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norma nº 86/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2002
Date 2002-05-30
EmentaAltera dispositivos das Leis 001/1997 e 065/2001, implanta nova estrutura administrativa no município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências.
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Av. José Elpídio Ramos, 101 - CEP 64.578-000 '
C.G.C. 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
Campo GRANDE DO PIAUL
Lei n.º 086/2002
Campo Grande do Piauí, 10 de maio de 2002
ura Administrativa no Município de Campo Grande do Piauí-
PI, e dá outras providências:
+
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que
a Câmara Municipal deliberou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Amt. 1º A Estrutura Administrativa Municipal de Campo Grande do Piauí, passa a se
constituir:
1 - ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO CHEFE DO PODE
EXECUTIVO
— Gabinete do Prefeito
- Assessoria de Comunicação e Avaliação
- Assessoria Contábil
- Assessoria Jurídica
1.1.5 - Assessoria Tributária
- Assessoria de Informática
- Junta de Serviço Militar
- Controle Interno
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2 - SECRETARIAS
2.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.1.1 — Departamento de Pessoal
2.1.2 — Almoxarifado . q
2.1.3 — Departamento Patrimonial
2.1.4 — Departamento de Serviços Gerais
2.1.5 — Departamento de Transporte
2.1.6 — Departamento de protocolo, Expedição e Arquivo
2.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.2.1 — Diretoria e Secretária de Escolas Municipais
2.2.2 - Departamento de Desenvolvimento Pedagógico
2.2.3 — Departamento de Cultura
2.2.4 - Departamento de Esportes Amador
2.2.5 — Divisão de Lazer
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CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
2.3.1 — Departamento Administrativo
232- Departamento de Vigilância Sanitária e Defesa Epidemiologica
2.3.3 - Departamento de Medicina Curativa e Preventiva
234 Departamento Enfermagem
23.5 — Divisão financeira
24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.4.1 — Departamento de Assistência Comunitária
2.4.2 Departamento de Proteção á Família
2.4.3 — Departamento de Geração de Emprego e Renda
24.4 Departamento de proteção e Apoio ao Idoso .
2.4.5 — Departamento de Proteção à Criança e ao Adolescente x
2.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. ABASTECIMENTO E
JO AMBIENTE
2.5.1 — Departamento de Cadastramento
2.5.2 — Departamento de Abastecimento
2.5.3 — Departamento de meio Ambiente
2.5.4 Departamento de Irrigação
2.5.5 Departamento de pesquisas e Desenvolvimento
3 - DEPARTAMENTOS
3.1 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
32- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS
PUBLICAS
3.3 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ESTRADAS E
RODAGENS
Art. 2º- O GABINETE DO PREFEITO é o órgão direto do prefeito, competindo lhe:
1 - Assessorar em funções políticas:
2 - Coordenar a política administrati
da Administração Municipal;
3 - Prestar serviços de relações públicas e de assistência burocrática ao Prefeito
4 - Despacho do expediente afeto ao Prefeito
5 - Assessorar no atendimento aos Munícipes
6 - Assessorar no amplo relacionamento com os demais poderes € autoridades.
va da prefeitura com órgãos de interesse da
3º - ASSESSORIA DE COMUNICAÇ.
ÃO E AVALIAÇÃO éo órgão auxiliar do
Prefeito, Competindo — lhe:
À - Assessorar o Prefeito nos assuntos de Comunicação; Ra
= Elaborar e divulgar junto aos órgãos de comunicação os atos e fatos SMDS O
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da Administração, de uma maneira uniforme e sistemática. pa
abc far peças publicitárias de interesse do município.
jar os trabalhos de Avaliação interna da Prefeitura Municipal.
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CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
Art. 4º- ASSESSORIA CONTÁBIL é o órgão auxiliar do Prefeito, competindo — lhe:
1 — Orientar todos os setores na preparação de toda documentação contábil do
Município
2 — Trabalhar em sintonia com a Assessoria Financeira
3 — Orientar todos os setores na prestação de conta de convênios
Art. 5º - ASSESSORIA JURÍDICA éo órgão auxiliar do Prefeito, competindo — lhe:
I— Assessorar nos assuntos jurídicos da prefeitura e pela defesa judicial do
Município, especialmente a cobrança da Divida Ativa.
2 — Elaborar projeto de lei, ato, portaria e decreto de interesse do poder
executivo.
Art. 6º - ASSESSORIA TRIBUTÁRIA éo órgão auxiliar do prefeito, competindo- lhe:
1 — Arrecadar e fiscalizar Tributos e Rendas Municipais
2 — Manter controle e acompanhamento da cobrança dos impostos e taxas
Municipais.
