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norma nº 251/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 2019
Date 2019-07-03
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2020.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 16 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXV
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 16 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXV
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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
DE SÃO BRAZ DO PIAUI • PI 
ERRATA EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕ~ 
SINDICAIS 
A Presidente do Sindicato dos Sel'Vidores Páblicc» Municipais de São Bcaz do Piaui 
- Pi, ve.m retificar o edilal de Coovocaçlo da meiçlo dos membros da Diretoria com respectivos 
Suplentes e Conselho Fiscal publicado no lo.mal "DlAIUO DOS MUNICiPIOS, em 10 (czz) de 
julho de 2019, para dele fu.er constar a alteração abaixo índícada:: 
Onde se!!: "Convoca aln<la, para a Assembleia Geral de eleição da Comissão Eleitoral, a 
realiw-se no dia 06/07/2019, às lS:00 hOtlllS, na sede do Sindicato." 
Leia«: "ÍÀlllVCICII ainda, pan • Aisembleia. Geral de eleiçio da Comissão Eleitora~ • 
mdizar4e m dia 19/07/2019, às 15:80 horas, na Sll!de do Siodiatlo." 
CONTRATO 
MODALIDAD& 
OIIJEIO 
CONTRATANFB 
CONTRATADO 
São B.rú do Piauí• PI, 1 O de julho de 2019. 
Maria Aparedda SDva Santos 
Pre&ídente do Sindicato 
P\lblie0ç8o vlo c;onvinio ~-~--- ,......~•-
~ 
E.Vl"ADO DO PIA11Í 
PREJErl'tJllA. MUNICIPAL DE ll'SPERANTINA 
- v...ior 1wnot, 746, Cm1m C'SP: OIPIN" 
64.180-00 
06.SSU ~ 
74/0001-12 
1!X11UID DE PUBLICAÇÃO DB CONr'IU'I'O 
CONTRATO DE Ji'O~ 
N" 097fl019 
P,qlo.,._,ia! SRPn•~l/2019 
CoDln!açao de empraa pua aqwiçto de 1bi:ma pu""'1ado de 
malaiaill permallCll!o pua~ a- ._eid..SC- 4a rmmicfpio de 
&ptnntina e IIIU IIOCtmtw, dàcrfmlmdm DO ta:mo do 
icratncla. 
A PRllPB1TUllA MUNICJPAL DB BSPERANTINA 
RN MARQUBS ARAWO EPP, CNPJ ti" 02.717.699/0001-30 
FONTJl:DBRECU:QSO FPM, PMS, PUNDBB 8DUCA'i'\O• QSB, ICMS. PMAS, 18S o 
DATA DA ASSINATURA 
VIGENCIA 
SIGNATAK.10 
OUl'ROS RECURSOS PROPlUOS. 
08l07/2019 
12(dozo)_.. 
Vlku Cll"1llllo Am.or:1111 (CONTRATANTI!) 
Raimundo,) Nl)loato MlaqUN Aravjo (CONTRATADA). 
e.p«:moti1111 (J'I), 08 de julho de 2019. 
Vilmac.lo 
PtemtaMunlcipal 
~ CONTRATAN'I'B 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETTOS DA. 
CRIANÇA -E DO ADOLESCRNTE - CMDCA LEI .N"' 
S0l/91 
RUA 13 DE MAIO, ll3. ÇENTRO - ESPERANTJNA 
O CQ.nselho Municipal. dos Diretos da Criança e do Adole.scente - .CMDCA no uso de 
suas atribuições lepu:, divulg,a o gabarito oficial do exame de cooheci1J1ento ~peciJico 
para a 1:leíçõell Uai:ficlw:la,dó Co~ho Tutelar conforme o edilal 01/2019 
1 2 3 4 5 6 7 1 8 9 10 
A B D A B e D ! e A E 
11 12 13 14 15 16 17 • 18 19 20 
A e e A D D B 1 e A A 
21 22 23 24 25 26 2.7 1 28 29 30 
B A e D e B e 1 e B e 
Esperantlna, 12 de Julho de 2019. 
Lia lva 
Prea OCA 
mEEEIT.URA MUNICIEAL D.E CAMPO...GRANDE DQJ!L\IJt Ru.111 Ciecto Man oel de Car<alho,. n• 2.14 - CEP 64.S78-000 
CNPJ 01.612.570/ 000l•Ol 
CAMPO GRANDB DO PlAUI - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
LDO-2020 
ADM: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA 
PREFfiWIBt& MUNICIPAL DR CAMPO GRANDE no flAl..zi Rua Clccro MU1ocl de c .... .u.o, o• 2U - CEP 64.57.8-000 
CNl'J 0t.612.S70/000U13 
CAMPO GRANDE DO PIAUI - PI 
Lei NO 251/2019, de 03, de Julho de 2019 
Dispõe 
~ 
,alm! u Dún'rizts ,,,_ a exndclo 
~ ,ü 2020 e d4 a.tru 
pro11illênd4s. 
O Prefeito Municipal de Campo Grande dó Piaui, Estado do PiauJ. no uso de suas 
atribuições legais e em QXlfonnidade CQm a Lei Orgânica do Município; 
Fa~ saber que a CAmara Municipal de Campo Grande do Pi.aw aprovou e ·eu 
sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULOI 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINAltBS 
AJt. i•. Em cumprimento ao disposto no § :ZO do artigo 165, da Constituição 
Federal. e na Lei Complementar n1 10L de 4 de maio de 2000 são estabeleddilli as diretrizes 
orçamentárias do Município para o exercido de 2020, ·rompreendendo: 
l. as prioridades e metas da Administração Municipal; 
(1. 11 estrutura e organlaçào dos orçamentos; 
m. as diretrizes ~ para .. elaboração e ~~ dos orçamentos do 
Município e suas alterações; 
IV. as disposi~ relativas à dívidli públlai municipal; 
V. as dis~ relativas às despesas do Munidpio com pessoal e encargos 
sodals; 
VL as dis~ sobre alterai,ijes na legislação tributária do Munidpio; 
vn. as disposições gerais. 
Art. 2". lnliegram esta lei 06 seguinlieS Anex09: 
L de Prioridades e metas da Administração Municipal (ANEXO I); 
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~ D '-YA.!OU,'-'.:.,;,.1.!.!,&...o;:.a.o.Mf 
Ru11 Ckt:!~o l\.lanocl d~· Carv11.lho .. n~• 214 - C IE.P 6'.S"18~000 
CNPJ 01,612. 570/000l•OJ. 
CAt\.lPO CRANOS 00 PIAU I - PI 
II. de Metas Fiscais,, elaborado em 00nÍormldllde oom os §§ 1• e 2" do llrtlgo 
4" da Lei Compmnentar Federal n• 101, de 2000, lndualv 08 Anexos de 
Evolução do Patrim&úo Uqwdo da Prefeitura no, últimos 03 (três) 
exercidos e de Av~o da Siw11ção P~a e At:,;Jarii,1 Fundo de 
Pt.MdJ!nda (ANEXO II); 
m. de R.1.-is Fiscais, elaborado eG"t coa!onrod.ade com o § 3!> do artigo 4" da 
Lei Complementar Fede:ral n• 101, dJ? 2000 (ANEXO W). 
CA.Ptrut.on 
DAS PRIOJUDAD'ES B METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Alt. 3". A1!. prioridades e as metas pan o exetddo fiNncelro de 20'20, também, 
estão esped!ia.da.'J no plano plµrlanual ttlativo ao perlodo 2018-2021. 
-, -CAPÍTULO.UI 
DA BSTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Alt. 4". O projeto de lei. orçamentária do Mwúdpio de Campo Grande do Pia.ui, 
relativo ao exttdcio de 2020, d.eve auegu:rar 08 prlndplos de justiça, de controle soc:i&I e de 
tnmspari!ncia na elaboração e execução do orçamento, na seguinte coníonnidade: 
L o prlndpio de justiça social Implica assegurar, na elaboraçlo e execução 
do orçam=to, projetos e atividades que venham a. reduzir as 
demgualdades entro indivíduos e ttgl&s de. cidade, bem mmo cmnba￾a exclusão social; 
D. o principio de coatrole soctal implica iwegurar a todo dpadAo a 
participação na elabocaçio e no $1COJn~a.ni.ento do ot,çamento, 
devendo o Governo Munkip.u promover ~da$ pill,li<:.1$; 
m o principio de tranapaienda lmpl!o. ~ d. ot-n,tn(ia •o prlndplo 
oonstltudorw ~ p,.,l;,liçldade, a utili7ação de lodoo Olli meios disponíveis 
para garanth' o efetivo '"""""° dos munictpéS às infonna.çõcs relativu ao 
ot'Çl'ffl-efflO, 
Azt. s-, O p,;ojeto de lei ~túia anual do Mwuciplo de C&mpo o..and.e do 
Plaw ,er,é elaborado em. oboi<,rvlru::la u dlretrlu,e fixadas ru,sta lei, à legislação federal 
apllc6.vel à OU1téria e, em 1!8p«i.t.l, ao equlllbrlo entre receitas e despe$BS, compreendénda 
L o orçamento fiscal r:ttCl'.é:nte aos podeJa do Munic::lplo e""°" órgãos; 
U. o orçaou,ntó d.a. seguridade sodal; 
IV. os orçamentos do6 fundos municipais; 
~ 6". O p:rojeto de 1m. ~na anual poderá conter autorização para a 
abertum d e cn!dit06 adlo:lorul1- •uplememare!I mediante edição de d tos do l!><ecutlvo. 
