| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2019 |
| Date | 2019-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2020. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 16 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXV
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 16 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXV
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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE SÃO BRAZ DO PIAUI • PI
ERRATA EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕ~
SINDICAIS
A Presidente do Sindicato dos Sel'Vidores Páblicc» Municipais de São Bcaz do Piaui
- Pi, ve.m retificar o edilal de Coovocaçlo da meiçlo dos membros da Diretoria com respectivos
Suplentes e Conselho Fiscal publicado no lo.mal "DlAIUO DOS MUNICiPIOS, em 10 (czz) de
julho de 2019, para dele fu.er constar a alteração abaixo índícada::
Onde se!!: "Convoca aln<la, para a Assembleia Geral de eleição da Comissão Eleitoral, a
realiw-se no dia 06/07/2019, às lS:00 hOtlllS, na sede do Sindicato."
Leia«: "ÍÀlllVCICII ainda, pan • Aisembleia. Geral de eleiçio da Comissão Eleitora~ •
mdizar4e m dia 19/07/2019, às 15:80 horas, na Sll!de do Siodiatlo."
CONTRATO
MODALIDAD&
OIIJEIO
CONTRATANFB
CONTRATADO
São B.rú do Piauí• PI, 1 O de julho de 2019.
Maria Aparedda SDva Santos
Pre&ídente do Sindicato
P\lblie0ç8o vlo c;onvinio ~-~--- ,......~•-
~
E.Vl"ADO DO PIA11Í
PREJErl'tJllA. MUNICIPAL DE ll'SPERANTINA
- v...ior 1wnot, 746, Cm1m C'SP: OIPIN"
64.180-00
06.SSU ~
74/0001-12
1!X11UID DE PUBLICAÇÃO DB CONr'IU'I'O
CONTRATO DE Ji'O~
N" 097fl019
P,qlo.,._,ia! SRPn•~l/2019
CoDln!açao de empraa pua aqwiçto de 1bi:ma pu""'1ado de
malaiaill permallCll!o pua~ a- ._eid..SC- 4a rmmicfpio de
&ptnntina e IIIU IIOCtmtw, dàcrfmlmdm DO ta:mo do
icratncla.
A PRllPB1TUllA MUNICJPAL DB BSPERANTINA
RN MARQUBS ARAWO EPP, CNPJ ti" 02.717.699/0001-30
FONTJl:DBRECU:QSO FPM, PMS, PUNDBB 8DUCA'i'\O• QSB, ICMS. PMAS, 18S o
DATA DA ASSINATURA
VIGENCIA
SIGNATAK.10
OUl'ROS RECURSOS PROPlUOS.
08l07/2019
12(dozo)_..
Vlku Cll"1llllo Am.or:1111 (CONTRATANTI!)
Raimundo,) Nl)loato MlaqUN Aravjo (CONTRATADA).
e.p«:moti1111 (J'I), 08 de julho de 2019.
Vilmac.lo
PtemtaMunlcipal
~ CONTRATAN'I'B
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETTOS DA.
CRIANÇA -E DO ADOLESCRNTE - CMDCA LEI .N"'
S0l/91
RUA 13 DE MAIO, ll3. ÇENTRO - ESPERANTJNA
O CQ.nselho Municipal. dos Diretos da Criança e do Adole.scente - .CMDCA no uso de
suas atribuições lepu:, divulg,a o gabarito oficial do exame de cooheci1J1ento ~peciJico
para a 1:leíçõell Uai:ficlw:la,dó Co~ho Tutelar conforme o edilal 01/2019
1 2 3 4 5 6 7 1 8 9 10
A B D A B e D ! e A E
11 12 13 14 15 16 17 • 18 19 20
A e e A D D B 1 e A A
21 22 23 24 25 26 2.7 1 28 29 30
B A e D e B e 1 e B e
Esperantlna, 12 de Julho de 2019.
Lia lva
Prea OCA
mEEEIT.URA MUNICIEAL D.E CAMPO...GRANDE DQJ!L\IJt Ru.111 Ciecto Man oel de Car<alho,. n• 2.14 - CEP 64.S78-000
CNPJ 01.612.570/ 000l•Ol
CAMPO GRANDB DO PlAUI - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LDO-2020
ADM: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
PREFfiWIBt& MUNICIPAL DR CAMPO GRANDE no flAl..zi Rua Clccro MU1ocl de c .... .u.o, o• 2U - CEP 64.57.8-000
CNl'J 0t.612.S70/000U13
CAMPO GRANDE DO PIAUI - PI
Lei NO 251/2019, de 03, de Julho de 2019
Dispõe
~
,alm! u Dún'rizts ,,,_ a exndclo
~ ,ü 2020 e d4 a.tru
pro11illênd4s.
O Prefeito Municipal de Campo Grande dó Piaui, Estado do PiauJ. no uso de suas
atribuições legais e em QXlfonnidade CQm a Lei Orgânica do Município;
Fa~ saber que a CAmara Municipal de Campo Grande do Pi.aw aprovou e ·eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPITULOI
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINAltBS
AJt. i•. Em cumprimento ao disposto no § :ZO do artigo 165, da Constituição
Federal. e na Lei Complementar n1 10L de 4 de maio de 2000 são estabeleddilli as diretrizes
orçamentárias do Município para o exercido de 2020, ·rompreendendo:
l. as prioridades e metas da Administração Municipal;
(1. 11 estrutura e organlaçào dos orçamentos;
m. as diretrizes ~ para .. elaboração e ~~ dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV. as disposi~ relativas à dívidli públlai municipal;
V. as dis~ relativas às despesas do Munidpio com pessoal e encargos
sodals;
VL as dis~ sobre alterai,ijes na legislação tributária do Munidpio;
vn. as disposições gerais.
Art. 2". lnliegram esta lei 06 seguinlieS Anex09:
L de Prioridades e metas da Administração Municipal (ANEXO I);
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~ D '-YA.!OU,'-'.:.,;,.1.!.!,&...o;:.a.o.Mf
Ru11 Ckt:!~o l\.lanocl d~· Carv11.lho .. n~• 214 - C IE.P 6'.S"18~000
CNPJ 01,612. 570/000l•OJ.
CAt\.lPO CRANOS 00 PIAU I - PI
II. de Metas Fiscais,, elaborado em 00nÍormldllde oom os §§ 1• e 2" do llrtlgo
4" da Lei Compmnentar Federal n• 101, de 2000, lndualv 08 Anexos de
Evolução do Patrim&úo Uqwdo da Prefeitura no, últimos 03 (três)
exercidos e de Av~o da Siw11ção P~a e At:,;Jarii,1 Fundo de
Pt.MdJ!nda (ANEXO II);
m. de R.1.-is Fiscais, elaborado eG"t coa!onrod.ade com o § 3!> do artigo 4" da
Lei Complementar Fede:ral n• 101, dJ? 2000 (ANEXO W).
CA.Ptrut.on
DAS PRIOJUDAD'ES B METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Alt. 3". A1!. prioridades e as metas pan o exetddo fiNncelro de 20'20, também,
estão esped!ia.da.'J no plano plµrlanual ttlativo ao perlodo 2018-2021.
-, -CAPÍTULO.UI
DA BSTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Alt. 4". O projeto de lei. orçamentária do Mwúdpio de Campo Grande do Pia.ui,
relativo ao exttdcio de 2020, d.eve auegu:rar 08 prlndplos de justiça, de controle soc:i&I e de
tnmspari!ncia na elaboração e execução do orçamento, na seguinte coníonnidade:
L o prlndpio de justiça social Implica assegurar, na elaboraçlo e execução
do orçam=to, projetos e atividades que venham a. reduzir as
demgualdades entro indivíduos e ttgl&s de. cidade, bem mmo cmnbaa exclusão social;
D. o principio de coatrole soctal implica iwegurar a todo dpadAo a
participação na elabocaçio e no $1COJn~a.ni.ento do ot,çamento,
devendo o Governo Munkip.u promover ~da$ pill,li<:.1$;
m o principio de tranapaienda lmpl!o. ~ d. ot-n,tn(ia •o prlndplo
oonstltudorw ~ p,.,l;,liçldade, a utili7ação de lodoo Olli meios disponíveis
para garanth' o efetivo '"""""° dos munictpéS às infonna.çõcs relativu ao
ot'Çl'ffl-efflO,
Azt. s-, O p,;ojeto de lei ~túia anual do Mwuciplo de C&mpo o..and.e do
Plaw ,er,é elaborado em. oboi<,rvlru::la u dlretrlu,e fixadas ru,sta lei, à legislação federal
apllc6.vel à OU1téria e, em 1!8p«i.t.l, ao equlllbrlo entre receitas e despe$BS, compreendénda
L o orçamento fiscal r:ttCl'.é:nte aos podeJa do Munic::lplo e""°" órgãos;
U. o orçaou,ntó d.a. seguridade sodal;
IV. os orçamentos do6 fundos municipais;
~ 6". O p:rojeto de 1m. ~na anual poderá conter autorização para a
abertum d e cn!dit06 adlo:lorul1- •uplememare!I mediante edição de d tos do l!><ecutlvo.
