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norma nº 341/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a adquirir um terreno para ampliação da Sede da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí e dá outras providências.
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AMPO aRANDE O PIAS
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SANCIONADA
/ Preieito Mukiçi
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
camaramunicipalegpia gmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Lei nº 341/2024.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a
adquirir um terreno para ampliação da
Sede da Câmara Municipal de Campo
Grande do Piauí-PI, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica
Municipal, devidamente representa pela Presidente Eliana Maria de Bezerra de Sá,
faz saber que o Plenário aprovou e o Senhor Prefeito Municipal, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal de Campo Grande do Piauí-
PI, autorizado a adquirir um terreno medindo 300 m? (trezentos metros quadrado)
sendo seus limites, 10m (dez metros) ao norte com à Avenida Manoel Alves de
Sousa, 10m (dez metros) ao sul com a Câmara Municipal, 30m (trinta metros) a
oeste com Francisca Guilhermina de Sousa e 30m (trinta metros) a leste com terreno
da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - O imóvel acima descrito será adquirido pelo valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais) com recursos próprios, fixo e irreajustável.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
4
Eliana Maria Bezerr
Presidente
Quirino Francisco Bezerra
Primeiro Secretário
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Promulgada nesta deta Publique-ss
tre-se e cumpra-se Saia das Sessões
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F o . A
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