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norma nº 224/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 2015
Date 2015-05-29
EmentaAprova o Plano Municipal de Educação de Campo Grande do Piauí e dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Junho de 2015 • Edição MMDCCCLIV
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de Junho de 2015 • Edição MMDCCCLIV

Plano Municipal de Educação:
Participação Popular e Regime de Colaboração na
Perspectiva da Qualidade Social da Educação.
Campo Grande do Piauí-PI
2015
PREFEITO VICE-PREFEITO
Francisco José Bezerra Francisco Gilson de Oliveira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Eliciana Maria Bezerra Sousa
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Zoneide Maria Bezerra
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Jacinto José Rodrigues
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Lucilene Maria da Luz
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Verenilson Manoel da Silva
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA Jardânia Ramos Bezerra
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE Clarina Neomizia de Jesus
SECRETÁRIO DE FINANÇAS Jose Alice Bezerra
SECRETÁRIO DETRANSPORTE Francisco Josivaldo de Oliveira
SECRETÁRIO DE OBRAS Edson Oscar de Oliveira
SECRETÁRIO DE GOVERNO Adão Manoel de Sousa
COORDENAÇÃO DA SME COORDENAÇÃO DAS ESCOLAS
Ana Célia de Sá Bezerra Pinheiro Gabriela de Sousa Sá
Ana Clemilda Bezerra José Antônio da Silva
Edine Edite de Brito Maria Gorete do Carmo
Josefa Cleidiana de Sousa Vanda Maria de Jesus Sá
DIRETORES
Ana Meire de Sousa Hercília Maria de Sousa
Antônia Francisca da Conceição José Ramiro Leal
Antônia Perpetua da Silva Maria Aparecida Reinaldo de Sales
Francisca Gildete da Silva Maria Teresinha de Carvalho Lima
Joana Darque de Carvalho
COMISSÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA SISTEMATIZAÇÃO
Ana Célia de Sá Bezerra Pinheiro Maria da Conceição Sousa 
Ana Clemilda Bezerra Luciana Sales de Brito
Edine Edite de Brito Gilberto José de Brito
Eliciana Maria Bezerra Sousa Carlonson José Bezerra
Josefa Cleidiana de Sousa Jair Antônio da Silva
Maria Luciene de Sousa
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO
Anatália de Lima Silva Jacira Francisca de Araújo Leal
Antônia Perpétua da Silva Jardânia Ramos Bezerra
Antônia Vieira dos Santos José Antônio da Silva
Ariane Elaine de Jesus Sá José Jubilino Leal
Cecília de Jesus Silva Josefa Cleidiana de Sousa 
Conceição de Maria Vieira dos Santos Sousa Lindalva Cândida de Jesus
Damásia Maria Bezerra Maria Camila de Jesus
Eliciana Maria Bezerra Sousa Maria do Socorro Jeanne da Silva
Eva Cymara de Sousa Sá Martinho Belchior da Silva
Francisco de Assis Leal Pedro Tomé Luz Leal
A principal meta da educação é criar homens que sejam 
capazes de fazer coisas novas, não simplesmente repetir o 
que outras gerações já fizeram. Homens que sejam 
criadores, inventores, descobridores. A segunda meta da 
educação é formar mentes que estejam em condições de 
criticar, verificar e não aceitar tudo que a elas se propõe.
Jean Piaget 
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Sumário
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO............................................................................................. 06
1 DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA......................................................20
1.1 Educação Infantil..............................................................................................20
1.2 Ensino Fundamental.........................................................................................22
1.3 Ensino Médio ...................................................................................................24
1.4 Educação Especial/Inclusiva..............................................................................27
2 QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA.................................................................................29
2.1 Alfabetização até 8 anos de idade.....................................................................29
2.2 Educação em Tempo Integral............................................................................30
2.3 Fluxo e Qualidade ............................................................................................31
3 COMBATE A DESIGUALDADE ...........................................................................................33
3.1 Escolaridade.....................................................................................................33
3.2 Alfabetização de 15 anos ou mais.....................................................................37
3.3 Educação de Jovens e Adultos...........................................................................38
4 ACESSO AO ENSINO SUPERIOR ........................................................................................40
4.1 Educação Superior............................................................................................40
5 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PROFESSORES ...............................................................45
5.1 Professores, Remuneração e Carreira ...............................................................48
6 GESTÃO E FINANCIAMENTO............................................................................................50
6.1 Gestão Democrática .........................................................................................50
6.2 Financiamento .................................................................................................51
7 METAS E ESTRATÉGIAS....................................................................................................53
8 REFERÊNCIAS ..................................................................................................................97
5
APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Educação é um conjunto de diretrizes determinadas a 
partir do diagnóstico das necessidades educacionais detectadas no município, para 
através de metas e estratégias, atingir objetivos e superar problemas locais, no campo 
da educação.
Este documento constitui uma contribuição que se soma a vários parceiros, 
visando a organização e o fortalecimento do ensino. Para tanto, faz-se necessário 
estabelecer a interação entre os diversos setores da sociedade civil e organizada, 
estimulando um processo permanente de discussão para o conhecimento e reflexão a 
cerca da nossa realidade a fim de atender os seus anseios, e contribuir para 
construção conjunta de um documento que contemple as reivindicações e anseios da 
sociedade em relação à educação no âmbito municipal, O Plano Municipal de 
Educação – PME, num período de dez anos, de 2015 a 2025.
Neste sentido, é compromisso de todos, o investimento efetivo nas pessoas do 
nosso lugar, oferecendo educação de qualidade às crianças, jovens, adultos e idosos, 
de forma a lhes garantir direitos previstos na Constituição Federal de 1998 constantes 
nos artigos 205 ao 214 e na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB nº 
9.394/96 e no Plano Nacional de Educação – PNE, LEI Nº 13.005.
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1 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
1.1 Aspectos Históricos
O Município de Campo Grande do Piauí, desmembrado do Município de 
Jaicós, é composto das Datas Cocos, parte da Data Jatobá e parte da Data São 
Bento.
O Município fica localizado na região Centro-Sul do Estado, a uma distância de 
358 km da Capital do Estado Teresina e 47 km de Picos, cidade de maior intercâmbio 
comercial.
 Com uma área geográfica de 276km2, limita-se ao Norte com o Município de 
Monsenhor Hipólito; ao Sul, com os Municípios de Jaicós, Belém do Piauí, ao Leste, 
com os municípios de Alagoinha e Vila Nova do Piauí; ao Oeste, com os municípios de 
Monsenhor Hipólito, Francisco Santos e Jaicós.
 Originou-se de uma casa de farinha do Senhor Moisés Bezerra, tendo como 
seus primeiros habitantes os senhores Manoel Alves de Sousa, João da Mata Bezerra 
e Benedito Joaquim de Carvalho. Mais tarde, com a chegada dos primeiros 
comerciantes, João José Ramos, José Alice Bezerra e Domingos Marcos, torna-se 
povoado Moisés Bezerra. Teve como maior empreendedor o comerciante João José 
Ramos que incentivou a construção de mercado, que deu impulso a criação da feira 
livre, atraindo comerciantes de toda região. Com o desenvolvimento e crescimento do 
povoado, nasceu a ideia de emancipação administrativa.
 O movimento teve como principais líderes, o prefeito de Jaicós, Elias João 
Ramos e o líder político João José Ramos.
Após consulta plebiscitária, realizada em 12 de dezembro de 1993, foi elevada 
a categoria de município em 26 de janeiro de 1994, através da Lei 4.680, recebendo o 
nome de Campo Grande do Piauí. A sede administrativa foi instalada em 01 de janeiro 
de 1997, com os seguintes representantes: prefeito, Hildemar Carlos Ramos; vice￾prefeito, Valdeci Manoel Alves. Vereadores: Francisco José Ramos, presidente da 
Câmara: Belchior Martins da Silva (vice); José Valdir da Silva (tesoureiro); Elias João 
de Sousa (primeiro secretário); Maria Antônia da Conceição (segunda secretária); 
Damião Carlos de Almeida (líder do prefeito); Antônio Francisco de Sousa, Quirino 
Francisco Bezerra e José Pereira Filho.
A população do município é de 5.592 habitantes (segundo dados do IBGE, 
2010), estando inserido no polígono da seca, pode-se verificar que parte da população 
sobrevive da agricultura em larga escala e, ainda, conta-se com grande escassez de 
recursos hídricos com extrema irregularidade na distribuição das chuvas.
7
 A sede do município dispõe de uma boa estrutura para acomodação de seus 
habitantes, tais como: igrejas, mercado público, ruas pavimentadas, agência dos 
Correios, rede telefônica, sinal de televisão, rede de internet e centro de saúde.
1.2 Aspectos Demográficos
1.2.1 Demografia
A população do município ampliou, entre os Censos Demográficos de 2000 e 
2010, à taxa de 1,37% ao ano, passando de 4.882 para 5.592 habitantes. Essa taxa foi 
superior àquela registrada no Estado, que ficou em 0,94% ao ano e superior à cifra de 
1,08% ao ano da Região Nordeste.
A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população 
urbana em 2000 representava 24,17% e em 2010 a passou a representar 28,06% do 
total.
A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre 
2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 5,0% em média 
ao ano. Em 2000, este grupo representava 7,7% da população, já em 2010 detinha 
10,9% do total da população municipal.
O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e 
2010, com média de -1,4% ao ano. Crianças e jovens detinham 34,3% do contingente 
populacional em 2000, o que correspondia a 1.676 habitantes. Em 2010, a 
participação deste grupo reduziu para 26,1% da população, totalizando 1.462
habitantes.
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A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu 
crescimento populacional (em média 2,20% ao ano), passando de 2.831 habitantes 
em 2000 para 3.518 em 2010. Em 2010, este grupo representava 62,9% da população 
do município.
1.3 Aspectos Econômicos
1.3.1 Produção Econômica
Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do 
município cresceu 72,6%, passando de R$ 11,7 milhões para R$ 20,2 milhões. O 
crescimento percentual foi superior ao verificado no Estado, que foi de 71,0%. A 
participação do PIB do município na composição do PIB estadual aumentou de 0,11%
para 0,11% no período de 2005 a 2010.
A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor 
de Serviços, o qual respondia por 69,5% do PIB municipal. Cabe destacar o setor 
secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 7,0% em 2010, contra 7,2% 
em 2005. Variação essa similar à verificada no Estado, em que a participação 
industrial decresceu de 15,3% em 2005 para 15,2% em 2010.
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1.4 Produção Agropecuária
Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar 
em consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda 
através de atividades nas áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária, dados 
coletados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, referentes a 2011, apontam que 
as 5 (cinco) principais culturas de rebanho local são as indicadas no gráfico abaixo:
Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece dados 
acerca da área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca das 5 
(cinco) principais culturas de agricultura do município, divididas entre aquelas 
permanentes e aquelas temporárias, conforme demonstrado no gráfico que segue:
10
1.5 Agricultura Familiar
O município possuía 1.224 agricultores familiares em 2006, que correspondia a 
96% dos seus produtores. Esses agricultores familiares acessavam a 82% da área, 
ocupavam 93% da mão-de-obra do setor e participavam com 78% do valor da 
produção agropecuária municipal.
Atualmente, temos 1.131 agricultores familiares cadastrados com DAP (Declaração de 
Aptidão ao Pronaf) neste município. A tabela abaixo apresenta esses dados relativos 
também ao seu Estado e ao Brasil:
Município 1.131
Estado 278.820
Brasil 4.395.395
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário
1.6 Mercado de Trabalho
Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 
2010, possuía 2.288 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas, 
sendo que 2.126 estavam ocupadas e 163 desocupadas. A taxa de participação ficou 
em 48,6% e a taxa de desocupação municipal foi de 7,1%.
No tocante à taxa de desemprego, o gráfico abaixo fornece indicativos de maneira 
comparativa:
11
A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 
5,8% tinham carteira assinada, 35,9% não tinham carteira assinada, 25,3% atuam por 
conta própria e 0,2% de empregadores. Servidores públicos representavam 8,3% do 
total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio 
consumo representavam 24,6% dos ocupados.
Das pessoas ocupadas, 24,8% não tinham rendimentos e 84,1% ganhavam até 
um salário mínimo por mês.
O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 446,23. 
Entre os homens, o rendimento era de R$ 528,85 e entre as mulheres de R$ 364,83, 
apontando uma diferença de 44,96% maior para os homens.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho 
formal do município apresentou, por quatro anos, saldo positivo na geração de novas 
ocupações entre 2005 e 2012. O número de vagas criadas neste período foi de 16. No 
último ano, as admissões registraram 46 contratações, contra 32 demissões.
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O mercado de trabalho formal em 2010 totalizava 254 postos, 43,5% a mais em 
relação a 2004. O desempenho do município ficou acima da média verificada para o 
Estado, que cresceu 43,4% no mesmo período.
1.7 Aspectos Sociais
1.7.1 Pobreza e Transferência de Renda
Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 
2010, a população total era de 5.592 residentes, dos quais 1.392 se encontravam em 
situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 
70,00. Isso significa que 24,9% da população municipal vivia nessa situação. Do total 
de extremamente pobres, 1.265 (90,9%) viviam no meio rural e 127 (9,1%) no meio
urbano.
No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o Ministério do 
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) utiliza as informações do Cadastro 
Único para Programas Sociais do Governo Federal. Ele provê dados individualizados, 
atualizados no máximo a cada dois anos, sobre os brasileiros com renda familiar de 
até meio salário mínimo per capita, permitindo saber quem são, onde moram, o perfil 
de cada um dos membros das famílias e as características dos seus domicílios.
De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha 
de pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família, o município conta com 
1.741 famílias registradas no Cadastro Único e 1.089 famílias beneficiárias do 
Programa Bolsa Família (62,55% do total de cadastrados). O gráfico mostra a
evolução desses cadastros para o seu município:
O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas 
oficiais, de maneira que a gestão municipal do Cadastro Único deve concentrar 
esforços na qualificação das informações registradas e na atualização dos dados 
13
familiares. Com isso, o município poderá abrir espaço para incluir no Bolsa Família as
famílias em extrema pobreza já cadastradas e que ainda não recebem os benefícios.
De junho de 2011 a janeiro de 2013, o município inscreveu no Cadastro Único 
e incluiu no Programa Bolsa Família 09 famílias em situação de extrema pobreza.
1.8 Assistência Social
Os atendimentos realizados no âmbito da rede sócio assistencial também são 
importantes elementos para o diagnóstico do perfil social do seu município. O 
Benefício de Prestação Continuada (BPC) constitui uma das mais importantes 
ferramentas de distribuição de renda no âmbito da assistência social, tendo sido
instituído ainda na Constituição Federal de 1988. No seu município, o gráfico abaixo 
confere informações acerca da quantidade de beneficiários de BPC considerando o 
período de 2004 a 2013, por tipo de beneficiário:
Além do BPC, a Assistência Social desenvolve diversos tipos de programas, 
ações e atendimentos, especialmente considerando seus espaços institucionais, como 
é o caso dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e o Programa de 
Atenção Integral à Família (PAIF). O gráfico abaixo apresenta os principais indicadores 
de atendimento nesse âmbito, considerando os dados coletados no Censo SUAS do
MDS para o ano de 2012:
14
1.9 Inclusão Produtiva
Além dos aspectos de cadastramento no Cadastro Único, no Bolsa Família e 
de atendimento sócio assistencial, é importante analisar, também, o perfil ocupacional 
dos indivíduos que fazem parte desse conjunto. Para isso, foram analisados os dados 
mais atualizados do programa de Microempreendedores Individuais (MEI). Em 
fevereiro de 2013, o município contava com 12 pessoas cadastradas como MEI. 
Desse total, foi possível encontrar, também, indivíduos cadastrados simultaneamente 
no Cadastro Único. O gráfico abaixo mostra a evolução do total destes indivíduos, que 
estão cadastrados tanto no Cadastro Único, quanto no MEI, para os meses de junho 
de 2012, novembro de 2012 e fevereiro de 2013:
Quando consideramos os indivíduos cadastrados simultaneamente no 
Cadastro Único e no programa MEI, foi possível observar, para o seu município, as 5 
(cinco) principais atividades econômicas por eles desenvolvidas, conforme 
demonstrado no gráfico abaixo:
15
1.10 Educação
Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 
2010, a taxa de analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais era de 33,2%. Na área 
urbana, a taxa era de 21,0% e na zona rural era de 38,0%. Entre adolescentes de 10 a 
14 anos, a taxa de analfabetismo era de 9,7%.
No que concerne à taxa de atendimento da rede educacional do município, os 
dados do Censo foram calculados por faixa etária, conforme se observa no gráfico 
abaixo:
Foram calculadas, também, metas para o Índice de Desenvolvimento da 
Educação Básica (IDEB), conforme se observa no gráfico abaixo:
Saúde
Os dados do Ministério da Saúde são importantes para diagnosticar a situação 
da área no seu município. No tocante à mortalidade infantil, não existem dados 
disponíveis para o seu município, ao passo que no Estado o número de óbitos infantis 
foi de 833 crianças e a taxa de mortalidade infantil foi de 16,69 crianças a cada mil 
nascimentos.
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No que concerne à morbidade hospitalar, as 5 (cinco) principais causas de 
internação são as listadas no gráfico abaixo:
Além da morbidade hospitalar, é importante, também, assinalar as principais 
causas externas de óbito relatadas pelo município. De acordo com o Censo 
Demográfico 2010, o total da população de 15 a 29 anos era de 1.559 indivíduos, 
sendo que 12 faleceram em função de eventos e/ou causas externas.
Quando analisamos de maneira mais detida essas informações, notamos que 
as causas de morte variam por município. No município, as 3 (três) principais causas 
externas de óbito dos indivíduos na faixa etária de 15 a 29 anos são, de acordo com 
dados do Ministério da Saúde, as que seguem no gráfico abaixo, tomando por base os 
anos de 2005 e 2010:
Por fim, é importante ressaltar as condições de saneamento e serviços 
correlatos do município, que interferem nas condições de saúde da população. Dados 
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do Censo Demográfico de 2010 revelaram que na área rural do seu município, a 
coleta de lixo atendia 79,4% dos domicílios. Quanto à cobertura da rede de
abastecimento de água, o acesso nessa área estava em 42,3% dos domicílios 
particulares permanentes e 31,0% das residências dispunham de esgotamento 
sanitário adequado. No caso da área urbana, o gráfico abaixo fornece a distribuição 
desses serviços para os domicílios particulares permanentes:
1.11 Aspectos de Gestão Municipal
1.11.1 Finanças Públicas
A receita orçamentária do município passou de R$ 4,1 milhões em 2005 para 
R$ 6,5 milhões em 2011, o que retrata uma alta de 58,1% no período ou 12,14% ao 
ano.
A proporção das receitas próprias, ou seja, geradas a partir das atividades 
econômicas do município, em relação à receita orçamentária total, passou de 4,25% 
em 2005 para 1,32% em 2011, e quando se analisa todos os municípios juntos do 
estado, a proporção aumentou de 14,30% para 10,52%.
A dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) 
diminuiu no município, passando de 56,37% da receita orçamentária em 2005 para 
54,41% em 2011. Essa dependência foi superior àquela registrada para todos os 
municípios do Estado, que ficou em 36,24% em 2011.
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As despesas com educação, saúde, administração, urbanismo e assistência 
social foram responsáveis por 83,81% das despesas municipais. Em assistência 
social, as despesas alcançaram 5,45% do orçamento total, valor esse superior à 
média de todos os municípios do estado, de 4,60%.
1.12 Recursos Humanos
A Administração Municipal conta com 260 servidores, entre os quais 94,2% são 
estatutários. Entre 2009 e 2010 o município não realizou concurso público.
