| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Fixa remuneração. altera dispositivos das Leis nº 131/2007 e 143/2009 e dá outras providências. |
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P I ICIPAL CAMPO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI ! X CAMPO aRAtDE DO PIAS, a o pe LEI Nº 279/2022. EMENTA: Fixa remuneração, altera dispositivos das Leis nº 131/2007 e 143/2009 e da outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUI-Pl, APROVOU E EU FRANCISCO JOSE BEZERRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUI/PI, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica fixado a remuneração, correspondente decorrente de seu exercício, conforme adiante especificada: Art. 2º - Ficam alterados os incisos |, Ile Ill, $ 2º do art. 1º da Lei nº 143/2009, que passam a ter a seguinte redação: |- Cargo de Médico do Programa de Saúde da Família - PSF, em número de 03 (três) com vencimento básico de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais; Il - Cargo de Odontólogo para o Programa de Saúde Bucal — PSB, em número 03 (três), com vencimento de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais); Ill - Cargo de Enfermeiro para o Programa de Saúde da Família — PSF, em número 03 (três), com vencimento de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais); IV — Cargo Médico Veterinário, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, em número de 01 (um), com vencimento básico fixado em R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), a ser pago com recursos provenientes da Secretaria Municipal de Saúde; 8 1º - Em sendo mantido o repasse do valor atual dos Programas fixa-se a aludida Gratificação, o patamar de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para o Cargo de Médico, atingindo, portanto, o valor bruto de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para o Cargo de Odontólogo, sendo o valor bruto atingirá R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); e de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o Cargo de Enfermeiro, sendo portanto, o valor global de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI SAMPO aRArDE DO PIA firmado $ 2º - Fica concedido um aumento salarial de 10% (dez por cento) no salário base e na gratificação. 8 3º - Demais reajuste serão concedidos mediante projeto de Lei de iniciativa do Executivo com aprovação do Legislativo. V- O auxiliar de enfermagem do PSF — receberá o salário mínimo e terá uma gratificação de R$ 150,00 (cento cinquenta reais); - O Técnico em Saúde Bucal, antes denominado atendente de consultório dentário receberá o salário mínimo e terá uma gratificação de R$ 100,00 (cem reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. SANCIONADA 29 UM Prefeito Municipal Promulgada Registre-se e nu NA nat l 3 rdoap Presidente Mod Câmara