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norma nº 332/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaCria Cargos na estrutura do município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências.
native_id145

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
LEI Nº 332/2024.
Cria cargos na estrutura do Município de Campo
Grande do Piauí-Pl e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ —- ESTADO DO PIAUÍ,
faz saber em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado no Município de Campo Grande do Piauí/PI, os seguintes cargo:
a) Psicólogo — 1 (uma) vaga — 20 horas;
b) Fonoaudiólogo — 1 (uma) vaga — 20 horas;
c) Terapeuta Ocupacional — 1 (uma) vaga — 20 horas;
d) Psicopedagoga — 1 (uma) vaga — 20 horas.
Art. 2º - A criação dos cargos acima, visa atender pessoas portadora de TEA, TDAH,
TOD, SIDROMES, DISLEXIA e outros transtornos, existentes no município de Campo
Grande do Piauí/PI.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Campo Grande do Piauí-PI, 24 de maio de 2024.
FRANCISCO JOSE BEZERRA
Prefeito Municipal
SANCIONADA
Quevesão 2711 DS 4 202 A
7 Deuio
. Promulgada nesta data Publique-ss
imegistre-se e cumpra-se Saia das Sessões
em dU |, OS | 20 9H

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