| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Institui o Dia do Sanfoneiro do Município e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 camaramunicipalcgpidgmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI LEI Nº 323/2023. “Institui o Dia do Sanfoneiro do Município de Campo Grande do Piauí-Pl, e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído o Dia do Sanfoneiro do Município de Campo Grande do Piauí-Pl, a ser celebrado anualmente em todo território do Município, no dia 18 de março, data em referência ao dia do nascimento do saudoso sanfoneiro Carlos Reinaldo de Brito Sales, conhecido em vida como “Carlos”. Art. 2º - A data a que se refere o artigo anterior constará no calendário oficial de eventos do município de Campo Grande do Piauí-P!. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, em 15 de dezembro de 2023. e! [a49) I Janaina Ramos Bezerra — Vereadora (PSB) SANCIONADA “dasta cata O | 4 ( picar 7 Preieito Muni RUI Promulgada nesta data Publi . ul Registre-se e cumpra-se Saia das Sessões e fe.