art. 37º. Da LDB, A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. META 10 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à Educação Profissional, nos Ensino Fundamental e Médio. Tabela 29 - Matrículas na EJA integrada a Educação Profissional Período Dependência Administrativa Total de Matriculas Educação Infantil Fundamental Médio Profissional 2014 Federal 0 0 0 0 0 Estadual 58 0 20 38 0 Municipal 30 0 30 0 0 Privada 0 0 0 0 0 TOTAL 88 0 50 38 0 FONTE: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula-2014 39 Tabela 29 referente às matrículas na EJA integrada a Educação profissional, os dados mostram que na Rede Estadual a sua efetivação é mais significativa que na rede municipal, uma vez que a procura pelo Ensino Médio é maior, embora se observe em tabela anterior de distorção idade-série que os índices requerem cuidados no Ensino Fundamental. Sobre a falta de interesse da clientela dessa modalidade, um dos fatores é a falta de oferta na localidade onde moram, geralmente na zona rural. 3.4 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Art. 39º. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva Ainda conforme a Constituição Federal de 1988, de maneira complementar, estabelece no artigo 206, I, „a igualdade de condições de acesso e permanência na escola‟ como um dos princípios para o ensino e garante, no art. 208, a oferta do atendimento educacional especializado, como dever do Estado, preferencialmente na rede regular de ensino. META 11 - Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. Tabela – 30 Nº de matrículas da educação profissional técnica de nível médio Brasil Nordeste Piauí 900.519 269.986 28.373 Fonte: http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php Não existe esses dados para o município uma vez que não temos escolas técnicas. 40 4 ACESSO AO ENSINO SUPERIOR 4.1 EDUCAÇÃO SUPERIOR A Educação Superior tem a perspectiva de realizar a formação de profissionais habilitados para atuarem nas diferentes áreas e campos de conhecimento, e de acordo com o Art.43, Inciso I da LDB, estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo. META 12- Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, asseguradas a qualidade da oferta e a expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas no segmento público. META 13- Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores. META 14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pósgraduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores. Localidade Urbana/ Rural Porcentagem de matrículas da população de 18 a 24 anos na Educação Superior - Taxa líquida de matrícula Localidade / Urbana Localidade Código IBGE 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 Brasil 0 10,6 11,5 12,7 12,6 13,3 14,9 15,3 15,9 16,6 16,6 17,4 18,3 Porcentagem de matrículas da população de 18 a 24 anos na Educação Superior - Taxa líquida de matrícula Localidade / Rural Localidade Código IBGE 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 Brasil 0 1,3 1,7 1,6 1,7 2,2 2,4 3,1 3,4 4,3 4,1 4,4 6,1 Rendimento Porcentagem de matrículas da população de 18 a 24 anos na Educação Superior - Taxa líquida de matrícula Renda familiar per capita / 25% mais pobres Localidade Código IBGE 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 Brasil 0 0,8 0,8 1 0,8 1,3 1,5 2 2,5 2,8 3,9 4,1 5,1 Porcentagem de matrículas da população de 18 a 24 anos na Educação Superior - Taxa líquida de matrícula Renda familiar per capita / 25% a 50% Porcentagem de matrículas da população de 18 a 24 anos na Educação Superior - Taxa líquida de matrícula Localidade Código IBGE 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 Brasil 0 2 2,8 3,5 3,4 4,3 5,3 6,1 6,7 8 9 10 12 Porcentagem de matrículas da população de 18 a 24 anos na Educação Superior - Taxa líquida de matrícula 41 Renda familiar per capita / 50% a 75% Localidade Código IBGE 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 Brasil 0 7,6 8,5 10,5 11,2 12,8 14,4 15,4 16 18,1 17,3 18,7 19,9 Porcentagem de matrículas da população de 18 a 24 anos na Educação Superior - Taxa líquida de matrícula Renda familiar per capita / 25% mais ricos Localidade Código IBGE 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 Brasil 0 32,3 34,4 37,2 36,5 37 41 38,9 39,1 40 36,7 38,2 39 Fonte: http://www.observatoriodopne.org.br/metas-pne 42 Faixa-etária Matrículas em Cursos de Graduação Presenciais e a Distância por Faixa Etária dados 2013 Total Menos de 18 Anos 18 Anos 19 Anos 20 Anos 21 Anos 22 Anos 23 Anos 24 Anos De 25 a 29 Anos De 30 a 34 Anos De 35 a 39 Anos De 40 a 44 Anos De 45 a 49 Anos De 50 a 54 Anos De 55 a 59 Anos De 60 a 64 Anos 65 Anos ou Mais Mais de 60 Anos 7.305.977 30.237 315.265 525.568 612.687 636.978 622.879 535.403 459.353 1.479.939 896.730 529.920 311.412 188.231 98.727 43.004 14.308 5.336 15.320 1.932.527 12.601 102.149 167.187 193.392 200.418 196.853 166.309 135.844 360.394 170.529 96.523 58.807 37.610 20.753 8.977 3.157 1.024 3.267 1.137.851 8.050 60.344 101.023 117.071 120.801 119.066 100.781 81.737 210.745 94.996 52.800 31.694 20.191 11.365 4.956 1.697 534 1.743 604.517 3.435 29.468 48.680 56.835 59.430 58.607 50.626 42.391 115.504 57.526 33.928 21.429 14.173 7.644 3.271 1.176 394 1.215 190.159 1.116 12.337 17.484 19.486 20.187 19.180 14.902 11.716 34.145 18.007 9.795 5.684 3.246 1.744 750 284 96 309 5.373.450 17.636 213.116 358.381 419.295 436.560 426.026 369.094 323.509 1.119.545 726.201 433.397 252.605 150.621 77.974 34.027 11.151 4.312 12.053 Fonte: http://portal.inep.gov.br/superior-censosuperior-sinopse NÚMERO DE INTITUIÇÕES 1 - Dados Gerais - Instituições 1.1 - Número de Instituições de Educação Superior, por Organização Acadêmica e Localização (Capital e Interior), segundo a Unidade da Federação e a Categoria Administrativa das IES - 2013 Unidade da Federação / Categoria Administrativa Instituições Total Geral Universidades Centros Universitários Faculdades IF e CEFET Total Capital Interior Total Capital Interior Total Capital Interior Total Capital Interior Total Capital Interior Brasil 2.391 841 1.550 195 87 108 140 54 86 2.016 670 1.346 40 30 10 Pública 301 98 203 111 49 62 10 1 9 140 18 122 40 30 10 Federal 106 64 42 62 31 31 . . . 4 3 1 40 30 10 Estadual 119 34 85 38 18 20 1 1 . 80 15 65 . . . Municipal 76 . 76 11 . 11 9 . 9 56 . 56 . . . Privada 2.090 743 1.347 84 38 46 130 53 77 1.876 652 1.224 . . . Fonte: http://portal.inep.gov.br/superior-censosuperior-sinopse 43 Renda Observatório do Plano Nacional de Educação Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos - Taxa bruta de matrícula Total Localidade Código IBGE 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 Piauí 22 14,9 11,6 14,5 14 16,7 16,9 17,6 18,4 24,2 24,5 27 30,7 Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos - Taxa bruta de matrícula Renda familiar per capita / 25% mais pobres Localidade Código IBGE 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 Brasil 0 1,4 1,4 1,7 1,7 2,3 2,9 3,7 4,6 5,2 7,3 7,9 9,4 Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos - Taxa bruta de matrícula Renda familiar per capita / 25% a 50% Localidade Código IBGE 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 Brasil 0 3,8 5 6,4 6,9 8,3 10,3 12,2 12,9 15,3 18,2 19,6 23 Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos - Taxa bruta de matrícula Renda familiar per capita / 50% a 75% Localidade Código IBGE 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 Brasil 0 14 16,1 19,4 20,4 23 26,4 28,4 29,5 33,1 33 35,5 37,1 Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos - Taxa bruta de matrícula Renda familiar per capita / 25% mais ricos Localidade Código IBGE 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 Brasil 0 57,2 61,2 68 67,2 68,8 77,1 75,7 77,6 78 75,1 76,9 79,6 http://www.observatoriodopne.org.br/metas-pne/12-ensino-superior/indicadores Cor/raça Observatório do Plano Nacional de Educação Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos - Taxa bruta de matrícula Total Localidade Código IBGE 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 Piauí 22 14,9 11,6 14,5 14 16,7 16,9 17,6 18,4 24,2 24,5 27 30,7 Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos - Taxa bruta de matrícula Raça/Cor / Pardos Localidade Código IBGE 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 Brasil 0 7,4 8,6 10,1 10,8 11,6 13,7 14,8 16,5 18,1 20,6 21,4 23 Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos - Taxa bruta de matrícula Raça/Cor / Pretos Localidade Código IBGE 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 Brasil 0 6,7 7,9 10,9 12 13,9 16,3 16,9 19,4 19,4 20,4 20,6 24,9 Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos - Taxa bruta de matrícula Raça/Cor / Brancos 44 Localidade Código IBGE 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 Brasil 0 24,8 27,1 29,7 29,2 31,2 34,9 37 38,2 39 40,1 41,5 43,6 LOCALIDADE Observatório do Plano Nacional de Educação Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos - Taxa bruta de matrícula Total Localidade Código IBGE 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 Piauí 22 14,9 11,6 14,5 14 16,7 16,9 17,6 18,4 24,2 24,5 27 30,7 Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos - Taxa bruta de matrícula Localidade / Rural Localidade Código IBGE 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 Brasil 0 2,7 3 3,4 3,2 4 5 6,4 6,5 8,3 8,4 9 11,8 Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos - Taxa bruta de matrícula Localidade / Urbana Localidade Código IBGE 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 Brasil 0 18,8 20,7 23 23,4 24,6 27,8 29,1 30,7 31,5 32,8 33,8 35,5 Porcentagens de mestres e doutorados Observatório do Plano Nacional de Educação Porcentagem de mestres e doutores no corpo docente das instituições de Educação Superior Total Localidade Código IBGE 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Brasil 0 55,6 56,6 56,3 57,6 58,5 58,6 59,6 62,6 66,2 68,3 70,7 72,7 Piauí 22 36,3 31,1 32,1 29,1 32 32,9 33,8 40,1 46,8 51,5 55,3 59,3 45 5 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PROFESSORES A melhoria da qualidade do ensino impõe a qualificação dos profissionais da educação, o que constitui um verdadeiro desafio para qualquer administrador municipal. É necessário implementar politicas de formação inicial e continuada e valorização dos docentes, bem como melhorias nas condições de trabalho. Uma vez que a produção do conhecimento e a criação de novas tecnologias dependem do nível e da qualidade da formação das pessoas. META 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência do PNE, política nacional de formação e valorização dos profissionais da Educação, assegurando que todos os professores e as professoras da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. META 16 - Formar em nível de pós-graduação 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos os profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Tabela taxa de professores com nível superior (licenciatura) da Rede Municipal de Ensino e área de atuação Taxa de professores com nível superior Taxa de professores com atuação em sua área especifica Taxa de professores com atuação fora de sua área especifica 95% 78,3% 21,7% Número de professores da rede municipal de ensino: 60 Número de professores da rede municipal de ensino com atuação em sua área especifica: 47 Número de professores da rede municipal de ensino com atuação fora de sua área especifica: 13 Fonte: Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande do Piauí A tabela acima demonstra que dos 60 professores da rede municipal de ensino, 95% tem nível superior, 78,3% atuam em sua área específica e 21,7% atuam fora de sua área especifica. Diante desses dados, o município, com a colaboração da União promoverá estratégias que visem a formação de todos os professores e professoras da Educação Básica na área que atuam. Tabela taxa de professores com nível superior (licenciatura) da Rede Estadual de Ensino e área de atuação Taxa de professores com nível superior Taxa de professores com atuação em sua área especifica Taxa de professores com atuação fora de sua área especifica 100% 75% 25% Número de professores da rede estadual de ensino: 16 Número de professores da rede estadual de ensino com atuação em sua área especifica: 12 Número de professores da rede estadual de ensino com atuação fora de sua área especifica: 04 Fonte: Secretaria Estadual de Educação 46 A tabela acima demonstra que os 16 professores da rede estadual de ensino tem nível superior, perfazendo um total de 100%, enquanto 75% estão lotados em sua área especifica e 25% em outras áreas. Tabela taxa de professores pós-graduados da rede estadual de ensino Taxa de professores pós-graduados Taxa de professores da rede estadual de ensino não graduados 37,5% 62,5% Número de professores da rede estadual de ensino pós-graduados: 06 Número de professores da rede estadual de ensino não graduados: 10 Fonte: Secretaria Estadual de Educação Tabela taxa de professores pós-graduados da rede municipal de ensino Taxa de professores pós-graduados Taxa de professores da rede municipal de ensino não graduados 60% 5% Número de professores da rede municipal de ensino pós-graduados: 36 Número de professores da rede municipal de ensino não graduados: 03 Fonte: Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande do Piauí Analisando as tabelas acima, referentes à taxa de professores pósgraduados das redes estadual e municipal, observamos que o município avançou muito, atingindo percentual significativo em relação à rede estadual, embora não tenha atingido os 100%, propondo-se a estimular a formação de pelo menos 50% dos professores da Educação Básica em nível superior até o último ano de vigência do PNE. Nesse sentido, o município, buscará oportunidades para a promoção de aperfeiçoamento dos profissionais da Educação Básica em suas áreas de trabalho, de acordo com suas necessidades. 47 48 5.1 PROFESSORES, REMUNERAÇÃO E CARREIRA. A melhoria da qualidade do ensino, que é um dos objetivos centrais do Plano Nacional de Educação, somente poderá ser alcançada se for promovida, ao mesmo tempo, a valorização do magistério. Sem esta, ficam baldados quaisquer esforços para alcançar as metas estabelecidas em cada um dos níveis e modalidades do ensino. Essa valorização só pode ser obtida por meio de uma politica global de magistério, a qual implica, simultaneamente, a formação profissional inicial, as condições de trabalho salário e carreira, a formação continuada. META 17 - Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência do PNE. META 18 - Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. 49 Tabela de rendimento médio dos professores da Educação Básica em 2015. Fonte: Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande do Piauí Com relação a tabela de rendimento médio dos professores da Educação Básica, Campo Grande do Piauí cumpre o Piso Salarial Nacional, assim como tem assegurado o Plano de Cargos e salários, Lei nº 160/2011 de 23 de março 2011. Docentes na Educação Básica por quantidade de estabelecimentos em que lecionam por etapa de ensino ano 2015 em Campo Grande do Piauí Fonte: Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande do Piauí Em Campo Grande do Piauí, o maior número de docentes está concentrado no Ensino Fundamental devido a quantidade superior de matrículas e de escolas dessa modalidade. Classe Carga Horária Nível I Nível II Nível III Nível IV A 20 horas R$ 958,89 R$ 1.006,83 R$ 1.054,78 R$ 1.102,72 40 horas R$ 1.917,78 R$ 2.013,67 R$ 2.109,56 R$ 2.205,45 B 20 horas R$ 1.102,72 R$ 1.157,86 R$ 1.212,99 R$ 1.268,13 40 horas R$ 2.205,44 R$ 2.315,71 R$ 2.425, 98 R$ 2.536,26 C 20 horas R$ 1.157, 85 R$ 1.215,74 R$ 1.273,64 R$ 1.331,53 40 horas R$ 2.315,00 R$ 2.431,49 R$ 2.547,27 R$ 2.663,06 Modalidade de Ensino Quantidade de professores Educação Infantil 16 Ensino Fundamental 38 EJA 06 Ensino Médio 13 TOTAL: 73 50 6 GESTÃO E FINANCIAMENTO 6.1 GESTÃO DEMOCRÁTICA A gestão democrática, entendida como participação efetiva de vários segmentos da sociedade, implica no processo coletivo de organização, construção e avaliação dos projetos pedagógicos e processos que dizem respeito à escola e nas formas de como administrá-la. Os artigos 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e 22 do Plano Nacional de Educação (PNE) indicam que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolares e locais em conselhos escolares. META 19 - Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Conselhos Existentes Nº de Conselhos Nº de Conselheiros Nº de representantes dos pais. Nº de representantes dos professores Nº de representantes alunos Nº de funcionário Outros Conselho do FUNDEB 01 10 02 01 02 01 04 Conselho de Alimentação Escolar 01 07 02 02 0 0 03 Conselhos escolares 10 70 20 10 10 10 20 TOTAL 12 87 24 13 12 11 27 Fonte: Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande do Piauí A tabela acima demonstra que os 12 conselhos municipais ligados a educação são compostos por 87 conselheiros representando todos os segmentos, sendo 24 representantes dos pais de alunos, 13 representantes dos professores, 12 representantes dos alunos, 11 representantes dos funcionários e 27 outras instituições. A gestão democrática da Educação está amparada na legislação educacional. O art. 206 da Constituição Federal, reiterado no art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/96), menciona a “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino" (inciso VIII do art.3° da LDB). O art. 14 da LDB trata especificamente da questão, determinando que “os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público 51 na Educação Básica de acordo com as suas peculiaridades, conforme os seguintes princípios: I – participação dos profissionais da Educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”. O art. 17 da LDB prevê a autonomia da escola para promover uma gestão participativa: “os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de Educação Básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público”. Os conselhos municipais existentes no município de Campo Grande do Piauí (Conselho de Controle do FUNDEB, Conselhos Escolares, Conselho de Alimentação Escolar) atuam de forma democrática e participativa. Todos os conselhos educacionais têm uma participação efetiva dos professores, alunos, funcionários e pais. A escolha da direção das escolas municipais acontece seguindo as orientações estabelecidas dentro do plano municipal de cargos e salários. 