| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bem comum municipal que menciona, declara de uso especial, autoriza a doação de área desafetada para as escolas públicas do municipais indicadas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cicero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI ! “8 LAND praane DO PIAS t£ ta qa ae men Lei nº 305/2022. “Dispõe sobre a desafetação de bem comum municipal que menciona, declara de uso especial, autoriza a doação da área desafetada para as Escolas Públicas Municipais indicadas e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado o seguinte Bem Público Municipal de Uso Comum, e consequentemente, declarado Bem de Uso Especial, a via pública situada na Rua Bernadete Maria Leal, compreendida entre a Rua Pedro Gomes de Carvalho e a Avenida Manoel Alves de Sousa. Art. 2º - Fica autorizada a doação do bem público situado no art.1º, para as Escolas Municipais Raimundo Esmero de Sousa e Moisés Bezerra, doação vinculada à construção de espaço de eventos (quadra de esportes, academia e etc) para o desempenho das atividades escolares esportivas. Art. 3º - Para a execução do projeto de construção de espaço de eventos, poderá a área ser desmembrada e unificada às escolas, ficando, desde já, autorizada a transferência da área. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento geral do município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-s L NCISCO JOSE BEZERRA Prefeito Municipal ja nesta daja Públique-se e é cumpra-se Saia das Sessões ralo And Presidente da Câmara