Par4gnfo ónleo. O, decretos de ab<!rtura de creditos adldor>al.9 supleo,er,tares,
autorlzad.011 ~ lei orçamentária anual, serio ~dos de ju81:Uicativa.
L o pr0g;nun.a. d trabalho e os c:!eznon$tntlvos da despesa por naturéZ& e
pe1a clarsslflcaçlo !undonal-progmmátka de ada 6:rglo, p.-tando a,
despe9,a po< funçlQ, prog:,ama, projeto, atividade . ~peraçlo e11pedal.
Il. o demonstntivo da receita, pm 6,giio,;, de, ll.Cmdo com a fonte e a orlgtm
dos recu.- .
Art. P.08 orçanu,nta. do9 fundos compreended<>:
l. o prog,c41,m<1 de trabalhn e os demonstrativo,, da ~ por nature2.a. _ pe]a : cla..álíica~ ~ ap-tando • despee.a po!' funçlo,
, programa, p~, atlvl~e e operl'ção ~
II. o demonstrativo da receita, de acordo com a ftinte e origem dos MQ1f90$ •
Art. 9". A proposta orçamentária. a ser encaminhada p@la Hxec;utivo à Câmara
Muni.cipaL até 80 de setembro de 2019, <JOmpoNle--á de:
L~;
li. projeto de lei orçamentária anual;
m. tabelas expllca.tiv~ a que se refere o Inciso m do artigo 22 da Lei Federal
nº "-320, de 17 de março de 1964;
IV. demonsl::1:ativos dos eíeil:o!I wbre as receitas e d.espesas decom!ntes das
isençõea, anistias, ~. subsídios e benefi<ios de nature7.a
V. relaçlo de projetos e atividades constantes da profeto de lei~
com $\Ili descrição e codificação, detalhados no mínimo por categorla
econômica, pelo grupo de natureza de despesa, modaUdade de aplicação
e elemento de despesa.
VI. anexo dispondo sobre as medidas de rompenaaçio a renfuldae de ~
e ao i'lwnento de despé9áS obrigatórias de caráter continuado, de que
trata o inciso li do artigo 5" da Lei Complementar Federal n• 101, de 2000;
VIL anexo com demonstmtivo da compatibilidade da programação dos
respectivos orçamentos rom os objetivos e m-. COnstimtes do
documento de que trata o lndso II do artigo 2• desta lei;
vm. ~a de contingênda. estabelecida na forma desta lei;
IX. demonsttatlvo oom todas as despesas relativas à dívida pública;
§ 1• A mensagem de ~to do projeto de lei orçamenthia anual
l. avaliação das necem;idàdet de 8nandamento do - pdbllco municipal,
explicitando receitas e despesa:5, bem romo indicando os l'etlUltados
prinwio e nominal;
II. justificativa da estimativa e da &a.çiO, n,sp«tivamente, dos prlndpals
agregadoa da receita e da despesa, ob9erv11do, na pttVhllo da receita, o
dillpom, no artigo 12 da Lei Compleu,er;tw Fedl!nll n• 101, de 2000;
W. demonstrativo do CJmprimenlo da ~ção que ~ sobtt a
aplicação de reamos resultantes de impostos na manutenção e
de,e,wolvlmcnto do ensino, <X>nfarme as c:Usposiçõe, da Lei de Dmt:riu;i
e Bues da Educaçio Nacional;
IV. demonstrativo da cumprimmto da& disposiçõe& da Emenda
Constitucional n• 29, de 13 de~ de 200();
V. jus1ificatl.va para eventuais alteraçõe$ em relação às determinações
contidas nesta lei.
§ 2" 0$ qua(m)$ e tAbelas da proposta orçament:alna deverão ser encaminhados em
suporte físico que pemtjta o Jmed!Ato processamento el.em'lrtiro das dados, sem prejuízo da
apresentação usual, devendo os Poderes Exl!O.ltlvo e Legislativo prover os recurses.
néC2SS'1ios ao adequado proc:eS5amento d-info~- '
§ ~ O Poder 'Executivo tomari. dlsponlvel. por meio da lnremet, cópia da.
proposta orçamentúla, cópia da lci orçamentária e respectivos anexos, até 10 (de:z,) dias
após sua publicação e relatório ttSUmldo da execuç.io orçamentária até 30 {tm\ta) diu após
o encerramento de cada 'bimestre.
Art. 10. Para mito desta lei, entende-se por :
1. programa. o instnunento da orpniução de~ g0Yttnámetltal visando
a conaet:17.ação dos objetivos pretendidos, sendo D'.len5Ulados po1:
indicadores estabelecidos no pl_ano plurlan-,w; .
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~ QE.CAMPO,_yAQ,u,'-'-.1,!:!,&...,;:.i.a,Mf
R ,u11 Cl~l'o Mõiino~I di!:! Ciuva.lho• n"' 214 - CEP 64.S78~000
CNPJ ól.612. 570/0DOl-OJ
CAMPO CRANOB 00 PIA.UI - PI
n. atividade, wn instrumento de programação pua alcançar o objetivo de
WJt progr;mur,, e,woJvffldo um conjunto de operações que se
ttallz:a.m de u,,odQ rontinut> ~rnte, dM quais i:eeultam um produto
~rio à manub!nÇio da aç&o de govemo;
m. projeto, um lnstruxnento d .e progn_nuoçlo para akan~ o objetivo de um
p.rograma, erivolvendo um conjurtto de operações, limitadas no tem.po,
das quais resulta um produto que ccru:one pam a e,cpanslo o
aperieiçoamento da açlo de g,;,vemo;
rv. opm:açio pec:1.aL " despesas que não oontrlbuem pare a a,anutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, da$ quais nãottSU!ta um produto, e não gera rontrapn:staç&o direta 9ob a foana de
ooNOU~-
V. unidade orç,un,,nt&rla, o m.enot nivel da claei.ficaçAo institudonal,.
agrupada em órg;ãoo ~~. entend.ldos estes como "'" de maior
nível da claMificaçlo lnstltud.onal;
§ 1• Ali categorias de programação ele que a-- esta Lei serio identilkadas no
projeto de lei orçamentária por programas e respectivos projeros, advidades ou opera~
e5ped.ai5, com ~çAo do produto, da unidade de medida e da meta ff&tca.
§ 7!' O produto e a unidade de~ a que se refere o §1" deverão 9'!r os IN!SlllO&
espedflcados para cada açlo OONtante do plàno plurumual.
§ 3" Cada iotividade, projeto e opemçl.o espedal indicará II função e a 5ub.funçào às
quam 11e vtncuJ.am.
§ 4~ Cada projeto~, somente de uma esfem orçament.úla de um~
CAPfTULOIV
DAS D IRETIUZES DA RECEITA
Art. 11. As d.ittb:iu:s da receita p$f'II o·~ de_ 2020 prevêem o•~ dil
administraçã.o dos tributos municipais, com~ ao ínaement,o real das receitas próprias,
bt,m oomo a ooopeJ"açlo rnt1e o poder público e a iniciativa privada, incluindo a c,on-,:o
de inoerlt!vos 8acais que possam vir a antemplai:, entre outra&, lnidativaa que não sejam
SU5tenlável.
agressivaa ao melo unblente ou que oontrlbuam. para o deeenvolvlmento ~
P~ únito. As rttciw munici~ deverão po&91b.ilita.- a ptt:Staçio de
~ de qualidade no Município e a e..:ecuç&o de .,.._tlfflrn-, com a flnAl.1dade depo,lOllbilltar e lnfiue<1dar o desenvolvimenro eoon&mico local, fflg,=do os prindplos d;,,
justiça tributária.
