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norma nº 345/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaFixa o vencimento dos cargos de Fiscal de Tributos, Mecânico e Programador de Informática, em 1,2x (uma vez e dois décimo) o salário vigente, acrescido de 9,5% (nove vírgula quarenta e cinco por cento) de aumento, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PAL
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214— CEP 64.578-000 ao
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Lei nº 345/2025
Fixa o vencimento dos cargos de Fiscal
Tributos, Mecânico e Programador de
informática, em 1,2x (uma vez e dois décimos) o
salário mínimo vigente, acrescido de 9,45%
(nove vírgula quarenta e cinco por cento) de
aumento, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Ficam os vencimentos fixados no valor correspondente a 1,2x (uma vez e
dois décimos) o salário mínimo vigente, acrescido de um aumento de 9,45% (nove
vírgula quarenta e cinco por cento), referente à recomposição da inflação dos anos de
2023 e 2024, para os seguintes cargos:
|— Fiscal de Tributos;
Il - Mecânico; e
HI — Programador de Informática.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
desde 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande do Piauí - PI, em 4 de abril de 2025.
— assa data PEITO,
desta — Piesta data DE]
El Municipal
. Promulgada nesta
Registre-se e cumpra-se Sa

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