6.2 FINANCIMENTO A autonomia financeira é um instrumento valioso que pode ajudar substancialmente o administrador municipal a melhorar a educação do seu município. Neste particular, o município de Campo Grande do Piauí, fundamentado na Constituição Federal /88 e na LDB /96 prevê recursos para a edificação dos princípios norteadores, das prioridades e da gratuidade do ensino público, fixados pelos dois textos legais. META 20 - Ampliar o investimento governamental em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. 52 Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do município cresceu 72,6%, passando de R$ 11,7 milhões para R$ 20,2 milhões. O crescimento percentual foi superior ao verificado no Estado, que foi de 71,0%. A participação do PIB do município na composição do PIB estadual aumentou de 0,11% para 0,11% no período de 2005 a 2010. A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de Serviços, o qual respondia por 69,5% do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 7,0% em 2010, contra 7,2% em 2005. Variação essa similar à verificada no Estado, em que a participação industrial decresceu de 15,3% em 2005 para 15,2% em 2010. 53 METAS E ESTRATÉGIAS Meta 1 – Educação Infantil Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. PNE Meta Nacional PME Meta Municipal ESTRATÉGIAS Universalizar, até 2016, a educação infantil na préescola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. Universalizar, até 2º ano de vigência do PME, a educação infantil na préescola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. 1.1) Definir, em regime de colaboração com a União, Estado, metas de expansão das respectivas redes públicas de Educação Infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais; 1.2) Realizar diagnóstico da rede pública de Educação Infantil com vistas a identificar as demandas prioritárias, em termos de condições infra- estruturais e de recursos humanos; 1.3) Realizar micro – censo populacional para identificar: o quantitativo da população de 0 a 5 anos; local onde habita; condições da moradia, condições de saúde etc; 1.4) Estabelecer parcerias com os órgãos da Assistência Social (CAPS, CRAS, CREAS), bem como com o Conselho Tutelar para identificar a situação do município quanto a discrepância existente entre as crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo; 54 1.5) Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo; 1.6) Estabelecer parceiras com os órgãos da Assistência Social (CAPS, CRAS, CREAS), Associação de Moradores e Grupos de Base das comunidades, bem como com o Conselho Tutelar e Pastoral da Criança para definir os mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches, até o 2º ano de vigência do PME; 1.7) Definir/adequar os padrões mínimos de funcionamento das escolas da rede pública para atender a demanda manifesta de acordo com a faixa etária, respeitadas as normas de acessibilidade; 1.8) Elaborar proposta de expansão da rede pública de Educação Infantil; 1.9) Adequar/construir os prédios de Educação Infantil na cidade e no campo de modo que em 5 anos, todos estejam conforme os padrões de infraestrutura estabelecidos; 1.10) Implantar, em regime de colaboração com MEC, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da Educação Infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1.11) Autorizar a construção e funcionamento de instituições de educação infantil, publicas ou privadas, somente, a partir da comprovação dos padrões mínimos de infraestrutura que atendam aos requisitos definidos neste plano, mediante criação do Conselho Municipal de Educação; 1.12) Colaborar com o programa de formação inicial e promover a formação continuada dos (as) profissionais da educação infantil; 55 1.13) Realizar levantamento das demandas de formação dos profissionais da Educação Infantil, de modo a oferecer subsídios às instituições de pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação; 1.14) Promover, periodicamente a formação continuada dos técnicos de setores responsáveis pela educação infantil da secretaria municipal de educação e escolas que oferecem a modalidade; 1.15) Apresentar proposta de redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender a demanda manifesta das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, na educação infantil; 1.16) Apresentar proposta que priorize o acesso à educação infantil e fomente a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; 1.17) Estabelecer parcerias com os órgãos da Assistência Social (CAPS, CRAS, CREAS), Conselho Tutelar e Pastoral da Criança para implementação, em caráter complementar, de programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 1.18) Articular o atendimento da educação infantil (0 a 5 anos) com os anos iniciais do ensino fundamental ( 6 anos), preservando a identidade e especificidades dessa clientela, de modo a garantir que a organização da rede escolar atenda os parâmetros nacionais de qualidade e haja integração curricular entre as etapas de ensino; 1.19) Adotar medidas de fortalecimento e monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e 56 proteção à infância; 1.20) Estabelecer parcerias com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, para promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; 1.21) Elaborar plano de atendimento e monitoramento da demanda manifesta de Educação Infantil, em creches e pré – escolas, a partir dos dados levantados no micro – censo, com a colaboração da União; 1.22) Colaborar com iniciativas da União que visem estimular o acesso gradativo à educação em tempo integral, de todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; 1.23) Prover de professores, progressivamente, as salas de Educação Infantil, para o atendimento à criança, com carga horária mínima para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral; 1.24) Assegurar o cumprimento da resolução do Conselho Estadual de Educação, em consonância com o Conselho Nacional de Educação que orienta a relação professor aluno no que se refere à quantidade de crianças em salas de aula da educação infantil, enquanto o município não institui o seu próprio sistema de ensino; 1.25) Realizar, em parcerias com as IES públicas, articulação entre pós-graduação a nível de mestrado e doutorado, núcleos de pesquisa e curso de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisa ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e as teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos; 1.26) Emitir parecer definindo quantitativo para a relação professor/aluno para educação infantil, após criação do Conselho Municipal de Educação; 1.27) Adquirir livro didático para Educação Infantil mediante parceria com Programas Nacionais. 1.28) Aquisição de terreno para construção de creches na zona urbana e no campo. 57 Meta 2 – Ensino Fundamental Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. PNE Meta Nacional PME Meta Municipal ESTRATÉGIAS Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. 