1.13 Sistematização dos Dados
1.13.1 Perfil do Município
Área 293,03km2
IDHM 2010 0,560
Faixa do IDHM Baixo IDMH (entre0,5 e 0,599)
População 5.592 habitantes
Densidade demográfica 19.08 habitantes/km2
Ano de instalação 1.9997
Microrregião Alto Médio Canindé
Mesorregião Sudeste Piauiense
Fonte: http://www.atlasbrasil.org.br/2013/
19
1.13.2 Tabela 01 - Evolução do IDH-M
Municípios
IDH-M
Evolução 
(1991 a 
2010)
Renda
Evoluçã
o (1991 
a 2010)
Longevidade
Evoluçã
o (1991 
a 2010)
Educação
Evoluçã
o (1991 
a 2010)
2010
2000
1991
2010
2000
1991
2010
2000
1991
2010
2000
1991
C.G-PI
0,560
0,350
0,191
193,19%
0,545
0,439
0,414
54,39
%
0,721
0,632
0,561
0,446
0,155
0,030
Fonte: http://www.atlasbrasil.org.br/2013/
20
1 - DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA
1.1 EDUCAÇÃO INFANTIL 
O direito à Educação Infantil é conquista resultante de numerosos debates e 
movimentos sociais realizados nas últimas décadas, realizados com a finalidade de 
subsidiar e contribuir para a definição de políticas públicas voltadas à criança.
Segundo a Constituição Federal/1988, art. 208, a Educação Infantil- EI é um 
direito social das crianças e suas famílias e um dever do Estado. Em consonância, a 
Lei nº. 9394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 
determina que a oferta deste nível de ensino é competência dos municípios, devendo 
ser realizada em creches para as crianças de 0 a 3 anos e em pré-escolas para as 
crianças de 4 a 6 anos.
META 01 - Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na Pré-Escola para 
as crianças de 4 e 5 anos de idade, e ampliar a oferta de Educação 
Infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de 
até 3 anos até o final da vigência do PNE.
Primeira etapa da educação básica, oferecida em creches e pré-escolas, às 
quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem 
estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de 
crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, 
regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e 
submetidos a controle social. É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil
pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.
1.1.1 – MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Tabela 02– Matrículas da Educação Infantil de 0 a 3 anos e de 4 e 5 anos
Período
Dependência 
administrativ
a
Creche Pré-escola
Matriculado
s 
Taxa de 
matrícula 
Matriculad
os 
Taxa de 
matrícula 
Federal - - - -
Estadual - - - -
Municipal 55 16,87% 156 89,14%
Privada - - - -
Total 326 16,87% 175 89,14%
População de 0 a 3 anos : 326 
População de 4 e 5 anos : 175
 Fonte: http://ide.mec.gov.br/2014 e http://portal.inep.gov.br
21
A tabela mostra que apesar de 89,14% do percentual de crianças na escola 
segundo consta o censo 2014, a meta de atendimento da população de 4 a 5 anos de 
idade é muito desafiadora pelo curto espaço de tempo para ser atingida. Até 2016, o 
acesso à Pré-escola deverá, por lei, ser universal. Isso significa que 10,86% das 
crianças terão de ser matriculadas.
No atendimento de crianças de 0 a 3 anos o município está atendendo um 
percentual de 16,87% dessa população tendo em vista que durante a vigência do 
Plano deve atingir 50% da sua clientela necessitando de uma evolução de 33,13%.
1.1.2 – NÚMEROS DE ESTABELECIMENTOS
Tabela 03 – Escolas da Educação Infantil por dependência administrativa -
2013
Dependência 
administrativa Total
Zona Urbana Zona Rural
Número % Número %
Federal - - - - -
Estadual - - - - -
Municipal 4 1 25% 3 75%
Privada - - - - -
Total 4 1 25% 3 75%
Fonte: http://portal.inep.gov.br
De acordo com a tabela acima, verificamos que os estabelecimentos de Ensino 
Infantil são na totalidade municipais com uma predominância de localização na zona 
rural, o que garante o atendimento à clientela do campo, devendo, portanto, manter o 
atendimento na zona rural e ampliar os estabelecimentos urbanos.
1.1.3 – INFRAESTRUTURA
Tabela 04 – Infraestrutura por dependência administrativa - 2013
Recurso disponível
Serviços %
 Água via rede pública 00%
 Energia via rede pública 100%
 Esgoto via rede pública 00%
 Coleta de lixo periódica 50%
Dependência
 Biblioteca 20%
 Cozinha 100%
 Laboratório de informática 70%
 Laboratório de ciências 00%
 Quadra de esportes 00%
 Sala para leitura 10%
 Sala para a diretoria 70%
 Sala para os professores 40%
 Sala para atendimento especial 30%
 Sanitário dentro do prédio da escola 90%
 Sanitário fora do prédio da escola 10%
Equipamentos
22
 Aparelho de DVD 70%
 Impressora 50%
 Antena parabólica 40%
Tecnologia
 Internet 20%
 Banda larga 20%
 Computadores uso dos alunos 61 Itens
 Computadores uso administrativo 04 Itens
Acessibilidade
 Escolas com dependências acessíveis aos portadores de deficiência 00%
 Escolas com sanitários acessíveis aos portadores de deficiência 10%
Fonte: QEdu
Analisando a tabela de infraestrutura das escolas que oferecem Ensino Infantil, 
verificamos que todas são contempladas com energia via rede pública, mas no ano de 
2013 nenhuma é contemplada com rede de água e esgoto públicos, 50% destas são 
atendidas com a coleta periódica de lixo.
Em relação às dependências físicas contata-se que os estabelecimentos de 
ensino necessitam de reformas dos espaços existentes, ampliação e criação de novos 
ambientes e aquisição de equipamentos que garantam padrões mínimos de qualidade.
1.1.4 – POPULAÇÃO QUE FREQUENTA E NÃO FREQUENTA ESCOLA 
Tabela 05 – Crianças que Frequenta e Não frequenta a escola – Censo IBGE 2010
Situação Total 0 a 3 anos 4 a 5 anos
Frequenta a Escola 240 55 185
Não frequenta a escola 277 271 6
Fonte: http://www.foradaescolanaopode.org.br
A tabela acima mostra um déficit de 83,1% no atendimento de crianças de 0 a 3 
anos mostrando um dos grandes gargalos a ser superado pelo município. Durante a 
vigência do PME o município deverá mostrar uma evolução de 33,1% para alinhar-se 
à meta nacional.
META 02 - Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda a 
população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos 
concluam esta etapa na idade recomendada, até o último ano de 
vigência do PNE.
1.2 Ensino Fundamental
Conforme estabelecido na CF/88, o Ensino Fundamental constitui etapa 
obrigatória de escolarização, sendo o acesso a este nível de escolarização direito 
público subjetivo, que pode ser exigido do Estado, pelo titular do direito.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/96, a oferta 
do EF - anos iniciais, com prioridade, cabe ao Município.
23
Em consonância com esta determinação, Campo Grande do Piauí ampliou o 
atendimento neste nível de ensino, atendendo sua demanda, dispondo de Ensino 
Fundamental para nove anos, e também implementou a educação inclusiva como 
desafio na busca de uma educação de qualidade.
1.2.1 Matrícula do Ensino Fundamental 
Tabela 06 – Matrículas por etapa do ensino fundamental 
Período Dependência 
administrativa
Anos iniciais Anos Finais
Matriculados Taxa de 
matrícula Matriculados Taxa de 
matrícula 
Federal - - - -
Estadual 12 1,86% 39 8,53%
Municipal 481 93,18% 431 94,31%
Privada - - - -
Total 460 95,04% 470 102,84%
População de 6 a 10 anos : 484 População de 11 a 14: 457
 Fonte: http://www.sidra.ibge.gov.br
As Tabelas que se referem à meta 2 demonstram que o percentual da 
população entre 06 a 10 anos que frequenta a Escola no município de Campo Grande 
do Piauí-PI atinge 95,04%,enquanto que na população de 11 a 14 anos o município
apresenta uma taxa de matrícula superior à meta nacional devido ao fluxo de alunos 
de municípios adjacentes, por outro lado, se o acesso se democratizou 
definitivamente, a permanência na escola ainda é um fator preocupante, pois ainda 
convivemos com o fantasma da evasão e reprovação que contribuem para a 
manutenção dos índices da distorção idade-série.
1.2.2 – NÚMEROS DE ESTABELECIMENTOS
Tabela 07– Escolas do Ensino Fundamental por dependência
administrativa – 2013
Dependência administrativa Total
Zona Urbana Zona Rural
Número % Número %
Federal - - - - -
Estadual 02 01 25% 01 12,5%
Municipal 10 03 75% 07 87;5%
Privada - - - - -
Total 12 04 100% 08 100%
Fonte: http://portal.inep.gov.br
24
1.2.3 - INFRAESTRUTURA
Tabela 08 – Infraestrutura por dependência administrativa Rede Estadual - 2013
Recurso disponível
Serviços %
 Água via rede pública 50%
 Energia via rede pública 100%
 Esgoto via rede pública 00%
 Coleta de lixo periódica 100%
Dependência
 Biblioteca 00%
 Cozinha 100%
 Laboratório de informática 50%
 Laboratório de ciências 00%
 Quadra de esportes 00%
 Sala para leitura 00%
 Sala para a diretoria 100%
 Sala para os professores 00%
 Sala para atendimento especial 00%
 Sanitário dentro do prédio da escola 100%
 Sanitário fora do prédio da escola 00%
Equipamentos
 Aparelho de DVD 100%
 Impressora 100%
 Antena parabólica 100%
 Maquina copiadora 50%
 Retroprojetor 00%
 Televisão 100%
Tecnologia
 Internet 100%
 Banda larga 50%
 Computadores uso dos alunos 05 Itens
 Computadores uso administrativo 03 Itens
Acessibilidade
 Escolas com dependências acessíveis aos portadores de deficiência 00%
 Escolas com sanitários acessíveis aos portadores de deficiência 00%
Fonte: http://www.qedu.org.br
1.2.4 População que frequenta e não frequenta escola
Tabela 09 – Crianças e adolescentes que frequentam e não frequentam a 
escola – Censo IBGE 2010
Situação Total 6 a 10 anos 11 a 14 anos
Frequentam a Escola 928 482 446
Não frequentam a escola 13 02 11
Fonte: http://www.foradaescolanaopode.org.br
1.3 Ensino Médio 
Conforme disposto da CF/88, a nova LDB determinou este nível de ensino como 
etapa final da Educação Básica. Etapa educacional considerada essencial para o 
exercício da cidadania, sua oferta é de responsabilidade dos Estados. 
25
Tendo em vista que a função precípua da educação, de um modo geral, e do 
Ensino Médio – última etapa da Educação Básica – em particular, vai além da 
formação profissional, e atinge a construção da cidadania, é preciso oferecer aos 
nossos jovens novas perspectivas culturais para que possam expandir seus horizontes 
e dotá-los de autonomia intelectual, assegurando-lhes o acesso ao conhecimento 
historicamente acumulado e à produção coletiva de novos conhecimentos, sem perder 
de vista que a educação também é, em grande medida, uma chave para o exercício 
dos demais direitos sociais.
META 03 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a 
população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência do 
PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.
1.3.1 Matrícula do Ensino Médio
Tabela 10 – Número e Taxa de Matrículas por etapa de Ensino Médio 
Período Dependência administrativa
Ensino Médio
Matriculados Taxa de matrícula 
Federal - -
Estadual 234 67,63%
Municipal - -
Privada - -
Total 234 67,63%
População de 15 a 17 anos: 346 
 Fonte: http://www.sidra.ibge.gov.br
O ensino médio do município de Campo Grande do Piauí é oferecido 
exclusivamente pela rede estadual e de uma população de 346 jovens, apenas 234 
estão matriculados perfazendo uma taxa de matrícula de 67,63%. Essa queda na taxa 
de matricula se deve ao fato dos jovens buscarem a continuação dos estudos em 
outros municípios.
1.3.2 Número de Estabelecimentos 
Tabela 11 – Escolas do Ensino Médio por dependência administrativa 
Dependência 
administrativa Total Zona Urbana Zona Rural
Número % Número %
Federal - - - - -
Estadual 01 01 50% 01 50%
Municipal - - - - -
Privada - - - - -
Total 01 01 50% 1 50%
Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo
26
No município possui duas escolas estaduais que oferecem Ensino Médio: uma 
está localizada na sede do município onde funciona ensino médio regular diurno a 
outra situa-se na zona rural e oferece ensino médio na modalidade EJA.
1.2.3 Infraestrutura
Tabela 12 – Infraestrutura por dependência administrativa Rede Estadual 
2013 
Recurso disponível
Serviços %
 Água via rede pública 100%
 Energia via rede pública 100%
 Esgoto via rede pública 00%
 Coleta de lixo periódica 100%
Dependência
 Biblioteca 00%
 Cozinha 100%
 Laboratório de informática 100%
 Laboratório de ciências 00%
 Quadra de esportes 00%
 Sala para leitura 00%
 Sala para a diretoria 100%
 Sala para os professores 00%
 Sala para atendimento especial 00%
 Sanitário dentro do prédio da escola 100%
 Sanitário fora do prédio da escola 00%
Equipamentos
 Aparelho de DVD 100%
 Impressora 100%
 Antena parabólica 100%
Tecnologia
 Internet 100%
 Banda larga 100%
 Computadores uso dos alunos 05 Itens
 Computadores uso administrativo 01 Item
Acessibilidade
 Escolas com dependências acessíveis aos portadores de deficiência 00%
 Escolas com sanitários acessíveis aos portadores de deficiência 00%
Fonte: http://www.qedu.org.br
A infraestrutura das escolas estaduais que oferecem ensino médio dispõe de 
uma infraestrutura precária, não dispõem de ambientes básicos como: biblioteca, sala 
de professor, sala de aulas, SRM, acessibilidade, refeitório entre outros que fazem 
parte da estruturação básica para o bom funcionamento da escola.
1.3.4 População que frequenta e não frequenta escola
Tabela 13 – Crianças e adolescentes que frequentam e não frequentam a 
escola 
Situação 15 a 17 anos
Frequentam a Escola 280
Não frequentam a escola 66
Fonte: http://www.foradaescolanaopode.org.br
27
Da população de 15 a 17 anos, dos 346 alunos, 66 não frequentam a escola em 
Campo Grande do Piauí, sendo que os mesmos estudam Ensino Médio no pólo de 
Picos e em outras regiões brasileiras devido a migração de famílias.
1.4 Educação Especial/Inclusiva
A escola é um espaço de ensino, aprendizagem e vivência de valores. Nela, os 
indivíduos neles socializam, e experimentam a convivência com a adversidade 
humana. No ambiente educativo, o respeito, a ética, a afetividade, a solidariedade, a 
disciplina, o combate à discriminação e o exercício dos direitos e deveres são práticas 
que garantem a socialização e a convivência, desenvolvem a noção de cidadania e de 
igualdade entre todos.
Para a efetivação do direito constitucional de acesso a um sistema educacional 
inclusivo em todos os níveis, em ambientes que maximizem o desenvolvimento 
acadêmico e social dos estudantes, de acordo com a meta de inclusão plena, o Brasil 
compromete-se com a eliminação dos modelos de sistemas paralelos e segregados de 
ensino às pessoas com deficiência e com a adoção de medidas políticas educacionais 
para a acessibilidade e o pleno acesso aos espaços comuns de ensino e 
aprendizagem.
META 04 - Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento 
escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente 
na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional 
especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou 
serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas 
complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, 
públicos ou conveniados.
1.4.1 Matricula da Educação Especial
Tabela 14 – Número de Matriculados na Educação Especial de pessoas 
com algum dos tipos de deficiências investigadas no Censo do IBGE 
2010.
Período Dependência Total de 
Matrículas
Educação Especial (Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e 
Incluídos)
Creche Pré￾Escola
Anos
Médio
Ed 
Prof. EJA EJA
Iniciais Finais Nível
Técnico Fund Médio
Federal - - - - - - - - -
Estadual 2 - - 01 - 01 - - -
Municipal 26 - 03 11 12 - - - -
Privada - - - - - - - - -
Total 28 03 12 12 01 - - -
Fonte: portal.inep.gov.br
28
Os alunos com necessidade especiais na faixa etária de 4 aos 17 anos estão 
matriculados e frequentando regularmente à escola, pois o município desenvolve 
políticas públicas de inclusão que favorecem o acesso e permanência dos mesmos na 
rede municipal de ensino.
1.4.2 Caracterização da população com deficiência
Tabela 15 – População por tipos de deficiência e localidade dos anos de 
2000 e 2010.
Tipo de deficiência Urbano Ubana Rural Rural 
2010 2000 2010 2000
Deficiência visual - não consegue de modo algum - -
Deficiência visual - grande dificuldade 7 20
Deficiência visual - alguma dificuldade 23 53
Deficiência auditiva - não consegue de modo algum - 4
Deficiência auditiva - grande dificuldade - -
Deficiência auditiva - alguma dificuldade 4 28
Deficiência motora - não consegue de modo algum - -
Deficiência motora - grande dificuldade - 02
Deficiência motora - alguma dificuldade - 11
Mental/intelectual 04 9
Nenhuma dessas deficiências 343 929
Sem declaração - -
Total 381 1.056
 Fonte: www.sidra.ibge.gov.br
Na população geral do município existem muitos tipos de deficiências, isso acontece 
principalmente entre os que residem na zona rural. Entre as necessidades mais 
frequentes estão: deficiência visual, auditiva e mental.
1.4.3- ESCOLAS COM DEPENDÊNCIAS ACESSÍVEIS
Tabela 16 – Infraestrutura por dependência administrativa 2013
Recurso disponível
Acessibilidade
 Escolas com dependências acessíveis às pessoas com 
deficiência
00%
 Escolas com sanitários acessíveis às pessoas com deficiência 08%
 Fonte: QEdu
Os dados referentes às dependências acessíveis demonstram um déficit na 
infraestrutura de atendimento de pessoas com deficiência.
29
POPULAÇÃO QUE FREQUENTA E NÃO FREQUENTA ESCOLA
Tabela 17 – Pessoas com deficiência que Frequentam e Não Frequentam a 
escola.
Faixa etária Período
Fequentam a escola Não frequentam a 
escola
Masculino Feminino Masculino Feminino
0 a 3 anos
2010 17 25 149 133
2000 0 0 0 0
4 e 5 anos
2010 82 105 6 0
2000 0 0
6 a 10 anos
2010 225 257 0 0
2000 0 0 0
11 a 14 anos
2010 229 217 4 7
2000 0 0 0
15 a 19 anos
2010 185 200 123 81
2000 0 0 0 0
Fonte: http://www.sidra.ibge.gov.br
Os dados mostram que existe um número elevado de alunos com deficiência 
que não frequentam a escola na faixa etária de 0 a 3 anos e de 15 a 19 significa que 
dos 4 aos 14 anos as pessoas com deficiência estão na escola. Considerando que o 
censo é de 2010 para os alunos de 0 a 3 anos já estão na escola assim como a faixa 
etária dos 15 aos 17 anos, visto que o município atende 100% da faixa etária 
obrigatória de 4 aos 17 anos.
2 QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA
2.1 ALFABETIZAÇÃO ATÉ 8 ANOS DE IDADE
O ciclo da alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental é um tempo 
sequencial de três anos (600 dias letivos), sem interrupções, dedicados à inserção da 
criança na cultura escolar, à aprendizagem da leitura e da escrita, à ampliação das 
capacidades de produção e compreensão de textos orais em situações familiares e 
não familiares e à ampliação do universo de referências culturais dos alunos nas 
diferentes áreas do conhecimento. Ao final do ciclo de alfabetização, a criança tem o 
direito de saber ler e escrever, com domínio do sistema alfabético de escrita, textos 
para atender a diferentes propósitos.
META 05 – Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º 
ano do Ensino Fundamental.
