br-locleg corpus explorer

← Campo Grande do Piauí (PI)

norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaFixa normas de uso do Veículo Oficial da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí.
native_id129

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
camaramunicipalegpiagmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
RESOLUÇÃO Nº 001/2024
Fixa normas de uso do veículo oficial da
Câmara Municipal de Campo Grande do
Piauí.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí-PI, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, faz
saber que o Plenário aprovou e a Senhora Presidente Promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Resolução fixa as normas para uso do veículo oficial da Câmara Municipal de
Campo Grande do Piauí.
Art. 2º. O veículo oficial destina-se exclusivamente ao serviço público de âmbito
Legislativo. :
Parágrafo único. O uso do automóvel oficial tem por finalidade dar suporte às atividades
legislativas, sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares, sob pena de
responsabilização, nos termos da lei.
Art. 3º. Os Servidores e Vereadores da Câmara, no interesse do serviço e no exercício de
suas próprias atribuições, quando houver ausência ou insuficiência de servidores
ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir o veículo oficial, desde que
possuidores da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, ambos na
respectiva categoria do veículo oficial e devidamente autorizados pelo Presidente ou pelo
Controlador Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Conduzirão o veículo oficial apenas Servidores e Vereadores da Câmara
Municipal de Campo Grande do Piauí.
Art. 4º, Ao motorista, é vedado entregar a direção do veículo sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO II
DO USO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO
Seção I
Da utilização do veículo
Artigo 5º. O uso do veículo oficial por Vereadores deve ser solicitado por meio de
requerimento dirigido ao Presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas a contar do dia da viagem, indicando o nome do condutor, especificando o
destino, horário de partida e chegada e justificando ointeresse público do uso.
81º Em caso de uso por funcionários, o requerimento deve ser dirigido ao Presidente ou ao
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
camaramunicipalcegpiagmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Controlador Interno, nos mesmos termos do caput deste Artigo.
$2º Se a viagem tiver como destino o perímetro urbano, zona rural e Distritos do Município
de Campo Grande do Piauí, fica dispensado o prazo de apresentação do requerimento,
condicionado o uso do veículo à sua disponibilidade.
Art. 6º. Além das proibições previstas nas normas de trânsito, é vedado:
] - transportar servidores e vereadores das residências para o serviço ou vice-versa;
H - o transporte de pessoas na qualidade de carona;
Hm - o transporte de objetos nos veículos que não sejam de uso estrito para o
trabalho dosvereadores e servidores ou no interesse do serviço público;
IV - o transporte de pessoas não integrantes dos quadros do Poder Legislativo
Municipal.
V - o uso de veículo oficial para o atendimento de interesses particulares, sob
quaisquer pretextos;
VI - fazer uso de bebidas alcoólicas, entorpecentes e fumar no interior dos veículos
oficiais;
vu - ao condutor afastar-se do veículo, sob qualquer pretexto, enquanto este
não estiver regularmente estacionado e em condições de segurança;
vi - guardar o veículo oficial em garagem residencial, salvo por expressa
autorização do Presidente, observadas as formalidades previstas nesta Resolução.
Art. 7º. Em caso de mais de um requerimento para uso de veículo em horário e data
concomitantes, será obedecida a seguinte ordem de prioridade:
] - relevância e interesse público da viagem;
" - ordem de apresentação do requerimento.
Art. 8º. Para saída do veículo deverá ser preenchido formulário denominado “Controle de
Tráfego”, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 9º, A Câmara Municipal deve ter em seu domínio cópia da Permissão para Dirigir ou da
Carteira Nacional de Habilitação de todos os Vereadores e Servidores aptos ao uso do
veículo oficial.
Parágrafo único. Os Servidores e Vereadores que tiverem a suspensão ou a cassação da
Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação determinadas pela
autoridade de trânsito na forma da legislação de trânsito ou de decisão judicial provisória
ou definitiva, deverão comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Campo Grande do
Piauí.
Seção II
Da Seguridade e guarda do veículo
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
camaramunicipalcgpiagmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
CAMPO aRANDE DO PIAS
Em
Art. 10. O veículo oficial será recolhido em local seguro até que a Câmara Municipal
providenciea garagem oficial.
Art. 11. É obrigatória a contratação de seguro para o veículo oficial.
Parágrafo único. A contratação e renovação do seguro são de responsabilidade da
Câmara Municipal.
Art. 12. O veículo oficial portará, obrigatoriamente, número de patrimônio afixado em
localvisível no interior do mesmo e deverá contar com placa de identificação oficial.
Seção III
Das multas e acidentes de trânsito
Art. 13. Os condutores do veículo oficial são responsáveis pelas infrações previstas no
Código de Trânsito Brasileiro decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