Art. 7” - ASSESSORIA DE INFORMÁTICA é o órgão auxiliar do Prefeito,
competindo-lhe:
1 — Assessorar nos serviços de informática da Prefeitura
Art. 8º - JUNTA DO SERVIÇO MILITAR é o órgão representativo do serviço Militar
do Município, diretamente subordinado ao Prefeito, competindo —lhe:
1 — Executar a política das Forças Armadas
2 — Acompanhar o serviço Militar do Município
3 — Elaborar e desenvolver o calendário Cívico do Município
Art. 9º - CONTROLE INTERNO éo órgão auxiliar do Prefeito, competindo lhe:
1 — Elaborar os relatórios de acompanhamento do desempenho da Administração
Municipal.
2 —Acompanhar o cumprimento das metas fiscais e informar o resultado ao
Prefeito
3 — Acompanhar o desempenho dos serviços, controles e obrigações patronais.
4 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os resultados da execução do orçamento,
dos sistemas contábil, financeiro, de pessoal e administrativo. .
5 — Assessoramento permanente ao Prefeito e aos secretários Municipais. Ni
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Art. 10º - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL é o órgão auxiliar do EN
Prefeito competindo —lhe:
1 — Administração de Pessoal, Material, patrimônio, serviços gerais, protocolo,
arquivo, transporte, zeladoria e vigilância.
2 — Redação dos Atos Administrativos
3 — Coordenar a política de expedição de documentos para a população
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o CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
4 — Executar o trabalho de expedição e recebimento de documentos e
correspondências.
5 — Administração de Mercados, feiras, matadouros, praças, parques, jardins, e
cemitérios
Art. 11º - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA éo órgão auxiliar do
Prefeito, competindo-lhe:
1 — Elaborar o plano de educação Municipal
2 — Promover o Ensino do 1º Grau
3 — Promover a difusão cultural, Recreativa e desportiva
4 — Supervisionar todas as unidades de ensino.
5 — Manter a Biblioteca, Merenda Escolar e Banda de Música
Art. 12º - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO é o órgão
auxiliar do Prefeito, competindo — lhe:
1 — Administrar as Unidades Médico — Odontológicas:
2 — Promover inspeção de saúde
3 — Criar e manter as unidades para atendimento Médico - Odontológicas
4 — Executar política de Saneamento básico;
5 — Controlar Epidemias e Endemias;
6 — Assessorar o Prefeito nos Programas de Saúde.
Art. 13º - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL é o órgão
auxiliar do Prefeito, competindo-lhe:
1 — Assessorar o Prefeito nos Programas Sociais.
2 — Executar e coordenar Programas e Projetos Sociais no Município
3 — Elaborar, Implantar, Executar e avaliar as políticas Sociais junto a órgão
da Administração pública Direta ou indireta e organizações populares
4 — Planejar organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais, encaminhar
benefícios (BPC, Aposentadoria) ao INSS.
5 — Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento de ações referentes a área
Social em parceria com a Educação, Saúde e Agricultura.
Art. 14º - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
MEIO AMBIENTE é o órgão auxiliar do Prefeito, competindo —lhe:
1 — Desenvolver a política Agrícola - Pastoril do Município;
2 Distribuição de Sementes Selecionadas
3 — Assistência Técnica ao Produtor Rural
4— Apoio aos produtos Horto - Frutigranjeiros
Art. 15º - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA é o órgão
auxiliar do Prefeito, competindo lhe:
1 — Assessorar o Prefeito nos Assuntos Financeiros;
2 — Executar as atividades de lançamentos;
3 — Arrecadar e Fiscalizar tributos e rendas Municipais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUI
Av. José Elpídio Ramos, 101 - CEP 64.578-000
C.6.C. 01.612.570/0001-03
o; CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
CAmpo GRANDE DO PIAUÍ
4 — Realizar Pagamentos
5 — Prestar contas dos Recursos Recebidos
6 — Receber, guardar e movimentar valores.
Art. 16º - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS
PUBLICAS é o órgão auxiliar do Prefeito, competindo — lhe:
! — Executar as atividades ligadas às obras públicas;
| 2 Desenvolver a política Urbana Municipal;
— Construção e Conservação de Obras Públicas
4 — Licenciamento e Fiscalização de obras públicas e Particulares
5 — Serviços de Fiscalização e limpeza de obras.
Art. 17º - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ESTRADAS E
RODAGENS éo órgão auxiliar do Prefeito, competindo — lhe:
1 — Fixar a política Rodoviária Municipal;
2 — Construção e Conservação de Estradas Vicinais do Município
3 — Concessão de Linhas de Transportes Urbanos e da Zona Rural,
Art. 18 — A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposição
em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, 10 de maio de 2002.
EF as Ramos
Prefeito Municipal

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