2.1) Participar da consulta pública nacional, com vista a contribuir com a elaboração da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.2) Adotar medidas para divulgação da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.3) Celebrar pacto com o Estado e a União com vistas à implantação da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.4) Criar, divulgar e implementar mecanismos para acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental, com a finalidade de garantir a aprendizagem adequada na idade certa; 2.5) Adotar medidas de fortalecimento do acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso 58 escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.6) Estabelecer parceiras com os órgãos da Assistência Social (CAPS, CRAS, CREAS), bem como com o Conselho Tutelar e Pastoral da Criança para promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.7) Agregar à proposta curricular tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas; 2.8) Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino municipal, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.9) Definir mecanismos de articulação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; 2.10) Elaborar ou implementar projeto que incentive a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 2.11) Realizar microcenso populacional para as identificar demandas relativas às populações de 6 a 14 anos: que habitam no campo e que vivem em comunidades indígenas e quilombolas; 2.12) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender demanda manifesta de filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 2.13) Integrar à proposta pedagógica das escolas atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais, estaduais e municipais em áreas específicas do conhecimento escolar; 2.14) Promover, em colaboração com o estado, atividades de 59 desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional; 2.15) Implantar a Base Nacional comum curricular do ensino fundamental de forma assegurar os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento; 2.16) Fomentar os estudos e pesquisas interdisciplinares com alunos e professores voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva com e sobre tecnologias apropriadas à convivência com o semiárido, considerando a diversidade, especificidade, contexto local e regional, com vistas à promoção do ensino aprendizagem contextualizado no semiárido; 2.17) Garantir em parceria com órgãos públicos e privados a melhoria da qualidade do ensino através de ações que objetivam o enfretamento a evasão, possibilitando elevar gradativamente o número de concluintes na faixa etária de 16 anos no Ensino Fundamental até o último ano de vigência deste PME; 2.18) Mapear anualmente, a demanda de crianças e adolescentes que está fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, informações, com vistas na garantia do acesso equitativo; 2.19) Montar uma equipe de multiprofissionais na rede municipal de ensino para enfrentamento da violência, desmotivação e desinteresse na escola de modo a apoiar as famílias que têm crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. 60 Meta 3 – Ensino Médio Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). PNE Meta Nacional PME Meta Municipal ESTRATÉGIAS Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). 3.1) Apoiar e estimular a institucionalização do programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 3.2) Colaborar com a definição e implantação de medidas de avaliação do ensino médio inovador, já implantado no município; 3.3) Propor, a título de colaboração, medidas para a melhoria da institucionalização do ensino médio inovador; 61 3.4) Participar da consulta pública a ser realizada pelo Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2º (segundo) ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum; 3.5) Firmar pacto com a União e o Estado, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º desta Lei, para implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; 3.6) Adotar medidas para divulgação e implantação da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino médio; 3.7) Celebrar parcerias com o estado para garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 3.8) Mapear os índices de distorção idade/série na educação básica, inventariando suas principais causas, a fim de elaborar propostas que contribuam para a melhoria e ampliação de programas e ações de correção do fluxo escolar, no ensino médio, em parceria com o Ministério de Educação e Secretaria Estadual de Educação, prevendo o acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e a adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; 3.9) Colaborar com o estado, na universalização e intensificação de medidas que assegurem a participação do alunado no ENEM, tendo como fundamento a matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de 62 conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior; 3.10) Apoiar medidas de fomento e expansão das matriculas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência; 3.11) Colaborar com o estado na adoção de medidas de fortalecimento do acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 3.12) Colaborar com estado na busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude, presentes no município; 3.13) colaborar com as ações de fomento aos programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; 3.14) Colaborar com o Estado no redimensionamento da oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos 3.15) Dar suporte ao desenvolvimento das formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 3.16) Colaborar com a implantação das políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 63 Meta 4 – Inclusão Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 3.17) Contribuir com ações de incentivo à participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e cientificas; 3.18) Colaborar no processo de reformulação do Projeto Político Pedagógico das escolas de Ensino Médio da rede pública estadual, inserindo metodologias que otimizem o desenvolvimento de habilidades e competências múltiplas do estudante preparando-o para o trabalho e as avaliações externas (ENEM,SAEM, Prova Brasil); 3.19) Colaborar com a rede estadual de ensino na realização de atividades festivas, campeonatos, feiras culturais. PNE Meta Nacional PME Meta Municipal ESTRATÉGIAS Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de 4.1) Realizar levantamento para identificação das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, com vistas à universalização do atendimento escolar da demanda manifesta pelas famílias dessas crianças; 4.2) Realizar parcerias para implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada a nível teórico e prático de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas; 4.3) Garantir, em regime de colaboração com a União e o estado, atendimento educacional especializado 64 recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 4.4) Efetivar e contabilizar com registro no censo escolar, a dupla matricula do aluno, público alvo da Educação Especial, na Sala Comum do ensino Regular e no contra turno em Atendimento Educacional Especializado-AEE, ofertado obrigatoriamente, de modo complementar ou suplementar de modo não substitutivo à escolarização, no espaço da Sala de Recursos Multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado, em instituições publicas ou conveniadas com o poder publico, observado o art. 1º da nota técnica nº 04 de 2009/MEC; 4.5) Apoiar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte urbano e rural acessíveis de acordo com a necessidade do aluno e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação; 4.6) Identificar a demanda manifesta para a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos; 4.7) Identificar a demanda manifesta para a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 65 4.8) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias , equipe multifuncional e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 4.9) Colaborar com o fomento de pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.10) Colaborar com o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado; 4.11) Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com a finalidade de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 4.12) Fazer levantamento da necessidade de professores(as) do atendimento educacional especializado e profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guiasintérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues, para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 66 4.13) Promover em parceria com a União e o Estado a coleta de informações sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, com vistas a subsidiar políticas públicas nessa área; 4.14) Colaborar na promoção de parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino; 4.15) Colaborar na promoção de parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino; 4.16) Colaborar na promoção de parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo; 4.17) Garantir ao aluno com deficiência, transtorno globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotacao na sala regular atividades adequadas de acordo com o seu desenvolvimento e habilidades. 67 Meta 5 – Alfabetização Infantil Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. PNE Meta Nacional PME Meta Municipal ESTRATÉGIAS Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. 