| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2018 |
| Date | 2018-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Campo Grande do Piauí a realizar termo aditivo ao Programa Criança Feliz para ampliação de atendimento. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº:214 - 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI ta É LEI Nº 247/2018 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ A REALIZAR TERMO ADITIVO AO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ PARA AMPLIAÇÃO DE ATENDIMENTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas na lei orgânica municipal, faz saber que a Câmara Municipal, discutiu, votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal, POR MEIO da Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizado a firma TERMO ADITIVO AO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS. Artigo 2º - O termo aditivo que se refere o artigo 1º, tem por objeto formalizar a ampliação das metas de atendimento pactuadas pelo município de Campo Grande do Piauí, no âmbito do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, nos termos do 81º do artigo 1º da Portaria nº 17, de 22 de Agosto de 2018 da Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano — SNPDH. Artigo 3º - Fica ainda a Secretaria Municipal de Assistência Social autorizada a receber recursos referentes à expansão das metas do programa, que deverão ser repassadas a partir do mês de competência posterior ao da solicitação de ampliação. Artigo 4º - Para efeitos desta lei, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a contratar no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a contratar equipe de referência para o cumprimento das metas referentes ao programa e sua ampliação, de acordo com a proporcionalidade exigida para as atividades de supervisão e visitas domiciliares. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº:214 - 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI NO raso Artigo 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. BATISTA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL / NADA APROVADA j se a Je sd piscussão JL Je IOLE Prefeito Municipal 4"Secretário Pro Registre-se o E PR fa À Faautco da Ss Presidente da Câmara Ee