| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre denominações de Logradouros Públicos e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
303 Ano XXI • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 26 de Outubro de 2023 • Edição IVCMXXXIV
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ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUI
CNPJ: 07.450.778/0001-41
Adm.: Compromisso com o povo
Ru■ doa Trêa Poderwa, 240, Centro. CEP: 64.655-000 Alagolnha do Plaul.
PORTARIA Ng 018/2023
Nomeia a Comissão Organizadora do concurso público
objeto do Edital n• 01/2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO a necessidade de realização do concurso público, nos termos da
Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 12 - Nomear, a partir desta data, a comissão Organizadora do Concurso Público objeto do
Edital n• 01/2023, constituída pelos seguintes membros:
12 MARINALVA BRIGIOA DE JESUS, CPF n• 620.981.523-53
2• JEU2A UDIA JOSEFA DE BRITO, CPF n• 951.342.803-63
32 MARIA ADIVONE DE JESUS, CPF n2 000.083.753-99
Parágrafo Primeiro: A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não
ensejando qualquer remuneração.
Parágrafo Segundo: A Comissão será presidida pelo primeiro membro designado, podendo ser
substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão.
Parágrafo Terceiro: A Comissão contará com a assessoria técnica da Assessoria Jurldica da
Prefeitura Municipal de Alagoinha do Piauí.
Artigo 22 - A Comissão Organizadora tem autonomia para decidir sobre as questões relativas ao
concurso, podendo praticar os atos inerentes aos mesmos com vistas à sua realização efetiva,
devendo todas as medidas serem amparadas pela legislação em vigor.
Parágrafo Único: A Comissão funcionará com a maioria de seus Integrantes, cujas decisões serão
tomadas por maioria dos votos, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário.
Artigo 3• - À Comissão compete o acompanhamento, fiscalização de atividades e eventos de todo
o processo do referido certame, e em especial:
1 • Fiscalizara prestação dos serviços da empresa contratada;
li • Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCE, conselhos de classe, sindicatos e
demais entidades, quanto a posslvels questionamentos pertinentes ao processo de seleção,
assessorados pela empresa Contratada;
Ili -Verificar o cumprimento de disposições contidas em leis, regulamentos e editais aplicáveis;
IV -Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;
V - Selecionar locais e Indicar à empresa responsável pela execução do certame locais adequados
para aplicação das provas;
VI • Proceder ao encaminhamento dos documentos para publicação na imprensa oficial, quando
necessário;
VII -Solicitar ao setor competente da Prefeitura Municipal que proceda ao cadastro do certame no
Tribunal de Contas do Estado do Piaul;
VIII - Emitir relatórios sobre o andamento do concurso, quando solicitado.
Art. 42 - Os membros desta Comissão ficam impedidos de participar do concurso na condição de
candidatos, fiscais ou avaliadores, estendendo-se tal vedação a seus parentes até terceiro grau.
Artigos• - Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre o concurso pelos membros
da Comissão, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a
credibilidade do certame, estará o responsável sujeito às penalidades previstas no art. 311-A do
Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das responsabilidades civis e administrativas cabíveis.
Art. 62 - A Comissão constituirá a instância final de deliberação do concurso, podendo sua atuação
estender-se, quando necessário, até o período de validade do certame.
Artigo 1• - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Alagoinha do Plaul-PI, 20 de outubro de 2023.
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re eito Municipal
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINO LOPES
CNPJ: 06.554.281/0001-00
A VISO ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Avelino Lopes - PI, avisa aos interessados que foi adiada a abertura da
licitação Pregão Eletrônico 022/2023 SRP, cujo o objeto é o contratações de empresas para prestação
de serviços mecânicos destinados a manutenção dos veículos da categoria leve e pesada da
Administração Municipal. Fonte de recurso: fpm, fins, fine, finas, icms, iss e outros, que estava
prevista para dia 26/10/2023, foi adiada para o dia 08/11/2023, ás 08:00. Maiores informação e edital
poderá ser obtido nos endereços eletrônicos: tce.pi.qov.br, www.portaldecompraspublicas.com.br e na
sede da Prefeitura Municipal, na Av. Bom Jesus, S/N, Bairro Centro, e-mail: cplavl202l@gmail.com
Avelino Lopes - PI, 25 de outubro de 2023
Rubens Próspero de Sousa
Pregoeiro
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Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 - CEP 64.578-000
CN PJ 04.293.012/ 0001-02
E-mail: camaramunicipalcgpi@gmail.com
CAMPO GRA DE DO PIAUÍ
LEI Nº 318/2023
"Dispõe sobre Denominações de
Logradouros Públicos, e dá outras
providencias."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, ESTADO
DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprova e o Chefe do Poder
Executivo Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1 ° -Fica denominada de Rua Vicente Antônio de Morais, situada,
na Rua Projetada nº 02 do Loteamento Raimundo Brito no Bairro São Domingos.
Art. 2º - Fica denominada de Rua Israel José da Silva, situada na
Rua Projetada nº 03 do Loteamento Raimundo Brito no Bairro São Domingos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Ronigler Francisco da Silva
Vereador (PSD)
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Registre-se e cumpra se Saiõ cl3~ Sessões
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