| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Fixa o vencimento dos cargos de Fiscal de Tributos, Mecânico e Programador de Informática, em 1,2x (uma vez e dois décimo) o salário vigente, acrescido de 9,5% (nove vírgula quarenta e cinco por cento) de aumento, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PAL Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214— CEP 64.578-000 ao CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Lei nº 345/2025 Fixa o vencimento dos cargos de Fiscal Tributos, Mecânico e Programador de informática, em 1,2x (uma vez e dois décimos) o salário mínimo vigente, acrescido de 9,45% (nove vírgula quarenta e cinco por cento) de aumento, e dá outras providências O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Ficam os vencimentos fixados no valor correspondente a 1,2x (uma vez e dois décimos) o salário mínimo vigente, acrescido de um aumento de 9,45% (nove vírgula quarenta e cinco por cento), referente à recomposição da inflação dos anos de 2023 e 2024, para os seguintes cargos: |— Fiscal de Tributos; Il - Mecânico; e HI — Programador de Informática. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos desde 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande do Piauí - PI, em 4 de abril de 2025. — assa data PEITO, desta — Piesta data DE] El Municipal . Promulgada nesta Registre-se e cumpra-se Sa