| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | Altera a Ementa da Lei nº 327/2024, para corrigir erro material, devendo onde conta "recursos", passa a constar "recurso" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI Rua Pedro Gomes de Catvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 E-mail: camaramunicipalcgpi(O gmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUT LEI Nº 331/2024 Altera a Ementa da Lei nº 327/2024, para corrigir erro material, devendo onde consta “recursos”, passar a constar “concurso”. A Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprovou e o Senhor Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A ementa da Lei nº 327/2024, promulgada em 08 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos no âmbito do Município de Campo Grande do Piauí/PI, para as eleitoras e os eleitores convocados(as) e nomeados(as) que efetivamente trabalharem como mesárias, mesários ou apoio logístico nas eleições político-partidário, em Plebiscitos e em Referendos realizados pela Justiça Eleitoral do Piauí e dá outras providências.” Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí-PI, 10 de maio de 2024. Eliana Maria E ma de Sá Presidente da Câmara Municipal pr s= Promulgada nes Publique-s& Registre-se f a das Sessões m O 1 05 , 4024 + Presidente da Câlara