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norma nº 317/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022.
native_id127

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMP RANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
À ; CNPJ 01.612.570/0001-03
dat esa Dori CAMPO GRANDE DO PIAUÍ =PI
Lei nº 317/2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIAO
PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA
A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, valores recebidos
da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da
assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional
127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida
Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que
vier a substituí-la.
8 1º - Fica vinculado o pagamento do complemento financeiro criado no caput do art.
1º, desta Lei Municipal, à liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde.
$ 2º - Caso haja a suspensão e/ou extinção da assistência financeira, por parte da
União, fica o município desobrigado do pagamento do complemento criado no caput
do art. 1º, desta Lei Municipal, destinado ao complemento financeiro dos profissionais
da Enfermagem.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir e/ou criar no Orçamento vigente
créditos adicionais, no montante necessário à adequação e aplicação, desta Lei
Municipal.
Art. 3º - O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do
Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS
(https:/finvestsus.saude.gov.br/).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
27 CID
: - / Promulgada nesta data Publique-se
igtre-se e cumpra-se Sala das Sessões
deco ER, am A S z j
usa [24 [J0/3 en SER
1º Secretário — Presidente da Cã

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