Par4gnfo ónleo. O, decretos de ab<!rtura de creditos adldor>al.9 supleo,er,tares, 
autorlzad.011 ~ lei orçamentária anual, serio ~dos de ju81:Uicativa. 
L o pr0g;nun.a. d trabalho e os c:!eznon$tntlvos da despesa por naturéZ& e 
pe1a clarsslflcaçlo !undonal-progmmátka de ada 6:rglo, p.-tando a, 
despe9,a po< funçlQ, prog:,ama, projeto, atividade . ~peraçlo e11pedal. 
Il. o demonstntivo da receita, pm 6,giio,;, de, ll.Cmdo com a fonte e a orlgtm 
dos recu.- . 
Art. P.08 orçanu,nta. do9 fundos compreended<>: 
l. o prog,c41,m<1 de trabalhn e os demonstrativo,, da ~ por nature2.a. _ pe]a : cla..álíica~ ~ ap-tando • despee.a po!' funçlo, 
, programa, p~, atlvl~e e operl'ção ~ 
II. o demonstrativo da receita, de acordo com a ftinte e origem dos MQ1f90$ • 
Art. 9". A proposta orçamentária. a ser encaminhada p@la Hxec;utivo à Câmara 
Muni.cipaL até 80 de setembro de 2019, <JOmpoNle--á de: 
L~; 
li. projeto de lei orçamentária anual; 
m. tabelas expllca.tiv~ a que se refere o Inciso m do artigo 22 da Lei Federal 
nº "-320, de 17 de março de 1964; 
IV. demonsl::1:ativos dos eíeil:o!I wbre as receitas e d.espesas decom!ntes das 
isençõea, anistias, ~. subsídios e benefi<ios de nature7.a 
V. relaçlo de projetos e atividades constantes da profeto de lei~ 
com $\Ili descrição e codificação, detalhados no mínimo por categorla 
econômica, pelo grupo de natureza de despesa, modaUdade de aplicação 
e elemento de despesa. 
VI. anexo dispondo sobre as medidas de rompenaaçio a renfuldae de ~ 
e ao i'lwnento de despé9áS obrigatórias de caráter continuado, de que 
trata o inciso li do artigo 5" da Lei Complementar Federal n• 101, de 2000; 
VIL anexo com demonstmtivo da compatibilidade da programação dos 
respectivos orçamentos rom os objetivos e m-. COnstimtes do 
documento de que trata o lndso II do artigo 2• desta lei; 
vm. ~a de contingênda. estabelecida na forma desta lei; 
IX. demonsttatlvo oom todas as despesas relativas à dívida pública; 
§ 1• A mensagem de ~to do projeto de lei orçamenthia anual 
l. avaliação das necem;idàdet de 8nandamento do - pdbllco municipal, 
explicitando receitas e despesa:5, bem romo indicando os l'etlUltados 
prinwio e nominal; 
II. justificativa da estimativa e da &a.çiO, n,sp«tivamente, dos prlndpals 
agregadoa da receita e da despesa, ob9erv11do, na pttVhllo da receita, o 
dillpom, no artigo 12 da Lei Compleu,er;tw Fedl!nll n• 101, de 2000; 
W. demonstrativo do CJmprimenlo da ~ção que ~ sobtt a 
aplicação de reamos resultantes de impostos na manutenção e 
de,e,wolvlmcnto do ensino, <X>nfarme as c:Usposiçõe, da Lei de Dmt:riu;i 
e Bues da Educaçio Nacional; 
IV. demonstrativo da cumprimmto da& disposiçõe& da Emenda 
Constitucional n• 29, de 13 de~ de 200(); 
V. jus1ificatl.va para eventuais alteraçõe$ em relação às determinações 
contidas nesta lei. 
§ 2" 0$ qua(m)$ e tAbelas da proposta orçament:alna deverão ser encaminhados em 
suporte físico que pemtjta o Jmed!Ato processamento el.em'lrtiro das dados, sem prejuízo da 
apresentação usual, devendo os Poderes Exl!O.ltlvo e Legislativo prover os recurses. 
néC2SS'1ios ao adequado proc:eS5amento d-info~- ' 
§ ~ O Poder 'Executivo tomari. dlsponlvel. por meio da lnremet, cópia da. 
proposta orçamentúla, cópia da lci orçamentária e respectivos anexos, até 10 (de:z,) dias 
após sua publicação e relatório ttSUmldo da execuç.io orçamentária até 30 {tm\ta) diu após 
o encerramento de cada 'bimestre. 
Art. 10. Para mito desta lei, entende-se por : 
1. programa. o instnunento da orpniução de~ g0Yttnámetltal visando 
a conaet:17.ação dos objetivos pretendidos, sendo D'.len5Ulados po1: 
indicadores estabelecidos no pl_ano plurlan-,w; . 
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~ QE.CAMPO,_yAQ,u,'-'-.1,!:!,&...,;:.i.a,Mf 
R ,u11 Cl~l'o Mõiino~I di!:! Ciuva.lho• n"' 214 - CEP 64.S78~000 
CNPJ ól.612. 570/0DOl-OJ 
CAMPO CRANOB 00 PIA.UI - PI 
n. atividade, wn instrumento de programação pua alcançar o objetivo de 
WJt progr;mur,, e,woJvffldo um conjunto de operações que se 
ttallz:a.m de u,,odQ rontinut> ~rnte, dM quais i:eeultam um produto 
~rio à manub!nÇio da aç&o de govemo; 
m. projeto, um lnstruxnento d .e progn_nuoçlo para akan~ o objetivo de um 
p.rograma, erivolvendo um conjurtto de operações, limitadas no tem.po, 
das quais resulta um produto que ccru:one pam a e,cpanslo o 
aperieiçoamento da açlo de g,;,vemo; 
rv. opm:açio pec:1.aL " despesas que não oontrlbuem pare a a,anutenção, 
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, da$ quais não￾ttSU!ta um produto, e não gera rontrapn:staç&o direta 9ob a foana de 
ooNOU~-
V. unidade orç,un,,nt&rla, o m.enot nivel da claei.ficaçAo institudonal,. 
agrupada em órg;ãoo ~~. entend.ldos estes como "'" de maior 
nível da claMificaçlo lnstltud.onal; 
§ 1• Ali categorias de programação ele que a-- esta Lei serio identilkadas no 
projeto de lei orçamentária por programas e respectivos projeros, advidades ou opera~ 
e5ped.ai5, com ~çAo do produto, da unidade de medida e da meta ff&tca. 
§ 7!' O produto e a unidade de~ a que se refere o §1" deverão 9'!r os IN!SlllO& 
espedflcados para cada açlo OONtante do plàno plurumual. 
§ 3" Cada iotividade, projeto e opemçl.o espedal indicará II função e a 5ub.funçào às 
quam 11e vtncuJ.am. 
§ 4~ Cada projeto~, somente de uma esfem orçament.úla de um~ 
CAPfTULOIV 
DAS D IRETIUZES DA RECEITA 
Art. 11. As d.ittb:iu:s da receita p$f'II o·~ de_ 2020 prevêem o•~ dil 
administraçã.o dos tributos municipais, com~ ao ínaement,o real das receitas próprias, 
bt,m oomo a ooopeJ"açlo rnt1e o poder público e a iniciativa privada, incluindo a c,on-,:o 
de inoerlt!vos 8acais que possam vir a antemplai:, entre outra&, lnidativaa que não sejam 
SU5tenlável. 
agressivaa ao melo unblente ou que oontrlbuam. para o deeenvolvlmento ~ 
P~ únito. As rttciw munici~ deverão po&91b.ilita.- a ptt:Staçio de 
~ de qualidade no Município e a e..:ecuç&o de .,.._tlfflrn-, com a flnAl.1dade de￾po,lOllbilltar e lnfiue<1dar o desenvolvimenro eoon&mico local, fflg,=do os prindplos d;,, 
justiça tributária. 