30
Tabela 18 – Condição de alfabetização de crianças até 8 anos de idade –
2010
Período Localização
Masculino Feminino
Total 
Alfab Não Alfab
Alfab % Alfab Alfa
b
Não
Alfab
% 
Alfab
2010
Urbana 17 10 22% 35 11 19,5% 52
Rural 48 62 81% 56 52 35% 104
Fonte: http://www.sidra.ibge.gov.br
2.2 EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Educação integral representa a opção por um projeto educativo integrado, em 
sintonia com a vida, as necessidades, possibilidades e interesses dos estudantes. Um 
projeto em que crianças, adolescentes e jovens são vistos como cidadãos de direitos 
em todas as suas dimensões. Não se trata apenas de seu desenvolvimento intelectual, 
mas também do físico, do cuidado com sua saúde, além do oferecimento de 
oportunidades para que desfrute e produza arte, conheça e valorize sua história e seu 
patrimônio cultural, tenha uma atitude responsável diante da natureza, aprenda a 
respeitar os direitos humanos e os das crianças e adolescentes, seja um cidadão 
criativo, empreendedor e participante, consciente de suas responsabilidades e direitos, 
capaz de ajudar o país e a humanidade a se tornarem cada vez mais justos e 
solidários, a respeitar as diferenças e a promover a convivência pacífica e fraterna 
entre todos.
META 06 - Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das 
escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da 
Educação Básica.
Tabela 19 – Número de matrículas da educação integral ano 2014.
Período Dependência 
Administrativa
Total de 
Matriculas
Educação 
Infantil Fundamental Média Profissional
2014
Federal 0 0 0 0 0
Estadual 45 0 45 0 0
Municipal 789 0 789 0 0
Privada 0 0 0 0 0
Fonte: http://www.dataescolabrasil.inep.gov.br/dataEscolaBrasil/home.seam
Número de escolas/estabelecimentos que ofertam educação integral/Mais 
Educação
Localização Número de estabelecimentos Total
Urbana 02
Rural 05 07
Fonte: http://www.dataescolabrasil.inep.gov.br/dataEscolaBrasil/home.seam
31
De acordo com os dados das tabelas acima, o município de Campo Grande do 
Piauí oferece Educação em Tempo Integral (Programa Mais Educação) a 55,9% do 
alunado que compreende a rede municipal e estadual, distribuídos em 58,3% dos 
estabelecimentos públicos de ensino. O atendimento acontece de forma inadequada, 
pois as escolas não possuem espaço físico ideal para realização das atividades e 
ainda há a carência de recursos humanos para acompanhamento e monitoramento da 
execução do programa no que diz respeito ao aspecto pedagógico. 
2.3 Fluxo e Qualidade
Como todos vivemos num mesmo país, num mesmo tempo histórico, é 
provável que compartilhemos muitas noções gerais sobre o que é uma escola de 
qualidade. A maioria das pessoas certamente concorda com o fato de que uma escola 
boa é aquela em que os alunos aprendem coisas essenciais para sua vida, como ler e 
escrever, resolver problemas matemáticos, conviver com os colegas, respeitar regras, 
trabalhar em grupo. Mas quem pode definir bem e dar vida às orientações gerais sobre 
qualidade na escola, de acordo com os contextos socioculturais locais, é a própria 
comunidade escolar. Não existe um padrão ou uma receita única para uma escola de 
qualidade. Qualidade é um conceito dinâmico, reconstruído constantemente. Cada 
escola tem autonomia para refletir, propor e agir na busca da qualidade da educação.
IDEB é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, criado em 2007, pelo 
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 
formulado para medir a qualidade do aprendizado nacional e estabelecer metas para a 
melhoria do ensino.
O IDEB funciona como um indicador nacional que possibilita o monitoramento 
da qualidade da Educação pela população por meio de dados concretos, com o qual a 
sociedade pode se mobilizar em busca de melhorias. Para tanto, o IDEB é calculado a 
partir de dois componentes: a taxa de rendimento escolar (aprovação) e as médias de 
desempenho nos exames aplicados pelo Inep. Os índices de aprovação são obtidos a 
partir do Censo Escolar, realizado anualmente.
As médias de desempenho utilizadas são as da Prova Brasil, para escolas e 
municípios, e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), para os estados e 
o País, realizados a cada dois anos. As metas estabelecidas pelo IDEB são 
diferenciadas para cada escola e rede de ensino, com o objetivo único de alcançar 6 
pontos até 2022, média correspondente ao sistema educacional dos países 
desenvolvidos.
32
META 07 - Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as 
etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da 
aprendizagem.
Tabela 20 – Taxa de rendimento por dependência administrativa e etapas 
de educação - 2010 a 2013.
Dependência 
Administrativa Etapas
Aprovação Reprovação Abandono
Urbano Rural Urbano Rural Urbano Rural
Federal
Anos iniciais - - - - - -
Anos finais - - - - - -
Ensino Médio - - - - - -
Estadual
Anos iniciais - 91,7% - 8,3% - 0,0%
Anos finais - 90,2% - 7,2% - 2,6%
Ensino Médio 85,2% - 3,6% - 11,2% -
Municipal
Anos iniciais 99,6% 98,8% 0,0% 0,8% 0,4% 0,4%
Anos finais 96,9% 92,1% 1,9% 0,6% 1,1% 7,3%
Ensino Médio - - - - - -
Privada
Anos iniciais - - - - - -
Anos finais - - - - - -
Ensino Médio - - - - - -
Fonte: QEdu
Os dados da tabela acima revelam que o índice de reprovação ainda é um fator 
preocupante, principalmente na Rede Estadual abarcando o Ensino Fundamental da 
zona rural onde também se percebe um alarmante índice de abandono. O Ensino 
Médio por sua vez, apresenta uma taxa de reprovação que é a maior no município de 
Campo Grande do Piauí, 3,6%, sendo também o maior vilão na evasão escolar com 
uma taxa de 11,%. Os fatores que possivelmente levam a esses dados negativos são 
pouca atratividade por parte da escola, a falta de oferta do Ensino Noturno onde se 
encontra a maior concentração da clientela e a saída para outros Estados/Regiões em 
busca de empregos.
Tabela 21 – Taxa de distorção Idade-Série por dependência administrativa 
e etapas da educação básica – 2010 a 2012
Dependência 
Administrativa Etapas
2010 2011 2012 2013
Urbano Rural Urbano Rural Urbano Rural Urbano Rural
Federal
Anos iniciais E. F. - - - - - - - -
Anos finais E.F - - - - - - - -
Ensino Médio - - - - - - - -
Estadual
Anos iniciais E. F. 0,0% 28% - 43% - 46% - 25%
Anos finais E.F - 52% - 47% - 54% - 43%
Ensino Médio 56% - 57% - 45% - 39% -
Municipal
Anos iniciais E. F. 20% 34% 23% 27% 20% 21% 13% 21%
Anos finais E.F 43% 57% 38% 58% 13% 55% 36% 53%
Ensino Médio - - - - - - - -
Privada
Anos iniciais E. F. - - - - - - - -
Anos finais E.F - - - - - - - -
Ensino Médio - - - - - - - -
Fonte: QEdu
33
Os dados analisados mostram que há uma diminuição na distorção Idade-Série 
nos Anos Iniciais da Zona Urbana enquanto que na Zona Rural essa taxa permanece 
bastante elevada bem como no Ensino Médio Urbano. Diante dessa realidade, se faz 
necessário intensificar as políticas educacionais de correção de fluxo, principalmente 
na Zona Rural.
Tabela 22– Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – 2005 a 2011
Município Dependência 
Administrativa
Ensino Fundamental –
Anos Iniciais
Ensino Fundamental –
Anos Finais
Ensino Médio
2005 2011 2005 2011 2005 2011
Federal - - - - - -
Estadual - - - - - -
Municipal 2,7 4,5 3,0 4,0
Privada - - - - - -
Fonte: Ideb - Inep
O índice de Desenvolvimento da Educação Básica tem mostrado uma evolução 
significativa, principalmente nos Anos Iniciais, inclusive a superação das metas 
propostas para o ano de 2017.
3 COMBATE A DESIGUALDADE
3.1 ESCOLARIDADE
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) deve assegurar aos jovens e adultos 
que não tiveram acesso ao estudo na idade própria, condições de continuidade, 
oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, 
seu interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos, segundo estabelece 
a Lei nº 9394/96 no seu artigo 37 e incisos I do artigo 38.
A aprendizagem e a educação continuada consistem na criação de 
oportunidades para que as pessoas se tornem aprendizes autônomos e construam 
conhecimentos como parte do seu dia a dia e ao longo da vida, o que pressupõe 
predisposição para aprender, ambientes de aprendizagem adequadamente 
organizados e pessoas qualificadas para auxiliar os sujeitos nesse processo.
META 08 - Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de 
modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as 
populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 
25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não 
negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística (IBGE).
34
3.1.1 – ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULAÇÃO DE 18 A 29 ANOS – EM 
ANOS DE ESTUDO
Tabela 23 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos por 
Raça/Cor
Raça/Cor Censo 2000 Censo 2010
Branca Alfabetizados: 194
População: 237
Alfabetizados: 81
População: 261
Parda Alfabetizados: 428
População 652
Alfabetizados: 704
População 817
Preta Alfabetizados: 11
População 55
Alfabetizados:84
População 109
Amarela Alfabetizados:
População 0
Alfabetizados:22
População 25
Indígena Alfabetizados:0
População 0
Alfabetizados:0
População 1
Não declarada Alfabetizados: 15
População:50
Alfabetizados: 0
População 0
Total
Fonte: http://www.sidra.ibge.gov.br/
Observando a tabela 23 que trata da escolaridade média da população de 18 a 
29 anos por raça/cor, identificamos que a média da escolaridade das cores preta e 
parda cresceu consideravelmente, principalmente porque estas são as raças 
predominantes no município.
Tabela 24 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos por 
localidade
Localização Censo 2000 Censo 2010
Urbana Alfabetizados: 214
População: 267
Alfabetizados :337
População: 360
Rural Alfabetizados :444
População: 728
Alfabetizados :716
População: 851
Total
Fonte: http://www.sidra.ibge.gov.br/
Observando a tabela 24 que trata da escolaridade média da população de 18 a 
29 anos por localidade, identificamos que a média de escolaridade da zona rural é 
maior do que o da zona urbana na comparação entre 2000 e 2010 se considerar os 
percentuais.
Tabela 25 – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos – em anos 
de estudo.
Município 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Campo 
grande 
do Piauí
Alfabetizados: 
658
População:
995
- - - - - - - - - Alfabetizado 
1053
População:
1211
Fonte: http://www.sidra.ibge.gov.br/
35
Na comparação entre 2000 e 2010 em relação a escolaridade media da 
população de 18 a 29 anos, quanto aos anos de estudo, observa-se que a população 
dessa faixa etária evoluiu, entretanto é preciso que se crie estratégias para o resgate 
do restante.
Proporções de crianças e jovens frequentando ou tendo completado 
determinados ciclos indica a situação da educação entre a população em idade 
escolar do estado e compõe o IDHM Educação. No município, a proporção de crianças 
de 5 a 6 anos na escola é de 98,34%, em 2010. No mesmo ano, a proporção de 
crianças de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental é de 
81,36%; a proporção de jovens de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo é 
de 44,92%; e a proporção de jovens de 18 a 20 anos com ensino médio completo é de 
24,23%. Entre 1991 e 2010, essas proporções aumentaram, respectivamente, em 
83,95 pontos percentuais, 80,66 pontos percentuais, 44,92 pontos percentuais e 24,23 
pontos percentuais.
Fluxo Escolar por Faixa Etária - Campo Grande do Piauí - PI -1991/2000/2010 
de 5 a 6 anos na escola% de 11 a 13 anos nos anos finais.de 15 a 17 anos com 
fundamental…% de 18 a 20 anos com médio completo.
Data 1991 2000 2010
% de 5 a 6 anos na escola 14,39% 48,87% 98,34%
% de 11 a 13 anos nos anos finais do fundamental 
REGULAR SERIADO ou com fundamental completo
0,70% 22,55% 81,36%
% de 15 a 17 anos com fundamental completo 0,00% 0,70% 44,92%
% de 18 a 20 anos com médio completo 0,00% 5,47% 24,23%
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
Fluxo Escolar por Faixa Etária - Campo Grande do Piauí - PI – 2010 Campo 
Grande do Piauí Brasil% de 5 a 6 anos na escola% de 11 a 13 anos nos anos 
finais…% de 15 a 17 anos com fundamental…% de 18 a 20 anos com médio 
completo…20406080100
Data Campo Grande do 
Piauí Piauí Brasil
% de 5 a 6 anos na escola 98,34% 95,24% 91,12%
% de 11 a 13 anos nos anos finais do 
fundamental REGULAR SERIADO ou com 
fundamental completo
81,36% 80,08% 84,86%
% de 15 a 17 anos com fundamental completo 44,92% 45,23% 57,24%
% de 18 a 20 anos com médio completo 24,23% 29,44% 41,01%
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
36
Em 2010, 73,72% da população de 6 a 17 anos do município estavam 
cursando o ensino básico regular com até dois anos de defasagem idade-série. Em 
2000 eram 47,59% e, em 1991, 77,99%.
Dos jovens adultos de 18 a 24 anos, 11,42% estavam cursando o ensino superior em 
2010. Em 2000 eram 5,39% e, em 1991, 0,00%.
Expectativa de Anos de Estudo
O indicador Expectativa de Anos de Estudo também sintetiza a frequência 
escolar da população em idade escolar. Mais precisamente, indica o número de anos 
de estudo que uma criança que inicia a vida escolar no ano de referência deverá 
completar ao atingir a idade de 18 anos. Entre 2000 e 2010, ela passou de 6,56 anos 
para 9,11 anos, no município, enquanto na UF passou de 6,68 anos para 9,23 anos. 
Em 1991, a expectativa de anos de estudo era de 4,40 anos, no município, e de 5,89 
anos, na UF.
População Adulta
Também compõe o IDHM Educação um indicador de escolaridade da 
população adulta, o percentual da população de 18 anos ou mais com o ensino 
fundamental completo. Esse indicador carrega uma grande inércia, em função do peso 
das gerações mais antigas, de menor escolaridade. Entre 2000 e 2010, esse 
percentual passou de 9,93% para 22,98%, no município, e de 39,76% para 54,92%, na 
UF. Em 1991, os percentuais eram de 1,86% ,no município, e 30,09%, na UF. Em 
2010, considerando-se a população municipal de 25 anos ou mais de idade, 47,77% 
eram analfabetos, 14,84% tinham o ensino fundamental completo, 7,93% possuíam o 
ensino médio completo e 2,16%, o superior completo. No Brasil, esses percentuais 
são, respectivamente, 11,82%, 50,75%, 35,83% e 11,27%.
Fundamental incompleto e analfabeto Fundamental incompleto e alfabetizado
Fundamental completo e médio incompleto Médio completo e superior
incompleto24.7%72.9%
Data % de 25 anos ou mais com médio 
completo
Fundamental incompleto e analfabeto 72,90%
Fundamental incompleto e alfabetizado 24,66%
Fundamental completo e médio 
incompleto
0,24%
Médio completo e superior incompleto 2,20%
Superior completo 0,00%
37
49.8%43%
Data % de 25 anos ou mais com médio 
completo
Fundamental incompleto e analfabeto 49,78%
Fundamental incompleto e alfabetizado 43,03%
Fundamental completo e médio 
incompleto
2,34%
Médio completo e superior incompleto 3,93%
Superior completo 0,92%
47.8%37.4%
Data % de 25 anos ou mais com médio 
completo
Fundamental incompleto e analfabeto 47,77%
Fundamental incompleto e alfabetizado 37,39%
Fundamental completo e médio 
incompleto
6,91%
Médio completo e superior incompleto 5,77%
Superior completo 2,16%
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
3.2 ALFABETIZAÇÃO DE 15 ANOS OU MAIS
Apesar das profundas transformações que ocorreram e estão ocorrendo nas 
políticas educacionais, pensar a escola nesse novo contexto, significa pensar na 
necessidade de rever continuamente o já sabido, reorganizando em novas bases todo 
o saber acumulado, a fim de potencializar a aprendizagem de forma significativa para 
todos.
É importante, também, analisar o papel dos sujeitos da EJA, suas práticas 
pedagógicas, seus modos próprios de reinventar a didática cotidiana, desafiando-os a 
novas buscas e conquistas, como já sinalizara Paulo Freire em suas ações educativas 
com Jovens, Adultos e Idosos.
É preciso minimizar os altos índices de analfabetismo. Não basta ensinar a ler 
e escrever para inserir essa população no exercício da cidadania, melhorar sua 
qualidade de vida e ampliar suas oportunidades no mercado de trabalho. Se faz 
necessário oportunizar a continuidade dos estudos e valorizar o potencial dessa 
clientela.
META 09 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou 
mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o 
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo 
funcional.
38
Tabela 
 Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais
Campo Grande do Piauí-PI 63,6%
Fonte: http://simec.mec.gov.br
Renda Percapita da população de Campo Grande do Piauí-PI
1991 2000 2010
Renda per capita (em R$) 105,39 122,69 237,66
Fonte: http://www.atlasbrasil.org.br/2013
Tabela 
Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de 
idade
Campo Grande do Piauí-PI 54,9%
Fonte: http://simec.mec.gov.br
Campo Grande do Piauí apresenta déficit na alfabetização da população de 15 
anos ou mais e como forma de melhorar esses dados, o município pretende em um 
período de tempo mínimo, expandir a EJA tanto para a zona urbana como rural e no 
turno diurno, visando atender a demanda do município e diminuir o índice de 
analfabetos funcionais.
3.3 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Possibilidade única de acesso ao conhecimento produzido pelo aluno e 
aceleração dos estudos, deve ser oferecida gratuitamente a todos os que não tiveram 
acesso ou não puderam concluir o ensino regular-Ensino Fundamental e Médio- na 
idade própria.
Art. 37º. Da LDB, A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que 
não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na 
idade própria.
META 10 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de 
Jovens e Adultos na forma integrada à Educação Profissional, nos 
Ensino Fundamental e Médio.
Tabela 29 - Matrículas na EJA integrada a Educação Profissional
Período Dependência 
Administrativa
Total de 
Matriculas
Educação 
Infantil Fundamental Médio Profissional 
2014
Federal 0 0 0 0 0
Estadual 58 0 20 38 0
Municipal 30 0 30 0 0
Privada 0 0 0 0 0
TOTAL 88 0 50 38 0
FONTE: http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula-2014
39
Tabela 29 referente às matrículas na EJA integrada a Educação profissional, os 
dados mostram que na Rede Estadual a sua efetivação é mais significativa que na 
rede municipal, uma vez que a procura pelo Ensino Médio é maior, embora se observe 
em tabela anterior de distorção idade-série que os índices requerem cuidados no 
Ensino Fundamental. Sobre a falta de interesse da clientela dessa modalidade, um 
dos fatores é a falta de oferta na localidade onde moram, geralmente na zona rural. 
3.4 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 39º. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, 
ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de 
aptidões para a vida produtiva Ainda conforme a Constituição Federal de 1988, de 
maneira complementar, estabelece no artigo 206, I, „a igualdade de condições de 
acesso e permanência na escola‟ como um dos princípios para o ensino e garante, no 
art. 208, a oferta do atendimento educacional especializado, como dever do Estado, 
preferencialmente na rede regular de ensino.
META 11 - Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de 
nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da 
expansão no segmento público.
Tabela – 30 Nº de matrículas da educação profissional técnica de nível 
médio
Brasil Nordeste Piauí 
900.519 269.986 28.373
Fonte: http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php
Não existe esses dados para o município uma vez que não temos escolas técnicas.
40
4 ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
4.1 EDUCAÇÃO SUPERIOR
A Educação Superior tem a perspectiva de realizar a formação de profissionais 
habilitados para atuarem nas diferentes áreas e campos de conhecimento, e de 
acordo com o Art.43, Inciso I da LDB, estimular a criação cultural e o desenvolvimento 
do espírito científico e do pensamento reflexivo.
META 12- Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 
50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, 
asseguradas a qualidade da oferta e a expansão para, pelo menos, 40% 
das novas matrículas no segmento público.
META 13- Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da 
proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício 
no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, 
no mínimo, 35% de doutores.
META 14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós￾graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil 
mestres e 25 mil doutores.