5.1) Adotar medidas que viabilizem a implantação de processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 5.2) Colaborar com a avaliação nacional aplicada anualmente periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças de 3º ano e estruturar instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do 3º ano do Ensino Fundamental; 5.3) Selecionar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados na rede escolar do município; 5.4) Adotar medidas para colaborar no fomento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5.5) Adotar materiais didáticos específicos para a alfabetização da demanda manifesta de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes bem como aplicar instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas; 68 5.6) Assegurar, em regime de colaboração com a União e o Estado a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras; 5.7) Oferecer aos professores alfabetizadores das pessoas com deficiência, formação continuada a partir de materiais didáticos específicos disponibilizados pelo MEC; 5.8) Incentivar e custear a elaboração e reprodução de livros didáticos e materiais didáticos pedagógicos com conteúdos regionalizados e contextualizados aos diferentes ambientes/biomas piauienses, propiciando aos alunos intensificar os conhecimentos da sua região e Estado, para as populações do semiárido, campo, indígena e quilombolas; 5.9) Estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementação de medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do 3º ano do Ensino Fundamental; 5.10) Assegurar a continuidade aos estudos no 1º ano do Ensino Fundamental a todos os egressos da Educação Infantil, garantindo material técnico e didático contextualizados, para as populações do campo, indígena e comunidades quilombolas; 5.11) Incorporar as metodologias do PNAIC às politicas públicas municipais. 69 Meta 6 – Educação Integral Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. PNE Meta Nacional PME Meta Municipal ESTRATÉGIAS Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. 6.1) promover, em regime de colaboração com a União e o estado a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 6.2) Identificar a demanda de crianças que habitam em comunidades pobres ou em situação de vulnerabilidade social e dar apoio logístico ao programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e mobiliário adequado para atendimento em tempo integral. 6.3) colaborar com a institucionalização do programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, realizando levantamento das condições infraestruturais das escolas da rede pública do município e especificação de equipamentos e materiais necessários à implantação do programa. 70 6.4) Estabelecer parcerias com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 6.5) Promover, em regime de colaboração, a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.6) Identificar a demanda de crianças que habitam no campo e nas de comunidades indígenas e quilombolas para a oferta de educação em tempo integral, considerando as peculiaridades locais; 6.7) garantir a educação em tempo integral para demanda manifesta de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 6.8) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais, inclusive assegurando a elaboração de proposta curricular adequada aos parâmetros da educação integral. 6.9) Fomentar articulação da escola com diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários. 71 Meta 7 – Qualidade da Educação Básica/IDEB Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB. IDEB Campo Grande do Piauí 2013 Metas Projetadas 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais 4,8 4,1 4,4 4,7 5,0 Anos finais 4,3 4,2 4,5 4,7 5,0 PNE Meta Nacional PME Meta Municipal ESTRATÉGIAS Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as metas projetadas no quadro acima. 7.1) Celebrar pacto com o Estado e a União com vistas à implantação das diretrizes pedagógicas para a Educação Básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do Ensino Fundamental e Médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local; 7.2) Implantar medidas que assegurem: a) No quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 7.3) No último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 7.4) Colaborar com a constituição de um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; 7.5) Elaborar, com participação dos atores escolares, uma sistemática de autoavaliação das escolas de Educação Básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as 72 dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7.6) Reelaborar o plano de ações articuladas (PAR) dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 7.7) Estabelecer pacto com a União para garantir a prestação de assistência técnica financeira na implantação de metas intermediárias que visem a melhoria do IDEB, no município; 7.8) Utilizar os dados da avaliação de qualidade do ensino fundamental e médio para adoção de medidas que concorram para a melhoria de processos e práticas pedagógicas, em regime de colaboração com o estado; 7.9) Adotar medidas que colaborem com a implantação de políticas voltadas para alcance das metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME; 7.10) Elaborar relatório com os resultados pedagógicos dos indicadores de avaliação da Educação Básica e do IDEB, relativos às escolas e à rede pública do município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público a esses resultados; 7.11) Colaborar com a União no desenvolvimento de ações que promovam a melhoria do desempenho dos alunos da Educação Básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – PISA, com vistas a contribuir para o alcance das projeções estabelecidas; 73 7.12) Identificar e divulgar práticas pedagógicas inovadoras adotadas nas escolas de Educação Básica do município que contribuem para a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas; 7.13) Fazer levantamento da necessidade de transporte de estudantes da educação do campo, na faixa etária da educação escolar obrigatória, para subsidiar o programa federal de transporte escolar; 7.14) Disponibilizar informações ao MEC que viabilizem a universalização do acesso à rede mundial de computadores em banda larga nas escolas da rede pública de Educação Básica do município, favorecendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7.15) Monitorar programa de transferência direta de recursos financeiros à escola, propiciando a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 7.16) Disponibilizar informações ao MEC que viabilizem a implantação de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 7.17) Fazer levantamento das condições infraestruturais dos prédios escolares existentes no município, contribuindo com a União no sentido de assegurar os padrões mínimos de funcionamento das escolas públicas de Educação Básica e de promover uma educação inclusiva e de qualidade; 7.18) Disponibilizar ao MEC levantamento das necessidades de aquisição e reestruturação de equipamentos e de recursos tecnológicos digitais, para escolas públicas do município, visando à equalização das oportunidades educacionais; 7.19) Contribuir para a definição de parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da Educação Básica, considerando as peculiaridades do município; 7.20) Disponibilizar ao MEC levantamento das necessidades de equipamentos necessários para a informatização da gestão das escolas públicas e Secretaria Municipal de Educação do município, bem como das necessidades de formação do pessoal técnico das secretarias de educação; 74 7.21) Adotar, em regime de colaboração com a União e o Estado, políticas de combate à violência com ações de desenvolvimento periódicos de projetos a serem executados na escola com vista a valorização do ser humano e diminuição da violência inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores; 7.22) Adotar, em regime de colaboração com a União e o Estado, políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 7.23) Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 7.24) Contribuir para o fortalecimento progressivo da educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, atendendo as demandas manifestas do município; 7.25) Desenvolver no município currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com as diretrizes nacionais; 7.26) Estabelecer parceria com o Estado e União para mobilização das famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã; 7.27) Estabelecer parceria com o Estado e União para promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 75 7.28) Promover, em parceria com o Estado e a União, a universalização de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde destinadas ao atendimento de estudantes das escolas da rede pública no município; 7.29) Promover, em parceria com o Estado e a União, ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional, assim como toda comunidade escolar como condição para melhoria da qualidade educacional, com atuação de equipe multiprofissional na escola; 7.30) Aderir ao Sistema Estadual de Avaliação da Educação Básica, com vistas a orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas no município; 7.31) Aderir ao programa nacional de formação de leitores e leitoras e capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 7.32) Aderir ao programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional; 7.33) Colaborar com a União na implantação de políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar; 7.34) Implantar ou revitalizar uma biblioteca em todas as escolas públicas de Educação Básica, até o final da vigência deste PME; 7.35) Implantar no município no 1º ano de vigência desse PME, um sistema de avaliação própria e anual que contemple o Ensino Fundamental, e utilizar os dados para adoção de medidas que concorram para melhoria de processos e práticas pedagógicas padronizadas no município. 