Art. 12. Poderilo ,er ap_,tadoo; projetos de lei dispondo sobm as 5eguintes. 
alterações NI área da adm:üt4tr"çllo lrlb~ o~adaa, qwmdo pa,wvé!, a capacidade 
eoonõm!ca <lo oontrlbutnre e, _..pre, a jut1-ta distribuição de -.da: 
I. atualização da Planta Genérica dl? Valores do Mnnidpio; 
n. revisão e atualizaçio da I gúlaçlo sobre Imposto Predlal e Tcrr:ltorlal 
Urbano, suas aliquotas, forma de cálculo, oondiçõa de pagamento, 
remis."°"" ou compensações, descontos e isenções; 
m. revúão e atualização da legislação sobre tax.aa pela prestação de serviços,. 
com a finalidade de custem ~ eapedfia,& e diviaíveu colocad0& à 
disposição da população; 
IV. revisão e atualização da legislação 50bm a cxmtribuição de melhoria 
decQnent2 de obras públicas; 
V. revúlio da legislação referente ao Imposto 90btt Serviços de Qualqueo: 
Naturua; 
Vl, revisão da legi.s)ação plicãvel o Imposto 90bre a Transmissão húe.c 
Vlvos e de Bens Imóveis e de~ reab .obre Wl6ve!s; 
VD. n!Visào da legislaça,> sobn, ao taxu pelo exerdcio do poder de pol.lda 
adml.nlst.rativo; 
VllL revíslo das l5enç6e$ dos tributos munldpals, para mc\ter o U'lteftllN 
público e a jwtiça. fiscal, bem como minimizar lituações de despesa COl1l 
lançamentos e cobrança de valoieS ln'lsórlos; 
lX. _,,dequaçlo da legislaçio tributária inunidpal em dero~da de 
alterações das normu estaduais e federai$; 
X. modemiz.lçlo dos procedimentos de admhustraçio trlbuüria, 
especWmente quanto ao uso dos recwsos de tnfom,.átlca. 
§ l º Os projetos de h!l que objetivem modifiCIIÇQ<lf no Impocto Prod!al e Tenitorial. 
U~ deverão explicitar rodas as ~ em rei.ação à legislação atual, de tal forma 
que seja po,sfvel alrular o Impacto da medid11 no valor do tributo. 
§ Z.O Consi.denmdo o dl.sposto no ;utl.go 11 da Lei Complementar Federal n• 101, de 
2000, deverão ser adotadas 119 medidas n~ à instituição, previsão e efetiva 
arrecadação de tributo& de wmpetênda ('(IM!itu.donal do Munidplo. 
Ait. 13. o, projetos d.e lei de conc:es8io ou ampliação de lnoentlvo ou bnleffdo de￾natureza tributáriii da qual decorra ttnúnd.a de. ~ta deverão esta% acomptmhados de, 
estimativa d.o ím~cto orçamentúio-fuumceiro no exercido exn ~ deva l:ttldar sua, 
vigência e nos dois ~tes. devendo atender às cUsposiçõe$ o:mtidas no artlgP 14 da Le.li 
Complementar Federal n• 101, de 2000. 
Art. 14. O projeto de lei orçan,entáda poderá computar na receita: 
1. operações de cridi.to auto.rizadas por lei espec:Wra. nos tmnos do 
parágrafo 2" do artigo 'I" d.a Lei Federal n• 4.320, de 17 de março de 1964, 
observados o dbpa;to no parágtafo 2" do artigo 12 e no artigo 32, ambos 
da Lei Complementar Federal n• 101, de 21XXl, no inciso m do artigo 167 
da Constitwção Pederal,. asshn como, H &,r o ~, os limites e Q)[Uilçõcs 
fixados pelo Senado Federal; 
II. opecações de crédito a serem autorizadas na própl:ia lei orçamentár.ia, 
ob&ervad0& o disposto no parágrafo 2" do artigo 12 e no artigo 32,,. ambl» 
da Lei Complemenuir Federal n:• 101, de 2fl00, no lnd9o m do uti,go 167 
da Constituição Federal,. assim como, se for o a,.so, os llinites e cond.içõe9 
fixados peJo Senado Federal; 
m. o projeto de lei ~ria anual poderi considerar, na pmrtsão de, 
receita, a estlmatlva de arniad ?J> deoom:nte das alterações n.a 
!egmlação tributária,. propostas nos h:mws do Artigo 11 dma lei. 
§ 1 • Nos casos dos índsos 1 e Il, a lei orçammtári.a anual deverá. oon.ter 
deJDOn$trativos <?SpcdJicando, por operações de aédito, as dotações de pm)el05 e 
atividades a setem flnandM.os C)(ID\ tais recursos. 
§ 2• A execução de despesas COl1l Ieccltas estimádas llll fonna do inciso m ficará, 
condicionada à apnw~o das alterações propostas para a legislação ttlbutárla. 
§ 3" A lei orçama,.tázia poderá autorizar a realização de operações de ctédito poi: 
mtecipaçlo de .receita, oh!lervad.o o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal n:• 
101,delOOO. 
CAPfTULOV 
DAS DIRETRIZES DA DESPESA. 
Art. 15. Além da observ&ncia du prioridade, fixadas nos termos do artigo 3", a lei! 
orçamentária 1101J1.e11re ind:umi novos projetos e deipesas obngli:tór:la!I de caráw; 
continu.ado desde que: 
L adequadamente atmdidos todos os projl!tos em andamento; 
ll. coa.te:inpladu u despesas de~ d~ pa.~ públia>; 
m. pmeitamente dcftnidas suas fontes de custeio; 
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~ D "-!.l,IM;l,l,Jl.O-'.:.,;..l.!.l,&...,;:.a.a.Mf 
Ru11 Ckt:!~o l\.lanocl d~· Carv11.lho .. n~• 214 - CIE.P 6'.S"18~000 
CNPJ 01,612. 570/000l•OJ. 
CAt\.lPO CRANOS 00 PIAUI - PI 
JV. e» -=-lllocadol ~ a CXll"ld.udo ele etapa ou. a obtançlo ã 
unl.dade comple!a. CCINlda:ll:nclo .. conuapanlda ~ quando da 
alomçAo dé - kdaals, é!rtáduúí ou cle~ de i;:r6,;Uto. 
AJt. 16. A ~ d0& programas de~-deecrltoe no Anexo I de11ta lel 
obedK!lld a aegulnte Oldem de ]fflOrldade: 
CL ~-em~ de oecução qu.. não m:minario l!IIl 2020; 
m. ~inkw!O&e ~em.2020; 
IV. ~ !Ncudoll em 2020 e que filo~ ém 2020. 
Art. 11. NOII - de de!lpC'MS obriptórlM de CMll.ttt mn.tlnu.ado, a que $e refere 11 
parte lb>al do "caP\11'" do~ 15 d-. ]d, também dever6o le>'obededdN n dup081~ 
oornlda no. puágrab do utigo 17 da Lei Complicmcntar Federal n• 101, de 2000. 
Padgnfo úmco. ÁD On:1.-.iot de ~ ~vel pela gemçil(> de 
d~ caberá o cwnprizne:nto du clúpolllçea o:mtldas 1:101 arts.16 e 17 da Ld 
Comp!eu,entar n° 101, de 2000. 
Ad:. 18. A m orçmnentúia _. ~ dotação para !nw:lrlimen.to com 
~ ~ a um e:xe:rddo Bn ru,eho"" mtiver ccntido no Plano P'h.uianual. ou em loitl 
que autorize sua fndusio, 
AJt. u. A lei~~-dotaçlo pera~• de~ no valor. 
de .abl! 2% (dois por OC!fttO) da reoMlll <'0:l'l'Mte líquJda ~ pua o e:icerc:ldo de 2020, 
destinada ao atendimento de puslV08 continp:rte& e outra, ris<Xl8 e eventos Bscals, 
im~ 
Parqrafo Ú~ No cuo de~~~ podeft att mllhado anno, 
fonte compeniatór:ia pua abertura de c:réd.lto adJdonal. su~ pa,;;, vlablllzar a, 
execu.çjo de despeeu vincuJadu Snandada.s por outr a fontea que não o Te90Ur0 
Munlclpal, cujo crédito flnanc,el.ro Ili! verlàoou apó!, o encen-ameo'\to do eo<e>"dd.o em quit 
ingressou. 
A,Jt. lO. No exerclcio financeiro de 2020, as despe,,"" cmn P"""""1 dDS Pod￾Executivo e Legislativo Qb~ as diaposi~ contida& TI05 artigos 18, 19 e 20 da Lei. 
Complenu:nw Federal J'l" 101., de 2000. 
Art. 21. O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à i:evl!iio do 
~ de pessoal, pa.rtlc:ululnente do plano de cargoo, caneiraa e salárlos, de forma a: 
L rnelhon,r a qualidade do serviço público, mediante a vaJorlzação do 
servidor municipaJ, ~ a função ilOd.al de-... trabalho; 
li. propomonar o desern•olvimento profissiOIU!J dos servidores munldpals,. 
mediante a realização de programas de treinamento de recunolil 
hu~; 
m propord.anar o de!Jl!<lvolvim.ento pesaoal dos servido""" inunidpa!B, 
medlante a l'ealização de progranta.s infunnatívos, educativas e cultural:.<,; 
IV. indhorar u mndiç(>c5 de tnbalho, eqwpamentos e l:nfra-esuutura.. 
~te rn, ~e c,:,ru,eme à saúde, aliD'lentltçtlo, ,egurai,ça. no 
h:ilbalho e justa remuneração, 
Par.f.s>:úo -6:oico. Ob.iervado o dupo<1to nD arti,go 20 e nas d"'1UW[II disp«<içõeli 
lepls pertinen~ o Bxecu..tivo ~ eru:.uninhar projetos de lei. vislwodo: 
1. à oon°""<illo, l'b8Qrçk> d e vani.gem: e auo,emo de remuntta,Ção de 
-,ervidores; 
li. à criação e à eoctinçlo de ctUBOS públlccs, bem como li cr:la~o, cxtlnçlo e 
altera~o da est:rutw:a. de ~ ; 
ill. ao pn>vimento de cargos e c,;m.tmtaçO<,$ e,trllam.enle n~, 
':""J"'ܪda a legislação municipal vigente. 