Localidade Urbana/ Rural
Porcentagem de matrículas da população de 18 a 24 anos na Educação Superior - Taxa líquida de matrícula
Localidade / Urbana
Localidade Código 
IBGE
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013
Brasil 0 10,6 11,5 12,7 12,6 13,3 14,9 15,3 15,9 16,6 16,6 17,4 18,3
Porcentagem de matrículas da população de 18 a 24 anos na Educação Superior - Taxa líquida de matrícula
Localidade / Rural
Localidade Código 
IBGE
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013
Brasil 0 1,3 1,7 1,6 1,7 2,2 2,4 3,1 3,4 4,3 4,1 4,4 6,1
Rendimento
Porcentagem de matrículas da população de 18 a 24 anos na Educação Superior - Taxa líquida de matrícula
Renda familiar per capita / 25% mais pobres
Localidade Código 
IBGE
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013
Brasil 0 0,8 0,8 1 0,8 1,3 1,5 2 2,5 2,8 3,9 4,1 5,1
Porcentagem de matrículas da população de 18 a 24 anos na Educação Superior - Taxa líquida de matrícula
Renda familiar per capita / 25% a 50%
Porcentagem de matrículas da população de 18 a 24 anos na Educação Superior - Taxa líquida de matrícula
Localidade Código 
IBGE
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013
Brasil 0 2 2,8 3,5 3,4 4,3 5,3 6,1 6,7 8 9 10 12
Porcentagem de matrículas da população de 18 a 24 anos na Educação Superior - Taxa líquida de matrícula
41
Renda familiar per capita / 50% a 75%
Localidade Código 
IBGE
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013
Brasil 0 7,6 8,5 10,5 11,2 12,8 14,4 15,4 16 18,1 17,3 18,7 19,9
Porcentagem de matrículas da população de 18 a 24 anos na Educação Superior - Taxa líquida de matrícula
Renda familiar per capita / 25% mais ricos
Localidade Código 
IBGE
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013
Brasil 0 32,3 34,4 37,2 36,5 37 41 38,9 39,1 40 36,7 38,2 39
Fonte: http://www.observatoriodopne.org.br/metas-pne
42
Faixa-etária 
Matrículas em Cursos de Graduação Presenciais e a Distância por Faixa Etária dados 2013
Total Menos 
de 18 
Anos
18 Anos 19 Anos 20 Anos 21 Anos 22 Anos 23 Anos 24 Anos De 25 a 29 
Anos
De 30 a 
34 Anos
De 35 a 
39 Anos
De 40 a 
44 Anos
De 45 a 
49 Anos
De 50 
a 54 
Anos
De 55 
a 59 
Anos
De 60 
a 64 
Anos
65 
Anos 
ou 
Mais
Mais 
de 60 
Anos
7.305.977 30.237 315.265 525.568 612.687 636.978 622.879 535.403 459.353 1.479.939 896.730 529.920 311.412 188.231 98.727 43.004 14.308 5.336 15.320
1.932.527 12.601 102.149 167.187 193.392 200.418 196.853 166.309 135.844 360.394 170.529 96.523 58.807 37.610 20.753 8.977 3.157 1.024 3.267
1.137.851 8.050 60.344 101.023 117.071 120.801 119.066 100.781 81.737 210.745 94.996 52.800 31.694 20.191 11.365 4.956 1.697 534 1.743
604.517 3.435 29.468 48.680 56.835 59.430 58.607 50.626 42.391 115.504 57.526 33.928 21.429 14.173 7.644 3.271 1.176 394 1.215
190.159 1.116 12.337 17.484 19.486 20.187 19.180 14.902 11.716 34.145 18.007 9.795 5.684 3.246 1.744 750 284 96 309
5.373.450 17.636 213.116 358.381 419.295 436.560 426.026 369.094 323.509 1.119.545 726.201 433.397 252.605 150.621 77.974 34.027 11.151 4.312 12.053
Fonte: http://portal.inep.gov.br/superior-censosuperior-sinopse
NÚMERO DE INTITUIÇÕES
1 - Dados Gerais - Instituições
1.1 - Número de Instituições de Educação Superior, por Organização Acadêmica e Localização (Capital e Interior),
segundo a Unidade da Federação e a Categoria Administrativa das IES - 2013
Unidade da 
Federação / 
Categoria 
Administrativa
Instituições
Total Geral Universidades Centros Universitários Faculdades IF e CEFET
Total Capital Interior Total Capital Interior Total Capital Interior Total Capital Interior Total Capital Interior
Brasil 2.391 841 1.550 195 87 108 140 54 86 2.016 670 1.346 40 30 10
Pública 301 98 203 111 49 62 10 1 9 140 18 122 40 30 10
Federal 106 64 42 62 31 31 . . . 4 3 1 40 30 10
Estadual 119 34 85 38 18 20 1 1 . 80 15 65 . . .
Municipal 76 . 76 11 . 11 9 . 9 56 . 56 . . .
Privada 2.090 743 1.347 84 38 46 130 53 77 1.876 652 1.224 . . .
Fonte: http://portal.inep.gov.br/superior-censosuperior-sinopse
43
Renda
Observatório do Plano Nacional de Educação
Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos - Taxa 
bruta de matrícula
Total
Localidade Código 
IBGE
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013
Piauí 22 14,9 11,6 14,5 14 16,7 16,9 17,6 18,4 24,2 24,5 27 30,7
Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos - Taxa 
bruta de matrícula
Renda familiar per capita / 25% mais pobres
Localidade Código 
IBGE
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013
Brasil 0 1,4 1,4 1,7 1,7 2,3 2,9 3,7 4,6 5,2 7,3 7,9 9,4
Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos - Taxa 
bruta de matrícula
Renda familiar per capita / 25% a 50%
Localidade Código 
IBGE
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013
Brasil 0 3,8 5 6,4 6,9 8,3 10,3 12,2 12,9 15,3 18,2 19,6 23
Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos - Taxa 
bruta de matrícula
Renda familiar per capita / 50% a 75%
Localidade Código 
IBGE
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013
Brasil 0 14 16,1 19,4 20,4 23 26,4 28,4 29,5 33,1 33 35,5 37,1
Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos - Taxa 
bruta de matrícula
Renda familiar per capita / 25% mais ricos
Localidade Código 
IBGE
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013
Brasil 0 57,2 61,2 68 67,2 68,8 77,1 75,7 77,6 78 75,1 76,9 79,6
http://www.observatoriodopne.org.br/metas-pne/12-ensino-superior/indicadores
Cor/raça
Observatório do Plano Nacional de Educação
Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos -
Taxa bruta de matrícula
Total
Localidade Código 
IBGE
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013
Piauí 22 14,9 11,6 14,5 14 16,7 16,9 17,6 18,4 24,2 24,5 27 30,7
Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos -
Taxa bruta de matrícula
Raça/Cor / Pardos
Localidade Código 
IBGE
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013
Brasil 0 7,4 8,6 10,1 10,8 11,6 13,7 14,8 16,5 18,1 20,6 21,4 23
Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos -
Taxa bruta de matrícula
Raça/Cor / Pretos
Localidade Código 
IBGE
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013
Brasil 0 6,7 7,9 10,9 12 13,9 16,3 16,9 19,4 19,4 20,4 20,6 24,9
Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população de 18 a 24 anos -
Taxa bruta de matrícula
Raça/Cor / Brancos
44
Localidade Código 
IBGE
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013
Brasil 0 24,8 27,1 29,7 29,2 31,2 34,9 37 38,2 39 40,1 41,5 43,6
LOCALIDADE 
Observatório do Plano Nacional de 
Educação
Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população 
de 18 a 24 anos - Taxa bruta de matrícula
Total
Localidade Código 
IBGE
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013
Piauí 22 14,9 11,6 14,5 14 16,7 16,9 17,6 18,4 24,2 24,5 27 30,7
Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população 
de 18 a 24 anos - Taxa bruta de matrícula
Localidade / Rural
Localidade Código 
IBGE
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013
Brasil 0 2,7 3 3,4 3,2 4 5 6,4 6,5 8,3 8,4 9 11,8
Porcentagem de matrículas na Educação Superior em relação à população 
de 18 a 24 anos - Taxa bruta de matrícula
Localidade / Urbana
Localidade Código 
IBGE
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013
Brasil 0 18,8 20,7 23 23,4 24,6 27,8 29,1 30,7 31,5 32,8 33,8 35,5
Porcentagens de mestres e doutorados 
Observatório do Plano Nacional de 
Educação
Porcentagem de mestres e doutores no corpo docente das instituições 
de Educação Superior
Total
Localidade Código 
IBGE
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Brasil 0 55,6 56,6 56,3 57,6 58,5 58,6 59,6 62,6 66,2 68,3 70,7 72,7
Piauí 22 36,3 31,1 32,1 29,1 32 32,9 33,8 40,1 46,8 51,5 55,3 59,3
45
5 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE PROFESSORES
A melhoria da qualidade do ensino impõe a qualificação dos profissionais da 
educação, o que constitui um verdadeiro desafio para qualquer administrador 
municipal. É necessário implementar politicas de formação inicial e continuada e 
valorização dos docentes, bem como melhorias nas condições de trabalho. Uma vez 
que a produção do conhecimento e a criação de novas tecnologias dependem do nível 
e da qualidade da formação das pessoas.
META 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o 
Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência do PNE, 
política nacional de formação e valorização dos profissionais da Educação, 
assegurando que todos os professores e as professoras da Educação Básica 
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura 
na área de conhecimento em que atuam.
META 16 - Formar em nível de pós-graduação 50% dos professores da 
Educação Básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos os 
profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de 
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos 
sistemas de ensino.
Tabela taxa de professores com nível superior (licenciatura) da Rede 
Municipal de Ensino e área de atuação 
Taxa de professores com 
nível superior
Taxa de professores com 
atuação em sua área 
especifica 
Taxa de professores com 
atuação fora de sua área 
especifica
95% 78,3% 21,7%
Número de professores da 
rede municipal de ensino: 
60
Número de professores da 
rede municipal de ensino 
com atuação em sua área 
especifica: 47
Número de professores da 
rede municipal de ensino 
com atuação fora de sua 
área especifica: 13
Fonte: Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande do Piauí
A tabela acima demonstra que dos 60 professores da rede municipal de ensino, 
95% tem nível superior, 78,3% atuam em sua área específica e 21,7% atuam fora de 
sua área especifica. Diante desses dados, o município, com a colaboração da União 
promoverá estratégias que visem a formação de todos os professores e professoras 
da Educação Básica na área que atuam.
Tabela taxa de professores com nível superior (licenciatura) da Rede 
Estadual de Ensino e área de atuação 
Taxa de professores com 
nível superior
Taxa de professores com 
atuação em sua área 
especifica 
Taxa de professores com 
atuação fora de sua área 
especifica
100% 75% 25%
Número de professores da 
rede estadual de ensino: 16
Número de professores da 
rede estadual de ensino com 
atuação em sua área 
especifica: 12
Número de professores da 
rede estadual de ensino com 
atuação fora de sua área 
especifica: 04
Fonte: Secretaria Estadual de Educação
46
A tabela acima demonstra que os 16 professores da rede estadual de ensino 
tem nível superior, perfazendo um total de 100%, enquanto 75% estão lotados em sua 
área especifica e 25% em outras áreas.
Tabela taxa de professores pós-graduados da rede estadual de ensino 
 Taxa de professores pós-graduados Taxa de professores da rede estadual
de ensino não graduados
37,5% 62,5%
Número de professores da rede estadual
de ensino pós-graduados: 06
Número de professores da rede estadual 
de ensino não graduados: 10
Fonte: Secretaria Estadual de Educação
Tabela taxa de professores pós-graduados da rede municipal de ensino 
 Taxa de professores pós-graduados Taxa de professores da rede municipal 
de ensino não graduados
60% 5%
Número de professores da rede 
municipal de ensino pós-graduados: 36
Número de professores da rede municipal 
de ensino não graduados: 03
Fonte: Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande do Piauí
Analisando as tabelas acima, referentes à taxa de professores pós￾graduados das redes estadual e municipal, observamos que o município 
avançou muito, atingindo percentual significativo em relação à rede estadual, 
embora não tenha atingido os 100%, propondo-se a estimular a formação de 
pelo menos 50% dos professores da Educação Básica em nível superior até o 
último ano de vigência do PNE. Nesse sentido, o município, buscará 
oportunidades para a promoção de aperfeiçoamento dos profissionais da 
Educação Básica em suas áreas de trabalho, de acordo com suas 
necessidades.
47
48
5.1 PROFESSORES, REMUNERAÇÃO E CARREIRA.
A melhoria da qualidade do ensino, que é um dos objetivos centrais do Plano 
Nacional de Educação, somente poderá ser alcançada se for promovida, ao mesmo 
tempo, a valorização do magistério. Sem esta, ficam baldados quaisquer esforços para 
alcançar as metas estabelecidas em cada um dos níveis e modalidades do ensino. 
Essa valorização só pode ser obtida por meio de uma politica global de magistério, a 
qual implica, simultaneamente, a formação profissional inicial, as condições de 
trabalho salário e carreira, a formação continuada.
META 17 - Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas 
da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio ao dos 
demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto 
ano da vigência do PNE.
META 18 - Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de 
carreira para os profissionais da Educação Básica e Superior pública de 
todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos 
profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso 
salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do 
inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
49
Tabela de rendimento médio dos professores da Educação Básica em 
2015.
Fonte: Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande do Piauí
Com relação a tabela de rendimento médio dos professores da Educação 
Básica, Campo Grande do Piauí cumpre o Piso Salarial Nacional, assim como tem 
assegurado o Plano de Cargos e salários, Lei nº 160/2011 de 23 de março 2011.
Docentes na Educação Básica por quantidade de estabelecimentos em 
que lecionam por etapa de ensino ano 2015 em Campo Grande do Piauí
Fonte: Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande do Piauí
Em Campo Grande do Piauí, o maior número de docentes está concentrado no 
Ensino Fundamental devido a quantidade superior de matrículas e de escolas dessa 
modalidade.
Classe Carga Horária Nível I Nível II Nível III Nível IV
A
20 horas R$ 958,89 R$ 1.006,83 R$ 1.054,78 R$ 1.102,72
40 horas R$ 1.917,78 R$ 2.013,67 R$ 2.109,56 R$ 2.205,45
B
20 horas R$ 1.102,72 R$ 1.157,86 R$ 1.212,99 R$ 1.268,13
40 horas R$ 2.205,44 R$ 2.315,71 R$ 2.425, 98 R$ 2.536,26
C
20 horas R$ 1.157, 85 R$ 1.215,74 R$ 1.273,64 R$ 1.331,53
40 horas R$ 2.315,00 R$ 2.431,49 R$ 2.547,27 R$ 2.663,06
Modalidade de Ensino Quantidade de professores
Educação Infantil 16
Ensino Fundamental 38
EJA 06
Ensino Médio 13
TOTAL: 73
50
6 GESTÃO E FINANCIAMENTO
6.1 GESTÃO DEMOCRÁTICA
A gestão democrática, entendida como participação efetiva de vários 
segmentos da sociedade, implica no processo coletivo de organização, construção e 
avaliação dos projetos pedagógicos e processos que dizem respeito à escola e nas 
formas de como administrá-la.
Os artigos 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e 22 do 
Plano Nacional de Educação (PNE) indicam que os sistemas de ensino definirão as 
normas da gestão democrática do ensino público na educação básica obedecendo aos 
princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto 
pedagógico da escola e a participação das comunidades escolares e locais em 
conselhos escolares.
META 19 - Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação 
da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de 
mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no 
âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da 
União para tanto.
Conselhos 
Existentes
Nº de 
Conselhos
Nº de 
Conselheiros
Nº de 
representantes 
dos pais.
Nº de 
representantes 
dos 
professores
Nº de 
representantes 
alunos
Nº de 
funcionário
Outros
Conselho 
do FUNDEB
01 10 02 01 02 01 04
Conselho 
de 
Alimentação 
Escolar 
01 07 02 02 0 0 03
Conselhos 
escolares 
10 70 20 10 10 10 20
TOTAL 12 87 24 13 12 11 27
Fonte: Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande do Piauí
A tabela acima demonstra que os 12 conselhos municipais ligados a educação 
são compostos por 87 conselheiros representando todos os segmentos, sendo 24 
representantes dos pais de alunos, 13 representantes dos professores, 12
representantes dos alunos, 11 representantes dos funcionários e 27 outras 
instituições. 
A gestão democrática da Educação está amparada na legislação educacional. 
O art. 206 da Constituição Federal, reiterado no art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional (Lei Nº 9.394/96), menciona a “gestão democrática do ensino 
público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino" (inciso VIII do 
art.3° da LDB). O art. 14 da LDB trata especificamente da questão, determinando que 
“os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público 
51
na Educação Básica de acordo com as suas peculiaridades, conforme os seguintes 
princípios: I – participação dos profissionais da Educação na elaboração do projeto 
pedagógico da escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos 
escolares ou equivalentes”. O art. 17 da LDB prevê a autonomia da escola para 
promover uma gestão participativa: “os sistemas de ensino assegurarão às unidades 
escolares públicas de Educação Básica que os integram progressivos graus de 
autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas 
gerais de direito financeiro público”. 
Os conselhos municipais existentes no município de Campo Grande do Piauí
(Conselho de Controle do FUNDEB, Conselhos Escolares, Conselho de Alimentação 
Escolar) atuam de forma democrática e participativa. Todos os conselhos 
educacionais têm uma participação efetiva dos professores, alunos, funcionários e 
pais. A escolha da direção das escolas municipais acontece seguindo as orientações 
estabelecidas dentro do plano municipal de cargos e salários.
6.2 FINANCIMENTO
A autonomia financeira é um instrumento valioso que pode ajudar 
substancialmente o administrador municipal a melhorar a educação do seu município. 
Neste particular, o município de Campo Grande do Piauí, fundamentado na 
Constituição Federal /88 e na LDB /96 prevê recursos para a edificação dos princípios 
norteadores, das prioridades e da gratuidade do ensino público, fixados pelos dois 
textos legais.
META 20 - Ampliar o investimento governamental em Educação pública 
de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno 
Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência do PNE e, no mínimo, o 
equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
52
Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do 
município cresceu 72,6%, passando de R$ 11,7 milhões para R$ 20,2 milhões. O 
crescimento percentual foi superior ao verificado no Estado, que foi de 71,0%. A 
participação do PIB do município na composição do PIB estadual aumentou de 0,11% 
para 0,11% no período de 2005 a 2010.
A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor 
de Serviços, o qual respondia por 69,5% do PIB municipal. Cabe destacar o setor 
secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 7,0% em 2010, contra 7,2% 
em 2005. Variação essa similar à verificada no Estado, em que a participação 
industrial decresceu de 15,3% em 2005 para 15,2% em 2010.
53
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1 – Educação Infantil
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em 
creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças 
de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
PNE
Meta Nacional
PME
Meta Municipal ESTRATÉGIAS
Universalizar, até 2016, a 
educação infantil na pré￾escola para as crianças 
de 4 (quatro) a 5 (cinco) 
anos de idade e ampliar a 
oferta de educação 
infantil em creches de 
forma a atender, no 
mínimo, 50% (cinquenta 
por cento) das crianças 
de até 3 (três) anos até o 
final da vigência deste 
PNE.
Universalizar, até 2º ano 
de vigência do PME, a 
educação infantil na pré￾escola para as crianças de 
4 (quatro) a 5 (cinco) 
anos de idade e ampliar a 
oferta de educação 
infantil em creches de 
forma a atender, no 
mínimo, 50% (cinquenta 
por cento) das crianças 
de até 3 (três) anos até o 
final da vigência deste 
PME.
