br-locleg corpus explorer

← Campo Grande do Piauí (PI)

norma nº 249/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 2018
Date 2018-12-14
EmentaAltera o Plano Municipal de Educação - PME (2015-2025) para modificar estratégias aprovadas pela conferência municipal de educação.
native_id108

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CAMPO araunE DO PIA
Es seo can te]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
LEI Nº 249/2018 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
ALTERA O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO — PME (2015-2025)
PARA MODIFICAR AS ESTRATÉGIAS
APROVADAS PELA CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, no uso
de suas atribuições legais, em especial as contidas na lei orgânica municipal,
faz saber que a Câmara Municipal, discutiu, votou e aprovou, e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica alterada a Meta 04 do PME de Campo Grande do Piauí, para
constar as estratégias 4.1 e 4.6 com as seguintes redações:
4.1 - Realizar levantamento para identificação das crianças
e adolescentes de O a 17 anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, com vistas a universalização do
atendimento escolar da demanda manifesta pelas famílias
dessas crianças;
4.6 - Disponibilizar psicopedagogo em salas regulares para
acompanhar os alunos com deficiência e transtorno nas
atividades escolares na rede municipal de ensino.
Artigo 2º - Fica alterada a Meta 05 do PME de Campo Grande do Piauí, para
constar a estratégia 5.7 com a seguinte redação:
5.7 - Oferecer a todos profissionais de educação,
formação continuada a partir de materiais didáticos
específicos disponibilizados pelo MEC, trabalhar pessoas
com deficiência.
Artigo 3º - Fica alterada a Meta 08 do PME de Campo Grande do Piauí, para
constar a estratégia com a seguinte redação:
Adotar medidas que viabilizam a divulgação, o acesso
gratuito aos exames de certificação da conclusão dos
ensinos fundamental e médio.
Artigo 4º - Fica alterada a Meta 09 do PME de Campo Grande do Piauí, para
constar as estratégias 9.3, 9.7, 9.11 e 9.13 com as seguintes redações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMP
O GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
9.3 - Mapear, mobilizar e monitorar jovens e adultos
analfabetos residentes no município, bem como
implementar em colaboração com união, ações de
alfabetização básica com garantia de continuidade da
escolarização básica de forma assegurar os repasses para
manutenção dos programas;
9.7 - Formalizar parceria, para atendimento aos
estudantes, por meio de programas de transporte,
alimentação e saúde com atendimento nas escolas
prioritárias;
9.11 - Adotar medidas que garantam a efetivação de
programas de capacitação tecnológica da população de
jovens e adultos a serem implementados pelos governos
estaduais e federais, promovendo a participação de
segmentos com baixos níveis de escolarização e das
pessoas com deficiência.
9.13 - Implementar ações de alfabetização com a
valorização da pessoa humana, através de iniciativas
Sociais para jovens e adultos com garantia e continuidade
da escolarização básica, preferencialmente as pessoas na
faixa etária de 15 anos.
Artigo 5º - Fica alterada a Meta 11 do PME de Campo Grande do Piauí, para
constar a estratégia 11.1 com a seguinte redação:
11.1 - Solicitar medidas implementadas pela união e o
estado no sentido de colaborar com a expansão da oferta
de educação profissional técnica de nível médio na rede
pública estadual de ensino.
Artigo 6º - Fica alterada a Meta 14 do PME de Campo Grande do Piauí, para
constar a estratégia 14.1 com a seguinte redação:
14.1 - Estimular em parceria com os fóruns das IES, a
participação das mulheres nos cursos de pós graduação
estrito senso, em particular aqueles ligadas as área de
educação, engenharia, matemática, física, química,
informática e outros campos de ciências.
Artigo 7º - Fica alterada a Meta 15 do PME de Campo Grande do Piauí, para
constar a estratégia 15.11 com a seguinte redação:
15.11 - Disponibilizar levantamento da quantidade de
docentes em efetivo exercício que atua em área diversa
da sua formação de modo a colaborar com a lotação dos
cdi ii as
tANpo aravDE DO PIAS
Da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ -— PI
professores em sua área, visando a melhoria na qualidade
da educação;
Artigo 8º - Fica alterada a Meta 17 do PME de Campo Grande do Piauí, para
constar as estratégias 17.6 e 17.7 coma seguinte redação:
17.6 - Garantir que os planos de carreira dos profissionais
da educação do município constem a hora atividade como
estar na lei do piso 11738-08;
17.7 - Garantir que os planos de cargos e salários conste a
redução de carga horária para profissionais com
dependentes com condições especiais;
Artigo 9º - Fica alterada a Meta 18 do PME de Campo Grande do Piauí, para
constar a estratégia 18.9 com a seguinte redação:
18.9 - Promover amplo debate com os profissionais da
educação para discutir a reformulação/adequação do
plano de carreira, cargos e salario, garantindo a
participação das categorias;
Artigo 10º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONADA APROVADA
e Nesta data Ceci scussão JL JJ 2 12045
VÁ | refeito A esecratário
Promulgada nesta data Publique-se
Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões
Rondlu Erancirro da Sha
Presidente da Câmara

open original →