| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | Unifica remuneração mais gratificação e altera dispositivos da Lei nº 279/2022 e dá outras providências. |
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Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Lei nº 309/2028. EMENTA: Unifica remuneração mais gratificação e altera dispositivos da Lei nº 279/2022 e da outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUI/PI, APROVOU E EU FRANCISCO JOSE BEZERRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUI/PI, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º - Fica fixado a remuneração do Servidor Efetivo correspondente decorrente de seu exercício, conforme adiante especificada: Ant. 2º - Ficam alterados os incisos |, II, Ill, V e Vl, 81º,8 2º,83º do art. 1º da Lei nº 279/2022, que passam a ter a seguinte redação: |-Cargo de Médico do Programa de Saúde da Família — PSF, em número de 03 (três) com vencimento de R$ 6.050,00 (seis mil e cinquenta reais), mais 5,79%, que totaliza o valor de R$ 6.400,27 (seis mil e quatrocentos reais e vinte e sete centavos); Il - Cargo de Odontólogo para o Programa de Saúde Bucal — PSB, em número 03 (três), com vencimento de R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais), mais 5,79%, que totaliza R$ 3.258,33 (três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos); Ill - Cargo de Enfermeiro para o Programa de Saúde da Família — PSF, em número 03 (três), com vencimento de R$ 3.740,00 (três mil, setecentos e quarenta reais), mais 5,79%, totaliza R$ 3.956,54 (três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). 8 1º - Fica unificado salario mais gratificação para os cargos acima, ou seja, Médico, Odontólogo e Enfermeiro. + $ 2º- O aumento de 5,79% foi concedido conforme índice de inflação do ano de 2022, para os cargos de Médico, Odontólogo e Enfermeiro. 8 3º - Demais reajuste serão aplicado pelos índices oficiais ou outro que venha lhe substituir anualmente ou pagamento do piso salarial com a carga horária respectiva estabelecida na Lei Federal. a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI pr erga so FAR V-— O auxiliar de enfermagem do PSF — receberá o salário mínimo e terá uma gratificação de R$ 158,68 (cento cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos); VI - O Técnico em Saúde Bucal receberá o salário mínimo e terá uma gratificação de R$ 105,79 (cento e cinco reais e setenta e nove centavos); Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2023, revogados as disposições em contrário. FRANCISCO JOSE BEZER PREFEITO MUNICIPAL SANCIONADA. APROVADA E > piscussão JO [23.1 * A'Secretário Promulgada nesta datz Publique-se Registre-se e cumpra-se Saia das Sessões 1 03 12043. lá Presidente da Câmara