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norma nº 313/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaFixa valor para pagamento de obrigações de pequeno valor/RPV decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
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Lei n.º 313/2023.
“Fixa valor para pagamento de Obrigações
de pequeno valor/RPV decorrentes de
decisões judiciais, nos termos do Art. 100,
parágrafos 3º e 4º da Constituição
Federal”.
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ-PI, FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o
pagamento de débitos ou obrigações do Município de Campo Grande do Piaui-
PI, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de
pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição
Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, à
vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente — Requisição de
Pequeno Valor/RPV.
Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os
débitos ou obrigações que atinjam montante igual ou inferior ao teto estabelecido
para salário e contribuição do INSS.
Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de
acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão
atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios recebidos pela
Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º - Não poderá ocorrer fracionamento, repartição ou quebra do valor de
execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem
prejuízo da faculdade de'o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao
fixado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para receber através de A
e
as
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01,612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
UAM apare 60 PAR
o EPE
Art. 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação
própria consignada no orçamento anual.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
“FRANCISCO JOSÉ BEZERRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Promulgada nesta data Publique-se 4 XPEL ENTE
avado à sessão nesta data
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