Art. 12. Poderilo ,er ap_,tadoo; projetos de lei dispondo sobm as 5eguintes.
alterações NI área da adm:üt4tr"çllo lrlb~ o~adaa, qwmdo pa,wvé!, a capacidade
eoonõm!ca <lo oontrlbutnre e, _..pre, a jut1-ta distribuição de -.da:
I. atualização da Planta Genérica dl? Valores do Mnnidpio;
n. revisão e atualizaçio da I gúlaçlo sobre Imposto Predlal e Tcrr:ltorlal
Urbano, suas aliquotas, forma de cálculo, oondiçõa de pagamento,
remis."°"" ou compensações, descontos e isenções;
m. revúão e atualização da legislação sobre tax.aa pela prestação de serviços,.
com a finalidade de custem ~ eapedfia,& e diviaíveu colocad0& à
disposição da população;
IV. revisão e atualização da legislação 50bm a cxmtribuição de melhoria
decQnent2 de obras públicas;
V. revúlio da legislação referente ao Imposto 90btt Serviços de Qualqueo:
Naturua;
Vl, revisão da legi.s)ação plicãvel o Imposto 90bre a Transmissão húe.c
Vlvos e de Bens Imóveis e de~ reab .obre Wl6ve!s;
VD. n!Visào da legislaça,> sobn, ao taxu pelo exerdcio do poder de pol.lda
adml.nlst.rativo;
VllL revíslo das l5enç6e$ dos tributos munldpals, para mc\ter o U'lteftllN
público e a jwtiça. fiscal, bem como minimizar lituações de despesa COl1l
lançamentos e cobrança de valoieS ln'lsórlos;
lX. _,,dequaçlo da legislaçio tributária inunidpal em dero~da de
alterações das normu estaduais e federai$;
X. modemiz.lçlo dos procedimentos de admhustraçio trlbuüria,
especWmente quanto ao uso dos recwsos de tnfom,.átlca.
§ l º Os projetos de h!l que objetivem modifiCIIÇQ<lf no Impocto Prod!al e Tenitorial.
U~ deverão explicitar rodas as ~ em rei.ação à legislação atual, de tal forma
que seja po,sfvel alrular o Impacto da medid11 no valor do tributo.
§ Z.O Consi.denmdo o dl.sposto no ;utl.go 11 da Lei Complementar Federal n• 101, de
2000, deverão ser adotadas 119 medidas n~ à instituição, previsão e efetiva
arrecadação de tributo& de wmpetênda ('(IM!itu.donal do Munidplo.
Ait. 13. o, projetos d.e lei de conc:es8io ou ampliação de lnoentlvo ou bnleffdo denatureza tributáriii da qual decorra ttnúnd.a de. ~ta deverão esta% acomptmhados de,
estimativa d.o ím~cto orçamentúio-fuumceiro no exercido exn ~ deva l:ttldar sua,
vigência e nos dois ~tes. devendo atender às cUsposiçõe$ o:mtidas no artlgP 14 da Le.li
Complementar Federal n• 101, de 2000.
Art. 14. O projeto de lei orçan,entáda poderá computar na receita:
1. operações de cridi.to auto.rizadas por lei espec:Wra. nos tmnos do
parágrafo 2" do artigo 'I" d.a Lei Federal n• 4.320, de 17 de março de 1964,
observados o dbpa;to no parágtafo 2" do artigo 12 e no artigo 32, ambos
da Lei Complementar Federal n• 101, de 21XXl, no inciso m do artigo 167
da Constitwção Pederal,. asshn como, H &,r o ~, os limites e Q)[Uilçõcs
fixados pelo Senado Federal;
II. opecações de crédito a serem autorizadas na própl:ia lei orçamentár.ia,
ob&ervad0& o disposto no parágrafo 2" do artigo 12 e no artigo 32,,. ambl»
da Lei Complemenuir Federal n:• 101, de 2fl00, no lnd9o m do uti,go 167
da Constituição Federal,. assim como, se for o a,.so, os llinites e cond.içõe9
fixados peJo Senado Federal;
m. o projeto de lei ~ria anual poderi considerar, na pmrtsão de,
receita, a estlmatlva de arniad ?J> deoom:nte das alterações n.a
!egmlação tributária,. propostas nos h:mws do Artigo 11 dma lei.
§ 1 • Nos casos dos índsos 1 e Il, a lei orçammtári.a anual deverá. oon.ter
deJDOn$trativos <?SpcdJicando, por operações de aédito, as dotações de pm)el05 e
atividades a setem flnandM.os C)(ID\ tais recursos.
§ 2• A execução de despesas COl1l Ieccltas estimádas llll fonna do inciso m ficará,
condicionada à apnw~o das alterações propostas para a legislação ttlbutárla.
§ 3" A lei orçama,.tázia poderá autorizar a realização de operações de ctédito poi:
mtecipaçlo de .receita, oh!lervad.o o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal n:•
101,delOOO.
CAPfTULOV
DAS DIRETRIZES DA DESPESA.
Art. 15. Além da observ&ncia du prioridade, fixadas nos termos do artigo 3", a lei!
orçamentária 1101J1.e11re ind:umi novos projetos e deipesas obngli:tór:la!I de caráw;
continu.ado desde que:
L adequadamente atmdidos todos os projl!tos em andamento;
ll. coa.te:inpladu u despesas de~ d~ pa.~ públia>;
m. pmeitamente dcftnidas suas fontes de custeio;
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~ D "-!.l,IM;l,l,Jl.O-'.:.,;..l.!.l,&...,;:.a.a.Mf
Ru11 Ckt:!~o l\.lanocl d~· Carv11.lho .. n~• 214 - CIE.P 6'.S"18~000
CNPJ 01,612. 570/000l•OJ.
CAt\.lPO CRANOS 00 PIAUI - PI
JV. e» -=-lllocadol ~ a CXll"ld.udo ele etapa ou. a obtançlo ã
unl.dade comple!a. CCINlda:ll:nclo .. conuapanlda ~ quando da
alomçAo dé - kdaals, é!rtáduúí ou cle~ de i;:r6,;Uto.
AJt. 16. A ~ d0& programas de~-deecrltoe no Anexo I de11ta lel
obedK!lld a aegulnte Oldem de ]fflOrldade:
CL ~-em~ de oecução qu.. não m:minario l!IIl 2020;
m. ~inkw!O&e ~em.2020;
IV. ~ !Ncudoll em 2020 e que filo~ ém 2020.
Art. 11. NOII - de de!lpC'MS obriptórlM de CMll.ttt mn.tlnu.ado, a que $e refere 11
parte lb>al do "caP\11'" do~ 15 d-. ]d, também dever6o le>'obededdN n dup081~
oornlda no. puágrab do utigo 17 da Lei Complicmcntar Federal n• 101, de 2000.
Padgnfo úmco. ÁD On:1.-.iot de ~ ~vel pela gemçil(> de
d~ caberá o cwnprizne:nto du clúpolllçea o:mtldas 1:101 arts.16 e 17 da Ld
Comp!eu,entar n° 101, de 2000.
Ad:. 18. A m orçmnentúia _. ~ dotação para !nw:lrlimen.to com
~ ~ a um e:xe:rddo Bn ru,eho"" mtiver ccntido no Plano P'h.uianual. ou em loitl
que autorize sua fndusio,
AJt. u. A lei~~-dotaçlo pera~• de~ no valor.
de .abl! 2% (dois por OC!fttO) da reoMlll <'0:l'l'Mte líquJda ~ pua o e:icerc:ldo de 2020,
destinada ao atendimento de puslV08 continp:rte& e outra, ris<Xl8 e eventos Bscals,
im~
Parqrafo Ú~ No cuo de~~~ podeft att mllhado anno,
fonte compeniatór:ia pua abertura de c:réd.lto adJdonal. su~ pa,;;, vlablllzar a,
execu.çjo de despeeu vincuJadu Snandada.s por outr a fontea que não o Te90Ur0
Munlclpal, cujo crédito flnanc,el.ro Ili! verlàoou apó!, o encen-ameo'\to do eo<e>"dd.o em quit
ingressou.
A,Jt. lO. No exerclcio financeiro de 2020, as despe,,"" cmn P"""""1 dDS PodExecutivo e Legislativo Qb~ as diaposi~ contida& TI05 artigos 18, 19 e 20 da Lei.
Complenu:nw Federal J'l" 101., de 2000.