Art. 22. Obllervado o dispo&to no artigo 20 data lel e na demais disposiç<5é, 
1~ pertinentes, o Legl:slativo poderá encammhar projetos de lel ou deliberar sobre￾projetos de "'901uçio, oorúonne o CIUO, objetivaJ'ldo a tt.allzaçio de reforma admlnbtratíva. 
de sua estrutura, bem romo a revisilio de seu quadro de peMOIIL particularmente do plano￾de cu:gos, CIW'eUM e 5aláriot,, em e11ped.tl: 
l. • ~o, absorção de vantag,,ns e aumel\lo de n!IIlUDeraçio de, 
servido~; 
U. a aiaçlo, exttnçlo, modif:kaçio das forma dlt provimento de cargos 
púb~ bem com.o criação, extir\ç<lO e alter'IIÇão da m:rutura de 
carreira$; 
M o pn:,vi:mento de catgOl'l e oontrataç.ão esl:dbunenM ~ 
respeitada a legislação munldpal vigente!; 
IV. a criação e extinção d e unidades ádministrativ~ e à definição, de a.ronió 
rom. a legislação em Vigor, de novas formas de custeio de atividades 
iru:lispenaáveu ao ~en:ú:io das mandata, parla:mentaia, na pe,:specti.VII 
dé a~ento ..O$ prindpio, da r~, da inodicidade é da 
efidência. 
Art. u . A cdaçào ou ampl:laçio de cargos, além daqueles mencionados nos llrtlgos 
21 e 22 desta lei, ab!ndm também aos seguintes requisitos: 
L exlstênd& de pt'éYia dota.çio orçamentA.rlA, $Ufidente para a~del' às 
p~ de deeJ>é$à rom. pe$$Oill e aos acréscimos dela decoz:rentes; 
D. iru:xlsti'!nàa dé ~ ~ 0'11 empn:gos públicos slmllatts, vagos e 
sem previsão de · uso, tll!Málvada $\la extinçJo ou tmnsformaçi\o 
decorrente das medidas propostas; 
m resultar de amplia.,ão, decorrente de Investimentos ou de expansão de 
&él'ViÇ06 devi.da:D\énté p.r;evi,tos na lei orçamentária anual. 
An. 24. As despesas rom publlddadc de Interesse do Munfdplo restringir-se-ão 
aos gast:05 necessários à divulgação de Investimentos o servi9>s públioos efctlvmnenh! 
realizados, bem como de campanha de :ruttw7e:za educativa ou preventiv11, exclwd.as as 
despesas com a publicação de editais e outras legais. 
Art. 25. Para fins de apuniçio da disponibilidade de caixa em 31 de dezembro, 
para flUel' &,,,nte ao paga,n@rtto daa despesas romprom)ssadas, decorrentes de obrigações. 
contra.Ida$ no exetddo, MM.ldtta-sc: 
L a obrigação contrafda M momento da Jonnallzaç.ão do contrate> 
administrativo ou instnunento con,gêne;re; 
n a d~ «nitpromissada ;,,penas o montante ru;o pagamento deva se 
verlficar no exen:ld.o flnanceiro, obsHvado o cmnograma de pagamenro. 
Padgnfo ími.co. No caso de serviços contfnuos e necessúios à manuh!nçlo da 
Adininistraçlo, .1 obripçJ.o ocmsidera-se contnúda rom ll e><ecu.çl'o da prest.\lçlo 
oorrespond.eJ'lte, desde que o contrato permita a denúncia unlJalel'al pela Administração,. 
sem qualquer ~ , a ser ~bida ah! D!l (quaao) líU!$I!$ apóc o lnfdo do exercido 
finanoeiro 8Ubseqüenhl à oelebraçllio. 
Art. 26, Os recursos vinculados à man.utl!nção e deseJ'lvolvi.mento do ensino, na 
fonna do artigo 167, inciso IV, da Constituição FedeRl e poderio, a qumquer tempo, se1: 
realocados mm m órgiOII orçami!ntárl.011 ttaponsávels por sua execuçlO: · 
Ad. Zl. Os recunos vinculados às ações e Rffl905 público!I d.e sawk, na forma do 
artigo 167, inóso IV, da ConslituJção Federa..! e do artigo 77 do Alo das D!gpos!ções 
Constitucionais Tmnsitórlas, poderão, a qualquer tempo, ser Naloc:ados entre 011 -~ 
orçamentários responsáVe'i8 por sua e,recuçlo. 
Art. 28. A Lei Orçtu:nentá:ria. poderá autorizar a ~ de créditos adl.ciorws 
suplementares à conta de exce&&0 de arrecad.açio d.e receitas espedflca,s e vinculadas a 
determinada finalidade, desde quê seja demomtrado não ter orçado :na época própria, e 
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 16 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXV
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A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 16 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXV
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~ QE.CAMPO,,.y,D.Q,i;:i,.c.1-~,&...0;;.ia..1,1_f 
R .u11 Cl~l'o Mõiino~I di!:! Ciuva.lho• n "' 214 - CEP 64 S78 000 
CNPJ ól.612. 570/0DOl-OJ 
CAMPO CRANOB 00 PIA.UI - PI 
que tenha ocorrido efetivamente o Jngre,so da referida receita,,. em cumprimento ;,o 
Puiigrafo Único do ut.8' da Lei Complementar n"l0l, de 2000. 
Art. :19. Até 30 (trinta) dias após a publicação d.a lei orçamentárla anual, o, 
Executivo deveri fixar a programação flnanttlra e o cronograma de eocecução mensal ele 
de&émbolso. 
P~o único, Nos. l'ermos. do que dispõe o pará.gn,lo -6nlco do artigo 8" da Lcil 
Complementar Federal n" 101, de 2000, OB recu1'S08 l~te vinc:uladOB a finalidade 
cspcdfica serio utiliza.cios apenas para ucn:l.er ao objeto de sua vincwaçlo, ainda que em 
ex.en:ído diverso daquélé é11'l que ()(!0~01
in~~ .. , ... • · · · · ·· ~ 
Art. ao. Se verlflcado, ao final de um biiru!$tn,, que a r,e.albaçAo da receita poderá 
nio comportar o cumprimento das. meta$ de ré$Ult.ado prllnário ou =minai atabdec:l.dos 
no Anexo de Metas Piacaia d.mta lel, élevm oer promovida a limitaçlo de empenho e 
movimentação financeira, nOB 30 (trlnbl) d.IM su.b,eq~td. 
§ 1• A llmltação a que se refere o "caput" d- artigo ili!'rá fixada em montante9 
po,- Secretaria e par/1 o · Legislativo, cor,jugand0-11e as prlorldades da A~a 
p~ -... lei e respei.tadai! li$ d~ q\le con.tltuem obripç,ões oomtltudcmaia e 
legais de eo(ttUÇlllo, Inclusive 8$ destinadas ao pagamento do serviço da dfvl.da. 
§- 2" As Secn!ta.rl.u dll!!vetlo canaiderar, para efeito de conter as despesas, 
p;ref~ oo ~-orçamentáJ:io&-destinados às despesas de capital reLttivas 11 
obras e instalilçõe5, equipamentos e matR!al ~. e d~ mtten~ n.3o afetas 11 
$éMÇO$ bá,icos. 
§ 3!I o Cll30 de nlStabeledmento da ttttíta prevuta,. ~ que plll'Cial, 11 
N?<.'Omposlçlo da$ dota,ções cujos émpenhós for.am limitados d.ar-911!-á de íorm,, 
proporcional à$ reduçõe5 efetivadas. 
CAPfTut.OVI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. :n. Na ()(:()~da d.e despesas resultantes d.e cdaçlo, expansão ou 
aperfeiçoamento de ações goverru,mentais que demandam. altm-llÇÕéil o~, 
apUcam-11e u disposições do artigo 16 da L?i Complemmtar Fedttal n" 101, de 4 de maio 
de:ZOOO. 
p~ Único - Coasl.d=-'lle como d.espe,a,; lffelevantes, para fins do § 3", do￾artigo 16 da uei Cm:npleménür Fedctal n• 101., de 4 de maio de 2000, aquelas cujo valor não 
ultrapasse, para a conul>ta,ção de obra$, b.!ns e ~- os limi- ~edd~ 
ftSpectivlllDlente, nas létru # a# doa incisos I e 11 do artigo 23 da Ld Federal n• 8.6óó, de 21 
de jw,ho de 1993. 