1.1) Definir, em regime de colaboração com a 
União, Estado, metas de expansão das respectivas 
redes públicas de Educação Infantil segundo 
padrão nacional de qualidade, considerando as 
peculiaridades locais; 
1.2) Realizar diagnóstico da rede pública de 
Educação Infantil com vistas a identificar as 
demandas prioritárias, em termos de condições 
infra- estruturais e de recursos humanos;
1.3) Realizar micro – censo populacional para 
identificar: o quantitativo da população de 0 a 5 
anos; local onde habita; condições da moradia, 
condições de saúde etc;
1.4) Estabelecer parcerias com os órgãos da 
Assistência Social (CAPS, CRAS, CREAS), bem como 
com o Conselho Tutelar para identificar a situação 
do município quanto a discrepância existente 
entre as crianças de até 3 (três) anos oriundas do 
quinto de renda familiar per capita mais elevado e 
as do quinto de renda familiar per capita mais 
baixo;
54
1.5) Garantir que, ao final da vigência deste PME,
seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença 
entre as taxas de frequência à educação infantil 
das crianças de até 3 (três) anos oriundas do 
quinto de renda familiar per capita mais elevado e 
as do quinto de renda familiar per capita mais 
baixo;
1.6) Estabelecer parceiras com os órgãos da 
Assistência Social (CAPS, CRAS, CREAS), Associação 
de Moradores e Grupos de Base das comunidades, 
bem como com o Conselho Tutelar e Pastoral da 
Criança para definir os mecanismos de consulta 
pública da demanda das famílias por creches, até 
o 2º ano de vigência do PME;
1.7) Definir/adequar os padrões mínimos de 
funcionamento das escolas da rede pública para 
atender a demanda manifesta de acordo com a 
faixa etária, respeitadas as normas de 
acessibilidade;
1.8) Elaborar proposta de expansão da rede 
pública de Educação Infantil;
1.9) Adequar/construir os prédios de Educação 
Infantil na cidade e no campo de modo que em 5 
anos, todos estejam conforme os padrões de 
infraestrutura estabelecidos;
1.10) Implantar, em regime de colaboração com 
MEC, até o segundo ano de vigência deste PME, 
avaliação da Educação Infantil, a ser realizada a 
cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros 
nacionais de qualidade, a fim de aferir a 
infraestrutura física, o quadro de pessoal, as 
condições de gestão, os recursos pedagógicos, a 
situação de acessibilidade, entre outros 
indicadores relevantes;
1.11) Autorizar a construção e funcionamento de 
instituições de educação infantil, publicas ou 
privadas, somente, a partir da comprovação dos 
padrões mínimos de infraestrutura que atendam 
aos requisitos definidos neste plano, mediante 
criação do Conselho Municipal de Educação;
1.12) Colaborar com o programa de formação 
inicial e promover a formação continuada dos 
(as) profissionais da educação infantil;
55
1.13) Realizar levantamento das demandas de 
formação dos profissionais da Educação Infantil, 
de modo a oferecer subsídios às instituições de 
pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de 
formação;
1.14) Promover, periodicamente a formação 
continuada dos técnicos de setores responsáveis 
pela educação infantil da secretaria municipal de 
educação e escolas que oferecem a modalidade;
1.15) Apresentar proposta de redimensionamento 
da distribuição territorial da oferta, limitando a 
nucleação de escolas e o deslocamento de 
crianças, de forma a atender a demanda manifesta 
das populações do campo e das comunidades 
indígenas e quilombolas, na educação infantil;
1.16) Apresentar proposta que priorize o acesso à 
educação infantil e fomente a oferta do 
atendimento educacional especializado 
complementar e suplementar aos (às) alunos 
(as) com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação, assegurando a educação bilíngue 
para crianças surdas e a transversalidade da 
educação especial nessa etapa da educação 
básica; 
1.17) Estabelecer parcerias com os órgãos da 
Assistência Social (CAPS, CRAS, CREAS), Conselho 
Tutelar e Pastoral da Criança para 
implementação, em caráter complementar, de 
programas de orientação e apoio às famílias, por 
meio da articulação das áreas de educação, 
saúde e assistência social, com foco no 
desenvolvimento integral das crianças de até 3 
(três) anos de idade;
1.18) Articular o atendimento da educação infantil 
(0 a 5 anos) com os anos iniciais do ensino 
fundamental ( 6 anos), preservando a identidade e 
especificidades dessa clientela, de modo a garantir 
que a organização da rede escolar atenda os 
parâmetros nacionais de qualidade e haja 
integração curricular entre as etapas de ensino;
1.19) Adotar medidas de fortalecimento e 
monitoramento do acesso e da permanência das 
crianças na educação infantil, em especial dos 
beneficiários de programas de transferência de 
renda, em colaboração com as famílias e com os 
órgãos públicos de assistência social, saúde e 
56
proteção à infância;
1.20) Estabelecer parcerias com os órgãos públicos 
de assistência social, saúde e proteção à infância, 
para promover a busca ativa de crianças em 
idade correspondente à educação infantil, 
preservando o direito de opção da família em 
relação às crianças de até 3 (três) anos;
1.21) Elaborar plano de atendimento e 
monitoramento da demanda manifesta de 
Educação Infantil, em creches e pré – escolas, a 
partir dos dados levantados no micro – censo, com 
a colaboração da União;
1.22) Colaborar com iniciativas da União que 
visem estimular o acesso gradativo à educação em 
tempo integral, de todas as crianças de 0 (zero) a 5 
(cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes 
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
1.23) Prover de professores, progressivamente, as 
salas de Educação Infantil, para o atendimento à 
criança, com carga horária mínima para o turno 
parcial e de sete horas para a jornada integral;
1.24) Assegurar o cumprimento da resolução do 
Conselho Estadual de Educação, em consonância 
com o Conselho Nacional de Educação que orienta 
a relação professor aluno no que se refere à 
quantidade de crianças em salas de aula da 
educação infantil, enquanto o município não 
institui o seu próprio sistema de ensino;
1.25) Realizar, em parcerias com as IES públicas, 
articulação entre pós-graduação a nível de 
mestrado e doutorado, núcleos de pesquisa e 
curso de formação para profissionais da educação, 
de modo a garantir a elaboração de currículos e 
propostas pedagógicas que incorporem os 
avanços de pesquisa ligadas ao processo de 
ensino-aprendizagem e as teorias educacionais no 
atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) 
anos;
1.26) Emitir parecer definindo quantitativo para a 
relação professor/aluno para educação infantil, 
após criação do Conselho Municipal de Educação;
1.27) Adquirir livro didático para Educação Infantil 
mediante parceria com Programas Nacionais.
1.28) Aquisição de terreno para construção de 
creches na zona urbana e no campo.
57
Meta 2 – Ensino Fundamental
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por 
cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano 
de vigência deste PNE.
PNE
Meta Nacional
PME
Meta Municipal ESTRATÉGIAS
Universalizar o ensino 
fundamental de 9 
(nove) anos para toda 
a população de 6 
(seis) a 14 (quatorze) 
anos e garantir que 
pelo menos 95% 
(noventa e cinco por 
cento) dos alunos 
concluam essa etapa 
na idade 
recomendada, até o 
último ano de 
vigência deste PNE.
Universalizar o ensino 
fundamental de 9 
(nove) anos para toda a 
população de 6 (seis) a 
14 (quatorze) anos e 
garantir que pelo menos 
95% (noventa e cinco 
por cento) dos alunos 
concluam essa etapa na 
idade recomendada, até 
o último ano de vigência 
deste PME.
2.1) Participar da consulta pública nacional, com vista a 
contribuir com a elaboração da proposta de direitos e 
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) 
alunos (as) do ensino fundamental; 
2.2) Adotar medidas para divulgação da proposta de direitos 
e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) 
alunos (as) do ensino fundamental;
2.3) Celebrar pacto com o Estado e a União com vistas à 
implantação da proposta de direitos e objetivos de 
aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do 
ensino fundamental; 
2.4) Criar, divulgar e implementar mecanismos para 
acompanhamento individualizado dos alunos do ensino 
fundamental, com a finalidade de garantir a aprendizagem 
adequada na idade certa; 
2.5) Adotar medidas de fortalecimento do acompanhamento 
e o monitoramento do acesso, da permanência e do 
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de 
transferência de renda, bem como das situações de 
discriminação, preconceitos e violências na escola, visando 
ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso 
58
escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias 
e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção 
à infância, adolescência e juventude;
2.6) Estabelecer parceiras com os órgãos da Assistência 
Social (CAPS, CRAS, CREAS), bem como com o Conselho 
Tutelar e Pastoral da Criança para promover a busca ativa de 
crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com 
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à 
infância, adolescência e juventude;
2.7) Agregar à proposta curricular tecnologias pedagógicas 
que combinem, de maneira articulada, a organização do 
tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente 
comunitário, considerando as especificidades da educação 
especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas 
e quilombolas; 
2.8) Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino municipal, a 
organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo 
adequação do calendário escolar de acordo com a realidade 
local, a identidade cultural e as condições climáticas da 
região;
2.9) Definir mecanismos de articulação das escolas com 
instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a 
oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos 
(as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, 
assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação 
e difusão cultural; 
2.10) Elaborar ou implementar projeto que incentive a 
participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento 
das atividades escolares dos filhos por meio do 
estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 
2.11) Realizar microcenso populacional para as identificar 
demandas relativas às populações de 6 a 14 anos: que 
habitam no campo e que vivem em comunidades indígenas 
e quilombolas;
2.12) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino 
fundamental, garantida a qualidade, para atender demanda 
manifesta de filhos e filhas de profissionais que se dedicam a 
atividades de caráter itinerante; 
2.13) Integrar à proposta pedagógica das escolas atividades 
extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de 
estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e 
concursos nacionais, estaduais e municipais em áreas 
específicas do conhecimento escolar;
2.14) Promover, em colaboração com o estado, atividades de 
59
desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas 
escolas, interligadas a um plano de disseminação do 
desporto educacional e de desenvolvimento esportivo 
nacional;
2.15) Implantar a Base Nacional comum curricular do ensino 
fundamental de forma assegurar os direitos e objetivos de 
aprendizagem e desenvolvimento;
2.16) Fomentar os estudos e pesquisas interdisciplinares 
com alunos e professores voltadas para o desenvolvimento 
de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e 
recursos de tecnologia assistiva com e sobre tecnologias 
apropriadas à convivência com o semiárido, considerando a 
diversidade, especificidade, contexto local e regional, com 
vistas à promoção do ensino aprendizagem contextualizado 
no semiárido;
2.17) Garantir em parceria com órgãos públicos e privados a 
melhoria da qualidade do ensino através de ações que 
objetivam o enfretamento a evasão, possibilitando elevar 
gradativamente o número de concluintes na faixa etária de 
16 anos no Ensino Fundamental até o último ano de vigência 
deste PME;
2.18) Mapear anualmente, a demanda de crianças e 
adolescentes que está fora da escola, em parceria com 
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à 
infância, adolescência e juventude, informações, com vistas 
na garantia do acesso equitativo; 
2.19) Montar uma equipe de multiprofissionais na rede 
municipal de ensino para enfrentamento da violência, 
desmotivação e desinteresse na escola de modo a apoiar as 
famílias que têm crianças e adolescentes em situação de 
vulnerabilidade.
60
Meta 3 – Ensino Médio
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste 
PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por 
cento).
PNE
Meta Nacional
PME
Meta Municipal ESTRATÉGIAS
Universalizar, até 2016, 
o atendimento escolar 
para toda a população 
de 15 (quinze) a 17 
(dezessete) anos e 
elevar, até o final do 
período de vigência 
deste PNE, a taxa 
líquida de matrículas no 
ensino médio para 85% 
(oitenta e cinco por 
cento).
Universalizar, até 2016, 
o atendimento escolar 
para toda a população 
de 15 (quinze) a 17 
(dezessete) anos e 
elevar, até o final do 
período de vigência 
deste PME, a taxa 
líquida de matrículas no 
ensino médio para 85% 
(oitenta e cinco por 
cento).
3.1) Apoiar e estimular a institucionalização do 
programa nacional de renovação do ensino médio, a fim 
de incentivar práticas pedagógicas com abordagens 
interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria 
e prática, por meio de currículos escolares que 
organizem, de maneira flexível e diversificada, 
conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em 
dimensões como ciência, trabalho, linguagens, 
tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição 
de equipamentos e laboratórios, a produção de material 
didático específico, a formação continuada de 
professores e a articulação com instituições acadêmicas, 
esportivas e culturais;
3.2) Colaborar com a definição e implantação de
medidas de avaliação do ensino médio inovador, já 
implantado no município; 
3.3) Propor, a título de colaboração, medidas para a 
melhoria da institucionalização do ensino médio 
inovador;
61
3.4) Participar da consulta pública a ser realizada pelo 
Ministério da Educação, em articulação e colaboração 
com os entes federados e ouvida a sociedade mediante 
consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao 
Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2º 
(segundo) ano de vigência deste PNE, proposta de 
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento 
para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem 
atingidos nos tempos e etapas de organização deste 
nível de ensino, com vistas a garantir formação básica 
comum;
3.5) Firmar pacto com a União e o Estado, no âmbito da 
instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º 
desta Lei, para implantação dos direitos e objetivos de 
aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a 
base nacional comum curricular do ensino médio;
3.6) Adotar medidas para divulgação e implantação da 
proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino 
médio;
3.7) Celebrar parcerias com o estado para garantir a 
fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, 
bem como a ampliação da prática desportiva, integrada 
ao currículo escolar;
3.8) Mapear os índices de distorção idade/série na 
educação básica, inventariando suas principais causas, a 
fim de elaborar propostas que contribuam para a 
melhoria e ampliação de programas e ações de correção 
do fluxo escolar, no ensino médio, em parceria com o 
Ministério de Educação e Secretaria Estadual de 
Educação, prevendo o acompanhamento individualizado 
do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e a 
adoção de práticas como aulas de reforço no turno 
complementar, estudos de recuperação e de forma a 
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível 
com sua idade; 
3.9) Colaborar com o estado, na universalização e 
intensificação de medidas que assegurem a 
participação do alunado no ENEM, tendo como 
fundamento a matriz de referência do conteúdo 
curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e 
psicométricas que permitam comparabilidade de 
resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de 
Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua 
utilização como instrumento de avaliação sistêmica, 
para subsidiar políticas públicas para a educação básica, 
de avaliação certificadora, possibilitando aferição de 
62
conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora 
da escola, e de avaliação classificatória, como critério de 
acesso à educação superior;
3.10) Apoiar medidas de fomento e expansão das 
matriculas gratuitas de ensino médio integrado à 
educação profissional, observando-se as peculiaridades 
das populações do campo, das comunidades indígenas e 
quilombolas e das pessoas com deficiência;
3.11) Colaborar com o estado na adoção de medidas de 
fortalecimento do acompanhamento e monitoramento 
do acesso e da permanência dos e das jovens 
beneficiários (as) de programas de transferência de 
renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao 
aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, 
bem como das situações de discriminação, preconceitos 
e violências, práticas irregulares de exploração do 
trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em 
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de 
assistência social, saúde e proteção à adolescência e 
juventude;
3.12) Colaborar com estado na busca ativa da população 
de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em 
articulação com os serviços de assistência social, saúde 
e proteção à adolescência e à juventude, presentes no 
município;
3.13) colaborar com as ações de fomento aos 
programas de educação e de cultura para a população 
urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 
(quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com 
qualificação social e profissional para aqueles que 
estejam fora da escola e com defasagem no fluxo 
escolar;
3.14) Colaborar com o Estado no redimensionamento da 
oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, 
bem como a distribuição territorial das escolas de 
ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de 
acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos 
3.15) Dar suporte ao desenvolvimento das formas 
alternativas de oferta do ensino médio, garantida a 
qualidade, para atender aos filhos e filhas de 
profissionais que se dedicam a atividades de caráter 
itinerante;
3.16) Colaborar com a implantação das políticas de 
prevenção à evasão motivada por preconceito ou 
quaisquer formas de discriminação, criando rede de 
proteção contra formas associadas de exclusão;
63
Meta 4 – Inclusão
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional 
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de 
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, 
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
3.17) Contribuir com ações de incentivo à participação 
dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e 
cientificas;
3.18) Colaborar no processo de reformulação do Projeto 
Político Pedagógico das escolas de Ensino Médio da 
rede pública estadual, inserindo metodologias que 
otimizem o desenvolvimento de habilidades e 
competências múltiplas do estudante preparando-o 
para o trabalho e as avaliações externas (ENEM,SAEM, 
Prova Brasil);
3.19) Colaborar com a rede estadual de ensino na 
realização de atividades festivas, campeonatos, feiras 
culturais.
PNE
Meta Nacional
PME
Meta Municipal ESTRATÉGIAS
Universalizar, para a 
população de 4 (quatro) 
a 17 (dezessete) anos 
com deficiência, 
transtornos globais do 
desenvolvimento e altas 
habilidades ou 
superdotação, o acesso à 
educação básica e ao 
atendimento educacional 
especializado, 
preferencialmente na 
rede regular de ensino, 
com a garantia de 
sistema educacional 
inclusivo, de salas de 
Universalizar, para a 
população de 4 (quatro) a 
17 (dezessete) anos com 
deficiência, transtornos 
globais do 
desenvolvimento e altas 
habilidades ou 
superdotação, o acesso à 
educação básica e ao 
atendimento educacional 
especializado, 
preferencialmente na 
rede regular de ensino, 
com a garantia de 
sistema educacional 
inclusivo, de salas de 
4.1) Realizar levantamento para identificação das 
crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação, com vistas à 
universalização do atendimento escolar da demanda 
manifesta pelas famílias dessas crianças;
4.2) Realizar parcerias para implantar, ao longo deste 
PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a 
formação continuada a nível teórico e prático de 
professores e professoras para o atendimento 
educacional especializado nas escolas urbanas, do 
campo, indígenas e de comunidades quilombolas;
4.3) Garantir, em regime de colaboração com a União 
e o estado, atendimento educacional especializado 
64
recursos multifuncionais, 
classes, escolas ou 
serviços especializados, 
públicos ou conveniados.
recursos multifuncionais, 
classes, escolas ou 
serviços especializados, 
públicos ou conveniados.
em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas 
ou serviços especializados, públicos ou conveniados, 
nas formas complementar e suplementar, a todos (as) 
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, 
matriculados na rede pública de educação básica, 
conforme necessidade identificada por meio de 
avaliação, ouvidos a família e o aluno;
4.4) Efetivar e contabilizar com registro no censo 
escolar, a dupla matricula do aluno, público alvo da 
Educação Especial, na Sala Comum do ensino Regular e 
no contra turno em Atendimento Educacional 
Especializado-AEE, ofertado obrigatoriamente, de 
modo complementar ou suplementar de modo não 
substitutivo à escolarização, no espaço da Sala de 
Recursos Multifuncionais ou em centros de 
Atendimento Educacional Especializado, em 
instituições publicas ou conveniadas com o poder 
publico, observado o art. 1º da nota técnica nº 04 de 
2009/MEC;
4.5) Apoiar programas suplementares que promovam 
a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir 
o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com 
deficiência por meio da adequação arquitetônica, da 
oferta de transporte urbano e rural acessíveis de 
acordo com a necessidade do aluno e da 
disponibilização de material didático próprio e de 
recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, 
no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e 
modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos 
(as) com altas habilidades ou superdotação;
4.6) Identificar a demanda manifesta para a oferta de 
educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita 
da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) 
alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 
(zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes 
bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 
do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e 
dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das 
Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do 
Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
4.7) Identificar a demanda manifesta para a oferta de 
educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino 
regular sob alegação de deficiência e promovida a 
articulação pedagógica entre o ensino regular e o 
atendimento educacional especializado;
65
4.8) Fortalecer o acompanhamento e o 
monitoramento do acesso à escola e ao atendimento 
educacional especializado, bem como da permanência 
e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e 
altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de 
programas de transferência de renda, juntamente com 
o combate às situações de discriminação, preconceito 
e violência, com vistas ao estabelecimento de 
condições adequadas para o sucesso educacional, em 
colaboração com as famílias , equipe multifuncional e 
com os órgãos públicos de assistência social, saúde e 
proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.9) Colaborar com o fomento de pesquisas voltadas 
para o desenvolvimento de metodologias, materiais 
didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia 
assistiva, com vistas à promoção do ensino e da 
aprendizagem, bem como das condições de 
acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação;
4.10) Colaborar com o desenvolvimento de pesquisas 
interdisciplinares para subsidiar a formulação de 
políticas públicas intersetoriais que atendam as 
especificidades educacionais de estudantes com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e 
altas habilidades ou superdotação que requeiram 
medidas de atendimento especializado;
4.11) Promover a articulação intersetorial entre órgãos 
e políticas públicas de saúde, assistência social e 
direitos humanos, em parceria com as famílias, com a 
finalidade de desenvolver modelos de atendimento 
voltados à continuidade do atendimento escolar, na 
educação de jovens e adultos, das pessoas com 
deficiência e transtornos globais do desenvolvimento 
com idade superior à faixa etária de escolarização 
obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao 
longo da vida; 
4.12) Fazer levantamento da necessidade de 
professores(as) do atendimento educacional 
especializado e profissionais de apoio ou auxiliares, 
tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias￾intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, 
prioritariamente surdos, e professores bilíngues, para 
atender à demanda do processo de escolarização dos 
(das) estudantes com deficiência, transtornos globais 
do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação;
66
4.13) Promover em parceria com a União e o Estado a 
coleta de informações sobre o perfil das pessoas com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e 
altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 
(dezessete) anos, com vistas a subsidiar políticas 
públicas nessa área;
4.14) Colaborar na promoção de parcerias com 
instituições comunitárias, confessionais ou 
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o 
poder público, visando ampliar as condições de apoio 
ao atendimento escolar integral das pessoas com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e 
altas habilidades ou superdotação matriculadas nas 
redes públicas de ensino;
4.15) Colaborar na promoção de parcerias com 
instituições comunitárias, confessionais ou 
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o 
poder público, visando ampliar a oferta de formação 
continuada e a produção de material didático 
acessível, assim como os serviços de acessibilidade 
necessários ao pleno acesso, participação e 
aprendizagem dos estudantes com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação matriculados na rede 
pública de ensino; 
4.16) Colaborar na promoção de parcerias com 
instituições comunitárias, confessionais ou 
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o 
poder público, a fim de favorecer a participação das 
famílias e da sociedade na construção do sistema 
educacional inclusivo;
4.17) Garantir ao aluno com deficiência, transtorno 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotacao na sala regular atividades adequadas de 
acordo com o seu desenvolvimento e habilidades.
