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norma nº 318/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaDispõe sobre denominações de Logradouros Públicos e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
303 Ano XXI • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 26 de Outubro de 2023 • Edição IVCMXXXIV
ld:0471B1DCB4A70852 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUI 
CNPJ: 07.450.778/0001-41 
Adm.: Compromisso com o povo 
Ru■ doa Trêa Poderwa, 240, Centro. CEP: 64.655-000 Alagolnha do Plaul. 
PORTARIA Ng 018/2023 
Nomeia a Comissão Organizadora do concurso público 
objeto do Edital n• 01/2023 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO a necessidade de realização do concurso público, nos termos da 
Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Artigo 12 - Nomear, a partir desta data, a comissão Organizadora do Concurso Público objeto do 
Edital n• 01/2023, constituída pelos seguintes membros: 
12 MARINALVA BRIGIOA DE JESUS, CPF n• 620.981.523-53 
2• JEU2A UDIA JOSEFA DE BRITO, CPF n• 951.342.803-63 
32 MARIA ADIVONE DE JESUS, CPF n2 000.083.753-99 
Parágrafo Primeiro: A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não 
ensejando qualquer remuneração. 
Parágrafo Segundo: A Comissão será presidida pelo primeiro membro designado, podendo ser 
substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão. 
Parágrafo Terceiro: A Comissão contará com a assessoria técnica da Assessoria Jurldica da 
Prefeitura Municipal de Alagoinha do Piauí. 
Artigo 22 - A Comissão Organizadora tem autonomia para decidir sobre as questões relativas ao 
concurso, podendo praticar os atos inerentes aos mesmos com vistas à sua realização efetiva, 
devendo todas as medidas serem amparadas pela legislação em vigor. 
Parágrafo Único: A Comissão funcionará com a maioria de seus Integrantes, cujas decisões serão 
tomadas por maioria dos votos, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. 
Artigo 3• - À Comissão compete o acompanhamento, fiscalização de atividades e eventos de todo 
o processo do referido certame, e em especial: 
1 • Fiscalizara prestação dos serviços da empresa contratada; 
li • Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCE, conselhos de classe, sindicatos e 
demais entidades, quanto a posslvels questionamentos pertinentes ao processo de seleção, 
assessorados pela empresa Contratada; 
Ili -Verificar o cumprimento de disposições contidas em leis, regulamentos e editais aplicáveis; 
IV -Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital; 
V - Selecionar locais e Indicar à empresa responsável pela execução do certame locais adequados 
para aplicação das provas; 
VI • Proceder ao encaminhamento dos documentos para publicação na imprensa oficial, quando 
necessário; 
VII -Solicitar ao setor competente da Prefeitura Municipal que proceda ao cadastro do certame no 
Tribunal de Contas do Estado do Piaul; 
VIII - Emitir relatórios sobre o andamento do concurso, quando solicitado. 
Art. 42 - Os membros desta Comissão ficam impedidos de participar do concurso na condição de 
candidatos, fiscais ou avaliadores, estendendo-se tal vedação a seus parentes até terceiro grau. 
Artigos• - Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre o concurso pelos membros 
da Comissão, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a 
credibilidade do certame, estará o responsável sujeito às penalidades previstas no art. 311-A do 
Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das responsabilidades civis e administrativas cabíveis. 
Art. 62 - A Comissão constituirá a instância final de deliberação do concurso, podendo sua atuação 
estender-se, quando necessário, até o período de validade do certame. 
Artigo 1• - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Alagoinha do Plaul-PI, 20 de outubro de 2023. 
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re eito Municipal 
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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINO LOPES 
CNPJ: 06.554.281/0001-00 
A VISO ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 
A Prefeitura Municipal de Avelino Lopes - PI, avisa aos interessados que foi adiada a abertura da 
licitação Pregão Eletrônico 022/2023 SRP, cujo o objeto é o contratações de empresas para prestação 
de serviços mecânicos destinados a manutenção dos veículos da categoria leve e pesada da 
Administração Municipal. Fonte de recurso: fpm, fins, fine, finas, icms, iss e outros, que estava 
prevista para dia 26/10/2023, foi adiada para o dia 08/11/2023, ás 08:00. Maiores informação e edital 
poderá ser obtido nos endereços eletrônicos: tce.pi.qov.br, www.portaldecompraspublicas.com.br e na 
sede da Prefeitura Municipal, na Av. Bom Jesus, S/N, Bairro Centro, e-mail: cplavl202l@gmail.com 
Avelino Lopes - PI, 25 de outubro de 2023 
Rubens Próspero de Sousa 
Pregoeiro 
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Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 - CEP 64.578-000 
CN PJ 04.293.012/ 0001-02 
E-mail: camaramunicipalcgpi@gmail.com 
CAMPO GRA DE DO PIAUÍ 
LEI Nº 318/2023 
"Dispõe sobre Denominações de 
Logradouros Públicos, e dá outras 
providencias." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, ESTADO 
DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprova e o Chefe do Poder 
Executivo Municipal sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1 ° -Fica denominada de Rua Vicente Antônio de Morais, situada, 
na Rua Projetada nº 02 do Loteamento Raimundo Brito no Bairro São Domingos. 
Art. 2º - Fica denominada de Rua Israel José da Silva, situada na 
Rua Projetada nº 03 do Loteamento Raimundo Brito no Bairro São Domingos. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4° - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
f<arn{Uu fãanwDC"' d e,. S::,';v"" 
Ronigler Francisco da Silva 
Vereador (PSD) 
Promulgada ns5t2 dai.; Pubhque-~e 
Registre-se e cumpra se Saiõ cl3~ Sessões 
emF~idente 
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