Ad:. 32. As traNlfertzdu vol.\ffl~ de =- do Município, a título de, 
cooperação, auxílios ou 111111lstênda flnancein, de-penderio da comprovaçlo, por p•.rte da 
unidade benefld.ada, no ato da assi_natura do instrumento original, de que ae encontra em, 
c:onfomúdade OQU> o diapasto no artigo 25 da Lei Complement.u Federal n" 101, d.e 4 ct 
maio de 2000. 
Ad:. aa. A desdnaç.lio de recumos Ol'Ç4DlenlÚl0& às entidades privadu sem fins 
lucrativos dévérl. observar o dl:spasto no ardgo 26 da Lel Complementa>: Federal n" 101, d.e 
4 de mal.o de 2000. 
Art. 34 - ,o.. ~ ~ ao Pod<!r Legislativo Sttão ttallzadoe a~ o dia 
20(vlnte) de cada mes, de aoordo eou> o Cl'QnOFama mensal de deselnbolso que trata o 
artigo 29 desta Lei, respeitado o limite eslabelecido no art 29-A, Inciso I, da Constituição 
Fed.~ 
Art. 35. O Podér Executivo devtt.ã desenvowu 5i$tema gerencial d.e conttole de 
CUl$1Qs e avallii.(ão de ttSu1tados dM a~ do Gov~o. 
proposta orçamentáda até a 1JUa aprovação e remem pelo Poder Legislativo, na base de 
1/12 (um doze avm) em cada mês. 
Art. 37, F.sta ltl entra em vigor a partir de 111 (primeiro) de janeiro de 2020, 
revogando-se qualquer disposiçJo em aintrírio. 
Emenda ~ressiva NO 01'2019 ao Projeto de Lei N' 02'ZD19 
que Oi&põe sobre as Diretrizes Orçamentárias pn o Exerclâo Financeiro de 
2019. 
Su:prrna-se o Art. 24 e seua irdsos do Projeto de Lel nº 02 de 
30 de Abri de 2019, renumerando-se 08 demais. 
JUSTIFICAÇÃO 
O Artigo 24 e seus incisos versam sobre matéria que por sua 
relevãncia e alcance, mereoe ser díscutido e apreciado em projeto separado, 
can dados conaetos sobre necessidades e impacto para o municlpio, poe não 
se trata de as&11nto a ser exeartado no exercido manceiro 2020, maa que 
passa a fazer parte da es1rUtllra administratiV'a do muric!pio, tendo efeito 
inclUaMI para gerações futuras. E tratHe de 8SSllllos alheio à LDO nos 
termos em que fel colocado. 
camara Municipal de Vereadores de Carr-.,o Grande do Piaul -
Pl, em 06 de J111ho de 2019. 
32
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 16 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXV
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1 
ª PREFEITURAMUNICIPALDE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ R 11. CICEI .O MANOJ!l. OE C.,..11.VUHO. , l14 - CBP 64.:5711,.000 
C PJ 0l.611.S70/0001-03 
CAMPO GRANDE DO PIA 1-Pl 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS · 2020 
ANEXO De PRIORIDADES E METAS 
ANEXOI 
seaetarla Moolcl Geral 
'002 - Ge$tlo Administrativa 
OIIJmvo 
Desenvolver açOes adrniniwalivu munioi~ adequadas para oonsolldar 00111 eliciência a Gesllo 
PlltJllca, 
·o 
AÇÕQI (A-~, ..... ,m,aJg, 1,-aNilW;IQM--...) 
-- PlooouJO 
A Man• -= da Seaelaria Mun. de Administr"'""0 Und Unidade administrada 
A Man•-- do Diarwamento -ament4'1 Und Unidade admnistrada 
p Amnc:lo de Veiculo Und Veiculo aaauirido 
p AGuisicao de MLIIDllmanllls Und En, •=rnelllDS 
A Man ,_ da """'\11:enca Ptlblk:a Munld cal Und Conwlfllo 00111 Estado 
A Man•--da Junta do"""""" r.llilllr Und Unl<lade Admíliwaoa 
A Man•IMIICA<] da Procuradoria Jurldica Und Unidade Admillslrada 
A , AIVII0 a entidades filan,ropicas Und Entidades """'adll 
A , Man•-e Fundoname!IIO dO Col'l110le lntemo Und Urodade amnlnistrada 
A i Encaroos com TelecomunlcaCõtillntemet 1 Und Ur;idade acminislradill 
A , ,..,._ de .,._""" a IMll'lllls adversos Ulld Unidade acmlnlstracra 
P IA<llDÍ'""" de llnõvels Und Imóveis 
A I ContlltlU.,..,.,. a entidades de ª"""' ao ,murkfNnit Und Entidades 
A El'IC31!1011 com retransminlo de sinais de TV Untl RetransmiAOee 
-· :IO:IO 
01 
01 
01 
05 
01 
01 
01 
D6 
01 
01 
01 
02 
02 
04 
ª PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ 
lluA CiCll lO MANOEL OI> CAJll'àl.110 , N• lH - CBPó4.573-00IJ 
CNPJ Vl.612.570/0001-03 
~ GRANDE 00 YIAUI-Pl 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS · 2020 
ANEXO DE PRIORIDM>ES E METAS 
ANEXOI 
busc.nio o eqvilltldo oas contas põblicas e 
u-,. PlmOVrO 
s -
Ulâd Unidâ Admilwslr.1111, -· 
-01 
Und Unidade Mmtntwaaa 01 
Und Unidade a<l.m' nisll:ada 01 
Und Urídade admirW5U'llda 01 
Und rnenkls 03 
r 
,\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDBDO U,Uí R VA C iC."HAO MA.NÓK.L D C,i_,:,VAJ...Hõ. r..r·· 2 14:- C E P 64 .57&.ooo 
CNPJ Ol.612 .l?0/0001-0J 
CAMPO GRANOE DO PlAUl• PJ 
do, lnfr•-E•trulura Urbana rural e de 5efvi 
oa.o-•"·" - - ·- AÇOH V,. NMWNt lf•"votNJ,c~~l!IIM'IQIIIIIJ _.(F;lilDà ''''"""º MffA2Q20 
A l\l8'Wtem:ao ela Sec. Mun. <1e Otn• e Serv;,..,,, Públioo• 'Und Unidade áninialrada >--o,- p Obras de Car-nto" P""imem.ec:!!o Asféltica m· oatcam/Pawnent 23000 p an1__,..._... de Eouloamerdos Und Er. iinamento!ll 02 p IJ/Ul.tJiSir.:an de lmDVE119 Und 1.- iridc& 02 p Conotnr-"" e tetorma dê """"'~ e êleáli ela laMr Ul'ld COiMIIU 04 p R"'°""ª e Arru>UCIIO de cemll!!rio<I Und Cemitérioa """"""furm 01 p f'fO!!lrema dê methol'las habi11aciooeill Und Hobit. muloorá<les 40 p Construcõel!I de casas. DOCN.Jlares Unn Cesa:e construídas 30 p lmDlantacAo de mblme de •baslecimanlo o ·taua Und Reda irm llilrüda 02 p lmDlantà<ello <IC ,_ de ~elrifteloe.!!o u,~...,, e n,,,111 Und f!-lmlllll-• 0·2 
A Mano,"""""' das atl.tclades do llnl""28 p,lbllca Uncl Localldadea "'"""ldgs 09 p O~t de lnl'no-eslrutura urbana Und Obrat.-.-ü 06 p ' OOtas de ln~•• rural UI\CI Obrasru-• 04 p Can,rr1 ......-.. e ,reforma de crédlo!l nnr h ~.aos Un<I ~ 1n..........-:Jfefci 11T1M 06 p Canstn~ ~~etcnn.. do "'"reado e maladouro DUllllc:o Ul'ld Obras refO<nl:id:1s 02 
A M.,.,.....,,..,.., da Ilumina•.-P- Ul'ld All\lldade manlda 01 p llhnu:nwr.ar;l;O de Sil-'lBr'rWII ele -.01:ar'n&.nto sanilâl'io Und Obres realizade o:, p _,_ deate<rosa-.,;c, Ul'ld Aterro construido o, p Constru< ao de Mód.,10$ Sanlteno. u~ MOCIIJIOS conlltrulda. 30 p ~ ci. -s lubolares Und ?'N"..n!I ..-n irados, °" f _ .,.,, de astetnas • Cãe1mb6e-s Und Cis.tsrmn Co~\. 40 _.,, de l:""' 11"18S e bG:rraaons Und Conatru"""S 05 A Nan~== i:los - tubul-s Und Pocns manlkbs 32 
A Manu .. nclo dro slstamll d& a.1lasl8dmenl0 d '.agua Und LOClllld:adl!ti: ~~ l õ p Ar.1.:~(I. Veil;ulo U.nd VelcUlos Cl2 
,,.,L/ 
./7/_,,./ ' t~ff~ Mun p;1 
.ll6S.?O:I-OO 
PBEFEITl!RA MUNJCCPAJ QE ÇAMPQ GRANDE QQ PIAut 
oa,.,.,o 
'R_t_l,' <"'.:fCfl:Rn MA1oi'it() l. O R C'-A liVAl.,.lin, N--21,C. - CBP U .5 73-000 
CNPJ 01.612 .. !70/0001-03 
CAMPO GRANDE DO PlA\Jl-PI 
Le:1 DE ÓIREIR.IZESORÇAMEiNTÁRlAS - 2020 
ANEXO DE PRIORIDADES E IAETAS 
ANEXOl 
Garan11r a enha-estrutur.a de tréfago sab5fal0no na 
- a rodo'li!'lê.flll de bena e ipeaaoas pe(aa . as cte. 