Art. 21. O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à i:evl!iio do
~ de pessoal, pa.rtlc:ululnente do plano de cargoo, caneiraa e salárlos, de forma a:
L rnelhon,r a qualidade do serviço público, mediante a vaJorlzação do
servidor municipaJ, ~ a função ilOd.al de-... trabalho;
li. propomonar o desern•olvimento profissiOIU!J dos servidores munldpals,.
mediante a realização de programas de treinamento de recunolil
hu~;
m propord.anar o de!Jl!<lvolvim.ento pesaoal dos servido""" inunidpa!B,
medlante a l'ealização de progranta.s infunnatívos, educativas e cultural:.<,;
IV. indhorar u mndiç(>c5 de tnbalho, eqwpamentos e l:nfra-esuutura..
~te rn, ~e c,:,ru,eme à saúde, aliD'lentltçtlo, ,egurai,ça. no
h:ilbalho e justa remuneração,
Par.f.s>:úo -6:oico. Ob.iervado o dupo<1to nD arti,go 20 e nas d"'1UW[II disp«<içõeli
lepls pertinen~ o Bxecu..tivo ~ eru:.uninhar projetos de lei. vislwodo:
1. à oon°""<illo, l'b8Qrçk> d e vani.gem: e auo,emo de remuntta,Ção de
-,ervidores;
li. à criação e à eoctinçlo de ctUBOS públlccs, bem como li cr:la~o, cxtlnçlo e
altera~o da est:rutw:a. de ~ ;
ill. ao pn>vimento de cargos e c,;m.tmtaçO<,$ e,trllam.enle n~,
':""J"'ܪda a legislação municipal vigente.
Art. 22. Obllervado o dispo&to no artigo 20 data lel e na demais disposiç<5é,
1~ pertinentes, o Legl:slativo poderá encammhar projetos de lel ou deliberar sobreprojetos de "'901uçio, oorúonne o CIUO, objetivaJ'ldo a tt.allzaçio de reforma admlnbtratíva.
de sua estrutura, bem romo a revisilio de seu quadro de peMOIIL particularmente do planode cu:gos, CIW'eUM e 5aláriot,, em e11ped.tl:
l. • ~o, absorção de vantag,,ns e aumel\lo de n!IIlUDeraçio de,
servido~;
U. a aiaçlo, exttnçlo, modif:kaçio das forma dlt provimento de cargos
púb~ bem com.o criação, extir\ç<lO e alter'IIÇão da m:rutura de
carreira$;
M o pn:,vi:mento de catgOl'l e oontrataç.ão esl:dbunenM ~
respeitada a legislação munldpal vigente!;
IV. a criação e extinção d e unidades ádministrativ~ e à definição, de a.ronió
rom. a legislação em Vigor, de novas formas de custeio de atividades
iru:lispenaáveu ao ~en:ú:io das mandata, parla:mentaia, na pe,:specti.VII
dé a~ento ..O$ prindpio, da r~, da inodicidade é da
efidência.
Art. u . A cdaçào ou ampl:laçio de cargos, além daqueles mencionados nos llrtlgos
21 e 22 desta lei, ab!ndm também aos seguintes requisitos:
L exlstênd& de pt'éYia dota.çio orçamentA.rlA, $Ufidente para a~del' às
p~ de deeJ>é$à rom. pe$$Oill e aos acréscimos dela decoz:rentes;
D. iru:xlsti'!nàa dé ~ ~ 0'11 empn:gos públicos slmllatts, vagos e
sem previsão de · uso, tll!Málvada $\la extinçJo ou tmnsformaçi\o
decorrente das medidas propostas;
m resultar de amplia.,ão, decorrente de Investimentos ou de expansão de
&él'ViÇ06 devi.da:D\énté p.r;evi,tos na lei orçamentária anual.
An. 24. As despesas rom publlddadc de Interesse do Munfdplo restringir-se-ão
aos gast:05 necessários à divulgação de Investimentos o servi9>s públioos efctlvmnenh!
realizados, bem como de campanha de :ruttw7e:za educativa ou preventiv11, exclwd.as as
despesas com a publicação de editais e outras legais.
Art. 25. Para fins de apuniçio da disponibilidade de caixa em 31 de dezembro,
para flUel' &,,,nte ao paga,n@rtto daa despesas romprom)ssadas, decorrentes de obrigações.
contra.Ida$ no exetddo, MM.ldtta-sc:
L a obrigação contrafda M momento da Jonnallzaç.ão do contrate>
administrativo ou instnunento con,gêne;re;
n a d~ «nitpromissada ;,,penas o montante ru;o pagamento deva se
verlficar no exen:ld.o flnanceiro, obsHvado o cmnograma de pagamenro.
Padgnfo ími.co. No caso de serviços contfnuos e necessúios à manuh!nçlo da
Adininistraçlo, .1 obripçJ.o ocmsidera-se contnúda rom ll e><ecu.çl'o da prest.\lçlo
oorrespond.eJ'lte, desde que o contrato permita a denúncia unlJalel'al pela Administração,.
sem qualquer ~ , a ser ~bida ah! D!l (quaao) líU!$I!$ apóc o lnfdo do exercido
finanoeiro 8Ubseqüenhl à oelebraçllio.
Art. 26, Os recursos vinculados à man.utl!nção e deseJ'lvolvi.mento do ensino, na
fonna do artigo 167, inciso IV, da Constituição FedeRl e poderio, a qumquer tempo, se1:
realocados mm m órgiOII orçami!ntárl.011 ttaponsávels por sua execuçlO: ·
Ad. Zl. Os recunos vinculados às ações e Rffl905 público!I d.e sawk, na forma do
artigo 167, inóso IV, da ConslituJção Federa..! e do artigo 77 do Alo das D!gpos!ções
Constitucionais Tmnsitórlas, poderão, a qualquer tempo, ser Naloc:ados entre 011 -~
orçamentários responsáVe'i8 por sua e,recuçlo.
Art. 28. A Lei Orçtu:nentá:ria. poderá autorizar a ~ de créditos adl.ciorws
suplementares à conta de exce&&0 de arrecad.açio d.e receitas espedflca,s e vinculadas a
determinada finalidade, desde quê seja demomtrado não ter orçado :na época própria, e
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 16 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXV
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A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 16 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXV
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~ QE.CAMPO,,.y,D.Q,i;:i,.c.1-~,&...0;;.ia..1,1_f
R .u11 Cl~l'o Mõiino~I di!:! Ciuva.lho• n "' 214 - CEP 64 S78 000
CNPJ ól.612. 570/0DOl-OJ
CAMPO CRANOB 00 PIA.UI - PI
que tenha ocorrido efetivamente o Jngre,so da referida receita,,. em cumprimento ;,o
Puiigrafo Único do ut.8' da Lei Complementar n"l0l, de 2000.
Art. :19. Até 30 (trinta) dias após a publicação d.a lei orçamentárla anual, o,
Executivo deveri fixar a programação flnanttlra e o cronograma de eocecução mensal ele
de&émbolso.
P~o único, Nos. l'ermos. do que dispõe o pará.gn,lo -6nlco do artigo 8" da Lcil
Complementar Federal n" 101, de 2000, OB recu1'S08 l~te vinc:uladOB a finalidade
cspcdfica serio utiliza.cios apenas para ucn:l.er ao objeto de sua vincwaçlo, ainda que em
ex.en:ído diverso daquélé é11'l que ()(!0~01
in~~ .. , ... • · · · · ·· ~
Art. ao. Se verlflcado, ao final de um biiru!$tn,, que a r,e.albaçAo da receita poderá
nio comportar o cumprimento das. meta$ de ré$Ult.ado prllnário ou =minai atabdec:l.dos
no Anexo de Metas Piacaia d.mta lel, élevm oer promovida a limitaçlo de empenho e
movimentação financeira, nOB 30 (trlnbl) d.IM su.b,eq~td.
§ 1• A llmltação a que se refere o "caput" d- artigo ili!'rá fixada em montante9
po,- Secretaria e par/1 o · Legislativo, cor,jugand0-11e as prlorldades da A~a
p~ -... lei e respei.tadai! li$ d~ q\le con.tltuem obripç,ões oomtltudcmaia e
legais de eo(ttUÇlllo, Inclusive 8$ destinadas ao pagamento do serviço da dfvl.da.
§- 2" As Secn!ta.rl.u dll!!vetlo canaiderar, para efeito de conter as despesas,
p;ref~ oo ~-orçamentáJ:io&-destinados às despesas de capital reLttivas 11
obras e instalilçõe5, equipamentos e matR!al ~. e d~ mtten~ n.3o afetas 11
$éMÇO$ bá,icos.
§ 3!I o Cll30 de nlStabeledmento da ttttíta prevuta,. ~ que plll'Cial, 11
N?<.'Omposlçlo da$ dota,ções cujos émpenhós for.am limitados d.ar-911!-á de íorm,,
proporcional à$ reduçõe5 efetivadas.
