| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2023 |
| Date | 2023-08-11 |
| Ementa | Fixa valor para pagamento de obrigações de pequeno valor/RPV decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI lago anarn: co id pi ama qm mi] Lei n.º 313/2023. “Fixa valor para pagamento de Obrigações de pequeno valor/RPV decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal”. PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ-PI, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Campo Grande do Piaui- PI, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente — Requisição de Pequeno Valor/RPV. Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações que atinjam montante igual ou inferior ao teto estabelecido para salário e contribuição do INSS. Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios recebidos pela Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 3º - Não poderá ocorrer fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de'o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para receber através de A e as PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01,612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI UAM apare 60 PAR o EPE Art. 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “FRANCISCO JOSÉ BEZERRA PREFEITO MUNICIPAL não LL CEIA 3, y— Promulgada nesta data Publique-se 4 XPEL ENTE avado à sessão nesta data amais Municipal de Campo frande do viam O ZDZ3