67
Meta 5 – Alfabetização Infantil
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do 
ensino fundamental.
PNE
Meta Nacional
PME
Meta Municipal ESTRATÉGIAS
Alfabetizar todas as 
crianças, no máximo, até 
o final do 3º (terceiro) 
ano do ensino 
fundamental.
Alfabetizar todas as 
crianças, no máximo, até o 
final do 3º (terceiro) ano 
do ensino fundamental.
5.1) Adotar medidas que viabilizem a implantação de 
processos pedagógicos de alfabetização, nos anos 
iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os com as 
estratégias desenvolvidas na pré-escola, com 
qualificação e valorização dos (as) professores (as) 
alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a 
fim de garantir a alfabetização plena de todas as 
crianças; 
5.2) Colaborar com a avaliação nacional aplicada 
anualmente periódicos e específicos para aferir a 
alfabetização das crianças de 3º ano e estruturar 
instrumentos de avaliação e monitoramento, 
implementando medidas pedagógicas para alfabetizar 
todos os alunos e alunas até o final do 3º ano do 
Ensino Fundamental; 
5.3) Selecionar e divulgar tecnologias educacionais 
para a alfabetização de crianças, assegurada a 
diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem 
como o acompanhamento dos resultados na rede 
escolar do município;
5.4) Adotar medidas para colaborar no fomento de 
tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas 
inovadoras que assegurem a alfabetização e 
favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a 
aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as 
diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 
5.5) Adotar materiais didáticos específicos para a 
alfabetização da demanda manifesta de crianças do 
campo, indígenas, quilombolas e de populações 
itinerantes bem como aplicar instrumentos de 
acompanhamento que considerem o uso da língua 
materna pelas comunidades indígenas e a identidade 
cultural das comunidades quilombolas;
68
5.6) Assegurar, em regime de colaboração com a 
União e o Estado a formação inicial e continuada de 
professores (as) para a alfabetização de crianças, com 
o conhecimento de novas tecnologias educacionais e 
práticas pedagógicas inovadoras;
5.7) Oferecer aos professores alfabetizadores das 
pessoas com deficiência, formação continuada a partir 
de materiais didáticos específicos disponibilizados pelo 
MEC; 
5.8) Incentivar e custear a elaboração e reprodução 
de livros didáticos e materiais didáticos pedagógicos 
com conteúdos regionalizados e contextualizados aos 
diferentes ambientes/biomas piauienses, propiciando 
aos alunos intensificar os conhecimentos da sua região 
e Estado, para as populações do semiárido, campo, 
indígena e quilombolas;
5.9) Estimular os sistemas de ensino e as escolas a 
criarem os respectivos instrumentos de avaliação e 
monitoramento, implementação de medidas 
pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas 
até o final do 3º ano do Ensino Fundamental;
5.10) Assegurar a continuidade aos estudos no 1º ano 
do Ensino Fundamental a todos os egressos da 
Educação Infantil, garantindo material técnico e 
didático contextualizados, para as populações do 
campo, indígena e comunidades quilombolas;
5.11) Incorporar as metodologias do PNAIC às politicas 
públicas municipais.
69
Meta 6 – Educação Integral
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) 
das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por 
cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
PNE
Meta Nacional
PME
Meta Municipal ESTRATÉGIAS
Oferecer educação em 
tempo integral em, no 
mínimo, 50% (cinquenta 
por cento) das escolas 
públicas, de forma a
atender, pelo menos, 25% 
(vinte e cinco por cento) 
dos(as) alunos(as) da 
educação básica.
Oferecer educação em 
tempo integral em, no 
mínimo, 50% (cinquenta 
por cento) das escolas 
públicas, de forma a 
atender, pelo menos, 25% 
(vinte e cinco por cento) 
dos(as) alunos(as) da 
educação básica.
6.1) promover, em regime de colaboração com a 
União e o estado a oferta de educação básica 
pública em tempo integral, por meio de atividades 
de acompanhamento pedagógico e 
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, 
de forma que o tempo de permanência dos (as) 
alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, 
passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias 
durante todo o ano letivo, com a ampliação 
progressiva da jornada de professores em uma 
única escola; 
6.2) Identificar a demanda de crianças que habitam 
em comunidades pobres ou em situação de 
vulnerabilidade social e dar apoio logístico ao 
programa de construção de escolas com padrão 
arquitetônico e mobiliário adequado para 
atendimento em tempo integral.
6.3) colaborar com a institucionalização do 
programa nacional de ampliação e reestruturação 
das escolas públicas, realizando levantamento das 
condições infraestruturais das escolas da rede 
pública do município e especificação de 
equipamentos e materiais necessários à 
implantação do programa.
70
6.4) Estabelecer parcerias com os diferentes 
espaços educativos, culturais e esportivos e com 
equipamentos públicos, como centros 
comunitários, bibliotecas praças, parques, museus, 
teatros, cinemas e planetários;
6.5) Promover, em regime de colaboração, a oferta 
de atividades voltadas à ampliação da jornada 
escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da 
rede pública de educação básica por parte das 
entidades privadas de serviço social vinculadas ao 
sistema sindical, de forma concomitante e em 
articulação com a rede pública de ensino;
6.6) Identificar a demanda de crianças que habitam 
no campo e nas de comunidades indígenas e 
quilombolas para a oferta de educação em tempo 
integral, considerando as peculiaridades locais; 
6.7) garantir a educação em tempo integral para 
demanda manifesta de pessoas com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 
(quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando 
atendimento educacional especializado 
complementar e suplementar ofertado em salas de 
recursos multifuncionais da própria escola ou em 
instituições especializadas; 
6.8) adotar medidas para otimizar o tempo de 
permanência dos alunos na escola, direcionando a 
expansão da jornada para o efetivo trabalho 
escolar, combinado com atividades recreativas, 
esportivas e culturais, inclusive assegurando a 
elaboração de proposta curricular adequada aos 
parâmetros da educação integral.
6.9) Fomentar articulação da escola com diferentes 
espaços educativos, culturais e esportivos e com 
equipamentos públicos, como centros 
comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, 
teatros, cinemas e planetários.
71
Meta 7 – Qualidade da Educação Básica/IDEB
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, 
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as 
seguintes médias nacionais para o IDEB.
IDEB Campo Grande do 
Piauí
2013
Metas Projetadas
2015 2017 2019 2021
Anos iniciais 4,8 4,1 4,4 4,7 5,0
Anos finais 4,3 4,2 4,5 4,7 5,0
PNE
Meta Nacional
PME
Meta Municipal ESTRATÉGIAS
Fomentar a qualidade da 
educação básica em 
todas as etapas e 
modalidades, com 
melhoria do fluxo 
escolar e da 
aprendizagem de modo 
a atingir as seguintes 
médias nacionais para o 
IDEB: 
Fomentar a qualidade da 
educação básica em todas as 
etapas e modalidades, com 
melhoria do fluxo escolar e da 
aprendizagem de modo a 
atingir as metas projetadas no 
quadro acima.
7.1) Celebrar pacto com o Estado e a União com 
vistas à implantação das diretrizes pedagógicas para 
a Educação Básica e a base nacional comum dos 
currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem 
e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano 
do Ensino Fundamental e Médio, respeitada a 
diversidade regional, estadual e local; 
7.2) Implantar medidas que assegurem:
a) No quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 
70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do 
Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham 
alcançado nível suficiente de aprendizado em relação 
aos direitos e objetivos de aprendizagem e 
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% 
(cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 
7.3) No último ano de vigência deste PME, todos os 
(as) estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino 
Médio tenham alcançado nível suficiente de 
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de 
aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de 
estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o 
nível desejável; 
7.4) Colaborar com a constituição de um conjunto 
nacional de indicadores de avaliação institucional 
com base no perfil do alunado e do corpo de 
profissionais da educação, nas condições de 
infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos 
disponíveis, nas características da gestão e em outras
dimensões relevantes, considerando as 
especificidades das modalidades de ensino;
7.5) Elaborar, com participação dos atores escolares, 
uma sistemática de autoavaliação das escolas de 
Educação Básica, por meio da constituição de 
instrumentos de avaliação que orientem as 
72
dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a 
elaboração de planejamento estratégico, a melhoria 
contínua da qualidade educacional, a formação 
continuada dos (as) profissionais da educação e o 
aprimoramento da gestão democrática;
7.6) Reelaborar o plano de ações articuladas (PAR) 
dando cumprimento às metas de qualidade 
estabelecidas para a educação básica pública e às 
estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à 
melhoria da gestão educacional, à formação de 
professores e professoras e profissionais de serviços 
e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento 
de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da 
infraestrutura física da rede escolar; 
7.7) Estabelecer pacto com a União para garantir a 
prestação de assistência técnica financeira na 
implantação de metas intermediárias que visem a 
melhoria do IDEB, no município;
7.8) Utilizar os dados da avaliação de qualidade do 
ensino fundamental e médio para adoção de medidas 
que concorram para a melhoria de processos e 
práticas pedagógicas, em regime de colaboração com 
o estado;
7.9) Adotar medidas que colaborem com a 
implantação de políticas voltadas para alcance das 
metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as 
escolas com os menores índices e a média nacional, 
garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo 
pela metade, até o último ano de vigência deste PME;
7.10) Elaborar relatório com os resultados 
pedagógicos dos indicadores de avaliação da 
Educação Básica e do IDEB, relativos às escolas e à 
rede pública do município, assegurando a 
contextualização desses resultados, com relação a 
indicadores sociais relevantes, como os de nível 
socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a 
transparência e o acesso público a esses resultados;
7.11) Colaborar com a União no desenvolvimento de 
ações que promovam a melhoria do desempenho 
dos alunos da Educação Básica nas avaliações da 
aprendizagem no Programa Internacional de 
Avaliação de Estudantes – PISA, com vistas a 
contribuir para o alcance das projeções 
estabelecidas;
73
7.12) Identificar e divulgar práticas pedagógicas 
inovadoras adotadas nas escolas de Educação Básica 
do município que contribuem para a melhoria do 
fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a 
diversidade de métodos e propostas pedagógicas;
7.13) Fazer levantamento da necessidade de 
transporte de estudantes da educação do campo, na 
faixa etária da educação escolar obrigatória, para 
subsidiar o programa federal de transporte escolar;
7.14) Disponibilizar informações ao MEC que 
viabilizem a universalização do acesso à rede mundial 
de computadores em banda larga nas escolas da rede 
pública de Educação Básica do município, 
favorecendo a utilização pedagógica das tecnologias 
da informação e da comunicação; 
7.15) Monitorar programa de transferência direta de 
recursos financeiros à escola, propiciando a 
participação da comunidade escolar no planejamento 
e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da 
transparência e ao efetivo desenvolvimento da 
gestão democrática; 
7.16) Disponibilizar informações ao MEC que 
viabilizem a implantação de programas 
suplementares de material didático-escolar, 
transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.17) Fazer levantamento das condições 
infraestruturais dos prédios escolares existentes no 
município, contribuindo com a União no sentido de 
assegurar os padrões mínimos de funcionamento das 
escolas públicas de Educação Básica e de promover 
uma educação inclusiva e de qualidade;
7.18) Disponibilizar ao MEC levantamento das 
necessidades de aquisição e reestruturação de 
equipamentos e de recursos tecnológicos digitais, 
para escolas públicas do município, visando à 
equalização das oportunidades educacionais;
7.19) Contribuir para a definição de parâmetros 
mínimos de qualidade dos serviços da Educação 
Básica, considerando as peculiaridades do município;
7.20) Disponibilizar ao MEC levantamento das 
necessidades de equipamentos necessários para a 
informatização da gestão das escolas públicas e 
Secretaria Municipal de Educação do município, bem 
como das necessidades de formação do pessoal 
técnico das secretarias de educação;
74
7.21) Adotar, em regime de colaboração com a 
União e o Estado, políticas de combate à violência 
com ações de desenvolvimento periódicos de 
projetos a serem executados na escola com vista a 
valorização do ser humano e diminuição da violência 
inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à 
capacitação de educadores;
7.22) Adotar, em regime de colaboração com a 
União e o Estado, políticas de inclusão e permanência 
na escola para adolescentes e jovens que se 
encontram em regime de liberdade assistida e em 
situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 
8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e 
do Adolescente;
7.23) Garantir nos currículos escolares conteúdos 
sobre a história e as culturas afro-brasileira e 
indígenas e implementar ações educacionais, nos 
termos das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 
11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a 
implementação das respectivas diretrizes curriculares 
nacionais, por meio de ações colaborativas com 
fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, 
conselhos escolares, equipes pedagógicas e a 
sociedade civil; 
7.24) Contribuir para o fortalecimento progressivo da 
educação escolar no campo de populações 
tradicionais, de populações itinerantes e de 
comunidades indígenas e quilombolas, atendendo as 
demandas manifestas do município;
7.25) Desenvolver no município currículos e 
propostas pedagógicas específicas para educação 
escolar para as escolas do campo e para as 
comunidades indígenas e quilombolas, de acordo 
com as diretrizes nacionais;
7.26) Estabelecer parceria com o Estado e União para 
mobilização das famílias e setores da sociedade civil, 
articulando a educação formal com experiências de 
educação popular e cidadã;
7.27) Estabelecer parceria com o Estado e União para 
promover a articulação dos programas da área da 
educação, de âmbito local e nacional, com os de 
outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, 
assistência social, esporte e cultura, possibilitando a 
criação de rede de apoio integral às famílias, como 
condição para a melhoria da qualidade educacional;
75
7.28) Promover, em parceria com o Estado e a União, 
a universalização de ações de prevenção, promoção e 
atenção à saúde destinadas ao atendimento de 
estudantes das escolas da rede pública no município;
7.29) Promover, em parceria com o Estado e a União, 
ações efetivas especificamente voltadas para a 
promoção, prevenção, atenção e atendimento à 
saúde e à integridade física, mental e emocional dos 
(das) profissionais da educação, como condição para 
a melhoria da qualidade educacional, assim como 
toda comunidade escolar como condição para 
melhoria da qualidade educacional, com atuação de 
equipe multiprofissional na escola;
7.30) Aderir ao Sistema Estadual de Avaliação da 
Educação Básica, com vistas a orientar as políticas 
públicas e as práticas pedagógicas no município;
7.31) Aderir ao programa nacional de formação de 
leitores e leitoras e capacitação de professores e 
professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes 
da comunidade para atuar como mediadores e 
mediadoras da leitura, de acordo com a 
especificidade das diferentes etapas do 
desenvolvimento e da aprendizagem; 
7.32) Aderir ao programa nacional de formação de 
professores e professoras e de alunos e alunas para 
promover e consolidar política de preservação da 
memória nacional; 
7.33) Colaborar com a União na implantação de 
políticas de estímulo às escolas que melhorarem o 
desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito 
do corpo docente, da direção e da comunidade 
escolar;
7.34) Implantar ou revitalizar uma biblioteca em 
todas as escolas públicas de Educação Básica, até o 
final da vigência deste PME;
7.35) Implantar no município no 1º ano de vigência 
desse PME, um sistema de avaliação própria e anual 
que contemple o Ensino Fundamental, e utilizar os 
dados para adoção de medidas que concorram para 
melhoria de processos e práticas pedagógicas 
padronizadas no município. 
76
Meta 8 – Elevação da escolaridade/Diversidade
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) 
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de 
vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor 
escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a 
escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
PNE
Meta Nacional
PME
Meta Municipal ESTRATÉGIAS
Elevar a escolaridade média 
da população de 18 
(dezoito) a 29 (vinte e nove) 
anos, de modo a alcançar, 
no mínimo, 12 (doze) anos 
de estudo no último ano de 
vigência deste Plano, para as 
populações do campo, da 
região de menor 
escolaridade no País e dos 
25% (vinte e cinco por 
cento) mais pobres, e igualar 
a escolaridade média entre 
negros e não negros 
declarados à Fundação 
Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística -
IBGE.
Elevar a escolaridade 
média da população de 18 
(dezoito) a 29 (vinte e 
nove) anos, de modo a 
alcançar, no mínimo, 12 
(doze) anos de estudo no 
último ano de vigência 
deste Plano, para as 
populações do campo, da 
região de menor 
escolaridade no País e dos 
25% (vinte e cinco por 
cento) mais pobres, e 
igualar a escolaridade 
média entre negros e não 
negros declarados à 
Fundação Instituto 
Brasileiro de Geografia e 
Estatística - IBGE
8.1) Fazer levantamento da população de 18 
(dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, com 
rendimento escolar defasado, dos segmentos 
populacionais do campo, dos 25% mais pobres, 
negros e não negros declarados à Fundação 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE, em parceria com as áreas de assistência 
social, saúde e proteção à juventude, de modo 
a contribuir com a institucionalização de 
programas e desenvolvimento de tecnologias 
adequadas a esta clientela;
8.2) Implementar, em regime de colaboração 
com a União e o Estado, programas de 
educação de jovens e adultos para os 
segmentos populacionais considerados, que 
estejam fora da escola e com defasagem idade￾série, associados a outras estratégias que 
garantam a continuidade da escolarização, após 
77
a alfabetização inicial;
8.3) Adotar medidas que viabilizem o acesso 
gratuito aos exames de certificação da 
conclusão dos ensinos fundamental e médio; 
8.4) Estabelecer parcerias com as áreas da 
saúde e assistência social para garantia da 
frequência e apoio à aprendizagem dos jovens e 
adultos dos segmentos populacionais 
considerados, no processo de escolarização, 
estimulando-os a permanecerem na rede 
pública de ensino;
8.5) Mapear jovens e adultos que estão fora da 
escola para inclusão desses sujeitos em 
programas educacionais e sociais, incluindo 
jovens em cumprimento às medidas 
socioeducativas;
8.6) Assegurar o acompanhamento e 
monitoramento da implantação da política de 
educação de jovens e adultos na rede pública, 
de forma a garantir sua avaliação e 
aperfeiçoamento continuo;
8.7) Proporcionar aos professores e alunos da 
educação de jovens e adultos materiais 
didáticos-pedagógicos adequados e que 
consideram a cultura e o modo de vida das 
populações do campo, indígenas e comunidade 
quilombolas;
8.8) Mapear, em parceria com o Estado e as 
áreas de assistência social, saúde e proteção à 
juventude, os jovens e adultos com ensino 
fundamental e médio incompletos, no 
município, para assegurar a complementação 
da escolarização. 
