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norma nº 228/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 2015
Date 2015-12-11
EmentaDispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos Professores, nos termos do art. 22, parágrafo único, incisos I a III da Lei Federal nº 11.494/2007 e dá outras providências.
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Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 —- CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
ERRO anne Do Pit
LEI Nº 228/2015, de 11 de dezembro de 2015.
"Dispõe sobre a concessão de abono
pecuniário aos Professores, nos termos
do art. 22, Parágrafo único, incisos | a III,
da Lei Federal nº 11.494/2007 e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, por seus representantes legais, aprova e eu sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono pecuniário, em caráter
excepcional, provisório e específico, no valor total de R$ 146.839,76 (cento quarenta e seis mil,
oitocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos) nos termos do artigo 22, parágrafo único,
incisos | a Ill, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
8 1º O abono, de que trata o “caput”, será concedido em uma única parcela a ser paga no mês de
dezembro de 2015.
$2º Constituem recursos para atender ao pagamento do abono os valores repassadas ao FUNDEB na
forma de COMPLEMENTO DA UNIÃO O PISO SALARIAL no valor R$ 78.833,53 (setenta e oito mil,
oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos) e AJUSTE DO FUNDEB 2014 no valor de R$
165.899,41 (cento sessenta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos)
para os professores em efetivo exercício na rede pública, conforme determina o percentual minimo
previsto no art. 22, “caput”, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 2º Farão jus ao abono, os seguintes os professores, em efetivo exercício nas escolas da rede
municipal.
Parágrafo único - Entende-se por efetivo exercício é atuação efetiva no desempenho das atividades de
magistério previstas no inciso Il, do parágrafo único, do artigo 21, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de
junho de 2007, associada à sua regular vinculação contratual ou estatutária, com o ente governamental
que o remunera, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previsto em lei.
Art. 3º Os Profissionais do magistério que foram readaptados para funções técnicos administrativos não
farão jus ao abono por não estarem em efetivo exercício de atividades docentes.
Art. 4º O abono concedido nos termos da presente lei não se incorpora ao salário, vencimento ou
provento, a qualquer título e para nenhum efeito de direito, não gerando quaisquer outros direitos de
ordem contratual ou patrimonial.
Art. 5º O abono a que se refere o art. 1º, desta Lei será concedido, em uma única parcela no mês de
dezembro de 2015, conforme abaixo:
ajClasseA - -1 Turno -Quant: 01 “Valor Unit. R$ 957,19 -Valor Total R$ 957,19.
b) Classe A -2 Turno -Quant: 02 “Valor Unit. R$ 1.914,38 -Valor Total R$ 3.828,76.
c) Classe B -1 Turno -Quant: 20 “Valor Unit. R$ 1.100,77 | -Valor Total R$ 22.015,40.
d) Classe B -2 Turno -Quant: 12 “Valor Unit. R$ 2.201,54 Valor Total R$ 26.418,48.
e) Classe C -1 Turno “Quant: 19 “Valor Unit. R$ 1.155,81 -Valor Total R$ 21.960,35.
f) Classe C -2 Turno -Quant: 31 “Valor Unit. R$ 2.311,62 -Valor Total R$ 71.660,22.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 —- CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
Parágrafo único: Os valores acima estão de acordo com o plano de cargos carreira e salário da
educação do município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verba AJUSTE
FUNDEB/2014 e COMPLEMENTO UNIÃO PISO e verba própria se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande do Piauí, 11 de dezembro de 2015
FRANCISCO JOSE BEZERRA
Prefeito Municipal
SANCIONADA
-,2 : / APROVADA
Nesta data RIAA E Discussão 1! | AS) gols
|º Secretário
Promulgada nesta data Publique-
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Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões
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Presidente da Câmara
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º 214 - CEP Rua Cicero Manoel de Carvalho, nº 214 - CEP 64.578-000
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CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
LEI Nº 228/2015. de 11 de dezembro de 2015.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
“Dispõe sobre a concessão de abono
pecuniário aos Professores, nos termos CONTRATO Nº: 046/2015
do art. 22, Parigrato único, incisos | a ll,
da Lei Federal nº 11 404/2007 o dá MOALamADs PRN PRESENCIAL ad aid
outras providências”. OBJETO: "AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO PARA
iacha o PAD A MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ E
GRANDE DO PIAUÍ-PI.
termos VP pargeao tos
Et Eiraads VALOR: DE R$ 31.281,60 pora R$ 39
E/ do : FONTE DE RECURSOS: FPM, FUS, PMS,
AA ponha e - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 31
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forma de COMPLEMENTO DA S no valor R$ 78.633,53 (setenta e
oltocentos e trinta e três reais e cingu 08) é AJUSTE DO FUNDEB 2014 no
165.699,41 (cento sessenta e ci
Ae 3º O abono a que se fafore o art 1º, desta Lol será cu
dezembro de 2015, conforme qbeixo:
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pa lei, que CEITA e fixa & DES) 14.345.000,00 (quatorze
Parágrafo único: coros, acima vs:ão pões tre;
educação do municipio.
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4 » 2º - À Receita será
At 0º As despesas decorrentes d - Suprimentos de fundos é
FUNDEB/2014 é COMPLEMENTO o)
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua pu
Campo G
FRANCISCO JOSE BEZERRA 13,566.500,00
Prefeito Municipal 40.000,00
t-) Dedução de Receitas 3.420.500,60
SANCIONADA ia
DESTA A APROVADA RECEITA DE CAPITAL 1.545.000,00
Nata data AL, Discussão |! | J2 jaals OPERAÇÕES DE CREDI' 40.000,00
SETE ALIENAÇÃO DE BENS....... 160.000,00
Fº Secretário AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS.... 0,00
/ 2 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL.......... 1.345.000,00
Ê OUTRAS RECEITAS OZ CAPITAL...,..... 0,00
TOTAL DA RECEIZA PREVISTA.......... 24.349.000,00
Art. 3º - A desposa será ronlízada na forma dos anexos integrantes
desta Leí, obedecendo à classificação institucional, funcional programática
e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
(Continua na próxima página)
Www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais

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