| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-09-13 |
| Ementa | Fixa normas de uso do Veículo Oficial da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 camaramunicipalegpiagmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI RESOLUÇÃO Nº 001/2024 Fixa normas de uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí-PI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e a Senhora Presidente Promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Resolução fixa as normas para uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí. Art. 2º. O veículo oficial destina-se exclusivamente ao serviço público de âmbito Legislativo. : Parágrafo único. O uso do automóvel oficial tem por finalidade dar suporte às atividades legislativas, sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares, sob pena de responsabilização, nos termos da lei. Art. 3º. Os Servidores e Vereadores da Câmara, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver ausência ou insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir o veículo oficial, desde que possuidores da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, ambos na respectiva categoria do veículo oficial e devidamente autorizados pelo Presidente ou pelo Controlador Interno da Câmara Municipal. Parágrafo único. Conduzirão o veículo oficial apenas Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí. Art. 4º, Ao motorista, é vedado entregar a direção do veículo sob sua responsabilidade. CAPÍTULO II DO USO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO Seção I Da utilização do veículo Artigo 5º. O uso do veículo oficial por Vereadores deve ser solicitado por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia da viagem, indicando o nome do condutor, especificando o destino, horário de partida e chegada e justificando ointeresse público do uso. 81º Em caso de uso por funcionários, o requerimento deve ser dirigido ao Presidente ou ao CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 camaramunicipalcegpiagmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Controlador Interno, nos mesmos termos do caput deste Artigo. $2º Se a viagem tiver como destino o perímetro urbano, zona rural e Distritos do Município de Campo Grande do Piauí, fica dispensado o prazo de apresentação do requerimento, condicionado o uso do veículo à sua disponibilidade. Art. 6º. Além das proibições previstas nas normas de trânsito, é vedado: ] - transportar servidores e vereadores das residências para o serviço ou vice-versa; H - o transporte de pessoas na qualidade de carona; Hm - o transporte de objetos nos veículos que não sejam de uso estrito para o trabalho dosvereadores e servidores ou no interesse do serviço público; IV - o transporte de pessoas não integrantes dos quadros do Poder Legislativo Municipal. V - o uso de veículo oficial para o atendimento de interesses particulares, sob quaisquer pretextos; VI - fazer uso de bebidas alcoólicas, entorpecentes e fumar no interior dos veículos oficiais; vu - ao condutor afastar-se do veículo, sob qualquer pretexto, enquanto este não estiver regularmente estacionado e em condições de segurança; vi - guardar o veículo oficial em garagem residencial, salvo por expressa autorização do Presidente, observadas as formalidades previstas nesta Resolução. Art. 7º. Em caso de mais de um requerimento para uso de veículo em horário e data concomitantes, será obedecida a seguinte ordem de prioridade: ] - relevância e interesse público da viagem; " - ordem de apresentação do requerimento. Art. 8º. Para saída do veículo deverá ser preenchido formulário denominado “Controle de Tráfego”, conforme Anexo I desta Resolução. Art. 9º, A Câmara Municipal deve ter em seu domínio cópia da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação de todos os Vereadores e Servidores aptos ao uso do veículo oficial. Parágrafo único. Os Servidores e Vereadores que tiverem a suspensão ou a cassação da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação determinadas pela autoridade de trânsito na forma da legislação de trânsito ou de decisão judicial provisória ou definitiva, deverão comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí. Seção II Da Seguridade e guarda do veículo CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 camaramunicipalcgpiagmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI CAMPO aRANDE DO PIAS Em Art. 10. O veículo oficial será recolhido em local seguro até que a Câmara Municipal providenciea garagem oficial. Art. 11. É obrigatória a contratação de seguro para o veículo oficial. Parágrafo único. A contratação e renovação do seguro são de responsabilidade da Câmara Municipal. Art. 12. O veículo oficial portará, obrigatoriamente, número de patrimônio afixado em localvisível no interior do mesmo e deverá contar com placa de identificação oficial. Seção III Das multas e acidentes de trânsito Art. 13. Os condutores do veículo oficial são responsáveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Parágrafo único. As multas de trânsito impostas a condutores do veículo oficial serão encaminhadas à Câmara Municipal para identificação do infrator e, se for o