~ 4..,. __ .,_.....-,,;., ~.,_, M'""gD111 "' 
A 
A Mcn das =>Irada. e Rod•-- .,.. Unld P AnuB i r_..ag de -. iDamcnto:; Unid 
P Concn-u.-::an • ,.tau~-. de es~:as vlcinal& Km e~ .... - .... _ .................. v&Nl\a&A 't-un 
P C onMt OM118 d 6 r'llt'.lfaleia ê 1 • lil fl'IOU)ild&S U11d 
6'toAo 
~r\JI Mu ·" · 1 dá A ríça,lf.!lQ 11;.1 A~~llo 
0111 
-- Fartalecirnen1o da AQrk:ullura a do !,gr 
Oa.fflVO 
arnllar 
Eatradaa ccinae,va (IM. 
O'b tm l'é&.h.id.il$ 
-· ..... 
0 1 
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120 
0 3-
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 16 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXV
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Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 16 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXV
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LEI OE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS· 2020 
ANEXO OE PRIORIDADES E METAS 
A.NEXOI 
() 
~OI.-I C.,...A!MlWNit,,.,.~,.,~~ A U.m.1t;erlCBio dtli Se,c.Mun.de Edti~_J,H> 
A Man• "'-ne.llo o e-.b:,,,t:ur:a.r---9,o da Rede E5COI...-
.:e.. ~•Iaiç&o da ..,;o..,1o 
..r ,-,.-=~·-•Q/Retorma de Pr- da Sec, Ecluc:al'!k> 
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Manutenr--n d ;ai Merenda E-acotar - PNAE 
Jt.•m.rtenç.eo do QSE • Snlnrio Educ;or-Li. 
U..n..ten,;Oo do Pro\J. 9....,, A o -
, =•-da Onl1>ua e-~, ·-•"- ._ ..... de ve-lculo na ra a Educ::ac:5.o Ánu ..... Man ~o d08 \leiet.JIO$ da E~- ----L 
Man """"º do PAR/FNDE Ma- -•odc,EJA 
, -buidlo de fardamento cs.:olar 
do E:noJ'lo lnfanlN -0-Õ 
do E:Mino lnlanl~ -er-""""" dO Ens:in.o t.nfantH - Or'Od'lol 
d<> Eí1$lno i,ilantlr-l're-E eola 
p Con&.tru 
p c.,,,.tn., blmalAm doCrnc:ne,, 
Am 
v-,, -.. .. ""ºº'"" - ---- Uni<I 1,,,lrjd;,ide- adminbtt'.ia -· D1 
Unkl -... 10 
Un<I l,icjo oz Uncl Oll<o$- o, Und Obras 
Unll, F$.OO&i9.;1~end º" 'º Ul\lcl A.Yos trans00rtaoos 1130 
Utlid Aluno. •""'dkloí 1270 
i-Unid AJun03 .etandidoa 270 
Un:ld Alunos .a.tendkloe 12;0 
Un<I O<>lb...c ~~ullldo 03 Llncl Velcu!O 01 
Ur><I f;1"111ürui,!1'ntriWII 30 
Urod VelCIJ!aa OII 
Urod E,iooi83 a!endlcJII~ 10 Urod All.olos <111,mi~ 30 U[-.d AIUIIOS elendiooo, 3110 
1.-dé 
PREFElTl IRA Mt JNJÇ[PAL DE CAMPO GRANDE PQ PIAUÍ 
.... 
R t,IA C ICti.RO M.ANO&l_. O ECARVA1_.HO., N" '2:J4 -Cl:!:VM.S.711-000 
CN PJ Ol.(>1:l. .• HU/0001-U3 
CAMPO GRANDE DO PIAUI-PI 
AlJ•t»~°" 
U~_~s mBl)tidas 
Adminl•IJ-.l;lo rea'lzaclo -· ...,, 
01 
12 
525 
01 
ª PREFEITURAMUNICIPALDE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ R UA CicEIIO MA.NOEL Dll CARVALHO, 214- CEP 64.578-000 
CNJ'J 01.61:2.570/0001--0J. 
CAMPO GRANDE DO l'lAUl•PI 
LEI DE DOU:JRIZES ORÇAME-NT ÁIUAS - 20.ZO 
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 
ANEXOI 
LÓRGú 
~ÃO 
[AÇOES (..,_,,._,._ ... -) IM). 
- -0010 
A 
'A 
p 
p 
p 
Manutenção e funcicnamcnlo da Sccn:taria Unld Unidade adminlSlrada Munlci~ de AnillAncla Soclal 
'Biincfláos even1uals Urid Pe$$003 aiend\des 
CO!WV'Refonna • ampliação d8 prédios p(j)!ic05 da Und 01:xa;s realízada5 Soe. de MSlstencia Social 
AQ\à$lção de eq\lÍp;imer,jos para a Sec de Lll>d Eq~ipame11to, adq\lilidos Assi!rênclaS~I 
1 A.ooãsicao de ..iiculo Und Veicu!O 
.RU,\ CICRao MANORI, l)ll CA RVA!.HO, 2H -CBP 64.~78-000 
CNPJ 01.612.570/0001-0J 
CAMPO GRANDE DO l'IAUI-PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • 2020 
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 
-· :mo 
01 
250 
02 
05 
01 
ANl!X0 1I 
DENOIINAWl 
AçOU (,......-1,--,.1•0 --
-- - llrr•2020 ....... A '-lanul8nCllo da Eouo;acao Basica/Ens. Fllndamental Uncl Unidade adminiSlrada 05 
A Remuri,e Erc.dos Prol'. cio Maoi6tJEnl:. Fuoo;rnootal lJncl Plofis oo Ens.Fundament 80 
A '-lanull!llCilo da Educacao Bask.:a/Ens.lnfanlll-Creches ~(I Unidade aclminlslr.l!l;i 02 
A Remun.a Enc. dos Prof. do M~istériQ!Er1mo.lnlaml - lJncl f'rofis do EitS.ll'lfanti - 10 
ôeches Creches 
A Manulenção da Etlucação Basica/Ens. lnlan~I - Pre- Uncl Un"dacle adminislracla 03 
ESCOia 
A RJ!l!lun.a Er& dos Prof. cio MaglsteflDIEns. lnl:lnd - Uncl F',o~,;; cio Eins.Jnfllll111 - 20 
Pro-E.,cola Pre-Esc:ola 
A ManufM!:llO da Edcr.acao Basica/EJA Ur.d lJnidacle adl'l'Wlistraâa 01 
A Remun.e Enc..do5 Prnf. cio M~ilitlriOIE.IA Uncl l"l"Olis, cio Ensino E.IA 10 
34
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~ 
. 
·, 
-ElIURAMUNIClPALDE C MPO GRANDEDO PIAUÍ 
R UA CJ,ç.1;,11.1, MANl(,t~L Ui,; CARVA.1.,.11(.), N'" 214 - CSP 61•U57$•000 
CN PJ l)l.612.)70/0001-0 
CAMPO C.RANDE DO PlAUI-Pl 
lE DE OIRET'RIZES ORÇAMENTÁRIAS . 2020 
ANEXO DE PRIORIDADES E IIET AS 
ANEXO I 
0028 - SAUDE PARA TOOOS 
Mocl'Jficar o cilllldrt> epidlemi010g1eo 1)(11' me10 <18 re<luçoo cios 1)1'.-.cij)M agravos. dal10'1 e """""' • a.aúde, 
a ela mornl-mona1idad• " infantil, po.r m<,lo de ações de pre,ençllo. 1)1omoçao o roparnção de saúoo. 
conlrole de ri$eo9 biO;,sicosociln nas diversais reaidades CJU8 oomp6em a área da abrangência d& cacb unidade de,saó atravée de a an · s de ronna :1$cenclelltc r rama~l!Of ciclos da ma. 
