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norma nº 279/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaFixa remuneração. altera dispositivos das Leis nº 131/2007 e 143/2009 e dá outras providências.
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P I ICIPAL CAMPO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
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CAMPO aRAtDE DO PIAS,
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LEI Nº 279/2022.
EMENTA: Fixa remuneração, altera
dispositivos das Leis nº 131/2007 e
143/2009 e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUI-Pl, APROVOU E EU
FRANCISCO JOSE BEZERRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO
PIAUI/PI, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica fixado a remuneração, correspondente decorrente de seu
exercício, conforme adiante especificada:
Art. 2º - Ficam alterados os incisos |, Ile Ill, $ 2º do art. 1º da Lei nº 143/2009,
que passam a ter a seguinte redação:
|- Cargo de Médico do Programa de Saúde da Família - PSF, em número
de 03 (três) com vencimento básico de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos
reais;
Il - Cargo de Odontólogo para o Programa de Saúde Bucal — PSB, em
número 03 (três), com vencimento de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos
reais);
Ill - Cargo de Enfermeiro para o Programa de Saúde da Família — PSF, em
número 03 (três), com vencimento de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos
reais);
IV — Cargo Médico Veterinário, com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, em número de 01 (um), com vencimento básico fixado
em R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), a ser pago com recursos
provenientes da Secretaria Municipal de Saúde;
8 1º - Em sendo mantido o repasse do valor atual dos Programas fixa-se a
aludida Gratificação, o patamar de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais), para o Cargo de Médico, atingindo, portanto, o valor bruto de R$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); de R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais), para o Cargo de Odontólogo, sendo o valor bruto
atingirá R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); e de R$ 2.100,00 (dois mil
e cem reais) para o Cargo de Enfermeiro, sendo portanto, o valor global
de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
SAMPO aRArDE DO PIA
firmado
$ 2º - Fica concedido um aumento salarial de 10% (dez por cento) no
salário base e na gratificação.
8 3º - Demais reajuste serão concedidos mediante projeto de Lei de
iniciativa do Executivo com aprovação do Legislativo.
V- O auxiliar de enfermagem do PSF — receberá o salário mínimo e terá
uma gratificação de R$ 150,00 (cento cinquenta reais);
- O Técnico em Saúde Bucal, antes denominado atendente de
consultório dentário receberá o salário mínimo e terá uma gratificação
de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
SANCIONADA
29 UM
Prefeito Municipal
Promulgada
Registre-se e nu
NA nat l 3 rdoap
Presidente Mod Câmara

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