| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2002 |
| Date | 2002-05-30 |
| Ementa | Altera dispositivos das Leis 001/1997 e 065/2001, implanta nova estrutura administrativa no município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências. |
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Av. José Elpídio Ramos, 101 - CEP 64.578-000 ' C.G.C. 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI Campo GRANDE DO PIAUL Lei n.º 086/2002 Campo Grande do Piauí, 10 de maio de 2002 ura Administrativa no Município de Campo Grande do Piauí- PI, e dá outras providências: + O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal deliberou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Amt. 1º A Estrutura Administrativa Municipal de Campo Grande do Piauí, passa a se constituir: 1 - ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO CHEFE DO PODE EXECUTIVO — Gabinete do Prefeito - Assessoria de Comunicação e Avaliação - Assessoria Contábil - Assessoria Jurídica 1.1.5 - Assessoria Tributária - Assessoria de Informática - Junta de Serviço Militar - Controle Interno md fomh peak el fuel GE Re fon da CD ta pec pal ue bed fed fm oa a 2 - SECRETARIAS 2.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.1.1 — Departamento de Pessoal 2.1.2 — Almoxarifado . q 2.1.3 — Departamento Patrimonial 2.1.4 — Departamento de Serviços Gerais 2.1.5 — Departamento de Transporte 2.1.6 — Departamento de protocolo, Expedição e Arquivo 2.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 2.2.1 — Diretoria e Secretária de Escolas Municipais 2.2.2 - Departamento de Desenvolvimento Pedagógico 2.2.3 — Departamento de Cultura 2.2.4 - Departamento de Esportes Amador 2.2.5 — Divisão de Lazer E DE WA ti ty) AITLANI) VU FIAU Av. José Elpídio Ramos, 101 - CEP 64.578-000 C.G.C. 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO 2.3.1 — Departamento Administrativo 232- Departamento de Vigilância Sanitária e Defesa Epidemiologica 2.3.3 - Departamento de Medicina Curativa e Preventiva 234 Departamento Enfermagem 23.5 — Divisão financeira 24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.4.1 — Departamento de Assistência Comunitária 2.4.2 Departamento de Proteção á Família 2.4.3 — Departamento de Geração de Emprego e Renda 24.4 Departamento de proteção e Apoio ao Idoso . 2.4.5 — Departamento de Proteção à Criança e ao Adolescente x 2.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. ABASTECIMENTO E JO AMBIENTE 2.5.1 — Departamento de Cadastramento 2.5.2 — Departamento de Abastecimento 2.5.3 — Departamento de meio Ambiente 2.5.4 Departamento de Irrigação 2.5.5 Departamento de pesquisas e Desenvolvimento 3 - DEPARTAMENTOS 3.1 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 32- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PUBLICAS 3.3 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ESTRADAS E RODAGENS Art. 2º- O GABINETE DO PREFEITO é o órgão direto do prefeito, competindo lhe: 1 - Assessorar em funções políticas: 2 - Coordenar a política administrati da Administração Municipal; 3 - Prestar serviços de relações públicas e de assistência burocrática ao Prefeito 4 - Despacho do expediente afeto ao Prefeito 5 - Assessorar no atendimento aos Munícipes 6 - Assessorar no amplo relacionamento com os demais poderes € autoridades. va da prefeitura com órgãos de interesse da 3º - ASSESSORIA DE COMUNICAÇ. ÃO E AVALIAÇÃO éo órgão auxiliar do Prefeito, Competindo — lhe: À - Assessorar o Prefeito nos assuntos de Comunicação; Ra = Elaborar e divulgar junto aos órgãos de comunicação os atos e fatos SMDS O já om = - 3 E ama ES qeta, Roo da Administração, de uma maneira uniforme e sistemática. pa abc far peças publicitárias de interesse do município. jar os trabalhos de Avaliação interna da Prefeitura Municipal. Av. José Elpídio Ramos, 101 - CEP 64.578-000 C.G.C. 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI Art. 4º- ASSESSORIA CONTÁBIL é o órgão auxiliar do Prefeito, competindo — lhe: 1 — Orientar todos os setores na preparação de toda documentação contábil do Município 2 — Trabalhar em sintonia com a Assessoria Financeira 3 — Orientar todos os setores na prestação de conta de convênios Art. 5º - ASSESSORIA JURÍDICA éo órgão auxiliar do Prefeito, competindo — lhe: I— Assessorar nos assuntos jurídicos da prefeitura e pela defesa judicial do Município, especialmente a cobrança da Divida Ativa. 