DaloliltNAÇÃO~--
AQOI..& (A-•~,F"-~rl!.--~~ 
,.,_ 
- """"""' p 
A · 
p 
A 
A 
A 
A 
A 
A 
à 
A 
A 
A 
A 
A 
A 
A 
Manutencao dos Servioos de Saôde om Ge,-al Unld Unidade ~$llálda 
Consl. Ref .• Amaoacao de Unld- de Saúde Unld Obfas r.aliladas ~ ;ui,__, ae Eauinamentcs DBr!I S!ltkle Und ~·--•-ltls Mill'IUt""""O do Piso de Alen<'.IID Bêsica,PAB Fixo Und Unlclade-lStfada 
f.1119~ de Sa~ cb Famnla-ESF U'1id Eq<ipesdâ ESF 
PIO!lramll A_,18 CClfll\llllillO dê Sail<l9-PACS Unló Familia,; alend)!be 
"""'tama de lncenli'io a Saúde Bucal - r.sB Urid En• ..-. oo saúóe bucal 
M:J1Wt. ao Proorllffl:l ~a f'armácjn Soolca • PPB Utoid P;,,:,lenl0$ ~ S cl 
medicsmentM 
MllOIUtenção do Programe cio Vigl(lncla Sanltãflli, 
A~s de V"""=ela E ' ,ca. Urid 
Urid Fllmíli"" 
e~,-
~ 
alandld• 
Ant>ll~=de-.Culo Urid VelCIAo adaulrl!IO 
Monut""1Clllo do6 Yek:ulo• do &alar de uúde Unló Volcub~ mantldO~ 
NOdeo de Ancil) a Sa:úde da Familia -NASF Und Unidade-~ MaJ'JUt....v..oo do PUM Und Unidade ....,,.,lstrada M-..t~Ao do 1...:1~16r1o de PrólBtiEI Dentll~ Und PQclonkls atoodi<IOS 
Manu1~0 do Co1lnanclamen10 d:i Saúde Und Ut'lloodé -letnl® Manutencllo de do """""· Regionais Und Llnli:Jadaadl'nll\i$ltada 
,,,..,-;/ 
~ de Ohelro 
M~ni.cipill 
" .a;s.ro].(JC) 
llU A C ICIUlO M AN OEL DB CAR.\IA.LIIO, 1"4" 2-14 - C 
CNPJ OU§l2.570/ 0001-413 
CAMPO GRANOE 1)0 PIAOJ -PJ 
lEI DE DIRETRIZESOftÇAMENTÁRIAS - ~020 
ANEXO DE PRIORIOAOES E MET M 
....,,. 
.... 
0 1 
03 
,-l1- 0 1 
03 
1860 
03 
2550 
58 
1960 
01 
08 
()1 
01 
280 
01 
01 
A NtXO 1 
P • S:$0ill$'. .at ndidi115 30 
o..sUl<>IGOIPBF 0 1 
G-.."1<> IGOISUAS 01 ~ ... 01 
evenl0$ 03 
A~s 10 
Vn/id Pea!Oaa ate " 175 
Uni- edmlnlSC18d8 01 COOM!hos 01 
Gest:l!lt<!s acsls1illas 1 
Ha*MOlliOràllaa 30 Corifwam:I"" noalzadao 01 
Pessoas_, 120 
ª EREEEITlIRA MllNICU?ALJlE,;,CA.àU~.<Hi~íUUl ... QflA.UÍ 
]h 1ACfCJ:.1tO ~Í-'N'Uli.·L Ob. CA&\.'A.LH. o, .N· l:14 - CEP 64 ~5-71$-()()0 
CNPJ 01 ,612.570/ 00 1, 03 
CAMPO GRANDE DO PIA.UI-PI 
OIJETIVO 
~I DI!! DlftET'RIZES ORÇAIIENTÁRIA8 - 2020 
ANEXO DE PRIORIDADES E IIETA.8 
1 de Meio Amlliente 
ANEXO I 
Proteger, <@rupen>r e 93<3ntlr a s~u1n<abilldade do5 1'8W<sos ""IUrais pela 3dequ~ç3o a 1n1e9,aç30 da 
'alMdade hurnaoa, il<nclmdo por melo do desen,aMme,n o de e$1ud0'1, aç,õe, e proje1os voltados ao 
,i monto •mblental ~Ir eo. 
ÃO 
A.eõ!:S , .... .....,_.,,.,~,E--ONMOllM~ u- """"'"" -· ,_ '10:to 
A I Ma~-- d8 Sec Mun ele Melo Amb< ente Unid Unldsda administrada 0 1 
A I ADOlo a camDanha cio ro-fizarAo arnl:Jiental Und Unidade adminislrada 0 1 
A I rnst âe 8elr..en,e-s e rnudil8 11e e:s"- ies r'@,mtl!'RtM Uflll P~fiS bô!l"lftfiCiíldm 500 
PIIOGIUIIA 
0025- Oó'ualio e Deaer,vct,,imento Ct.ltural 
Garandr a inlra-il&tn!Cura c:ulwral de pre15erv11\)lo doa coetumes, doa eventos e datas 00memor11liv8il 
-
f'l P. 
~ 
RUA GICERD MANOEL DE CARVALHO, 214 - CEP 64.5 7S-000 
W 11L ri=1"• 
E~ 
- Tll'lll ~ Niln-f""aw:ctiflill- íll 0.,-f< 
°"--F'•M<!lb•(I) 
--"° ti.- --~ --lll,,daeo.-l-th-Jdl 
,~ .. 
PNWiElROS 
DISQRMIINACAO 
~-lft! ,n) 
1'1!(21 
FQNTE:IBG!.GN'I: 
CNPJ 01.612.570/0001,03 
CAMPO ~DE DO PIA.UI- PI 
LEI OE PIIETRIZES Of!ÇAl,IENTÁFQAS ANEXO OE MET...S FISCAIS 
IIETM~UAIS 2(1:!0 
wo 
"'"" ,,.., ~ ?.O .... 2021 
CfflO!liJ 
~) 
C<flRMd 
(i/
[b]
Plll
. 
j 
~ 
( 
C61<\Wf - , 100 
li.OI! 1U ll = tt ~ ll ... OIO ,u,o 10s~ l'D ,12 
no;,1 18 ,U . ~ 0!>2 •~1M 
8.0$1 ,e,:. 1Q.Ji80 1t l)lo; 
11 $4 eu 51 
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21122 v,.,. '<:PII Có"- (li • 
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~an 21JIX!'I Bl 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUI 
LRF. 81t. 4", 6 2° inciso 1 
RUA CÍCERO MANOEL DE CARVALHO. Nº 214- CEP 64.578-000 
CNPJ 01.612.570/0001-03 
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS t=ISCAIS 00 EXERCICIO ANTERIOR 
2020 
%PIB 
Espeàfic11ç80 
1 - Metas Previ§tas li - Metas Realizadas %PIB 
ANEXO li 
RS milhares 
Variacio m-11 
201e 2018 Vs,lor % 
1 - Receita Total 16.897 - 15.311 -1.586 
li - Reoeila:s Não-Financeiras 16.712 - 15.287 -1.425 
Ili - Despesa Total 16.897 - 14.982' -1.915 
N-Despeeas Nio-Fir'iàncéil'as (li) 18.794 - 14.1141 -1.953 
V - ~!lado Prima,_no (li-IV) -82 - 346 428 
VI • Rl9Sllllado Nominal 0,00 - º-ºº ' - º·ºº VII - DlYida Pública Coosolidad11 º·ºº 0,00 º·ºº VIII - Divida Consolidada Lfauida 000 0,00 º·ºº FONTE: 
Nota_: 
- Municfpios com menos de 50.000 habitante amgos 63 da lei complementar 1011200(]' .. 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
. ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRêS EXERCICIOS ANTERIORES 
2020 
-9,39 
-8.53 
-11 ,33 
-11,03 
0,00 
0.00 
º·ºº 0,00 
LRF, ert. 4°, li 2'', inciso li RSmilharM 
ESPECIF ICAÇAO 
l0-17 201:6 ,& 
Recetta Total 13-.9211- 15.311 9,93 
Rar»itas Não-FlnanO!lras m 13..B81 15.267 10,1 
ri...,,....,.Total 14-.151 . 14.982 5 87 
~ .. , Nio-Financeil'ils (li) 14.061 , 14.a41 6, 11 
Resultado Primál!'io 11-111 -200 3.ffi 
Resultado Nominal o o .Divida Pútllica Consolidada o o 
DMda GonSOlidlKJa LIOuida o o . 
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 'li, 
- Receita Total 1:i.928 15.311 9:93 
Receitas Não--Flnánoalras /ií 13'..881 15.237 10 1 
Deaoesa Torai 14.151 14.932 5,87 
DesDE1saa Não-Financeiras (li) 14 .081 14.941 8, 11 
R•tullado Primário {1-11) -200 3-46 9,93 
Rasiflado Nominai ~-~. o o - Divida Pública Consolidada o o - Divida Consolidada Li<1 uida o o - FONTE 
Nota: 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2011l % 2020 ... 2021 
18.399 :20,17 19.097 3,79 20.0!i2 
18.249 1!1,37 18.990 4,06 19)i40 
18.399 22,81 19.097 3.79 20.052 
18.296 22.45 18.933 3,48 111.880 
--47 - 57 - 60 
o . o - o a - o o 
o . o . o 
VALORES A PRECOS COt-lSTANTES 
2019 % :2020 
18.399 20,17 18.333 
18_.249 19,37 18.230 
18.399 22 81 18.33;'! 
