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norma nº 305/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem comum municipal que menciona, declara de uso especial, autoriza a doação de área desafetada para as escolas públicas do municipais indicadas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cicero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
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Lei nº 305/2022.
“Dispõe sobre a desafetação de bem
comum municipal que menciona, declara
de uso especial, autoriza a doação da
área desafetada para as Escolas Públicas
Municipais indicadas e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — ESTADO
DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetado o seguinte Bem Público Municipal de Uso Comum, e
consequentemente, declarado Bem de Uso Especial, a via pública situada na
Rua Bernadete Maria Leal, compreendida entre a Rua Pedro Gomes de
Carvalho e a Avenida Manoel Alves de Sousa.
Art. 2º - Fica autorizada a doação do bem público situado no art.1º, para as
Escolas Municipais Raimundo Esmero de Sousa e Moisés Bezerra, doação
vinculada à construção de espaço de eventos (quadra de esportes, academia e
etc) para o desempenho das atividades escolares esportivas.
Art. 3º - Para a execução do projeto de construção de espaço de eventos,
poderá a área ser desmembrada e unificada às escolas, ficando, desde já,
autorizada a transferência da área.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do
orçamento geral do município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-s
L
NCISCO JOSE BEZERRA
Prefeito Municipal
ja nesta daja Públique-se
e é cumpra-se Saia das Sessões
ralo And
Presidente da Câmara

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