76 Meta 8 – Elevação da escolaridade/Diversidade Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. PNE Meta Nacional PME Meta Municipal ESTRATÉGIAS Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE 8.1) Fazer levantamento da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, com rendimento escolar defasado, dos segmentos populacionais do campo, dos 25% mais pobres, negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude, de modo a contribuir com a institucionalização de programas e desenvolvimento de tecnologias adequadas a esta clientela; 8.2) Implementar, em regime de colaboração com a União e o Estado, programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idadesérie, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após 77 a alfabetização inicial; 8.3) Adotar medidas que viabilizem o acesso gratuito aos exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; 8.4) Estabelecer parcerias com as áreas da saúde e assistência social para garantia da frequência e apoio à aprendizagem dos jovens e adultos dos segmentos populacionais considerados, no processo de escolarização, estimulando-os a permanecerem na rede pública de ensino; 8.5) Mapear jovens e adultos que estão fora da escola para inclusão desses sujeitos em programas educacionais e sociais, incluindo jovens em cumprimento às medidas socioeducativas; 8.6) Assegurar o acompanhamento e monitoramento da implantação da política de educação de jovens e adultos na rede pública, de forma a garantir sua avaliação e aperfeiçoamento continuo; 8.7) Proporcionar aos professores e alunos da educação de jovens e adultos materiais didáticos-pedagógicos adequados e que consideram a cultura e o modo de vida das populações do campo, indígenas e comunidade quilombolas; 8.8) Mapear, em parceria com o Estado e as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude, os jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, no município, para assegurar a complementação da escolarização. 78 Meta 9 – Alfabetização de jovens e adultos Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. PNE Meta Nacional PME Meta Municipal ESTRATÉGIAS Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. 9.1) Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria; 9.3) Mapear e mobilizar jovens e adultos analfabetos residentes no município, bem como implementar, em colaboração com a União, ações de alfabetização, com garantia de continuidade da escolarização básica; 9.4) Monitorar a frequência de jovens e adultos, nos cursos de alfabetização, de forma assegurar os repasses do benefício adicional no programa nacional de transferência de renda; 9.5) Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração com o Estado e em parceria com organizações da sociedade civil; 9.6) Aderir ao exame nacional de aferição do grau de alfabetização (absoluto e funcional) de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 9.7) Formalizar parceria com a União, para atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; 79 9.8) Assegurar, em regime de colaboração entre a União e o Estado, a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade, em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e a implementação de diretrizes nacionais; 9.9) Orientar a elaboração de projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as); 9.10) Divulgar mecanismos de incentivo promovidos pelo Governo Federal que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e o sistema de ensino municipal, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos; 9.11) Adotar medidas que garantam a efetivação de programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, a serem implementados pelo Governo Federal, promovendo a participação dos segmentos com baixos níveis de escolarização formal e de pessoas com deficiência; 9.12) Adotar medidas que garantam a inclusão dos idosos nas políticas públicas de educação de jovens e adultos, voltadas para a erradicação do analfabetismo, o acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, e a valorização de suas experiências e conhecimentos; 9.13) Implementar ações de alfabetização para jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica, preferencialmente, as pessoas na faixa etária de 15 anos. 80 Meta 10 – EJA Integrada Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. PNE Meta Nacional PME Meta Municipal ESTRATÉGIAS Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. 10.1) Aderir ao programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do Ensino Fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da Educação Básica; 10.2) Estabelecer parceria com o Governo Federal e o Estadual para garantir a oferta de matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 10.3) Apoiar medidas de fomento a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância; 10.4) Estabelecer parcerias com órgãos do governo estadual que atuam nas áreas da educação especial, educação profissional e direitos humanos, de modo a ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade; 10.5) Aderir ao programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos assegurando a expansão e a melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; 81 10.6) Elaborar, em parceria com a União e o Estado, diretrizes que orientem a diversificação curricular de educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas; 10.7) Apoiar medidas de fomento à produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.8) Apoiar medidas de fomento a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 10.9) Adotar medidas que garantam a efetivação do programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.10) Colaborar com a implementação de mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio. 82 Meta 11 – Educação Profissional Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. PNE Meta Nacional PME Meta Municipal ESTRATÉGIAS Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. 11.1) Apoiar medidas implementadas pela União e o Estado no sentido de colaborar com a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede pública estadual de ensino do município; 11.2) Apoiar medidas implementadas pela União e o Estado, no sentido de colaborar com a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância; 11.3) Apoiar medidas implementadas pela União e o Estado, no sentido de colaborar com a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular; 11.4) Apoiar medidas implementadas pela União e o Estado, de modo a colaborar com a expansão do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades; 11.5) Apoiar medidas implementadas pela União e o Estado, de modo a colaborar com a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 83 Meta 12 – Educação Superior Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. 11.6) Apoiar medidas implementadas pela União e o Estado, de modo a colaborar com a redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei. PNE Meta Nacional PME Meta Municipal ESTRATÉGIAS Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. 12.1) Disponibilizar levantamento da demanda, na idade de referência, de modo a colaborar com a ampliação da oferta de vagas , na rede pública de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil; 12.2) Disponibilizar levantamento da demanda de professores e professoras de Educação Básica, de modo a colaborar com a oferta de educação superior pública e gratuita, sobretudo, nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas; 12.3) Contribuir para a ampliação da oferta de estágio como parte da formação na Educação Superior, disponibilizando a rede escolar municipal; 12.4) Colaborar com estudos e pesquisas de iniciativa das IES públicas e privadas, voltadas 84 Meta 13 – Qualidade da Educação Superior Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. para a articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho; 12.5) Disponibilizar levantamento da demanda, na idade de referência, de modo a colaborar com a expansão da Educação Superior às populações do campo e comunidades indígenas e quilombolas, em relação à acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações; 12.6) Disponibilizar levantamento da demanda, na idade de referência, de modo a colaborar com a oferta de vagas em curso de nível superior, prioritariamente, nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do País, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica; 12.7) Aderir ao programa de expansão e reestruturação das instituições de Educação Superior, no município, de iniciativa da União. PNE Meta Nacional PME Meta Municipal ESTRATÉGIAS Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por 13.1) Estabelecer parceria com as IES e Secretaria Estadual de Educação, de modo a colaborar com melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, integrando-os às demandas e necessidades da rede pública de Educação Básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das 85 Meta 14 – Pós-Graduação Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. cento) doutores. qualificações necessárias à condução do processo pedagógico de seus futuros alunos(as), articulando formação geral e específica à prática didática, considerando a educação para as relações étnico raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiências; 13.2) Estabelecer parceria com as IES e Secretaria Estadual de Educação, de modo a colaborar com melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia, na área da administração escolar, integrando-os às demandas e necessidades da rede pública de Educação Básica, permitindo aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias à sua atuação na área da gestão escolar. PNE Meta Nacional PME Meta Municipal ESTRATÉGIAS Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. 