CAPfTut.OVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. :n. Na ()(:()~da d.e despesas resultantes d.e cdaçlo, expansão ou
aperfeiçoamento de ações goverru,mentais que demandam. altm-llÇÕéil o~,
apUcam-11e u disposições do artigo 16 da L?i Complemmtar Fedttal n" 101, de 4 de maio
de:ZOOO.
p~ Único - Coasl.d=-'lle como d.espe,a,; lffelevantes, para fins do § 3", doartigo 16 da uei Cm:npleménür Fedctal n• 101., de 4 de maio de 2000, aquelas cujo valor não
ultrapasse, para a conul>ta,ção de obra$, b.!ns e ~- os limi- ~edd~
ftSpectivlllDlente, nas létru # a# doa incisos I e 11 do artigo 23 da Ld Federal n• 8.6óó, de 21
de jw,ho de 1993.
Ad:. 32. As traNlfertzdu vol.\ffl~ de =- do Município, a título de,
cooperação, auxílios ou 111111lstênda flnancein, de-penderio da comprovaçlo, por p•.rte da
unidade benefld.ada, no ato da assi_natura do instrumento original, de que ae encontra em,
c:onfomúdade OQU> o diapasto no artigo 25 da Lei Complement.u Federal n" 101, d.e 4 ct
maio de 2000.
Ad:. aa. A desdnaç.lio de recumos Ol'Ç4DlenlÚl0& às entidades privadu sem fins
lucrativos dévérl. observar o dl:spasto no ardgo 26 da Lel Complementa>: Federal n" 101, d.e
4 de mal.o de 2000.
Art. 34 - ,o.. ~ ~ ao Pod<!r Legislativo Sttão ttallzadoe a~ o dia
20(vlnte) de cada mes, de aoordo eou> o Cl'QnOFama mensal de deselnbolso que trata o
artigo 29 desta Lei, respeitado o limite eslabelecido no art 29-A, Inciso I, da Constituição
Fed.~
Art. 35. O Podér Executivo devtt.ã desenvowu 5i$tema gerencial d.e conttole de
CUl$1Qs e avallii.(ão de ttSu1tados dM a~ do Gov~o.
proposta orçamentáda até a 1JUa aprovação e remem pelo Poder Legislativo, na base de
1/12 (um doze avm) em cada mês.
Art. 37, F.sta ltl entra em vigor a partir de 111 (primeiro) de janeiro de 2020,
revogando-se qualquer disposiçJo em aintrírio.
Emenda ~ressiva NO 01'2019 ao Projeto de Lei N' 02'ZD19
que Oi&põe sobre as Diretrizes Orçamentárias pn o Exerclâo Financeiro de
2019.
Su:prrna-se o Art. 24 e seua irdsos do Projeto de Lel nº 02 de
30 de Abri de 2019, renumerando-se 08 demais.
JUSTIFICAÇÃO
O Artigo 24 e seus incisos versam sobre matéria que por sua
relevãncia e alcance, mereoe ser díscutido e apreciado em projeto separado,
can dados conaetos sobre necessidades e impacto para o municlpio, poe não
se trata de as&11nto a ser exeartado no exercido manceiro 2020, maa que
passa a fazer parte da es1rUtllra administratiV'a do muric!pio, tendo efeito
inclUaMI para gerações futuras. E tratHe de 8SSllllos alheio à LDO nos
termos em que fel colocado.
camara Municipal de Vereadores de Carr-.,o Grande do Piaul -
Pl, em 06 de J111ho de 2019.
32
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A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 16 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXV
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1
ª PREFEITURAMUNICIPALDE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ R 11. CICEI .O MANOJ!l. OE C.,..11.VUHO. , l14 - CBP 64.:5711,.000
C PJ 0l.611.S70/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIA 1-Pl
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS · 2020
ANEXO De PRIORIDADES E METAS
ANEXOI
seaetarla Moolcl Geral
'002 - Ge$tlo Administrativa
OIIJmvo
Desenvolver açOes adrniniwalivu munioi~ adequadas para oonsolldar 00111 eliciência a Gesllo
PlltJllca,
·o
AÇÕQI (A-~, ..... ,m,aJg, 1,-aNilW;IQM--...)
-- PlooouJO
A Man• -= da Seaelaria Mun. de Administr"'""0 Und Unidade administrada
A Man•-- do Diarwamento -ament4'1 Und Unidade admnistrada
p Amnc:lo de Veiculo Und Veiculo aaauirido
p AGuisicao de MLIIDllmanllls Und En, •=rnelllDS
A Man ,_ da """'\11:enca Ptlblk:a Munld cal Und Conwlfllo 00111 Estado
A Man•--da Junta do"""""" r.llilllr Und Unl<lade Admíliwaoa
A Man•IMIICA<] da Procuradoria Jurldica Und Unidade Admillslrada
A , AIVII0 a entidades filan,ropicas Und Entidades """'adll
A , Man•-e Fundoname!IIO dO Col'l110le lntemo Und Urodade amnlnistrada
A i Encaroos com TelecomunlcaCõtillntemet 1 Und Ur;idade acminislradill
A , ,..,._ de .,._""" a IMll'lllls adversos Ulld Unidade acmlnlstracra
P IA<llDÍ'""" de llnõvels Und Imóveis
A I ContlltlU.,..,.,. a entidades de ª"""' ao ,murkfNnit Und Entidades
A El'IC31!1011 com retransminlo de sinais de TV Untl RetransmiAOee
-· :IO:IO
01
01
01
05
01
01
01
D6
01
01
01
02
02
04
ª PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
lluA CiCll lO MANOEL OI> CAJll'àl.110 , N• lH - CBPó4.573-00IJ
CNPJ Vl.612.570/0001-03
~ GRANDE 00 YIAUI-Pl
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS · 2020
ANEXO DE PRIORIDM>ES E METAS
ANEXOI
busc.nio o eqvilltldo oas contas põblicas e
u-,. PlmOVrO
s -
Ulâd Unidâ Admilwslr.1111, -·
-01
Und Unidade Mmtntwaaa 01
Und Unidade a<l.m' nisll:ada 01
Und Urídade admirW5U'llda 01
Und rnenkls 03
r
,\
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDBDO U,Uí R VA C iC."HAO MA.NÓK.L D C,i_,:,VAJ...Hõ. r..r·· 2 14:- C E P 64 .57&.ooo
CNPJ Ol.612 .l?0/0001-0J
CAMPO GRANOE DO PlAUl• PJ
do, lnfr•-E•trulura Urbana rural e de 5efvi
oa.o-•"·" - - ·- AÇOH V,. NMWNt lf•"votNJ,c~~l!IIM'IQIIIIIJ _.(F;lilDà ''''"""º MffA2Q20
A l\l8'Wtem:ao ela Sec. Mun. <1e Otn• e Serv;,..,,, Públioo• 'Und Unidade áninialrada >--o,- p Obras de Car-nto" P""imem.ec:!!o Asféltica m· oatcam/Pawnent 23000 p an1__,..._... de Eouloamerdos Und Er. iinamento!ll 02 p IJ/Ul.tJiSir.:an de lmDVE119 Und 1.- iridc& 02 p Conotnr-"" e tetorma dê """"'~ e êleáli ela laMr Ul'ld COiMIIU 04 p R"'°""ª e Arru>UCIIO de cemll!!rio<I Und Cemitérioa """"""furm 01 p f'fO!!lrema dê methol'las habi11aciooeill Und Hobit. muloorá<les 40 p Construcõel!I de casas. DOCN.Jlares Unn Cesa:e construídas 30 p lmDlantacAo de mblme de •baslecimanlo o ·taua Und Reda irm llilrüda 02 p lmDlantà<ello <IC ,_ de ~elrifteloe.!!o u,~...,, e n,,,111 Und f!-lmlllll-• 0·2
A Mano,"""""' das atl.tclades do llnl""28 p,lbllca Uncl Localldadea "'"""ldgs 09 p O~t de lnl'no-eslrutura urbana Und Obrat.-.-ü 06 p ' OOtas de ln~•• rural UI\CI Obrasru-• 04 p Can,rr1 ......-.. e ,reforma de crédlo!l nnr h ~.aos Un<I ~ 1n..........-:Jfefci 11T1M 06 p Canstn~ ~~etcnn.. do "'"reado e maladouro DUllllc:o Ul'ld Obras refO<nl:id:1s 02
A M.,.,.....,,..,.., da Ilumina•.-P- Ul'ld All\lldade manlda 01 p llhnu:nwr.ar;l;O de Sil-'lBr'rWII ele -.01:ar'n&.nto sanilâl'io Und Obres realizade o:, p _,_ deate<rosa-.,;c, Ul'ld Aterro construido o, p Constru< ao de Mód.,10$ Sanlteno. u~ MOCIIJIOS conlltrulda. 30 p ~ ci. -s lubolares Und ?'N"..n!I ..-n irados, °" f _ .,.,, de astetnas • Cãe1mb6e-s Und Cis.tsrmn Co~\. 40 _.,, de l:""' 11"18S e bG:rraaons Und Conatru"""S 05 A Nan~== i:los - tubul-s Und Pocns manlkbs 32
A Manu .. nclo dro slstamll d& a.1lasl8dmenl0 d '.agua Und LOClllld:adl!ti: ~~ l õ p Ar.1.:~(I. Veil;ulo U.nd VelcUlos Cl2
,,.,L/
./7/_,,./ ' t~ff~ Mun p;1
.ll6S.?O:I-OO
PBEFEITl!RA MUNJCCPAJ QE ÇAMPQ GRANDE QQ PIAut
oa,.,.,o
'R_t_l,' <"'.:fCfl:Rn MA1oi'it() l. O R C'-A liVAl.,.lin, N--21,C. - CBP U .5 73-000
CNPJ 01.612 .. !70/0001-03
CAMPO GRANDE DO PlA\Jl-PI
Le:1 DE ÓIREIR.IZESORÇAMEiNTÁRlAS - 2020
ANEXO DE PRIORIDADES E IAETAS
ANEXOl
Garan11r a enha-estrutur.a de tréfago sab5fal0no na
- a rodo'li!'lê.flll de bena e ipeaaoas pe(aa . as cte.
