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norma nº 330/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaInstitui o dia do Vaqueiro no âmbito do município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIP. PIAUÍ - PI
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
E-mail: camaramunicipalcgpi(O) gmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
LEI Nº 330/2024.
“Institui o dia do Vaqueiro no âmbito
do Município de Campo Grande do
Piauí/PI, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, no uso de
suas Prerrogativas Constitucionais, aprova e o Senhor Prefeito Municipal
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Campo Grande do
Piauí/Pl, o “Dia do Vaqueiro”, a ser comemorado no dia 26 de agosto,
anualmente.
Art. 2º - No dia do Vaqueiro ocorrerá a popular cavalgada que sem
prejuízo de outras homenagens, prestigiará a pessoa e importância cultural do
Vaqueiro.
Art. 3º - O Poder Executivo incluirá no calendário de eventos culturais do
município.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí-P|, 10 de maio de 2024.
Maria Leidiana Silva Sousa
Vereadora - Autora
eISEDO 10, 05422024
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Presidente da Câm:
À I PO GRANDE DO PIAUÍ - PI
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
E-mail: camaramunicipalcgpi(O gmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei homenageia todos os vaqueiros do Município
de Campo Grande do Piauí-Pl, prestando o devido reconhecimento à
contribuição do vaqueiro para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do
município, antes mesmo do início do povoamento. Não pode haver pecuária
sem a atuação desse profissional, que é tão pouco valorizado não apenas em
nossa cidade, mas em todo o território nacional.
A instituição do Dia do Vaqueiro cria a oportunidade de dispormos de
um momento de confraternização, de estarmos perto de pessoas que fazem
parte da história, que trabalham no sol e na chuva para levar sustento para
suas famílias. Os vaqueiros sempre fizeram parte da história do interior
nordestino e do nosso município e essa profissão precisa ser constantemente
cuidada e preservada para as próximas gerações.
Pelas razões já apresentadas, aguarda-se que esta proposição seja
aprovada pelos ilustres membros desta Casa.
Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí-PI, 10 de maio de 2024.
Maria Leidiana Silva Sousa
Vereadora - Autora

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