| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 06/1997 que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências. |
| native_id | 105 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cicero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI LEI COMPLEMENTAR Nº 241/2017 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 06/97 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas na lei orgânica municipal, faz saber que a Câmara Municipal, discutiu, votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Por força da lei complementar federal nº 157/2016 com suas alterações posteriores e da lei complementar federal nº 116/2003, pela presente Lei Complementar Municipal, altera os dispositivos abaixo enumerados do código tributário municipal, Lei Municipal nº 006/1997, e suas alterações posteriores, que passarão a vigorar com as seguintes redações: Artigo 2º - O artigo 22 da Lei Municipal nº 006/1997 passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 22: O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador, ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, quando o imposto será devido no local e no caso da construção civil, no local da obra, conforme estabelece nova lista de serviços prestados na Lei Complementar Federal nº 157/2016. 810 - Na hipótese de descumprimento no caput o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta, onde estiver domiciliado. 82º - No caso de serviços prestados, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicilio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por ele. 83º - No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registradas no local do domicílio do tomador de serviço (Município). PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUI —- PI Artigo 3º - Modifica e acrescenta ao artigo 23 da Lei Municipal nº 006/1997 as seguintes hipóteses de incidência: Artigo 23: Sujeitam-se ao imposto os serviços de: 35 - O florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal = serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; 100 — Dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitoradas, no caso de serviços; 101 — Serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais serviços prestados pelas instituições; 102 — Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres; 103 — Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, independente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, imcduindo tablets, smartphones e congêneres; 104 — Disponibilização, sem cessão de definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (Exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de serviços de acesso condicionado de que trata a lei federal nº 12.485/11); 105 — Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres; 106 — Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes; 107 - Composição Gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, EXCETO se destinados a posterior operação comercial ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. PREFEITURA M PAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI CAMPO GRANDE RO PIA tripla 108 — Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 109 — Guincho intermunicipal, guindaste e içamento. 110 -— Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. Artigo 4º - Fica acrescido o artigo 23 — A o qual terá a seguinte redação: Artigo 23 — A: A alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza será de no mínimo 2% (dois por cento) e a máxima 5% (cinco por cento), as alíquotas serão reguladas por decreto. Parágrafo Único: Para os contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional (LC nº 123/06 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), bem como para o Microempreendedor Individual —- MEI, deverá ser aplicada a alíquota dos percentuais previstos na respectiva legislação federal. Artigo 5º - Fica acrescido o artigo 23 — Bo qual terá a seguinte redação: Artigo 23 — B: O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no artigo antecedente, EXCETO para os serviços que são isentos constitucionalmente e legalmente. Artigo 6º - Fica acrescido o artigo 23 — C o qual terá a seguinte redação: Artigo 23 — C: É nula a lei ou o ato do Município que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima prevista nos artigos antecedentes no caso de serviços prestados a tomador ou intermediário localizado em município diverso daquele onde está localizado o prestador de serviço. REFEIT MUNICIP E P DO PIA Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI Artigo 7º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, respeitado o artigo 150, III, C do CF. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL APROVADA — 11 4901? SANCIONADA Discussão. Í [> Jo. / 7 ê UVA Ito +Sercretáne AE refeito Municipal " Promulgada nesta data Publique-se Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões a a Presidente da Câmara de VAGA. te CONTRATADA SSTRAMS SISTEMAS DE SMALDAÇÃO DE TRÂNSITO CIDA — ME, empre Inara 26 CRP mo 6 me SESC SRADS IS. OSETO: seuisição de 126 piscas de sesiização <s regiiamentação e seiverténcis pen a . ctinização ds trêmaiio ne menicípio de Corrsmee-m. FESUASOS FINANCEIROS: As despesas com 2 execução do presente Contrato correrão à conte VALOR TOTAL: R$ 6.480,00 (cais mil quatrocentos « oitenta reais). DETA DA ASSINATURA: 23/11/2017. VIGÊNCIA: O contrato vigorará até 31 de dezembro de 2027, contados » partir cla sua assinatura, sodendo aínda ser aditivado nos termos da legislação vigente. StsMATÁRIOS: CONTRATANTE: Raçsra fem Lemos tia. DONTRATADO: 4bs Achei Ferrari da Silva. : 84080-006 - CNP: 08.554.25710001-74 Ele: Fone (09) 3573-1908 Emas: profotura, vCmento. pidbgmesii com RETIFICAÇÃO 04/2017 DO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO 0642017 DO CONTRATO wº Diárotr CONTRATANTE: Secretaria Municivai de Adminiatação CNPJ: 06.554 .257/0001-71 CONTRATADO: ALSERTO LIRA BARROS, inscrito np CPE nº BIG6E7.903-00 4 Portador do RG 2.976.262 ssP-DF. OSJETO: O presente Termo tem como objeto retificar a rescisão do Contrato nº OI 2017 de Prestação de Serviços como Zsledor do Estádio Municipal “Poragunssu”, <om senbuções diretas ne Secrotaria Municipal de Acsninistação. celebeado em Ot de feversio do 2017, sendo que o contratado permensos no quadro de funciorários Sesta prefelixa. ou seia. n8o ocomeis a rescisão de contro cemirado erre se pers. DATA DA RETIFICAÇÃO DA RESCISÃO: 25 de novembro de 2037. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE - MAIN EA ieeço Contem 006 Seat: 0269-1265 CRS Gee - Commenor Pai ars Om US Sa as Ana EXTRATO DO CONTRATO Nº GiR/2017-DeSP-c1o CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Comente — PifSecretaria Municipe! de infraestrutura - SEMINERA. CONTRATADA: CLH CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA - ME, empresa inscrita no CNP3 sob on? 11.145.764/0001-75, CRIETO: Execução de serviços de drenagem: de águas plaseis no trecho da Avenida Adoiio John Terry, município de Corrente-Pt. RECURSOS FINANCEIROS: Orçamento Geral do Município de Corrente, para o exercido financeiro de 2017, no Elemento de Despesa 449051 - Obras e Instalações. VALOR TOTAL: 8$ 34.525,01 (quatorze mit quinhentos e vinte é cinco reais e um centavo). DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2017. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2017, contados a partir de sua assinatura, podendo sinda ser aditivado nos termos da legistação vigente. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: joão Vitor Roche Azevedo, CONTRATADO: Clisóstenes Marques Ribeiro. PREFETURA ESLUNICIPAL DE CORRENTE — PIAUÍ Fo. Mamcai iourenço Coweicente, 600 — Beirro Nova Corrente Font 25-3573-2225 CEP GASAO-D00 - Corrente — Plant Os mer c2 co 455 /0001-97 ITRKTO DO CONTRATO ADAIBASTRATIVO Nº C20/2012-042-28G-SRP.SEMUT-CLD CORTRMCANTE: Preterasro tuncicai de Cormeneo- 94 - SENELT. CONTANTADO: VALDENO SRAO DE OUVESRA — 1485 (SUPER CORES) - CNPINS 27.306. 