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norma nº 241/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 241 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 06/1997 que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cicero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
LEI COMPLEMENTAR Nº 241/2017 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
ALTERA E ACRESCENTA
DISPOSITIVOS À LEI
COMPLEMENTAR Nº 06/97 QUE
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas na lei
orgânica municipal, faz saber que a Câmara Municipal, discutiu, votou e
aprovou, e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Por força da lei complementar federal nº 157/2016 com suas
alterações posteriores e da lei complementar federal nº 116/2003, pela
presente Lei Complementar Municipal, altera os dispositivos abaixo enumerados
do código tributário municipal, Lei Municipal nº 006/1997, e suas alterações
posteriores, que passarão a vigorar com as seguintes redações:
Artigo 2º - O artigo 22 da Lei Municipal nº 006/1997 passará a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 22: O serviço considera-se prestado, e o imposto,
devido, no local do estabelecimento prestador, ou, na
falta do estabelecimento, no local do domicílio do
prestador, quando o imposto será devido no local e no
caso da construção civil, no local da obra, conforme
estabelece nova lista de serviços prestados na Lei
Complementar Federal nº 157/2016.
810 - Na hipótese de descumprimento no caput o
imposto será devido no local do estabelecimento do
tomador ou intermediário do serviço ou, na falta, onde
estiver domiciliado.
82º - No caso de serviços prestados, o valor do imposto
é devido ao Município declarado como domicilio
tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do
serviço, conforme informação prestada por ele.
83º - No caso dos serviços prestados pelas
administradoras de cartão de crédito e débito, os
terminais eletrônicos ou as máquinas das operações
efetivadas deverão ser registradas no local do domicílio
do tomador de serviço (Município).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUI —- PI
Artigo 3º - Modifica e acrescenta ao artigo 23 da Lei Municipal nº 006/1997 as
seguintes hipóteses de incidência:
Artigo 23: Sujeitam-se ao imposto os serviços de:
35 - O florestamento, reflorestamento, semeadura,
adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita,
corte, descascamento de árvores, silvicultura,
exploração florestal = serviços congêneres
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de
florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;
100 — Dos bens, dos semoventes ou do domicílio das
pessoas vigiados, segurados ou monitoradas, no caso de
serviços;
101 — Serviços prestados pelas administradoras de
cartão de crédito ou débito e demais serviços prestados
pelas instituições;
102 — Processamento, armazenamento ou hospedagem
de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas,
aplicativos e sistemas de informação, entre outros
formatos, e congêneres;
103 — Elaboração de programas de computadores,
inclusive jogos eletrônicos, independente da arquitetura
construtiva da máquina em que o programa será
executado, imcduindo tablets, smartphones e
congêneres;
104 — Disponibilização, sem cessão de definitiva, de
conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da
internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e
periódicos (Exceto a distribuição de conteúdo pelas
prestadoras de serviços de acesso condicionado de que
trata a lei federal nº 12.485/11);
105 — Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres;
106 — Vigilância, segurança ou monitoramento de bens,
pessoas e semoventes;
107 - Composição Gráfica, inclusive confecção de
impressos gráficos fotocomposição, clicheria,
zincografia, litografia e fotolitografia, EXCETO se
destinados a posterior operação comercial ou
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer
forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de
posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas,
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de
instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
PREFEITURA M PAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
CAMPO GRANDE RO PIA
tripla
108 — Restauração, recondicionamento,
acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,
recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e
congêneres de objetos quaisquer.
109 — Guincho intermunicipal, guindaste e içamento.
110 -— Serviços de transporte coletivo municipal
rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de
passageiros.
Artigo 4º - Fica acrescido o artigo 23 — A o qual terá a seguinte redação:
Artigo 23 — A: A alíquota do imposto sobre serviços de
qualquer natureza será de no mínimo 2% (dois por
cento) e a máxima 5% (cinco por cento), as alíquotas
serão reguladas por decreto.
Parágrafo Único: Para os contribuintes optantes pelo
regime tributário do Simples Nacional (LC nº 123/06 —
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte), bem como para o Microempreendedor
Individual —- MEI, deverá ser aplicada a alíquota dos
percentuais previstos na respectiva legislação federal.
Artigo 5º - Fica acrescido o artigo 23 — Bo qual terá a seguinte redação:
Artigo 23 — B: O imposto não será objeto de concessão
de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou
financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou
de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer
outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em
carga tributária menor que a decorrente da aplicação da
alíquota mínima estabelecida no artigo antecedente,
EXCETO para os serviços que são isentos
constitucionalmente e legalmente.
