| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | Cria Cargos na estrutura do município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI LEI Nº 332/2024. Cria cargos na estrutura do Município de Campo Grande do Piauí-Pl e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ —- ESTADO DO PIAUÍ, faz saber em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado no Município de Campo Grande do Piauí/PI, os seguintes cargo: a) Psicólogo — 1 (uma) vaga — 20 horas; b) Fonoaudiólogo — 1 (uma) vaga — 20 horas; c) Terapeuta Ocupacional — 1 (uma) vaga — 20 horas; d) Psicopedagoga — 1 (uma) vaga — 20 horas. Art. 2º - A criação dos cargos acima, visa atender pessoas portadora de TEA, TDAH, TOD, SIDROMES, DISLEXIA e outros transtornos, existentes no município de Campo Grande do Piauí/PI. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Campo Grande do Piauí-PI, 24 de maio de 2024. FRANCISCO JOSE BEZERRA Prefeito Municipal SANCIONADA Quevesão 2711 DS 4 202 A 7 Deuio . Promulgada nesta data Publique-ss imegistre-se e cumpra-se Saia das Sessões em dU |, OS | 20 9H