14.1) Disponibilizar levantamento de demanda, com vistas a colaborar com as Instituições de Ensino Superior, na elaboração do plano de ampliação de matrículas nos cursos de pós-graduação “stricto sensu” que atendam aos interesses da população do município e concorram, também, para a redução das desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado; 86 Meta 15 – Profissionais de Educação Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 14.2) Colaborar com a ampliação da oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, sob responsabilidade compartilhada das IES públicas, especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos, em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas; 14.3) Estabelecer parceria com o Governo Federal e estadual para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência ao programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pósgraduação; 14.4) Estimular, em parceria com os fóruns das IES, a participação das mulheres nos cursos de pósgraduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências; 14.5) Colaborar com a consolidação de programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa. PNE Meta Nacional PME Meta Municipal ESTRATÉGIAS Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível 15.1) Disponibilizar diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento do município, de modo a contribuir com a elaboração do plano estratégico de formação dos profissionais da educação; 15.2) Divulgar aos profissionais da educação que atuam no município informações sobre a plataforma eletrônica, bem como orientá-los na sua utilização; 15.3) Disponibilizar formação aos profissionais da educação que atuam nas escolas do campo, comunidades indígenas, quilombolas e educação especial de modo a contribuir na 87 básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. implementação de programas específicos; 15.4) Contribuir para a reformulação dos currículos dos cursos de licenciatura, estimulando a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica, orientada pelos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos de Ensino Fundamental e Médio; 15.5) Contribuir para a valorização das práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, disponibilizando levantamento de demandas próprias da ação pedagógica na educação básica; 15.6) Disponibilizar levantamento do quantitativo de docentes, em efetivo exercício, com formação de nível médio, na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da sua atuação, de modo a colaborar com a implementação de cursos e programas especiais de formação específica; 15.7) Disponibilizar levantamento do quantitativo de profissionais da educação que atuam em outros segmentos que não o do magistério, a fim de colaborar com o fomento e a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior; 15.8) Colaborar na definição e implantação de política nacional de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério; 15.9) Aderir a programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de Educação Básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem; 15.10) Promover a busca de profissionais experientes que atuam, de forma autônoma ou através de instituições locais, nos diversos setores econômicos, pedagógicos e educacionais, com vistas a colaborar com o 88 Meta 16 – Formação Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. desenvolvimento de modelos de formação docente para a educação profissional. PNE Meta Nacional PME Meta Municipal ESTRATÉGIAS Formar, em nível de pósgraduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Formar, em nível de pósgraduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. 16.1) Disponibilizar diagnóstico das necessidades de formação continuada de profissionais da educação e da capacidade de atendimento do município, com vistas a garantir com o planejamento estratégico e com o fomento da oferta de cursos pelas instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do Estado e do Município; 16.2) Buscar e formalizar parceria com o Governo Federal e Estadual, com vistas a consolidar política nacional de formação de professores e professoras da Educação Básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 16.3) Aderir e implementar o programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de Educação Básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 16.4) Estabelecer parceria com o Governo Federal 89 Meta 17 – Valorização dos Profissionais do Magistério Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. e Estadual para viabilizar o acesso dos professores e das professoras da Educação Básica ao portal eletrônico do MEC, com vistas a fazer uso de materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; 16.5) Estabelecer parceria com o Governo Federal e Estadual para garantir a oferta de bolsas integrais de estudo para pós-graduação latu sensu e stricto sensu dos professores e das professoras e demais profissionais da Educação Básica; 16.6) Aderir ao Plano Nacional do Livro e Leitura e implementar o programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público, com vistas a fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de Educação Básica. PNE Meta Nacional PME Meta Municipal ESTRATÉGIAS Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. 17.1) Eleger por meio de assembleia dos profissionais da educação representantes do município para integrar fórum permanente, com representação da União, dos Estados, e do Município e trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica; 17.2) Participar e assegurar o processo de acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 90 Meta 18 – Planos de Carreira Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. 17.3) Reformular, em regime de colaboração, em âmbito municipal, Plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008., com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar, não caracterizando dedicação exclusiva; 17.4) Formalizar, junto ao Governo Federal, tendo como referência o Plano de Carreira elaborado pelo município, documento contendo a previsão orçamentária para assegurar a implantação por meio da assistência financeira especifica da União aos entes federados utilizando fundo social do petróleo, conforme a lei 12.858/2013 de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o Piso Salarial Nacional profissional; 17.5) Garantir ate o final do 1º ano de vigência desse PME que os planos de carreira dos profissionais da educação do município constem licenças remuneradas para a qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu, sem prejuízos a contagem do seu tempo de serviço para aposentadoria. PNE Meta Nacional PME Meta Municipal ESTRATÉGIAS Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 18.1) Estruturar a rede pública municipal de Educação Básica, de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; 18.2) Adotar medidas de implantação, na rede pública municipal de Educação Básica , para acompanhamento dos profissionais iniciantes, e oferecer durante este período curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do 91 Constituição Federal. 206 da Constituição Federal. (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; 18.3) Aderir à prova nacional de iniciativa do Ministério da Educação, com vistas a obter subsídios para a realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da Educação Básica pública; 18.4) Garantir até o final do 1º ano de vigência do PME, no Plano de Carreira dos profissionais da educação do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu; 18.5) Realizar anualmente, a partir do 1º ano de vigência deste PME, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério; 18.6) Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas bem como auxilio transporte e alimentação a ser previsto no plano de carreira. 