| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | Institui o dia do Vaqueiro no âmbito do município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIP. PIAUÍ - PI Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 E-mail: camaramunicipalcgpi(O) gmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ LEI Nº 330/2024. “Institui o dia do Vaqueiro no âmbito do Município de Campo Grande do Piauí/PI, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas Prerrogativas Constitucionais, aprova e o Senhor Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Campo Grande do Piauí/Pl, o “Dia do Vaqueiro”, a ser comemorado no dia 26 de agosto, anualmente. Art. 2º - No dia do Vaqueiro ocorrerá a popular cavalgada que sem prejuízo de outras homenagens, prestigiará a pessoa e importância cultural do Vaqueiro. Art. 3º - O Poder Executivo incluirá no calendário de eventos culturais do município. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí-P|, 10 de maio de 2024. Maria Leidiana Silva Sousa Vereadora - Autora eISEDO 10, 05422024 mtas UT VS esta data Publique Registre-se e cump ões ) 2 IS Ed Presidente da Câm: À I PO GRANDE DO PIAUÍ - PI Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 E-mail: camaramunicipalcgpi(O gmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei homenageia todos os vaqueiros do Município de Campo Grande do Piauí-Pl, prestando o devido reconhecimento à contribuição do vaqueiro para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do município, antes mesmo do início do povoamento. Não pode haver pecuária sem a atuação desse profissional, que é tão pouco valorizado não apenas em nossa cidade, mas em todo o território nacional. A instituição do Dia do Vaqueiro cria a oportunidade de dispormos de um momento de confraternização, de estarmos perto de pessoas que fazem parte da história, que trabalham no sol e na chuva para levar sustento para suas famílias. Os vaqueiros sempre fizeram parte da história do interior nordestino e do nosso município e essa profissão precisa ser constantemente cuidada e preservada para as próximas gerações. Pelas razões já apresentadas, aguarda-se que esta proposição seja aprovada pelos ilustres membros desta Casa. Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí-PI, 10 de maio de 2024. Maria Leidiana Silva Sousa Vereadora - Autora