| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022. |
| native_id | 127 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMP RANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 À ; CNPJ 01.612.570/0001-03 dat esa Dori CAMPO GRANDE DO PIAUÍ =PI Lei nº 317/2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIAO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. 8 1º - Fica vinculado o pagamento do complemento financeiro criado no caput do art. 1º, desta Lei Municipal, à liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde. $ 2º - Caso haja a suspensão e/ou extinção da assistência financeira, por parte da União, fica o município desobrigado do pagamento do complemento criado no caput do art. 1º, desta Lei Municipal, destinado ao complemento financeiro dos profissionais da Enfermagem. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir e/ou criar no Orçamento vigente créditos adicionais, no montante necessário à adequação e aplicação, desta Lei Municipal. Art. 3º - O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https:/finvestsus.saude.gov.br/). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 27 CID : - / Promulgada nesta data Publique-se igtre-se e cumpra-se Sala das Sessões deco ER, am A S z j usa [24 [J0/3 en SER 1º Secretário — Presidente da Cã