Artigo 6º - Fica acrescido o artigo 23 — C o qual terá a seguinte redação:
Artigo 23 — C: É nula a lei ou o ato do Município que não
respeite as disposições relativas à alíquota mínima
prevista nos artigos antecedentes no caso de serviços
prestados a tomador ou intermediário localizado em
município diverso daquele onde está localizado o
prestador de serviço.
REFEIT MUNICIP E P DO PIA
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
Artigo 7º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, respeitado o
artigo 150, III, C do CF.
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADA — 11 4901? SANCIONADA
Discussão. Í [> Jo. / 7
ê UVA Ito
+Sercretáne AE
refeito Municipal
" Promulgada nesta data Publique-se
Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões
a a
Presidente da Câmara
de VAGA.
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CONTRATADA SSTRAMS SISTEMAS DE SMALDAÇÃO DE TRÂNSITO CIDA — ME, empre
Inara 26 CRP mo 6 me SESC SRADS IS.
OSETO: seuisição de 126 piscas de sesiização <s regiiamentação e seiverténcis pen a .
ctinização ds trêmaiio ne menicípio de Corrsmee-m.
FESUASOS FINANCEIROS: As despesas com 2 execução do presente Contrato correrão à conte
VALOR TOTAL: R$ 6.480,00 (cais mil quatrocentos « oitenta reais).
DETA DA ASSINATURA: 23/11/2017.
VIGÊNCIA: O contrato vigorará até 31 de dezembro de 2027, contados » partir cla sua
assinatura, sodendo aínda ser aditivado nos termos da legislação vigente.
StsMATÁRIOS:
CONTRATANTE: Raçsra fem Lemos tia.
DONTRATADO: 4bs Achei Ferrari da Silva.
: 84080-006 - CNP: 08.554.25710001-74
Ele: Fone (09) 3573-1908
Emas: profotura,
vCmento. pidbgmesii com
RETIFICAÇÃO 04/2017 DO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO 0642017 DO
CONTRATO wº Diárotr
CONTRATANTE: Secretaria Municivai de Adminiatação
CNPJ: 06.554 .257/0001-71
CONTRATADO: ALSERTO LIRA BARROS, inscrito np CPE nº BIG6E7.903-00 4
Portador do RG 2.976.262 ssP-DF.
OSJETO: O presente Termo tem como objeto retificar a rescisão do Contrato nº
OI 2017 de Prestação de Serviços como Zsledor do Estádio Municipal “Poragunssu”,
<om senbuções diretas ne Secrotaria Municipal de Acsninistação. celebeado em Ot
de feversio do 2017, sendo que o contratado permensos no quadro de funciorários
Sesta prefelixa. ou seia. n8o ocomeis a rescisão de contro cemirado erre se
pers.
DATA DA RETIFICAÇÃO DA RESCISÃO: 25 de novembro de 2037.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE - MAIN
EA ieeço Contem 006
Seat: 0269-1265 CRS Gee - Commenor Pai
ars Om US Sa as Ana
EXTRATO DO CONTRATO Nº GiR/2017-DeSP-c1o
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Comente — PifSecretaria Municipe! de
infraestrutura - SEMINERA.
CONTRATADA: CLH CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA - ME, empresa inscrita no CNP3
sob on? 11.145.764/0001-75,
CRIETO: Execução de serviços de drenagem: de águas plaseis no trecho da Avenida
Adoiio John Terry, município de Corrente-Pt.
RECURSOS FINANCEIROS: Orçamento Geral do Município de Corrente, para o exercido
financeiro de 2017, no Elemento de Despesa 449051 - Obras e Instalações.
VALOR TOTAL: 8$ 34.525,01 (quatorze mit quinhentos e vinte é cinco reais e um
centavo).
DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2017.
VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2017, contados a partir
de sua assinatura, podendo sinda ser aditivado nos termos da legistação vigente.
SIGNATÁRIOS:
CONTRATANTE: joão Vitor Roche Azevedo,
CONTRATADO: Clisóstenes Marques Ribeiro.
PREFETURA ESLUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ
Fo. Mamcai iourenço Coweicente, 600 — Beirro Nova Corrente
Font 25-3573-2225 CEP GASAO-D00 - Corrente — Plant
Os mer c2 co 455 /0001-97
ITRKTO DO CONTRATO ADAIBASTRATIVO Nº C20/2012-042-28G-SRP.SEMUT-CLD
CORTRMCANTE: Preterasro tuncicai de Cormeneo- 94 - SENELT.
CONTANTADO: VALDENO SRAO DE OUVESRA — 1485 (SUPER CORES) - CNPINS 27.306. 962/0001-05.
