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norma nº 323/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 323 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaInstitui o Dia do Sanfoneiro do Município e dá outras providências.
native_id148

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
camaramunicipalcgpidgmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
LEI Nº 323/2023.
“Institui o Dia do Sanfoneiro do Município de
Campo Grande do Piauí-Pl, e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, ESTADO
DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e o Chefe do Poder
Executivo Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Sanfoneiro do Município de Campo
Grande do Piauí-Pl, a ser celebrado anualmente em todo território do Município,
no dia 18 de março, data em referência ao dia do nascimento do saudoso
sanfoneiro Carlos Reinaldo de Brito Sales, conhecido em vida como “Carlos”.
Art. 2º - A data a que se refere o artigo anterior constará no calendário
oficial de eventos do município de Campo Grande do Piauí-P!.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí,
Estado do Piauí, em 15 de dezembro de 2023.
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I Janaina Ramos Bezerra —
Vereadora (PSB)
SANCIONADA
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Promulgada nesta data Publi
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Registre-se e cumpra-se Saia das Sessões
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