78
Meta 9 – Alfabetização de jovens e adultos
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final 
da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% 
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
PNE
Meta Nacional
PME
Meta Municipal ESTRATÉGIAS
Elevar a taxa de 
alfabetização da população 
com 15 (quinze) anos ou 
mais para 93,5% (noventa 
e três inteiros e cinco 
décimos por cento) até 
2015 e, até o final da 
vigência deste PNE, 
erradicar o analfabetismo 
absoluto e reduzir em 50% 
(cinquenta por cento) a 
taxa de analfabetismo 
funcional.
Elevar a taxa de 
alfabetização da 
população com 15 
(quinze) anos ou mais 
para 93,5% (noventa e 
três inteiros e cinco 
décimos por cento) até 
2015 e, até o final da 
vigência deste PME, 
erradicar o analfabetismo 
absoluto e reduzir em 
50% (cinquenta por 
cento) a taxa de 
analfabetismo funcional.
9.1) Assegurar a oferta gratuita da educação de 
jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à 
Educação Básica na idade própria; 
9.3) Mapear e mobilizar jovens e adultos analfabetos 
residentes no município, bem como implementar, 
em colaboração com a União, ações de alfabetização, 
com garantia de continuidade da escolarização 
básica;
9.4) Monitorar a frequência de jovens e adultos, nos 
cursos de alfabetização, de forma assegurar os 
repasses do benefício adicional no programa 
nacional de transferência de renda;
9.5) Realizar chamadas públicas regulares para 
educação de jovens e adultos, promovendo-se busca 
ativa em regime de colaboração com o Estado e em 
parceria com organizações da sociedade civil; 
9.6) Aderir ao exame nacional de aferição do grau de 
alfabetização (absoluto e funcional) de jovens e 
adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 
9.7) Formalizar parceria com a União, para 
atendimento ao (à) estudante da educação de jovens 
e adultos por meio de programas suplementares de 
transporte, alimentação e saúde, inclusive 
atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito 
de óculos, em articulação com a área da saúde;
79
9.8) Assegurar, em regime de colaboração entre a 
União e o Estado, a oferta de educação de jovens e 
adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, 
às pessoas privadas de liberdade, em todos os 
estabelecimentos penais, assegurando-se formação 
específica dos professores e das professoras e a 
implementação de diretrizes nacionais;
9.9) Orientar a elaboração de projetos inovadores na 
educação de jovens e adultos que visem ao 
desenvolvimento de modelos adequados às 
necessidades específicas desses (as) alunos (as); 
9.10) Divulgar mecanismos de incentivo promovidos 
pelo Governo Federal que integrem os segmentos 
empregadores, públicos e privados, e o sistema de 
ensino municipal, para promover a compatibilização 
da jornada de trabalho dos empregados e das 
empregadas com a oferta das ações de alfabetização 
e de educação de jovens e adultos;
9.11) Adotar medidas que garantam a efetivação de 
programas de capacitação tecnológica da população 
jovem e adulta, a serem implementados pelo 
Governo Federal, promovendo a participação dos 
segmentos com baixos níveis de escolarização formal 
e de pessoas com deficiência;
9.12) Adotar medidas que garantam a inclusão dos 
idosos nas políticas públicas de educação de jovens e 
adultos, voltadas para a erradicação do 
analfabetismo, o acesso a tecnologias educacionais e 
atividades recreativas, culturais e esportivas, e a 
valorização de suas experiências e conhecimentos;
9.13) Implementar ações de alfabetização para 
jovens e adultos com garantia de continuidade da 
escolarização básica, preferencialmente, as pessoas 
na faixa etária de 15 anos.
80
Meta 10 – EJA Integrada
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação 
de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à 
educação profissional.
PNE
Meta Nacional
PME
Meta Municipal ESTRATÉGIAS
Oferecer, no mínimo, 
25% (vinte e cinco por 
cento) das matrículas de 
educação de jovens e 
adultos, nos ensinos 
fundamental e médio, na 
forma integrada à 
educação profissional.
Oferecer, no mínimo, 
25% (vinte e cinco por 
cento) das matrículas de 
educação de jovens e 
adultos, nos ensinos 
fundamental e médio, na 
forma integrada à 
educação profissional.
10.1) Aderir ao programa nacional de educação de 
jovens e adultos voltado à conclusão do Ensino 
Fundamental e à formação profissional inicial, de 
forma a estimular a conclusão da Educação Básica; 
10.2) Estabelecer parceria com o Governo Federal e o 
Estadual para garantir a oferta de matrículas na 
educação de jovens e adultos, de modo a articular a 
formação inicial e continuada de trabalhadores com a 
educação profissional, objetivando a elevação do nível 
de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
10.3) Apoiar medidas de fomento a integração da 
educação de jovens e adultos com a educação 
profissional, em cursos planejados, de acordo com as 
características do público da educação de jovens e 
adultos e considerando as especificidades das 
populações itinerantes e do campo e das comunidades 
indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de 
educação a distância; 
10.4) Estabelecer parcerias com órgãos do governo 
estadual que atuam nas áreas da educação especial, 
educação profissional e direitos humanos, de modo a 
ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e 
adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade;
10.5) Aderir ao programa nacional de reestruturação e 
aquisição de equipamentos assegurando a expansão e 
a melhoria da rede física de escolas públicas que 
atuam na educação de jovens e adultos integrada à 
educação profissional, garantindo acessibilidade à 
pessoa com deficiência; 
81
10.6) Elaborar, em parceria com a União e o Estado, 
diretrizes que orientem a diversificação curricular de 
educação de jovens e adultos, articulando a formação 
básica e a preparação para o mundo do trabalho e 
estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, 
nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da 
cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o 
espaço pedagógicos adequados às características 
desses alunos e alunas; 
10.7) Apoiar medidas de fomento à produção de 
material didático, o desenvolvimento de currículos e 
metodologias específicas, os instrumentos de 
avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a 
formação continuada de docentes das redes públicas 
que atuam na educação de jovens e adultos articulada 
à educação profissional;
10.8) Apoiar medidas de fomento a oferta pública de 
formação inicial e continuada para trabalhadores e 
trabalhadoras articulada à educação de jovens e 
adultos, em regime de colaboração e com apoio de 
entidades privadas de formação profissional 
vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins 
lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, 
com atuação exclusiva na modalidade;
10.9) Adotar medidas que garantam a efetivação do 
programa nacional de assistência ao estudante, 
compreendendo ações de assistência social, financeira 
e de apoio psicopedagógico que contribuam para 
garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a 
conclusão com êxito da educação de jovens e adultos 
articulada à educação profissional; 
10.10) Colaborar com a implementação de 
mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens 
e adultos trabalhadores, a serem considerados na 
articulação curricular dos cursos de formação inicial e 
continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
82
Meta 11 – Educação Profissional
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, 
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da 
expansão no segmento público.
PNE
Meta Nacional
PME
Meta Municipal ESTRATÉGIAS
Triplicar as matrículas 
da educação profissional 
técnica de nível médio, 
assegurando a 
qualidade da oferta e 
pelo menos 50% 
(cinquenta por cento) da 
expansão no segmento 
público.
Triplicar as matrículas da 
educação profissional 
técnica de nível médio, 
assegurando a qualidade 
da oferta e pelo menos 
50% (cinquenta por 
cento) da expansão no 
segmento público.
11.1) Apoiar medidas implementadas pela União 
e o Estado no sentido de colaborar com a 
expansão da oferta de educação profissional 
técnica de nível médio na rede pública estadual 
de ensino do município; 
11.2) Apoiar medidas implementadas pela União 
e o Estado, no sentido de colaborar com a 
expansão da oferta de educação profissional 
técnica de nível médio na modalidade de 
educação a distância;
11.3) Apoiar medidas implementadas pela União 
e o Estado, no sentido de colaborar com a 
expansão do estágio na educação profissional 
técnica de nível médio e do ensino médio regular;
11.4) Apoiar medidas implementadas pela União 
e o Estado, de modo a colaborar com a expansão 
do ensino médio gratuito integrado à formação 
profissional para as populações do campo e para 
as comunidades indígenas e quilombolas, de 
acordo com os seus interesses e necessidades;
11.5) Apoiar medidas implementadas pela União 
e o Estado, de modo a colaborar com a expansão 
da oferta de educação profissional técnica de 
nível médio para as pessoas com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação; 
83
Meta 12 – Educação Superior
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por 
cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 
(dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão 
para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento 
público.
11.6) Apoiar medidas implementadas pela União 
e o Estado, de modo a colaborar com a redução 
das desigualdades étnico-raciais e regionais no 
acesso e permanência na educação profissional 
técnica de nível médio, inclusive mediante a 
adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.
PNE
Meta Nacional
PME
Meta Municipal ESTRATÉGIAS
Elevar a taxa bruta de 
matrícula na educação 
superior para 50% 
(cinquenta por cento) e a 
taxa líquida para 33% 
(trinta e três por cento) da 
população de 18 (dezoito) 
a 24 (vinte e quatro) anos, 
assegurada a qualidade da 
oferta e expansão para, 
pelo menos, 40% 
(quarenta por cento) das 
novas matrículas, no 
segmento público.
Elevar a taxa bruta de 
matrícula na educação 
superior para 50% 
(cinquenta por cento) e a 
taxa líquida para 33% (trinta 
e três por cento) da 
população de 18 (dezoito) a 
24 (vinte e quatro) anos, 
assegurada a qualidade da 
oferta e expansão para, pelo 
menos, 40% (quarenta por 
cento) das novas matrículas, 
no segmento público.
12.1) Disponibilizar levantamento da demanda, 
na idade de referência, de modo a colaborar com 
a ampliação da oferta de vagas , na rede pública
de educação superior, da Rede Federal de 
Educação Profissional, Científica e Tecnológica e 
do sistema Universidade Aberta do Brasil; 
12.2) Disponibilizar levantamento da demanda de 
professores e professoras de Educação Básica, de 
modo a colaborar com a oferta de educação 
superior pública e gratuita, sobretudo, nas áreas
de ciências e matemática, bem como para 
atender ao déficit de profissionais em áreas 
específicas;
12.3) Contribuir para a ampliação da oferta de 
estágio como parte da formação na Educação 
Superior, disponibilizando a rede escolar 
municipal;
12.4) Colaborar com estudos e pesquisas de 
iniciativa das IES públicas e privadas, voltadas 
84
Meta 13 – Qualidade da Educação Superior
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e 
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de 
educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no 
mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
para a articulação entre formação, currículo, 
pesquisa e mundo do trabalho;
12.5) Disponibilizar levantamento da demanda, 
na idade de referência, de modo a colaborar com 
a expansão da Educação Superior às populações 
do campo e comunidades indígenas e 
quilombolas, em relação à acesso, permanência, 
conclusão e formação de profissionais para 
atuação nessas populações;
12.6) Disponibilizar levantamento da demanda, 
na idade de referência, de modo a colaborar com 
a oferta de vagas em curso de nível superior, 
prioritariamente, nas áreas de ciências e 
matemática, considerando as necessidades do 
desenvolvimento do País, a inovação tecnológica 
e a melhoria da qualidade da educação básica;
12.7) Aderir ao programa de expansão e 
reestruturação das instituições de Educação 
Superior, no município, de iniciativa da União.
PNE
Meta Nacional
PME
Meta Municipal ESTRATÉGIAS
Elevar a qualidade da 
educação superior e ampliar a 
proporção de mestres e 
doutores do corpo docente 
em efetivo exercício no 
conjunto do sistema de 
educação superior para 75% 
(setenta e cinco por cento), 
Elevar a qualidade da educação 
superior e ampliar a proporção de 
mestres e doutores do corpo 
docente em efetivo exercício no 
conjunto do sistema de educação 
superior para 75% (setenta e cinco 
por cento), sendo, do total, no 
mínimo, 35% (trinta e cinco por 
13.1) Estabelecer parceria com as IES e 
Secretaria Estadual de Educação, de 
modo a colaborar com melhoria da 
qualidade dos cursos de pedagogia e 
licenciaturas, integrando-os às 
demandas e necessidades da rede 
pública de Educação Básica, de modo a 
permitir aos graduandos a aquisição das 
85
Meta 14 – Pós-Graduação
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de 
modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte 
e cinco mil) doutores.
sendo, do total, no mínimo, 
35% (trinta e cinco por cento) 
doutores.
cento) doutores. qualificações necessárias à condução do 
processo pedagógico de seus futuros 
alunos(as), articulando formação geral e 
específica à prática didática, 
considerando a educação para as 
relações étnico raciais, a diversidade e 
as necessidades das pessoas com 
deficiências; 
13.2) Estabelecer parceria com as IES e 
Secretaria Estadual de Educação, de 
modo a colaborar com melhoria da 
qualidade dos cursos de pedagogia, na 
área da administração escolar, 
integrando-os às demandas e 
necessidades da rede pública de 
Educação Básica, permitindo aos 
graduandos a aquisição das 
qualificações necessárias à sua atuação 
na área da gestão escolar.
PNE
Meta Nacional
PME
Meta Municipal ESTRATÉGIAS
Elevar gradualmente o 
número de matrículas na 
pós-graduação stricto 
sensu, de modo a atingir 
a titulação anual de 
60.000 (sessenta mil) 
mestres e 25.000 (vinte e 
cinco mil) doutores.
Elevar gradualmente o 
número de matrículas na 
pós-graduação stricto
sensu, de modo a atingir 
a titulação anual de 
60.000 (sessenta mil) 
mestres e 25.000 (vinte e 
cinco mil) doutores.
14.1) Disponibilizar levantamento de demanda, com 
vistas a colaborar com as Instituições de Ensino 
Superior, na elaboração do plano de ampliação de 
matrículas nos cursos de pós-graduação “stricto 
sensu” que atendam aos interesses da população do 
município e concorram, também, para a redução das 
desigualdades étnico-raciais e regionais e para 
favorecer o acesso das populações do campo e das 
comunidades indígenas e quilombolas a programas 
de mestrado e doutorado;
86
Meta 15 – Profissionais de Educação
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal 
e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional 
de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do 
caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que 
todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação 
específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de 
conhecimento em que atuam.
14.2) Colaborar com a ampliação da oferta de 
programas de pós-graduação stricto sensu, sob 
responsabilidade compartilhada das IES públicas, 
especialmente os de doutorado, nos campi novos
abertos, em decorrência dos programas de expansão 
e interiorização das instituições superiores públicas; 
14.3) Estabelecer parceria com o Governo Federal e 
estadual para garantir a acessibilidade das pessoas 
com deficiência ao programa de acervo digital de 
referências bibliográficas para os cursos de pós￾graduação;
14.4) Estimular, em parceria com os fóruns das IES, a 
participação das mulheres nos cursos de pós￾graduação stricto sensu, em particular aqueles 
ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, 
Química, Informática e outros no campo das ciências; 
14.5) Colaborar com a consolidação de programas, 
projetos e ações que objetivem a internacionalização 
da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, 
incentivando a atuação em rede e o fortalecimento 
de grupos de pesquisa. 
PNE
Meta Nacional
PME
Meta Municipal ESTRATÉGIAS
Garantir, em regime de 
colaboração entre a União, 
os Estados, o Distrito 
Federal e os Municípios, 
no prazo de 1 (um) ano de 
vigência deste PNE, política 
nacional de formação dos 
profissionais da educação 
de que tratam os incisos I, 
II e III do caput do art. 61 
da Lei nº 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996, 
assegurado que todos os 
professores e as 
professoras da educação 
Garantir, em regime de 
colaboração entre a União, 
os Estados, o Distrito Federal 
e os Municípios, no prazo de 
1 (um) ano de vigência deste 
PME, política nacional de 
formação dos profissionais 
da educação de que tratam 
os incisos I, II e III do caput 
do art. 61 da Lei nº 9.394, de 
20 de dezembro de 1996, 
assegurado que todos os 
professores e as professoras 
da educação básica possuam 
formação específica de nível 
15.1) Disponibilizar diagnóstico das 
necessidades de formação de profissionais da 
educação e da capacidade de atendimento do 
município, de modo a contribuir com a 
elaboração do plano estratégico de formação 
dos profissionais da educação;
15.2) Divulgar aos profissionais da educação 
que atuam no município informações sobre a 
plataforma eletrônica, bem como orientá-los na 
sua utilização;
15.3) Disponibilizar formação aos profissionais 
da educação que atuam nas escolas do campo, 
comunidades indígenas, quilombolas e 
educação especial de modo a contribuir na 
87
básica possuam formação 
específica de nível 
superior, obtida em curso 
de licenciatura na área de 
conhecimento em que 
atuam.
superior, obtida em curso de 
licenciatura na área de 
conhecimento em que 
atuam.
implementação de programas específicos;
15.4) Contribuir para a reformulação dos 
currículos dos cursos de licenciatura, 
estimulando a renovação pedagógica, de forma 
a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno 
(a), dividindo a carga horária em formação 
geral, formação na área do saber e didática 
específica e incorporando as modernas 
tecnologias de informação e comunicação, em 
articulação com a base nacional comum dos 
currículos da educação básica, orientada pelos 
direitos e objetivos de aprendizagem e 
desenvolvimento para os (as) alunos de Ensino 
Fundamental e Médio;
15.5) Contribuir para a valorização das práticas 
de ensino e os estágios nos cursos de formação 
de nível médio e superior dos profissionais da 
educação, disponibilizando levantamento de 
demandas próprias da ação pedagógica na 
educação básica;
15.6) Disponibilizar levantamento do 
quantitativo de docentes, em efetivo exercício, 
com formação de nível médio, na modalidade 
normal, não licenciados ou licenciados em área 
diversa da sua atuação, de modo a colaborar 
com a implementação de cursos e programas 
especiais de formação específica;
15.7) Disponibilizar levantamento do 
quantitativo de profissionais da educação que 
atuam em outros segmentos que não o do 
magistério, a fim de colaborar com o fomento e 
a oferta de cursos técnicos de nível médio e 
tecnológicos de nível superior;
15.8) Colaborar na definição e implantação de 
política nacional de formação continuada para 
os (as) profissionais da educação de outros 
segmentos que não os do magistério;
15.9) Aderir a programa de concessão de bolsas 
de estudos para que os professores de idiomas 
das escolas públicas de Educação Básica 
realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento 
nos países que tenham como idioma nativo as 
línguas que lecionem; 
15.10) Promover a busca de profissionais 
experientes que atuam, de forma autônoma ou 
através de instituições locais, nos diversos 
setores econômicos, pedagógicos e 
educacionais, com vistas a colaborar com o 
88
Meta 16 – Formação
Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores 
da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a 
todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua 
área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações 
dos sistemas de ensino.
desenvolvimento de modelos de formação 
docente para a educação profissional.
PNE
Meta Nacional
PME
Meta Municipal ESTRATÉGIAS
Formar, em nível de pós￾graduação, 50% (cinquenta 
por cento) dos professores 
da educação básica, até o 
último ano de vigência 
deste PNE, e garantir a 
todos(as) os(as) 
profissionais da educação 
básica formação 
continuada em sua área de 
atuação, considerando as 
necessidades, demandas e 
contextualizações dos 
sistemas de ensino.