18.7) Garantir até o final do 2º ano de vigência deste PME a análise e reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Salários. para os (as) profissionais e trabalhadores da educação, através de lei específica, com vistas a assegurar o repasse de transferências federais e estaduais voluntárias; 18.8) Eleger por meio de assembleia comissão permanente de profissionais de educação, docentes e não docentes de competência e idoneidade reconhecidas, para subsidiar os órgãos competentes na reestruturação do Plano de Carreira. 92 Meta 19 – Gestão Democrática Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. PNE Meta Nacional PME Meta Municipal ESTRATÉGIAS Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Assegurar condições, no prazo de 1 (um) ano, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. 19.1) Estabelecer, mediante consulta pública, normativas que efetivem a gestão democrática da educação escolar, contemplando inclusive a seleção, nomeação e avaliação de diretores e diretoras de escolas, obedecendo a legislação nacional, submetendo-as à aprovação do Conselho Municipal ou Estadual de Educação, com vista a garantir o repasse de transferências voluntárias da União e do Estado; 19.2) Aderir aos programas federais e estaduais de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 19.3) Adotar medidas que incentivem a constituição de Fórum Permanente de Educação, no município, com o intuito de coordenar as conferências municipais de educação, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos seus planos de educação; 19.4) Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; 19.5) Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselho municipal de 93 educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo; 19.6) Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos políticopedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares; 19.7) Adotar medidas que favoreçam a autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino; 19.8) Desenvolver, em parceria com o estado e a União, programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão; 19.9) Instituir em até 1 (um) ano de vigência deste PME, ato legal de criação dos Sistema Municipal de Ensino concomitante à criação do Conselho Municipal de Educação; 19.10) Criar normativa que regulamente a implantação/implementação dos Conselhos Escolares do Município com a inserção de representantes dos agricultores familiares no Conselho de Alimentação Escolar - CAE. 94 Meta 20 – Financiamento da Educação Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. PNE Meta Nacional PME Meta Municipal ESTRATÉGIAS Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do município, até o 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB, ao final do decênio, garantindo o aumento dos percentuais vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 30% (trinta por cento), no 5º (quinto) ano de vigência deste PME e, no mínimo, o equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), ao final do decênio. 20.1) Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 20.2) Propor e aprovar mudanças na Lei Orgânica Municipal, em articulação com o estado, com vistas à garantir a ampliação dos percentuais vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, para 35%, até o penúltimo ano de vigência deste PME; 20.3) Assegurar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação dos recursos da contribuição social do salário-educação e de transparência de sua execução; 20.4) Estabelecer e aprovar lei municipal que garanta a aplicação em manutenção e desenvolvimento da educação pública, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, os repasses da parcela da participação de resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do capitulo do art. 214 da Constituição Federal, em conformidade com a Lei Federal Lei n° 12.858, de 09 de setembro de 2013; 20.5) Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em 95 educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração do Ministério da Educação, da Secretaria de Educação do Estado do Piauí e do Tribunal de Contas do Estado; 20.6) Colaborar com o Estado na adoção de medidas que garantam o cumprimento do disposto no artigo 69, parágrafo 5°, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, referente à constituição das secretarias municipais e estaduais de educação como unidades orçamentárias, com a garantia de que o dirigente da educação seja o ordenador de despesas e gestor pleno dos recursos educacionais, com o devido acompanhamento, controle e fiscalização de suas ações pelos respectivos conselhos de educação, tribunais de contas e demais órgãos fiscalizadores; 20.7) Estabelecer e aprovar lei municipal que assegure a democratização, descentralização e desburocratização na elaboração e a execução do orçamento, planejamento e acompanhamento das políticas educacionais, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, de forma a promover o acesso de toda a comunidade local e escolar aos dados orçamentários e a transparência na utilização dos recursos públicos da educação, garantindo mecanismos de participação direta no orçamento, tomando como exemplo a metodologia do orçamento participativo; 20.8) Colaborar com o desenvolvimento de estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP; 20.9) Implantar, em parceria com a União e estado, o Custo Aluno-Qualidade inicial – CAQi, no prazo de 2 (dois) anos de vigência do PME, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente 96 reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade – CAQ; 20.10) Implementar, em parceria com a União e o estado, o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; 20.11) Implantar e ajustar, continuamente, o CAQ, no município, em conformidade com a metodologia definida pelo Ministério da Educação – MEC e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal; 20.12) Estabelecer, no âmbito do município, por iniciativa da SEDUC e UNDIME, processo de discussão sobre a regulamentação do regime de colaboração, com vistas a criação de instância permanente de planejamento e pactuação federativa, em matéria educacional, buscando estabelecer efetiva cooperação e equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos com vistas ao combate às desigualdades educacionais, assegurando efetivo atendimento ao estudante da rede pública, estadual e municipal, sem distinção; 20.13) Acompanhar, na forma da lei, a complementação da União no repasse dos recursos financeiros para Campo Grande do Piauí quando não atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ; 20.14) Definir prioridades de aplicação dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino e dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, considerando a necessidade de equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão; 97 20.15) Fazer gestão junto ao Parlamento Federal e Estadual para que seja modificada a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal de modo que as despesas com folha de pagamento da educação seja desvinculada dos limites prudenciais de gastos com pessoal do município. 98 REFERÊNCIAS Anuário Brasileiro da Educação Básica. Movimento Todos pela Educação. 2012. Ed. Moderna. BRASIL. Constituição 1988. Brasília: Senado, 1988. _________. Lei Federal nº 9 394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Brasília. _________. Ministério da Educação. Ampliação do Ensino Fundamental para 9 anos. 3º Relatório do Programa. maio de 2006. _________. Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação – MEC - Parecer / CEB nº 4, de 29 de janeiro de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. _________. Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação – MEC Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. _________. Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação – MEC Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. _________. Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação – MEC Parecer CEB nº 22, de 17 de dezembro de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil. _________. Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação – MEC Resolução CNE/CEB nº 1, de 7 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil. _________. Plano Nacional de Educação. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. _________. Sinopses Estatísticas, 2000 a 2012. Disponível em: http//www.portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE <http://www.ibge.gov.br>. INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS APLICADAS – IPEA / Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. <http://www.ipea.gov.br>. Acessado em 2012. SITES DE BUSCA: www.sidra.ibge.gov.br/ www.atlasbrasil.org.br/2013/ www.mds.gov.br/sagi www.mds.gov.br/gestaodainformacao www.qedu.org.br/ convivaeducacao.org.br/platform/indicators/school_census www.observatoriodopne.org.br/ 99