962/0001-05. CESETS A prescação de serviçes de 800 Hocus che picos no Ginásio Poliesportivo, siém die outros pet espaços póbiicos do cmmicipia, conforma especsicações e quantidades e valores constantes do Pregão Prasencini à 020720275. VALOR de R$ 7.122,06 fnere sai, comno 0 veta « cois resto DRTA DA ASSMATURA: 28/11/2047 PRCURSO PMGAMCDRO: PRÓPRIOS, na elemento de cucmoro 3ã0c30 — Serviços die Tercatros — Pessoas Vias asprapans?, ou do término do total da prestação dos serviços, prevalecendo à que ocorrer primeiro semaráiOs Contratante RAVESE RAY LEMOS LIMA emtrtados VALDENIO SUNIANO DE OUVERA. Ca eee EXTRATO DO CONTRATO ADIANESTRANVO Nº CLG/2017-090-PAG-CAP SEMINAL? CONTRATANTE: Prefeitura Municipal Se Corrento-Pi -sEMERC. SERTAATADO: DM CARVALHO BRITO 8. CI LTDA = E ESUPERMENCADO e) Cups e 00.294.76a/0001.97 CORRETA acuásicãO de esteriai de leaza, espa e costs à serem usttrados contorna: espocificações, genecandas à valoras constantes do Pregão Prasebciai 1º 016/2017, para ateniter 06 necewidades de Secretario Musdcigal de Educação, Esportes e Cultura - SEMEEC, VALOR RES 150256 (um nd, ban a direi e ques a cinco cestavos. Bata Da, fama Da acena TUA aspiag20a? nO elemento de carpesa 339090 — Materias de consuma. qb qu 3 e demands da 20 0 tn do se teca Covtestants; 1OSÉ JOCHÉ LOGATO DE OuivEIRA. Cemtratados DARTYCYLENE MOURA CARVALHO ETURA MINICIPALDE HPOGRANDE DO P) es tio de Catvalho, nº 214 - CRP 64.570-004 Bi615.590/8001.03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — pt LEI COMPLEMENTAR Nº 244/2017 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017 ALTERA ça ARAL, Ea ENTãa nº do/97 die : Clero GxanDe EO EiautE ER OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ce OPREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE PIAUÍ, no uso suas atribuições legais, em especial orgénica municipai, faz saber Câmera Municipal, discistiu, votou apravou, & ex sanciono 6 seguinte lei complementa. Artigo 2º - Por força da lei complementar federal nº 157/2016 com suas alterações posteriores e da lei perolas nº 116/2003, peia presente Le: Complementar Os <isposRivos abaixo enucneradas do código tributário E MUDA (O DONOS Sa anirados 2x0 considera-se Artigo EÉ serviço. prestada, é o imposta, (Continua na próxima página) Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos mtinicipais Ártigo 4º - Fica acrescido o artigo 23 — À o qual terá à seguinte redação: Artigo 23 — à: & alíquota do imposto sobre serviços de qualquer seturers será de no mínimo 2% (dois por cento) « e méxima 5% (cinco por cento), ss aliquotas «erbe regutadas por decreno. Parigrato único: Para os contribuintes optantes pelo megime tributisto do Siamplas Nacional (LO nº 123/05 — de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou foanceiros, intiuaivo de redução de bass de cálculo ou de crédito presumido ou eutorgado, ou sob qualquer indirolamanio, cu Aztágo 6º - Fica acrescido o artigo 23 — € 6 quai terá a seguinte redação: Aetigo 23 —C: É nula a lei ou o ato do Município que não mínimas aAstigo 7º - Revogam-se todas as disposições er: contrário. Artigo 8º - Esta iei entrará data da sus publicação, respeitado ertigo 150, HZ, C do CF. causada no a A DE OLIVEIRA MUNICIPAL pe es an g= PRE. MUN. DE CAMPO GRANDE DO PIAUI AV MANDEL ALVES DE SOUSA 490 io amo DECRETO Nº 10, DE OZ DE OUTUBRO DE 2017 - LEI N234 Abr nO cegamanto viparo rádio sdfcinas suvicrmentas e de xxras provsdncias OGIA; PREFEITO(A) MUNICISAS US CAMPO GRANDE DO SIAST, no uso de suas acríduições Legais, netastae artigo 16. gica aberto no úrcamento vigente, us crédito adictonal suplementar iaportêsciá de R$S46, 005,00 distribeidos às seguintes dotações: Ee Suptesmoeaçãão (e 3 ess 000,00 0d 00, meineráRA ice De reação a EBÓDOLAO 980 ANLITENÇÃO E FUNCIOANENTTO DA SUCO | ago dns OUTROS SERAÇOS DE TERCINHOS emas ca o ERGUMO o ão cem a MARITENÇÃO & FUNOIORIIENTO DA SECO FMANÇÃO sosvogo dasarua PRINCIPAL CA DÍVIDA CONTRATUAL RESCISTADA end dos vo oo eme a CE Dé DO MECRETAMALAILDE GUNS RUMLICAS EE UENVIÇÕS LAN e eammestaros uvirraçhosiucureyoRo veroçues songs Suraca sertão DE veremos - ERs O co! ca as em Ea ve mean raDAa japrunção Erecurenação OAPEEELETACA DONE Sao Emas AçÕeS: ea oc mm “ce coé Ed me Or 0 ereta anca DE EDUCAÇÃO MNRETENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEDE EDUCAÇÃO semngo o asno E VANTAGENS OR RAS co TERGURO no cu cem O ria aaiençad aviação m rue nanto DAME De EoUcaçÃO A a (Continua na próxima página) www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtuai dos atos municipais