caso, para ser efetuado o desconto em folha de pagamento de Servidores ou Vereadores, nos limites da lei, obedecido os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Art. 14. Em caso de envolvimento do veículo oficial em acidentes de trânsito, é obrigatória a lavratura do Boletim de Ocorrência mesmo que o(s) condutor(es) do(s) outro(s) veículo(s) tenha(m) coberturade seguro contra danos materiais, prejuízo de terceiros, ou que se declare(m) culpado(s). Art. 15. Abrir-se-á processo administrativo interno em caso de multas e acidentes de trânsito. Seção IV Da manutenção do veículo Art. 16. A manutenção do veículo oficial, bem como a gestão de combustível e lubrificantes, documentação, revisões e limpeza ficarão a cargo da Câmara Municipal. Art. 17. Fica fixado o mês de novembro de cada ano para a revisão geral do veículo sob pena de responsabilidade do Presidente. Art. 18. São deveres dos condutores de veículos oficiais da Câmara Municipal de Campo Grande do Piaui: 1. - Manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade; IL - Levar ao conhecimento da Presidência quaisquer defeitos ou anormalidades CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 camaramunicipalegpia gmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI constatadas no veículo; IL. - Portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da Polícia, sempre que solicitado; IV. - Respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança; V. - Atender rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito; VI. - Não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, entorpecentes e fumar no interior do veículo; vIL - Observar os limites relativos à velocidade máxima permitida; VIII. - Ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham o veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara Municipal; IX. - Observar o disposto nesta Resolução. Seção V Do abastecimento Art. 19. Dentro do Município de Campo Grande do Piauí, o veículo deve ser abastecido exclusivamente no Autoposto oficial. $1º Autoposto oficial é aquele vencedor de processo de licitação ou cotação de preços realizados pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal. $2º Se houver necessidade de abastecimento em outras localidades, far-se-á previsão no processo de adiantamento de despesas, com a devida anotação no processo de Controle de Tráfego. Art. 20. Deverá a Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, realizar mensalmente o controle efetivo quanto ao consumo de combustível /lubrificantes do veículo oficial, por distância rodada e quantidade de abastecimentos/manutenções. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. O descumprimento do disposto nesta resolução acarretará ao descumpridor as responsabilidades administrativas, civis e criminais pelo ato praticado ou consequências advindas, apuradas em processo administrativo. Art. 22. Integram esta Resolução o Anexo I Controle de Tráfego do Veículo Oficial da Câmara, oAnexo II Relatório de Viagem e o Anexo III Planilha de Controle de Combustível. Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 camaramunicipalegpia gmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí-PI, 13 de setermbro de 2024. É Eliana Maria Bézerra de Sá Vereadora Presidente Quirino Francisco Bezerra Vereador 1º Secretário Disaato LÍ1 DZ Neca Cheno 1 SU — : Eliana Maua ca ra a ad x CÂMARA MUNICIPAL DE CAMP PIAUÍ - PI Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 E-mail: camaramunicipalcgpi(D gmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ ANEXO I CONTROLE DE TRÁFEGO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL Hodômetro km | Data de Saída | Horário Ro ==; Condutor Endereços relacionados na viagem Local . Horário Endereço 01 Local Horário Endereço 02 Local Horário Endereço 03 Assino e dou fé da veracidade das informaçõesltápolis, [— Visto ENCERRAMENTO / RETORNO DO VEÍCULO Data Tempo de utilização [ Hodômetro Km percorridos fAssinatura do responsável Visto do Controle Interno APROVADO 1034 SOL, Naa 2 Safe +º Socroláiio ICIP P PIAUÍ - PI Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 E-mail: camaramunicipalegpi(D gmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ ANEXO II - RELATÓRIO DE VIAGEM RELATÓRIO DE VIAGEM Participante (s): Data da viagem: Cidades e locais: Atividades: Adiantamento requerido: Valor prestado conta de adiantamento: Valor devolvido de adiantamento: CERTIFICO E DOU FÉ DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS Campo Grande do Piauí-Pl, de de20 NOME, CARGO E ASSINATURA PARTICIPANTE Mar e Es OUR CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 precuino pa 03 1014 í CAMPO GRANDE DO PIAUÍ ANEXO HI - PLANILHA DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEL VEÍCULO: ANO/MODELO: PLACA: MÊS/ANO, CAMPO arame DO AÉ ac Data do Abastecimento Média de Consumo Total Total de KM Percoridos: Média de Preço de Etanol por Litro: Média de Consumo Etanol: Total de Litros de Combustível: Média de Preço de Gasolina por Litro: Média de Consumo Gasolina: Total de Gastos com Combustível: Média de Consumo Geral: CNP) 04.293.012/0001-02 ( fo e E-mail: camaramunicipalegpi(Dgmail.com E E ur