Parágrafo único. As multas de trânsito impostas a condutores do veículo oficial serão
encaminhadas à Câmara Municipal para identificação do infrator e, se for o caso, para ser
efetuado o desconto em folha de pagamento de Servidores ou Vereadores, nos limites da
lei, obedecido os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Art. 14. Em caso de envolvimento do veículo oficial em acidentes de trânsito, é obrigatória
a lavratura do Boletim de Ocorrência mesmo que o(s) condutor(es) do(s) outro(s)
veículo(s) tenha(m) coberturade seguro contra danos materiais, prejuízo de terceiros, ou
que se declare(m) culpado(s).
Art. 15. Abrir-se-á processo administrativo interno em caso de multas e acidentes de
trânsito.
Seção IV
Da manutenção do veículo
Art. 16. A manutenção do veículo oficial, bem como a gestão de combustível e lubrificantes,
documentação, revisões e limpeza ficarão a cargo da Câmara Municipal.
Art. 17. Fica fixado o mês de novembro de cada ano para a revisão geral do veículo sob
pena de responsabilidade do Presidente.
Art. 18. São deveres dos condutores de veículos oficiais da Câmara Municipal de Campo
Grande do Piaui:
1. - Manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade;
IL - Levar ao conhecimento da Presidência quaisquer defeitos ou anormalidades
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
camaramunicipalegpia gmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
constatadas no veículo;
IL. - Portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da
Polícia, sempre que solicitado;
IV. - Respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança;
V. - Atender rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito;
VI. - Não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, entorpecentes
e fumar no interior do veículo;
vIL - Observar os limites relativos à velocidade máxima permitida;
VIII. - Ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que
acompanham o veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer
dano, se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara Municipal;
IX. - Observar o disposto nesta Resolução.
Seção V
Do abastecimento
Art. 19. Dentro do Município de Campo Grande do Piauí, o veículo deve ser abastecido
exclusivamente no Autoposto oficial.
$1º Autoposto oficial é aquele vencedor de processo de licitação ou cotação de preços
realizados pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal.
$2º Se houver necessidade de abastecimento em outras localidades, far-se-á previsão no
processo de adiantamento de despesas, com a devida anotação no processo de Controle de
Tráfego.
Art. 20. Deverá a Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, realizar mensalmente o
controle efetivo quanto ao consumo de combustível /lubrificantes do veículo oficial, por
distância rodada e quantidade de abastecimentos/manutenções.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. O descumprimento do disposto nesta resolução acarretará ao descumpridor as
responsabilidades administrativas, civis e criminais pelo ato praticado ou consequências
advindas, apuradas em processo administrativo.
Art. 22. Integram esta Resolução o Anexo I Controle de Tráfego do Veículo Oficial da
Câmara, oAnexo II Relatório de Viagem e o Anexo III Planilha de Controle de Combustível.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
camaramunicipalegpia gmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí-PI, 13 de setermbro de 2024.
É Eliana Maria Bézerra de Sá
Vereadora Presidente
Quirino Francisco Bezerra
Vereador 1º Secretário
Disaato LÍ1 DZ
Neca Cheno 1 SU
— :
Eliana Maua ca ra a ad x
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMP PIAUÍ - PI
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
E-mail: camaramunicipalcgpi(D gmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
ANEXO I
CONTROLE DE TRÁFEGO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL
Hodômetro km | Data de Saída | Horário Ro
==;
Condutor
Endereços relacionados na viagem
Local . Horário
Endereço
01
Local Horário
Endereço
02
Local Horário
Endereço
03
Assino e dou fé da veracidade das informaçõesltápolis,
[—
Visto
ENCERRAMENTO / RETORNO DO VEÍCULO
Data Tempo de utilização
[ Hodômetro Km percorridos
fAssinatura do responsável
Visto do Controle Interno
APROVADO 1034 SOL,
Naa 2 Safe
+º Socroláiio
ICIP P PIAUÍ - PI
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
E-mail: camaramunicipalegpi(D gmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
ANEXO II - RELATÓRIO DE VIAGEM
RELATÓRIO DE VIAGEM
Participante (s):
Data da viagem:
Cidades e locais:
Atividades:
Adiantamento requerido:
Valor prestado conta de adiantamento:
Valor devolvido de adiantamento:
CERTIFICO E DOU FÉ DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Campo Grande do Piauí-Pl, de de20
NOME, CARGO E ASSINATURA
PARTICIPANTE
Mar e
Es OUR
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 precuino pa 03 1014
í
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
ANEXO HI - PLANILHA DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEL
VEÍCULO: ANO/MODELO: PLACA: MÊS/ANO,
CAMPO arame DO AÉ
ac
Data do
Abastecimento
Média de
Consumo
Total
Total de KM Percoridos: Média de Preço de Etanol por Litro: Média de Consumo Etanol:
Total de Litros de Combustível: Média de Preço de Gasolina por Litro: Média de Consumo Gasolina:
Total de Gastos com Combustível: Média de Consumo Geral:
CNP) 04.293.012/0001-02 ( fo e
E-mail: camaramunicipalegpi(Dgmail.com E E
ur

open original →