CESETS A prescação de serviçes de 800 Hocus che picos no Ginásio Poliesportivo, siém die outros
pet espaços póbiicos do cmmicipia, conforma especsicações e quantidades e valores constantes do
Pregão Prasencini à 020720275.
VALOR de R$ 7.122,06 fnere sai, comno 0 veta « cois resto
DRTA DA ASSMATURA: 28/11/2047
PRCURSO PMGAMCDRO: PRÓPRIOS, na elemento de cucmoro 3ã0c30 — Serviços die Tercatros — Pessoas
Vias asprapans?, ou do término do total da prestação dos serviços, prevalecendo à que ocorrer
primeiro
semaráiOs
Contratante RAVESE RAY LEMOS LIMA
emtrtados VALDENIO SUNIANO DE OUVERA.
Ca eee
EXTRATO DO CONTRATO ADIANESTRANVO Nº CLG/2017-090-PAG-CAP SEMINAL?
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal Se Corrento-Pi -sEMERC.
SERTAATADO: DM CARVALHO BRITO 8. CI LTDA = E ESUPERMENCADO e) Cups e
00.294.76a/0001.97
CORRETA acuásicãO de esteriai de leaza, espa e costs à serem usttrados contorna: espocificações,
genecandas à valoras constantes do Pregão Prasebciai 1º 016/2017, para ateniter 06 necewidades de
Secretario Musdcigal de Educação, Esportes e Cultura - SEMEEC,
VALOR RES 150256 (um nd, ban a direi e ques a cinco cestavos.
Bata Da, fama Da acena TUA aspiag20a?
nO elemento de carpesa 339090 — Materias de consuma.
qb qu 3 e demands da 20 0 tn do se teca
Covtestants; 1OSÉ JOCHÉ LOGATO DE OuivEIRA.
Cemtratados DARTYCYLENE MOURA CARVALHO
ETURA MINICIPALDE HPOGRANDE DO P)
es tio de Catvalho, nº 214 - CRP 64.570-004
Bi615.590/8001.03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — pt
LEI COMPLEMENTAR Nº 244/2017 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
ALTERA ça ARAL,
Ea ENTãa nº do/97 die
:
Clero GxanDe EO EiautE ER
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ce OPREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
PIAUÍ, no uso suas atribuições legais, em especial
orgénica municipai, faz saber Câmera Municipal, discistiu, votou
apravou, & ex sanciono 6 seguinte lei complementa.
Artigo 2º - Por força da lei complementar federal nº 157/2016 com suas
alterações posteriores e da lei perolas nº 116/2003, peia
presente Le: Complementar Os <isposRivos abaixo enucneradas
do código tributário E MUDA (O DONOS Sa anirados
2x0 considera-se
Artigo EÉ serviço. prestada, é o imposta,
(Continua na próxima página)
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos mtinicipais
Ártigo 4º - Fica acrescido o artigo 23 — À o qual terá à seguinte redação:
Artigo 23 — à: & alíquota do imposto sobre serviços de
qualquer seturers será de no mínimo 2% (dois por
cento) « e méxima 5% (cinco por cento), ss aliquotas
«erbe regutadas por decreno.
Parigrato único: Para os contribuintes optantes pelo
megime tributisto do Siamplas Nacional (LO nº 123/05 —
de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou
foanceiros, intiuaivo de redução de bass de cálculo ou
de crédito presumido ou eutorgado, ou sob qualquer
indirolamanio, cu
Aztágo 6º - Fica acrescido o artigo 23 — € 6 quai terá a seguinte redação:
Aetigo 23 —C: É nula a lei ou o ato do Município que não
mínimas
aAstigo 7º - Revogam-se todas as disposições er: contrário.
Artigo 8º - Esta iei entrará data da sus publicação, respeitado
ertigo 150, HZ, C do CF. causada no a
A DE OLIVEIRA
MUNICIPAL
pe es an
g= PRE. MUN. DE CAMPO GRANDE DO PIAUI
AV MANDEL ALVES DE SOUSA 490
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DECRETO Nº 10, DE OZ DE OUTUBRO DE 2017 - LEI N234
Abr nO cegamanto viparo rádio sdfcinas suvicrmentas e de xxras provsdncias
OGIA; PREFEITO(A) MUNICISAS US CAMPO GRANDE DO SIAST, no uso de suas
acríduições Legais,
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artigo 16. gica aberto no úrcamento vigente, us crédito adictonal suplementar
iaportêsciá de R$S46, 005,00 distribeidos às seguintes dotações: Ee
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(Continua na próxima página)
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtuai dos atos municipais

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