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norma nº 247/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 247 / 2018
Date 2018-12-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Campo Grande do Piauí a realizar termo aditivo ao Programa Criança Feliz para ampliação de atendimento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº:214 - 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
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LEI Nº 247/2018 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO
PIAUÍ A REALIZAR TERMO ADITIVO
AO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
PARA AMPLIAÇÃO DE
ATENDIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, no uso
de suas atribuições legais, em especial as contidas na lei orgânica municipal,
faz saber que a Câmara Municipal, discutiu, votou e aprovou, e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal, POR MEIO da Secretaria
Municipal de Assistência Social, autorizado a firma TERMO ADITIVO AO
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS.
Artigo 2º - O termo aditivo que se refere o artigo 1º, tem por objeto
formalizar a ampliação das metas de atendimento pactuadas pelo município de
Campo Grande do Piauí, no âmbito do Programa Criança Feliz/Primeira Infância
no SUAS, nos termos do 81º do artigo 1º da Portaria nº 17, de 22 de Agosto de
2018 da Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano —
SNPDH.
Artigo 3º - Fica ainda a Secretaria Municipal de Assistência Social autorizada a
receber recursos referentes à expansão das metas do programa, que deverão
ser repassadas a partir do mês de competência posterior ao da solicitação de
ampliação.
Artigo 4º - Para efeitos desta lei, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal
a contratar no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a contratar
equipe de referência para o cumprimento das metas referentes ao programa e
sua ampliação, de acordo com a proporcionalidade exigida para as atividades
de supervisão e visitas domiciliares.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº:214 - 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
NO raso
Artigo 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
BATISTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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