~ 4..,. __ .,_.....-,,;., ~.,_, M'""gD111 "'
A
A Mcn das =>Irada. e Rod•-- .,.. Unld P AnuB i r_..ag de -. iDamcnto:; Unid
P Concn-u.-::an • ,.tau~-. de es~:as vlcinal& Km e~ .... - .... _ .................. v&Nl\a&A 't-un
P C onMt OM118 d 6 r'llt'.lfaleia ê 1 • lil fl'IOU)ild&S U11d
6'toAo
~r\JI Mu ·" · 1 dá A ríça,lf.!lQ 11;.1 A~~llo
0111
-- Fartalecirnen1o da AQrk:ullura a do !,gr
Oa.fflVO
arnllar
Eatradaa ccinae,va (IM.
O'b tm l'é&.h.id.il$
-· .....
0 1
os
:lO
120
0 3-
33
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 16 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXV
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LEI OE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS· 2020
ANEXO OE PRIORIDADES E METAS
A.NEXOI
()
~OI.-I C.,...A!MlWNit,,.,.~,.,~~ A U.m.1t;erlCBio dtli Se,c.Mun.de Edti~_J,H>
A Man• "'-ne.llo o e-.b:,,,t:ur:a.r---9,o da Rede E5COI...-
.:e.. ~•Iaiç&o da ..,;o..,1o
..r ,-,.-=~·-•Q/Retorma de Pr- da Sec, Ecluc:al'!k>
A
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Tran"'nn.rre: de Ailunr» da E<fi-_...:::110 e.tsk:a - PNATE
Manutenr--n d ;ai Merenda E-acotar - PNAE
Jt.•m.rtenç.eo do QSE • Snlnrio Educ;or-Li.
U..n..ten,;Oo do Pro\J. 9....,, A o -
, =•-da Onl1>ua e-~, ·-•"- ._ ..... de ve-lculo na ra a Educ::ac:5.o Ánu ..... Man ~o d08 \leiet.JIO$ da E~- ----L
Man """"º do PAR/FNDE Ma- -•odc,EJA
, -buidlo de fardamento cs.:olar
do E:noJ'lo lnfanlN -0-Õ
do E:Mino lnlanl~ -er-""""" dO Ens:in.o t.nfantH - Or'Od'lol
d<> Eí1$lno i,ilantlr-l're-E eola
p Con&.tru
p c.,,,.tn., blmalAm doCrnc:ne,,
Am
v-,, -.. .. ""ºº'"" - ---- Uni<I 1,,,lrjd;,ide- adminbtt'.ia -· D1
Unkl -... 10
Un<I l,icjo oz Uncl Oll<o$- o, Und Obras
Unll, F$.OO&i9.;1~end º" 'º Ul\lcl A.Yos trans00rtaoos 1130
Utlid Aluno. •""'dkloí 1270
i-Unid AJun03 .etandidoa 270
Un:ld Alunos .a.tendkloe 12;0
Un<I O<>lb...c ~~ullldo 03 Llncl Velcu!O 01
Ur><I f;1"111ürui,!1'ntriWII 30
Urod VelCIJ!aa OII
Urod E,iooi83 a!endlcJII~ 10 Urod All.olos <111,mi~ 30 U[-.d AIUIIOS elendiooo, 3110
1.-dé
PREFElTl IRA Mt JNJÇ[PAL DE CAMPO GRANDE PQ PIAUÍ
....
R t,IA C ICti.RO M.ANO&l_. O ECARVA1_.HO., N" '2:J4 -Cl:!:VM.S.711-000
CN PJ Ol.(>1:l. .• HU/0001-U3
CAMPO GRANDE DO PIAUI-PI
AlJ•t»~°"
U~_~s mBl)tidas
Adminl•IJ-.l;lo rea'lzaclo -· ...,,
01
12
525
01
ª PREFEITURAMUNICIPALDE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ R UA CicEIIO MA.NOEL Dll CARVALHO, 214- CEP 64.578-000
CNJ'J 01.61:2.570/0001--0J.
CAMPO GRANDE DO l'lAUl•PI
LEI DE DOU:JRIZES ORÇAME-NT ÁIUAS - 20.ZO
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ANEXOI
LÓRGú
~ÃO
[AÇOES (..,_,,._,._ ... -) IM).
- -0010
A
'A
p
p
p
Manutenção e funcicnamcnlo da Sccn:taria Unld Unidade adminlSlrada Munlci~ de AnillAncla Soclal
'Biincfláos even1uals Urid Pe$$003 aiend\des
CO!WV'Refonna • ampliação d8 prédios p(j)!ic05 da Und 01:xa;s realízada5 Soe. de MSlstencia Social
AQ\à$lção de eq\lÍp;imer,jos para a Sec de Lll>d Eq~ipame11to, adq\lilidos Assi!rênclaS~I
1 A.ooãsicao de ..iiculo Und Veicu!O
.RU,\ CICRao MANORI, l)ll CA RVA!.HO, 2H -CBP 64.~78-000
CNPJ 01.612.570/0001-0J
CAMPO GRANDE DO l'IAUI-PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • 2020
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
-· :mo
01
250
02
05
01
ANl!X0 1I
DENOIINAWl
AçOU (,......-1,--,.1•0 --
-- - llrr•2020 ....... A '-lanul8nCllo da Eouo;acao Basica/Ens. Fllndamental Uncl Unidade adminiSlrada 05
A Remuri,e Erc.dos Prol'. cio Maoi6tJEnl:. Fuoo;rnootal lJncl Plofis oo Ens.Fundament 80
A '-lanull!llCilo da Educacao Bask.:a/Ens.lnfanlll-Creches ~(I Unidade aclminlslr.l!l;i 02
A Remun.a Enc. dos Prof. do M~istériQ!Er1mo.lnlaml - lJncl f'rofis do EitS.ll'lfanti - 10
ôeches Creches
A Manulenção da Etlucação Basica/Ens. lnlan~I - Pre- Uncl Un"dacle adminislracla 03
ESCOia
A RJ!l!lun.a Er& dos Prof. cio MaglsteflDIEns. lnl:lnd - Uncl F',o~,;; cio Eins.Jnfllll111 - 20
Pro-E.,cola Pre-Esc:ola
A ManufM!:llO da Edcr.acao Basica/EJA Ur.d lJnidacle adl'l'Wlistraâa 01
A Remun.e Enc..do5 Prnf. cio M~ilitlriOIE.IA Uncl l"l"Olis, cio Ensino E.IA 10
34
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Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 16 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXV
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~
.
·,
-ElIURAMUNIClPALDE C MPO GRANDEDO PIAUÍ
R UA CJ,ç.1;,11.1, MANl(,t~L Ui,; CARVA.1.,.11(.), N'" 214 - CSP 61•U57$•000
CN PJ l)l.612.)70/0001-0
CAMPO C.RANDE DO PlAUI-Pl
lE DE OIRET'RIZES ORÇAMENTÁRIAS . 2020
ANEXO DE PRIORIDADES E IIET AS
ANEXO I
0028 - SAUDE PARA TOOOS
Mocl'Jficar o cilllldrt> epidlemi010g1eo 1)(11' me10 <18 re<luçoo cios 1)1'.-.cij)M agravos. dal10'1 e """""' • a.aúde,
a ela mornl-mona1idad• " infantil, po.r m<,lo de ações de pre,ençllo. 1)1omoçao o roparnção de saúoo.
conlrole de ri$eo9 biO;,sicosociln nas diversais reaidades CJU8 oomp6em a área da abrangência d& cacb unidade de,saó atravée de a an · s de ronna :1$cenclelltc r rama~l!Of ciclos da ma.