2 — Elaborar projeto de lei, ato, portaria e decreto de interesse do poder executivo. Art. 6º - ASSESSORIA TRIBUTÁRIA éo órgão auxiliar do prefeito, competindo- lhe: 1 — Arrecadar e fiscalizar Tributos e Rendas Municipais 2 — Manter controle e acompanhamento da cobrança dos impostos e taxas Municipais. Art. 7” - ASSESSORIA DE INFORMÁTICA é o órgão auxiliar do Prefeito, competindo-lhe: 1 — Assessorar nos serviços de informática da Prefeitura Art. 8º - JUNTA DO SERVIÇO MILITAR é o órgão representativo do serviço Militar do Município, diretamente subordinado ao Prefeito, competindo —lhe: 1 — Executar a política das Forças Armadas 2 — Acompanhar o serviço Militar do Município 3 — Elaborar e desenvolver o calendário Cívico do Município Art. 9º - CONTROLE INTERNO éo órgão auxiliar do Prefeito, competindo lhe: 1 — Elaborar os relatórios de acompanhamento do desempenho da Administração Municipal. 2 —Acompanhar o cumprimento das metas fiscais e informar o resultado ao Prefeito 3 — Acompanhar o desempenho dos serviços, controles e obrigações patronais. 4 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os resultados da execução do orçamento, dos sistemas contábil, financeiro, de pessoal e administrativo. . 5 — Assessoramento permanente ao Prefeito e aos secretários Municipais. Ni E Vs Art. 10º - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL é o órgão auxiliar do EN Prefeito competindo —lhe: 1 — Administração de Pessoal, Material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, arquivo, transporte, zeladoria e vigilância. 2 — Redação dos Atos Administrativos 3 — Coordenar a política de expedição de documentos para a população y | Av. José Elpídio Ramos, 101 - CEP 64.578-000 A io C.G.C. 01.612.570/0001-03 A o CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI 4 — Executar o trabalho de expedição e recebimento de documentos e correspondências. 5 — Administração de Mercados, feiras, matadouros, praças, parques, jardins, e cemitérios Art. 11º - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA éo órgão auxiliar do Prefeito, competindo-lhe: 1 — Elaborar o plano de educação Municipal 2 — Promover o Ensino do 1º Grau 3 — Promover a difusão cultural, Recreativa e desportiva 4 — Supervisionar todas as unidades de ensino. 5 — Manter a Biblioteca, Merenda Escolar e Banda de Música Art. 12º - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO é o órgão auxiliar do Prefeito, competindo — lhe: 1 — Administrar as Unidades Médico — Odontológicas: 2 — Promover inspeção de saúde 3 — Criar e manter as unidades para atendimento Médico - Odontológicas 4 — Executar política de Saneamento básico; 5 — Controlar Epidemias e Endemias; 6 — Assessorar o Prefeito nos Programas de Saúde. Art. 13º - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL é o órgão auxiliar do Prefeito, competindo-lhe: 1 — Assessorar o Prefeito nos Programas Sociais. 2 — Executar e coordenar Programas e Projetos Sociais no Município 3 — Elaborar, Implantar, Executar e avaliar as políticas Sociais junto a órgão da Administração pública Direta ou indireta e organizações populares 4 — Planejar organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais, encaminhar benefícios (BPC, Aposentadoria) ao INSS. 5 — Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento de ações referentes a área Social em parceria com a Educação, Saúde e Agricultura. Art. 14º - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE é o órgão auxiliar do Prefeito, competindo —lhe: 1 — Desenvolver a política Agrícola - Pastoril do Município; 2 Distribuição de Sementes Selecionadas 3 — Assistência Técnica ao Produtor Rural 4— Apoio aos produtos Horto - Frutigranjeiros Art. 15º - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA é o órgão auxiliar do Prefeito, competindo lhe: 1 — Assessorar o Prefeito nos Assuntos Financeiros; 2 — Executar as atividades de lançamentos; 3 — Arrecadar e Fiscalizar tributos e rendas Municipais PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUI Av. José Elpídio Ramos, 101 - CEP 64.578-000 C.6.C. 01.612.570/0001-03 o; CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI CAmpo GRANDE DO PIAUÍ 4 — Realizar Pagamentos 5 — Prestar contas dos Recursos Recebidos 6 — Receber, guardar e movimentar valores. Art. 16º - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PUBLICAS é o órgão auxiliar do Prefeito, competindo — lhe: ! — Executar as atividades ligadas às obras públicas; | 2 Desenvolver a política Urbana Municipal; — Construção e Conservação de Obras Públicas 4 — Licenciamento e Fiscalização de obras públicas e Particulares 5 — Serviços de Fiscalização e limpeza de obras. Art. 17º - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ESTRADAS E RODAGENS éo órgão auxiliar do Prefeito, competindo — lhe: 1 — Fixar a política Rodoviária Municipal; 2 — Construção e Conservação de Estradas Vicinais do Município 3 — Concessão de Linhas de Transportes Urbanos e da Zona Rural, Art. 18 — A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposição em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, 10 de maio de 2002. EF as Ramos Prefeito Municipal