| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2022 |
| Date | 2022-07-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Campo Grande do Piauí de acordo com o piso nacional e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI LEI Nº 199/2022. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar (o) vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Campo Grande do Piauí-Pl de acordo com o piso nacional e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e com base na Emenda Constitucional nº 120/2022, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Campo Grande do Piauí/Pl, estabelecendo-se como referência o vencimento de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1º obedece ao piso nacional constante no art. 198, 89º, da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de maio de 2022. FRANCISCO JOSE BEZERRA Prefeito Municipal