Formar, em nível de pós￾graduação, 50% (cinquenta 
por cento) dos professores 
da educação básica, até o 
último ano de vigência deste 
PME, e garantir a todos(as) 
os(as) profissionais da 
educação básica formação 
continuada em sua área de 
atuação, considerando as 
necessidades, demandas e 
contextualizações dos 
sistemas de ensino.
16.1) Disponibilizar diagnóstico das necessidades 
de formação continuada de profissionais da 
educação e da capacidade de atendimento do 
município, com vistas a garantir com o 
planejamento estratégico e com o fomento da 
oferta de cursos pelas instituições públicas de 
educação superior, de forma orgânica e articulada 
às políticas de formação do Estado e do 
Município; 
16.2) Buscar e formalizar parceria com o Governo 
Federal e Estadual, com vistas a consolidar 
política nacional de formação de professores e 
professoras da Educação Básica, definindo 
diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições 
formadoras e processos de certificação das 
atividades formativas; 
16.3) Aderir e implementar o programa de 
composição de acervo de obras didáticas, 
paradidáticas e de literatura e de dicionários, e 
programa específico de acesso a bens culturais, 
incluindo obras e materiais produzidos em Libras 
e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem 
disponibilizados para os professores e as 
professoras da rede pública de Educação Básica, 
favorecendo a construção do conhecimento e a 
valorização da cultura da investigação; 
16.4) Estabelecer parceria com o Governo Federal 
89
Meta 17 – Valorização dos Profissionais do Magistério
Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação 
básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais 
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência 
deste PNE.
e Estadual para viabilizar o acesso dos professores 
e das professoras da Educação Básica ao portal 
eletrônico do MEC, com vistas a fazer uso de 
materiais didáticos e pedagógicos suplementares, 
inclusive aqueles com formato acessível; 
16.5) Estabelecer parceria com o Governo Federal 
e Estadual para garantir a oferta de bolsas 
integrais de estudo para pós-graduação latu sensu 
e stricto sensu dos professores e das professoras 
e demais profissionais da Educação Básica; 
16.6) Aderir ao Plano Nacional do Livro e Leitura e 
implementar o programa nacional de 
disponibilização de recursos para acesso a bens 
culturais pelo magistério público, com vistas a 
fortalecer a formação dos professores e das 
professoras das escolas públicas de Educação 
Básica.
PNE
Meta Nacional
PME
Meta Municipal ESTRATÉGIAS
Valorizar os(as) 
profissionais do magistério 
das redes públicas de 
educação básica de forma 
a equiparar seu 
rendimento médio ao 
dos(as) demais 
profissionais com 
escolaridade equivalente, 
até o final do sexto ano de 
vigência deste PNE.
Valorizar os(as) profissionais 
do magistério das redes 
públicas de educação básica 
de forma a equiparar seu 
rendimento médio ao 
dos(as) demais profissionais 
com escolaridade 
equivalente, até o final do 
sexto ano de vigência deste 
PME.
17.1) Eleger por meio de assembleia dos 
profissionais da educação representantes do 
município para integrar fórum permanente, com 
representação da União, dos Estados, e do 
Município e trabalhadores da educação, para 
acompanhamento da atualização progressiva do 
valor do Piso Salarial Nacional para os 
profissionais do magistério público da Educação 
Básica; 
17.2) Participar e assegurar o processo de 
acompanhamento da evolução salarial por meio 
de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra 
de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados 
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística - IBGE; 
90
Meta 18 – Planos de Carreira
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para 
os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas 
de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica 
pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em 
lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
17.3) Reformular, em regime de colaboração, em 
âmbito municipal, Plano de Carreira para os (as) 
profissionais do magistério das redes públicas de 
educação básica, observados os critérios 
estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 
2008., com implantação gradual do cumprimento 
da jornada de trabalho em um único 
estabelecimento escolar, não caracterizando 
dedicação exclusiva;
17.4) Formalizar, junto ao Governo Federal, tendo 
como referência o Plano de Carreira elaborado 
pelo município, documento contendo a previsão 
orçamentária para assegurar a implantação por 
meio da assistência financeira especifica da União 
aos entes federados utilizando fundo social do 
petróleo, conforme a lei 12.858/2013 de políticas 
de valorização dos (as) profissionais do 
magistério, em particular o Piso Salarial Nacional 
profissional;
17.5) Garantir ate o final do 1º ano de vigência 
desse PME que os planos de carreira dos 
profissionais da educação do município constem 
licenças remuneradas para a qualificação 
profissional, inclusive em nível de pós-graduação 
stricto sensu, sem prejuízos a contagem do seu 
tempo de serviço para aposentadoria.
PNE
Meta Nacional
PME
Meta Municipal ESTRATÉGIAS
Assegurar, no prazo de 2 
(dois) anos, a existência de 
planos de carreira para 
os(as) profissionais da 
educação básica e superior 
pública de todos os sistemas 
de ensino e, para o plano de 
Carreira dos(as) profissionais 
da educação básica pública, 
tomar como referência o 
piso salarial nacional 
profissional, definido em lei 
federal, nos termos do 
inciso VIII do art. 206 da 
Assegurar, no prazo de 2 
(dois) anos, a existência de 
planos de carreira para 
os(as) profissionais da 
educação básica e superior 
pública de todos os 
sistemas de ensino e, para 
o plano de Carreira dos(as) 
profissionais da educação 
básica pública, tomar como 
referência o piso salarial 
nacional profissional, 
definido em lei federal, nos 
termos do inciso VIII do art. 
18.1) Estruturar a rede pública municipal de 
Educação Básica, de modo que, até o início do 
terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa 
por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais 
do magistério e 90% (noventa por cento), no mínimo, 
dos respectivos profissionais da educação não 
docentes sejam ocupantes de cargos de provimento 
efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a 
que se encontrem vinculados; 
18.2) Adotar medidas de implantação, na rede 
pública municipal de Educação Básica , para 
acompanhamento dos profissionais iniciantes, e 
oferecer durante este período curso de 
aprofundamento de estudos na área de atuação do 
91
Constituição Federal. 206 da Constituição 
Federal.
(a) professor (a), com destaque para os conteúdos a 
serem ensinados e as metodologias de ensino de 
cada disciplina; 
18.3) Aderir à prova nacional de iniciativa do 
Ministério da Educação, com vistas a obter subsídios 
para a 
realização de concursos públicos de admissão de 
profissionais do magistério da Educação Básica 
pública; 
18.4) Garantir até o final do 1º ano de vigência do 
PME, no Plano de Carreira dos profissionais da 
educação do Município, licenças remuneradas e 
incentivos para qualificação profissional, inclusive em 
nível de pós-graduação stricto sensu;
18.5) Realizar anualmente, a partir do 1º ano de 
vigência deste PME, por iniciativa do Ministério da 
Educação, em regime de colaboração, o censo dos 
(as) profissionais da educação básica de outros 
segmentos que não os do magistério; 
18.6) Considerar as especificidades socioculturais das 
escolas do campo e das comunidades indígenas e 
quilombolas no provimento de cargos efetivos para 
essas escolas bem como auxilio transporte e 
alimentação a ser previsto no plano de carreira. 
18.7) Garantir até o final do 2º ano de vigência deste 
PME a análise e reformulação do Plano de Cargos, 
Carreira e Salários. para os (as) profissionais e 
trabalhadores da educação, através de lei específica, 
com vistas a assegurar o repasse de transferências 
federais e estaduais voluntárias;
18.8) Eleger por meio de assembleia comissão 
permanente de profissionais de educação, docentes 
e não docentes de competência e idoneidade 
reconhecidas, para subsidiar os órgãos competentes 
na reestruturação do Plano de Carreira. 
92
Meta 19 – Gestão Democrática
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão 
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e 
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas 
públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
PNE
Meta Nacional
PME
Meta Municipal ESTRATÉGIAS
Assegurar condições, no 
prazo de 2 (dois) anos, para 
a efetivação da gestão 
democrática da educação, 
associada a critérios 
técnicos de mérito e 
desempenho e à consulta 
pública à comunidade 
escolar, no âmbito das 
escolas públicas, prevendo 
recursos e apoio técnico da 
União para tanto.
Assegurar condições, no 
prazo de 1 (um) ano, para a 
efetivação da gestão
democrática da educação, 
associada a critérios técnicos 
de mérito e desempenho e à 
consulta pública à 
comunidade escolar, no 
âmbito das escolas públicas, 
prevendo recursos e apoio 
técnico da União para tanto.
19.1) Estabelecer, mediante consulta pública,
normativas que efetivem a gestão democrática 
da educação escolar, contemplando inclusive a 
seleção, nomeação e avaliação de diretores e 
diretoras de escolas, obedecendo a legislação 
nacional, submetendo-as à aprovação do 
Conselho Municipal ou Estadual de Educação, 
com vista a garantir o repasse de transferências 
voluntárias da União e do Estado;
19.2) Aderir aos programas federais e estaduais 
de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) 
dos conselhos de acompanhamento e controle 
social do FUNDEB, dos conselhos de 
alimentação escolar, dos conselhos regionais e 
de outros e aos (às) representantes 
educacionais em demais conselhos de 
acompanhamento de políticas públicas, 
garantindo a esses colegiados recursos 
financeiros, espaço físico adequado, 
equipamentos e meios de transporte para 
visitas à rede escolar, com vistas ao bom 
desempenho de suas funções; 
19.3) Adotar medidas que incentivem a 
constituição de Fórum Permanente de 
Educação, no município, com o intuito de 
coordenar as conferências municipais de 
educação, bem como efetuar o 
acompanhamento da execução deste PME e dos 
seus planos de educação;
19.4) Estimular, em todas as redes de educação 
básica, a constituição e o fortalecimento de 
grêmios estudantis e associações de pais, 
assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados 
e condições de funcionamento nas escolas e 
fomentando a sua articulação orgânica com os 
conselhos escolares, por meio das respectivas 
representações; 
19.5) Estimular a constituição e o fortalecimento 
de conselhos escolares e conselho municipal de 
93
educação, como instrumentos de participação e 
fiscalização na gestão escolar e educacional, 
inclusive por meio de programas de formação 
de conselheiros, assegurando-se condições de 
funcionamento autônomo; 
19.6) Estimular a participação e a consulta de 
profissionais da educação, alunos (as) e seus 
familiares na formulação dos projetos político￾pedagógicos, currículos escolares, planos de 
gestão escolar e regimentos escolares, 
assegurando a participação dos pais na 
avaliação de docentes e gestores escolares; 
19.7) Adotar medidas que favoreçam a 
autonomia pedagógica, administrativa e de 
gestão financeira nos estabelecimentos de 
ensino; 
19.8) Desenvolver, em parceria com o estado e 
a União, programas de formação de diretores e 
gestores escolares, bem como aplicar prova 
nacional específica, a fim de subsidiar a 
definição de critérios objetivos para o 
provimento dos cargos, cujos resultados possam 
ser utilizados por adesão;
19.9) Instituir em até 1 (um) ano de vigência 
deste PME, ato legal de criação dos Sistema 
Municipal de Ensino concomitante à criação do 
Conselho Municipal de Educação;
19.10) Criar normativa que regulamente a 
implantação/implementação dos Conselhos 
Escolares do Município com a inserção de 
representantes dos agricultores familiares no 
Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
94
Meta 20 – Financiamento da Educação
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no 
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País 
no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez 
por cento) do PIB ao final do decênio.
PNE
Meta Nacional
PME
Meta Municipal ESTRATÉGIAS
Ampliar o investimento 
público em educação 
pública de forma a atingir, 
no mínimo, o patamar de 
7% (sete por cento) do 
Produto Interno Bruto -
PIB do País no 5º (quinto) 
ano de vigência desta Lei 
e, no mínimo, o 
equivalente a 10% (dez por 
cento) do PIB ao final do 
decênio.
Ampliar o investimento 
público em educação pública 
de forma a atingir, no 
mínimo, o patamar de 7% 
(sete por cento) do Produto 
Interno Bruto - PIB do 
município, até o 5º (quinto) 
ano de vigência desta Lei e, 
no mínimo, o equivalente a 
10% (dez por cento) do PIB, 
ao final do decênio, 
garantindo o aumento dos 
percentuais vinculados à 
manutenção e 
desenvolvimento do ensino, 
de forma a atingir, no 
mínimo, o patamar de 30% 
(trinta por cento), no 5º 
(quinto) ano de vigência 
deste PME e, no mínimo, o 
equivalente a 35% (trinta e 
cinco por cento), ao final do 
decênio.
20.1) Garantir fontes de financiamento 
permanentes e sustentáveis para todos os níveis, 
etapas e modalidades da educação básica, 
observando-se as políticas de colaboração entre 
os entes federados, em especial as decorrentes 
do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei no 9.394, 
de 20 de dezembro de 1996, que tratam da 
capacidade de atendimento e do esforço fiscal de 
cada ente federado, com vistas a atender suas 
demandas educacionais à luz do padrão de 
qualidade nacional; 
20.2) Propor e aprovar mudanças na Lei Orgânica 
Municipal, em articulação com o estado, com 
vistas à garantir a ampliação dos percentuais 
vinculados à manutenção e desenvolvimento do 
ensino, para 35%, até o penúltimo ano de 
vigência deste PME;
20.3) Assegurar os mecanismos de 
acompanhamento da arrecadação dos recursos 
da contribuição social do salário-educação e de 
transparência de sua execução;
20.4) Estabelecer e aprovar lei municipal que 
garanta a aplicação em manutenção e 
desenvolvimento da educação pública, em 
acréscimo aos recursos vinculados nos termos 
do art. 212 da Constituição Federal, os repasses 
da parcela da participação de resultado ou da 
compensação financeira pela exploração de 
petróleo e gás natural e outros recursos, com a 
finalidade de cumprimento da meta prevista 
no inciso VI do capitulo do art. 214 da 
Constituição Federal, em conformidade com a Lei 
Federal Lei n° 12.858, de 09 de setembro de 2013;
20.5) Fortalecer os mecanismos e os instrumentos 
que assegurem, nos termos do parágrafo único do 
art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio 
de 2000, a transparência e o controle social na 
utilização dos recursos públicos aplicados em 
95
educação, especialmente a realização de 
audiências públicas, a criação de portais 
eletrônicos de transparência e a capacitação dos 
membros de conselhos de acompanhamento e 
controle social do FUNDEB, com a colaboração do 
Ministério da Educação, da Secretaria de 
Educação do Estado do Piauí e do Tribunal de 
Contas do Estado;
20.6) Colaborar com o Estado na adoção de 
medidas que garantam o cumprimento do 
disposto no artigo 69, parágrafo 5°, da Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 
referente à constituição das secretarias 
municipais e estaduais de educação como 
unidades orçamentárias, com a garantia de que o 
dirigente da educação seja o ordenador de 
despesas e gestor pleno dos recursos 
educacionais, com o devido acompanhamento, 
controle e fiscalização de suas ações pelos 
respectivos conselhos de educação, tribunais de 
contas e demais órgãos fiscalizadores;
20.7) Estabelecer e aprovar lei municipal que 
assegure a democratização, descentralização e 
desburocratização na elaboração e a execução do 
orçamento, planejamento e acompanhamento 
das políticas educacionais, em todos os níveis, 
etapas e modalidades de ensino, de forma a 
promover o acesso de toda a comunidade local e 
escolar aos dados orçamentários e a 
transparência na utilização dos recursos públicos 
da educação, garantindo mecanismos de 
participação direta no orçamento, tomando como 
exemplo a metodologia do orçamento 
participativo;
20.8) Colaborar com o desenvolvimento de 
estudos e acompanhamento regular dos 
investimentos e custos por aluno da educação 
básica e superior pública, em todas as suas etapas 
e modalidades realizados pelo Instituto Nacional 
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio 
Teixeira – INEP;
20.9) Implantar, em parceria com a União e 
estado, o Custo Aluno-Qualidade inicial – CAQi, 
no prazo de 2 (dois) anos de vigência do PME, 
referenciado no conjunto de padrões mínimos 
estabelecidos na legislação educacional e cujo 
financiamento será calculado com base nos 
respectivos insumos indispensáveis ao processo 
de ensino-aprendizagem e será progressivamente 
96
reajustado até a implementação plena do Custo 
Aluno Qualidade – CAQ; 
20.10) Implementar, em parceria com a União e o 
estado, o Custo Aluno Qualidade - CAQ como 
parâmetro para o financiamento da educação de 
todas etapas e modalidades da educação básica, a 
partir do cálculo e do acompanhamento regular 
dos indicadores de gastos educacionais com 
investimentos em qualificação e remuneração do 
pessoal docente e dos demais profissionais da 
educação pública, em aquisição, manutenção, 
construção e conservação de instalações e 
equipamentos necessários ao ensino e em 
aquisição de material didático-escolar, 
alimentação e transporte escolar; 
20.11) Implantar e ajustar, continuamente, o 
CAQ, no município, em conformidade com a 
metodologia definida pelo Ministério da Educação 
– MEC e acompanhado pelo Fórum Nacional de 
Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de 
Educação - CNE e pelas Comissões de Educação 
da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura 
e Esportes do Senado Federal;
20.12) Estabelecer, no âmbito do município, por 
iniciativa da SEDUC e UNDIME, processo de 
discussão sobre a regulamentação do regime de 
colaboração, com vistas a criação de instância 
permanente de planejamento e pactuação 
federativa, em matéria educacional, buscando 
estabelecer efetiva cooperação e equilíbrio na 
repartição das responsabilidades e dos recursos 
com vistas ao combate às desigualdades 
educacionais, assegurando efetivo atendimento 
ao estudante da rede pública, estadual e 
municipal, sem distinção;
20.13) Acompanhar, na forma da lei, a 
complementação da União no repasse dos 
recursos financeiros para Campo Grande do Piauí 
quando não atingir o valor do CAQi e, 
posteriormente, do CAQ;
20.14) Definir prioridades de aplicação dos 
recursos de manutenção e desenvolvimento do 
ensino e dos recursos adicionais dirigidos à 
educação ao longo do decênio, considerando a 
necessidade de equalização das oportunidades 
educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e 
o compromisso técnico e de gestão;
97
20.15) Fazer gestão junto ao Parlamento Federal 
e Estadual para que seja modificada a Lei 
Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal de modo que as despesas 
com folha de pagamento da educação seja 
desvinculada dos limites prudenciais de gastos 
com pessoal do município.
98
REFERÊNCIAS
Anuário Brasileiro da Educação Básica. Movimento Todos pela Educação. 2012. 
Ed. Moderna.
BRASIL. Constituição 1988. Brasília: Senado, 1988.
_________. Lei Federal nº 9 394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional – LDB. Brasília. 
_________. Ministério da Educação. Ampliação do Ensino Fundamental para 9 
anos. 3º Relatório do Programa. maio de 2006. 
_________. Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação – MEC -
Parecer / CEB nº 4, de 29 de janeiro de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais 
para o Ensino Fundamental. 
_________. Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação – MEC 
Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais 
para o Ensino Fundamental. 
_________. Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação – MEC 
Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009 Diretrizes Curriculares 
Nacionais para a Educação Infantil. 
_________. Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação – MEC 
Parecer CEB nº 22, de 17 de dezembro de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais 
da Educação Infantil. 
_________. Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação – MEC 
Resolução CNE/CEB nº 1, de 7 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares 
Nacionais da Educação Infantil. 
_________. Plano Nacional de Educação. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
_________. Sinopses Estatísticas, 2000 a 2012. Disponível em: 
http//www.portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar. 
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE 
<http://www.ibge.gov.br>. 
INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS APLICADAS – IPEA / Programa das 
Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. <http://www.ipea.gov.br>. 
Acessado em 2012. 
SITES DE BUSCA:
www.sidra.ibge.gov.br/
www.atlasbrasil.org.br/2013/
www.mds.gov.br/sagi
www.mds.gov.br/gestaodainformacao
www.qedu.org.br/
convivaeducacao.org.br/platform/indicators/school_census
www.observatoriodopne.org.br/
99

open original →