DaloliltNAÇÃO~--
AQOI..& (A-•~,F"-~rl!.--~~
,.,_
- """"""' p
A ·
p
A
A
A
A
A
A
Ã
A
A
A
A
A
A
A
Manutencao dos Servioos de Saôde om Ge,-al Unld Unidade ~$llálda
Consl. Ref .• Amaoacao de Unld- de Saúde Unld Obfas r.aliladas ~ ;ui,__, ae Eauinamentcs DBr!I S!ltkle Und ~·--•-ltls Mill'IUt""""O do Piso de Alen<'.IID Bêsica,PAB Fixo Und Unlclade-lStfada
f.1119~ de Sa~ cb Famnla-ESF U'1id Eq<ipesdâ ESF
PIO!lramll A_,18 CClfll\llllillO dê Sail<l9-PACS Unló Familia,; alend)!be
"""'tama de lncenli'io a Saúde Bucal - r.sB Urid En• ..-. oo saúóe bucal
M:J1Wt. ao Proorllffl:l ~a f'armácjn Soolca • PPB Utoid P;,,:,lenl0$ ~ S cl
medicsmentM
MllOIUtenção do Programe cio Vigl(lncla Sanltãflli,
A~s de V"""=ela E ' ,ca. Urid
Urid Fllmíli""
e~,-
~
alandld•
Ant>ll~=de-.Culo Urid VelCIAo adaulrl!IO
Monut""1Clllo do6 Yek:ulo• do &alar de uúde Unló Volcub~ mantldO~
NOdeo de Ancil) a Sa:úde da Familia -NASF Und Unidade-~ MaJ'JUt....v..oo do PUM Und Unidade ....,,.,lstrada M-..t~Ao do 1...:1~16r1o de PrólBtiEI Dentll~ Und PQclonkls atoodi<IOS
Manu1~0 do Co1lnanclamen10 d:i Saúde Und Ut'lloodé -letnl® Manutencllo de do """""· Regionais Und Llnli:Jadaadl'nll\i$ltada
,,,..,-;/
~ de Ohelro
M~ni.cipill
" .a;s.ro].(JC)
llU A C ICIUlO M AN OEL DB CAR.\IA.LIIO, 1"4" 2-14 - C
CNPJ OU§l2.570/ 0001-413
CAMPO GRANOE 1)0 PIAOJ -PJ
lEI DE DIRETRIZESOftÇAMENTÁRIAS - ~020
ANEXO DE PRIORIOAOES E MET M
....,,.
....
0 1
03
,-l1- 0 1
03
1860
03
2550
58
1960
01
08
()1
01
280
01
01
A NtXO 1
P • S:$0ill$'. .at ndidi115 30
o..sUl<>IGOIPBF 0 1
G-.."1<> IGOISUAS 01 ~ ... 01
evenl0$ 03
A~s 10
Vn/id Pea!Oaa ate " 175
Uni- edmlnlSC18d8 01 COOM!hos 01
Gest:l!lt<!s acsls1illas 1
Ha*MOlliOràllaa 30 Corifwam:I"" noalzadao 01
Pessoas_, 120
ª EREEEITlIRA MllNICU?ALJlE,;,CA.àU~.<Hi~íUUl ... QflA.UÍ
]h 1ACfCJ:.1tO ~Í-'N'Uli.·L Ob. CA&\.'A.LH. o, .N· l:14 - CEP 64 ~5-71$-()()0
CNPJ 01 ,612.570/ 00 1, 03
CAMPO GRANDE DO PIA.UI-PI
OIJETIVO
~I DI!! DlftET'RIZES ORÇAIIENTÁRIA8 - 2020
ANEXO DE PRIORIDADES E IIETA.8
1 de Meio Amlliente
ANEXO I
Proteger, <@rupen>r e 93<3ntlr a s~u1n<abilldade do5 1'8W<sos ""IUrais pela 3dequ~ç3o a 1n1e9,aç30 da
'alMdade hurnaoa, il<nclmdo por melo do desen,aMme,n o de e$1ud0'1, aç,õe, e proje1os voltados ao
,i monto •mblental ~Ir eo.
ÃO
A.eõ!:S , .... .....,_.,,.,~,E--ONMOllM~ u- """"'"" -· ,_ '10:to
A I Ma~-- d8 Sec Mun ele Melo Amb< ente Unid Unldsda administrada 0 1
A I ADOlo a camDanha cio ro-fizarAo arnl:Jiental Und Unidade adminislrada 0 1
A I rnst âe 8elr..en,e-s e rnudil8 11e e:s"- ies r'@,mtl!'RtM Uflll P~fiS bô!l"lftfiCiíldm 500
PIIOGIUIIA
0025- Oó'ualio e Deaer,vct,,imento Ct.ltural
Garandr a inlra-il&tn!Cura c:ulwral de pre15erv11\)lo doa coetumes, doa eventos e datas 00memor11liv8il
-
f'l P.
~
RUA GICERD MANOEL DE CARVALHO, 214 - CEP 64.5 7S-000
W 11L ri=1"•
E~
- Tll'lll ~ Niln-f""aw:ctiflill- íll 0.,-f<
°"--F'•M<!lb•(I)
--"° ti.- --~ --lll,,daeo.-l-th-Jdl
,~ ..
PNWiElROS
DISQRMIINACAO
~-lft! ,n)
1'1!(21
FQNTE:IBG!.GN'I:
CNPJ 01.612.570/0001,03
CAMPO ~DE DO PIA.UI- PI
LEI OE PIIETRIZES Of!ÇAl,IENTÁFQAS ANEXO OE MET...S FISCAIS
IIETM~UAIS 2(1:!0
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"'"" ,,.., ~ ?.O .... 2021
CfflO!liJ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUI
LRF. 81t. 4", 6 2° inciso 1
RUA CÍCERO MANOEL DE CARVALHO. Nº 214- CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS t=ISCAIS 00 EXERCICIO ANTERIOR
2020
%PIB
Espeàfic11ç80
1 - Metas Previ§tas li - Metas Realizadas %PIB
ANEXO li
RS milhares
Variacio m-11
201e 2018 Vs,lor %
1 - Receita Total 16.897 - 15.311 -1.586
li - Reoeila:s Não-Financeiras 16.712 - 15.287 -1.425
Ili - Despesa Total 16.897 - 14.982' -1.915
N-Despeeas Nio-Fir'iàncéil'as (li) 18.794 - 14.1141 -1.953
V - ~!lado Prima,_no (li-IV) -82 - 346 428
VI • Rl9Sllllado Nominal 0,00 - º-ºº ' - º·ºº VII - DlYida Pública Coosolidad11 º·ºº 0,00 º·ºº VIII - Divida Consolidada Lfauida 000 0,00 º·ºº FONTE:
Nota_:
- Municfpios com menos de 50.000 habitante amgos 63 da lei complementar 1011200(]' ..
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
. ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRêS EXERCICIOS ANTERIORES
2020
-9,39
-8.53
-11 ,33
-11,03
0,00
0.00
º·ºº 0,00
LRF, ert. 4°, li 2'', inciso li RSmilharM
ESPECIF ICAÇAO
l0-17 201:6 ,&
Recetta Total 13-.9211- 15.311 9,93
Rar»itas Não-FlnanO!lras m 13..B81 15.267 10,1
ri...,,....,.Total 14-.151 . 14.982 5 87
~ .. , Nio-Financeil'ils (li) 14.061 , 14.a41 6, 11
Resultado Primál!'io 11-111 -200 3.ffi
Resultado Nominal o o .Divida Pútllica Consolidada o o
DMda GonSOlidlKJa LIOuida o o .
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 'li,
- Receita Total 1:i.928 15.311 9:93
Receitas Não--Flnánoalras /ií 13'..881 15.237 10 1
Deaoesa Torai 14.151 14.932 5,87
DesDE1saa Não-Financeiras (li) 14 .081 14.941 8, 11
R•tullado Primário {1-11) -200 3-46 9,93
Rasiflado Nominai ~-~. o o - Divida Pública Consolidada o o - Divida Consolidada Li<1 uida o o - FONTE
Nota:
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2011l % 2020 ... 2021
18.399 :20,17 19.097 3,79 20.0!i2
18.249 1!1,37 18.990 4,06 19)i40
18.399 22,81 19.097 3.79 20.052
18.296 22.45 18.933 3,48 111.880
--47 - 57 - 60
o . o - o a - o o
o . o . o
VALORES A PRECOS COt-lSTANTES
2019 % :2020
18.399 20,17 18.333
18_.249 19,37 18.230
18.399 22 81 18.33;'!