18.296 22,45 18.178 
-47 :!O, 17 5'1 
o - o 
o - o o - o 
de Oliveira 
r eito Municipal 
: .393.865. 703--00 
',(, 2021 
-O 35 19 .. 250 ' 
-O 10 19. 142 
-0,35 19.250 
- 0,85 111.08(> 
57 
o 
o - o 
'l6 2022 ',(, 
5 ,00 21.005 5,DO 
5,00 20.937 5.00 
500 21 .055 S,00 
5 ,00 20.87-'I 5,00 
63 - o - o -
o . 
'!I 2022 % 
i;,,oo 20.213 5,00 
5,00 20.100 5,00 
soq :?i;i.m 'O() 5,00 20.039 500 . 6.1 . - o - - ·-o - - o . 
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P.BEFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAIJi 
RUA CÍCERO MANOEL DE CARVALHO, N .. 214- CEP 64.578-000 
CNPJ 01.612.570/0&01-03 
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI 
ANEXO O 
LRF, a.rt. 4°, ~ 2°, inciso 111 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
f11trimr.'lniolC11pilail 
Aclminislração Direta 
Administração Indireta 
TOTAL 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Patrimônio/Capital 
AdmifliStraçAo Direta 
Adminlstraça,o lnelireta 
TOTAL 
FONTE: 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDQ 
2020 
201B % 2017 
4Q87 100 4.607 
4!)87 100 4.607 
4.987 100 4.607 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
% 2017 
SEM 
Batista tle OI iveíra 
refeito Municip~I 
PF: 393.865.703-00 
RS- m ilhãr'es 
% Z(l1$ %, 
100 4.670 100 
100 4_670 100 
100 4_670 100 - -
2016 
IA 
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PREFEITURA MUNICif-AL-- __ D ....... E....,_1,c, ...AM...,.....__e; ...,.,.. o .. __ ... __ ,, .. ...&.9~~~!::!:.!!:al!::!.da 
R UA CtCER.O MANOEL DF. CARVALHO, N'' 214-CEP 64.578-000 
CNPJ Ot.612.570/0001-03 
CAMPO GRANDE DO PIAUI - PI 
ANEXO II 
LEI IDE CIRETRl2ES ORÇAMENTARilAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DO$ RECURSOS 08T100S(:0M A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2020 
LRF ~ art. -1• 6 2', il'ICi&o UI RS 1 00 
RECEITAS REA.Ll.zADll.::i 2010 
RECEITA D[ CAPITAL - D.00 
!loocita. de,- Alion;i,~ d,e, Ativos D,00 
AllenaçtQ di, ~rlll ~li, 
Alie naç/Jlo de Bei1s !Móveill 
TOrAL t i l D.00 
OESl'ESAS UQUIOADA.S 2018 
APLICAÇÃO DOS REGUH&J6 ~ ALIENA',,,"1O OE ATIVOS D,00 i 
lrnn!l!liml!lllrl!I 1 
IO\leQOe$ Fin,i110e~u 
Amortbaçao I Refinanclíwnlnto '!la Olv1-:Ja 
DESPESAS CORRENTES DO RPPS 
TOTAL ! ID (),QQ 
SALDO FIMANci;JRO DO EXERCÍCIO 1111\ :: ll-tl1 D,DIJ 
FONTE . 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTAF1:IAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ftECl:ITAS E DESPESAS PREVIOE.NCIÁRIAS DO RPPS 
2020 
2017 21J1!l 
0,00 0 .. 00 
IJ,00 t;).,QÇ 
0,00 0.00 
~17 201& 
0,00 D.00 
000 O 00 
º·ºº 0,00 
LRf art. 4• 2" Inciso IV al!nea a RS mitill~--- REC[ITAS PREVIDENÇIÁRIAS 
RECEITAS CORRE S 
Receita !li8 Goolrib1.1i~ 
~n-lCMI 
P6üOIII Mi litAt 
Oulraa éOMl~uiç6et 
Outn!III e oolribuiçõm Pre'Wiilflnmrwi. 
('~~ Pr8v~nciJirill "rY.re RGPS ~ R~PS 
~119 Pauimon ~ 
Ouuas Rccc,ill!$ (;()il're~ 
RECEITAS OE CAPITAL . Alenaçào ele Bens 
rurIS RIClll.ls de capital 
RECEITAS PREVIOENCl).RIOS RECEBIDOS PELO RPPS 
0;im,ib11k;'lo Patran8' do Exern4cio 
Pmaoel Qvil 
~1t.11w..-
Ccmr1bu.lçlo Patronal de Exerd clos Antertore9 
~ICMI 
Pes&oal Mllltar 
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA. OE Ol!:FICST 
TOTAL DAS RECSTAS PRE\19DENCIARIAS 1 
-OESPESAS PREVIDEMC~l,I\$ 
ADMINISTRA GERAL 
· Dlllp8UI correntes 
. ~ ~~ capital 
PR.~°'NCIA SOCIAL ·• PeMoaJCM 
• ""-"Oi11 Mili!Alr 
_ -OulrM Dflll)NB C()rrent.s 
, . · : . ~~ç8o Previd. dn Apoo11~i- ~PIPS e RGPS 
~-• . ;.' :-> . Prtvkl, (li Ptmaõennt.re RPJ>S ~ RG PS 
OISPON 181L OADES F~CEtAAS 00 R PF"S 
Nota: 
20tel :20~7 2018 
SEM O ORRÊ CIA 
SEM O ORRÊ CIA 
de Orivelra 
refeito Municipal 
Pfi: !93'-865.703-00 
1 
38
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.MUNICIEA.Ll)E OGRANDE_D-0 
RUA CfCElto MANOEL DE CARVALHO, Nv 214 - c eP 64.578-0óó 
CN'PJ 01-6ll.570/ 000t-O.l 
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI 
ANEXOn 
LRF. ád. 4• ~ 2" Inciso IV. alínea a 
EXER.CiclO 
r. 'VII!• ~ 
Nota: 
:xi,1a 
2019 
2020 
2021 
2022 
2023 
202.4 
2025 
2026 
'2í:J27 
20211 
:202'il 
2030 
203 1 
2092 
2033 
2034 
2035 
2036 
2007 
2008 
:2008 
2lMO 
21,),,11 
2().,12 
2043 
204~ 
:io,.,t S 
20,46 
2<M7 
20,46 
200 
2050 
2061 
ffl2 
REP"85E 
COl'ITRIB 
PAffiONAL 
(1:11 
' 
U:I OE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL 00 RPPS 
202:Cl 
1 
RECBTAS PREVID. . DESPESAS PREVID. RESULTADO P'REVIO. 
Vtllor{c) V3'or (d) V!'Jll)r (b•,o-d) 
' 
SEMOC ORRÊN< ~IA 
" 
RS millla 
REPASSE 
RECEBIDO Pi' 
COBERTURA OE 
DÉFICIT RPPS 
-o municlpio não possui prevldêflCia ptóp.tia. 
LEI D~ DIR~~.ZE.S ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
202(} 
res 
LRF • ._ 4°. 2°. inciso V RS milha r~s 
SE.TORIPROGRAMN 
BENEFICIÁRtO 
RENÚNCIA DE RECEITA f>RE'vlSTA 
2920 
SEMO O 
TOTAL 
FOM'ra: 
Nota: 
- NIJo ooorron\ renúncia de raceiJa. 
2021 2022 
de Oliveira 
refeita M1.10lclpél 
?f: J.9~.865,10~-00 
COMPEJIIISA 
39
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 16 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXV
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 16 de Julho de 2019 • Edição MMMDCCCLXV
ANEXOil 
LEI DE DIREffilZES ORÇAMEIJTARIA.S 
ANEXO Oc UETAS FISCAl'S 
MARGE.M DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGA TÔRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2020 
LRF, 1ut .... 2", ioow V 
EVENTO ValOi' Pre oíslo <Ano de R ere,•éncia:-
·~•-
Note: 
- Não º"'islem estudos de expanslio das dGspesas obngatón·as de caráter continuado .. 
u ' 
' 
' 
LRF, art 4°. § 3° 
~ :-==-.;:~=·~PQ_G.RANDE DO. EIAU . 
0 . 0 L O E CARVA LHO, N " 214 - CEP 64.578,000 
CNPJ 01 .612.570/0001 - 03 
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI 
LEI OE DIRETRIZES ORÇAMENT"\RIAS 
ANEXO OE RISCOS F ISCAr 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FI AI E PROVIDÊN 
2020 
ANEXO l ll 
IAS 
R$ 1,00 
Rl SCOS FISCAIS PROVlDENCIAS 
Descrluo 
Demandas .ludiciais 
TOTAL 
FONTE: 
Vatot Descrjdo 
50.000.00 Abe rtura de c1'édi1os ad icionais a 
partir da Reserva de Conti11gênc ia 
50.000.00 TOTAL 
o Batista de Oliveira 
Prefeito Municip:il 
CPF: 393.86S.703~ 
Val~r 
50 .000,00 
50.000.00 

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