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norma nº 307/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, para o ano legislativo de 2023, tendo como base a Lei Municipal nº 265/2020
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Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
camaramunicipalcgpiagmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
LEI Nº 307/2023
“Dispõe sobre o reajuste salarial dos Vereadores da
CâmaraMunicipal de Campo Grande do Piauí/PI para o
ano legislativo de 2023, tendo como base a Lei
Municipal nº 265/2020.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí/P|, no tm
das suas atribuições legais, faz saber que o Plenário Aprovou e o Senhor Prefeito
Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O reajuste salarial de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco
centésimos por cento), com base no IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado)
acumulado nos últimos doze meses do ano anterior, aos Vereadores e à Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, conforme previsão noart.
3º da Lei Municipal nº 265/2020 e art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º - Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí
receberão subsídio mensal no valor de R$ 2.722, 72 (dois mil setecentos e vintee
dois reais e setenta e dois centavos).
Parágrafo Único - O Vereador que exercer a Presidência da Câmara
Municipal, em razão das atribuições administrativas que desempenhará além das
parlamentares, receberá subsídio mensal no valor de R$ 3.538,90 (três mil
quinhentos e trinta e oito reais e noventa centavos) e Vereador investido no cargo de
Vice-Presidente e Primeiro Secretário receberá o subsídio mensal no valor de R$
2.994,78 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações previstas na Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, de modo que, revogam-se todas as
disposições em contrário.
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
camaramunicipalcgpiagmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ-PI, aos 15 de
fevereiro de 2023.
Vereadora Presidente
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Eliana Maria mar
Vereadora Vice-Presidente
Quirino Francisco Bezerra
Vereador 1º Secretário
APROVADA -
iscussão )D | posrdas
fsecretário
SANCIONAD: BVA
Preisiio MjáNicio
Promulgada nesta tiat
* Registre-se e cumpra-se S
a Eros Pget 422) iz Ni
Presidente da Câmara À —

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