18.296 22,45 18.178
-47 :!O, 17 5'1
o - o
o - o o - o
de Oliveira
r eito Municipal
: .393.865. 703--00
',(, 2021
-O 35 19 .. 250 '
-O 10 19. 142
-0,35 19.250
- 0,85 111.08(>
57
o
o - o
'l6 2022 ',(,
5 ,00 21.005 5,DO
5,00 20.937 5.00
500 21 .055 S,00
5 ,00 20.87-'I 5,00
63 - o - o -
o .
'!I 2022 %
i;,,oo 20.213 5,00
5,00 20.100 5,00
soq :?i;i.m 'O() 5,00 20.039 500 . 6.1 . - o - - ·-o - - o .
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P.BEFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAIJi
RUA CÍCERO MANOEL DE CARVALHO, N .. 214- CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0&01-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
ANEXO O
LRF, a.rt. 4°, ~ 2°, inciso 111
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
f11trimr.'lniolC11pilail
Aclminislração Direta
Administração Indireta
TOTAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
AdmifliStraçAo Direta
Adminlstraça,o lnelireta
TOTAL
FONTE:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDQ
2020
201B % 2017
4Q87 100 4.607
4!)87 100 4.607
4.987 100 4.607
REGIME PREVIDENCIÁRIO
% 2017
SEM
Batista tle OI iveíra
refeito Municip~I
PF: 393.865.703-00
RS- m ilhãr'es
% Z(l1$ %,
100 4.670 100
100 4_670 100
100 4_670 100 - -
2016
IA
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PREFEITURA MUNICif-AL-- __ D ....... E....,_1,c, ...AM...,.....__e; ...,.,.. o .. __ ... __ ,, .. ...&.9~~~!::!:.!!:al!::!.da
R UA CtCER.O MANOEL DF. CARVALHO, N'' 214-CEP 64.578-000
CNPJ Ot.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUI - PI
ANEXO II
LEI IDE CIRETRl2ES ORÇAMENTARilAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DO$ RECURSOS 08T100S(:0M A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2020
LRF ~ art. -1• 6 2', il'ICi&o UI RS 1 00
RECEITAS REA.Ll.zADll.::i 2010
RECEITA D[ CAPITAL - D.00
!loocita. de,- Alion;i,~ d,e, Ativos D,00
AllenaçtQ di, ~rlll ~li,
Alie naç/Jlo de Bei1s !Móveill
TOrAL t i l D.00
OESl'ESAS UQUIOADA.S 2018
APLICAÇÃO DOS REGUH&J6 ~ ALIENA',,,"1O OE ATIVOS D,00 i
lrnn!l!liml!lllrl!I 1
IO\leQOe$ Fin,i110e~u
Amortbaçao I Refinanclíwnlnto '!la Olv1-:Ja
DESPESAS CORRENTES DO RPPS
TOTAL ! ID (),QQ
SALDO FIMANci;JRO DO EXERCÍCIO 1111\ :: ll-tl1 D,DIJ
FONTE .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTAF1:IAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ftECl:ITAS E DESPESAS PREVIOE.NCIÁRIAS DO RPPS
2020
2017 21J1!l
0,00 0 .. 00
IJ,00 t;).,QÇ
0,00 0.00
~17 201&
0,00 D.00
000 O 00
º·ºº 0,00
LRf art. 4• 2" Inciso IV al!nea a RS mitill~--- REC[ITAS PREVIDENÇIÁRIAS
RECEITAS CORRE S
Receita !li8 Goolrib1.1i~
~n-lCMI
P6üOIII Mi litAt
Oulraa éOMl~uiç6et
Outn!III e oolribuiçõm Pre'Wiilflnmrwi.
('~~ Pr8v~nciJirill "rY.re RGPS ~ R~PS
~119 Pauimon ~
Ouuas Rccc,ill!$ (;()il're~
RECEITAS OE CAPITAL . Alenaçào ele Bens
rurIS RIClll.ls de capital
RECEITAS PREVIOENCl).RIOS RECEBIDOS PELO RPPS
0;im,ib11k;'lo Patran8' do Exern4cio
Pmaoel Qvil
~1t.11w..-
Ccmr1bu.lçlo Patronal de Exerd clos Antertore9
~ICMI
Pes&oal Mllltar
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA. OE Ol!:FICST
TOTAL DAS RECSTAS PRE\19DENCIARIAS 1
-OESPESAS PREVIDEMC~l,I\$
ADMINISTRA GERAL
· Dlllp8UI correntes
. ~ ~~ capital
PR.~°'NCIA SOCIAL ·• PeMoaJCM
• ""-"Oi11 Mili!Alr
_ -OulrM Dflll)NB C()rrent.s
, . · : . ~~ç8o Previd. dn Apoo11~i- ~PIPS e RGPS
~-• . ;.' :-> . Prtvkl, (li Ptmaõennt.re RPJ>S ~ RG PS
OISPON 181L OADES F~CEtAAS 00 R PF"S
Nota:
20tel :20~7 2018
SEM O ORRÊ CIA
SEM O ORRÊ CIA
de Orivelra
refeito Municipal
Pfi: !93'-865.703-00
1
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.MUNICIEA.Ll)E OGRANDE_D-0
RUA CfCElto MANOEL DE CARVALHO, Nv 214 - c eP 64.578-0óó
CN'PJ 01-6ll.570/ 000t-O.l
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
ANEXOn
LRF. ád. 4• ~ 2" Inciso IV. alínea a
EXER.CiclO
r. 'VII!• ~
Nota:
:xi,1a
2019
2020
2021
2022
2023
202.4
2025
2026
'2í:J27
20211
:202'il
2030
203 1
2092
2033
2034
2035
2036
2007
2008
:2008
2lMO
21,),,11
2().,12
2043
204~
:io,.,t S
20,46
2<M7
20,46
200
2050
2061
ffl2
REP"85E
COl'ITRIB
PAffiONAL
(1:11
'
U:I OE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL 00 RPPS
202:Cl
1
RECBTAS PREVID. . DESPESAS PREVID. RESULTADO P'REVIO.
Vtllor{c) V3'or (d) V!'Jll)r (b•,o-d)
'
SEMOC ORRÊN< ~IA
"
RS millla
REPASSE
RECEBIDO Pi'
COBERTURA OE
DÉFICIT RPPS
-o municlpio não possui prevldêflCia ptóp.tia.
LEI D~ DIR~~.ZE.S ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
202(}
res
LRF • ._ 4°. 2°. inciso V RS milha r~s
SE.TORIPROGRAMN
BENEFICIÁRtO
RENÚNCIA DE RECEITA f>RE'vlSTA
2920
SEMO O
TOTAL
FOM'ra:
Nota:
- NIJo ooorron\ renúncia de raceiJa.
2021 2022
de Oliveira
refeita M1.10lclpél
?f: J.9~.865,10~-00
COMPEJIIISA
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ANEXOil
LEI DE DIREffilZES ORÇAMEIJTARIA.S
ANEXO Oc UETAS FISCAl'S
MARGE.M DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGA TÔRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2020
LRF, 1ut .... 2", ioow V
EVENTO ValOi' Pre oíslo <Ano de R ere,•éncia:-
·~•-
Note:
- Não º"'islem estudos de expanslio das dGspesas obngatón·as de caráter continuado ..
u '
'
'
LRF, art 4°. § 3°
~ :-==-.;:~=·~PQ_G.RANDE DO. EIAU .
0 . 0 L O E CARVA LHO, N " 214 - CEP 64.578,000
CNPJ 01 .612.570/0001 - 03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
LEI OE DIRETRIZES ORÇAMENT"\RIAS
ANEXO OE RISCOS F ISCAr
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FI AI E PROVIDÊN
2020
ANEXO l ll
IAS
R$ 1,00
Rl SCOS FISCAIS PROVlDENCIAS
Descrluo
Demandas .ludiciais
TOTAL
FONTE:
Vatot Descrjdo
50.000.00 Abe rtura de c1'édi1os ad icionais a
partir da Reserva de Conti11gênc ia
50.000.00 TOTAL
o Batista de Oliveira
Prefeito Municip:il
CPF: 393.86S.703~
Val~r
50 .000,00
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