| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2018 |
| Date | 2018-12-14 |
| Ementa | Altera o Plano Municipal de Educação - PME (2015-2025) para modificar estratégias aprovadas pela conferência municipal de educação. |
| native_id | 108 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
CAMPO araunE DO PIA Es seo can te] PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI LEI Nº 249/2018 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 ALTERA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — PME (2015-2025) PARA MODIFICAR AS ESTRATÉGIAS APROVADAS PELA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas na lei orgânica municipal, faz saber que a Câmara Municipal, discutiu, votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica alterada a Meta 04 do PME de Campo Grande do Piauí, para constar as estratégias 4.1 e 4.6 com as seguintes redações: 4.1 - Realizar levantamento para identificação das crianças e adolescentes de O a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, com vistas a universalização do atendimento escolar da demanda manifesta pelas famílias dessas crianças; 4.6 - Disponibilizar psicopedagogo em salas regulares para acompanhar os alunos com deficiência e transtorno nas atividades escolares na rede municipal de ensino. Artigo 2º - Fica alterada a Meta 05 do PME de Campo Grande do Piauí, para constar a estratégia 5.7 com a seguinte redação: 5.7 - Oferecer a todos profissionais de educação, formação continuada a partir de materiais didáticos específicos disponibilizados pelo MEC, trabalhar pessoas com deficiência. Artigo 3º - Fica alterada a Meta 08 do PME de Campo Grande do Piauí, para constar a estratégia com a seguinte redação: Adotar medidas que viabilizam a divulgação, o acesso gratuito aos exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio. Artigo 4º - Fica alterada a Meta 09 do PME de Campo Grande do Piauí, para constar as estratégias 9.3, 9.7, 9.11 e 9.13 com as seguintes redações: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMP O GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI 9.3 - Mapear, mobilizar e monitorar jovens e adultos analfabetos residentes no município, bem como implementar em colaboração com união, ações de alfabetização básica com garantia de continuidade da escolarização básica de forma assegurar os repasses para manutenção dos programas; 9.7 - Formalizar parceria, para atendimento aos estudantes, por meio de programas de transporte, alimentação e saúde com atendimento nas escolas prioritárias; 9.11 - Adotar medidas que garantam a efetivação de programas de capacitação tecnológica da população de jovens e adultos a serem implementados pelos governos estaduais e federais, promovendo a participação de segmentos com baixos níveis de escolarização e das pessoas com deficiência. 9.13 - Implementar ações de alfabetização com a valorização da pessoa humana, através de iniciativas Sociais para jovens e adultos com garantia e continuidade da escolarização básica, preferencialmente as pessoas na faixa etária de 15 anos. Artigo 5º - Fica alterada a Meta 11 do PME de Campo Grande do Piauí, para constar a estratégia 11.1 com a seguinte redação: 11.1 - Solicitar medidas implementadas pela união e o estado no sentido de colaborar com a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede pública estadual de ensino. Artigo 6º - Fica alterada a Meta 14 do PME de Campo Grande do Piauí, para constar a estratégia 14.1 com a seguinte redação: 14.1 - Estimular em parceria com os fóruns das IES, a participação das mulheres nos cursos de pós graduação estrito senso, em particular aqueles ligadas as área de educação, engenharia, matemática, física, química, informática e outros campos de ciências. Artigo 7º - Fica alterada a Meta 15 do PME de Campo Grande do Piauí, para constar a estratégia 15.11 com a seguinte redação: 15.11 - Disponibilizar levantamento da quantidade de docentes em efetivo exercício que atua em área diversa da sua formação de modo a colaborar com a lotação dos cdi ii as tANpo aravDE DO PIAS Da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ -— PI professores em sua área, visando a melhoria na qualidade da educação; Artigo 8º - Fica alterada a Meta 17 do PME de Campo Grande do Piauí, para constar as estratégias 17.6 e 17.7 coma seguinte redação: 17.6 - Garantir que os planos de carreira dos profissionais da educação do município constem a hora atividade como estar na lei do piso 11738-08; 17.7 - Garantir que os planos de cargos e salários conste a redução de carga horária para profissionais com dependentes com condições especiais; Artigo 9º - Fica alterada a Meta 18 do PME de Campo Grande do Piauí, para constar a estratégia 18.9 com a seguinte redação: 18.9 - Promover amplo debate com os profissionais da educação para discutir a reformulação/adequação do plano de carreira, cargos e salario, garantindo a participação das categorias; Artigo 10º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITO MUNICIPAL SANCIONADA APROVADA e Nesta data Ceci scussão JL JJ 2 12045 VÁ | refeito A esecratário Promulgada nesta data Publique-se Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões Rondlu Erancirro da Sha Presidente da Câmara