| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, para o ano legislativo de 2023, tendo como base a Lei Municipal nº 265/2020 |
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Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 camaramunicipalcgpiagmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI LEI Nº 307/2023 “Dispõe sobre o reajuste salarial dos Vereadores da CâmaraMunicipal de Campo Grande do Piauí/PI para o ano legislativo de 2023, tendo como base a Lei Municipal nº 265/2020.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí/P|, no tm das suas atribuições legais, faz saber que o Plenário Aprovou e o Senhor Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O reajuste salarial de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), com base no IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado nos últimos doze meses do ano anterior, aos Vereadores e à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, conforme previsão noart. 3º da Lei Municipal nº 265/2020 e art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 2º - Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí receberão subsídio mensal no valor de R$ 2.722, 72 (dois mil setecentos e vintee dois reais e setenta e dois centavos). Parágrafo Único - O Vereador que exercer a Presidência da Câmara Municipal, em razão das atribuições administrativas que desempenhará além das parlamentares, receberá subsídio mensal no valor de R$ 3.538,90 (três mil quinhentos e trinta e oito reais e noventa centavos) e Vereador investido no cargo de Vice-Presidente e Primeiro Secretário receberá o subsídio mensal no valor de R$ 2.994,78 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações previstas na Lei Orçamentária. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, de modo que, revogam-se todas as disposições em contrário. Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 camaramunicipalcgpiagmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ-PI, aos 15 de fevereiro de 2023. Vereadora Presidente > õ “ Eliana Maria mar Vereadora Vice-Presidente Quirino Francisco Bezerra Vereador 1º Secretário APROVADA - iscussão )D | posrdas fsecretário SANCIONAD: BVA Preisiio MjáNicio Promulgada nesta tiat * Registre-se e cumpra-se S a Eros Pget 422) iz Ni Presidente da Câmara À —