| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | Altera os valores das Diárias que dispõe a Resolução nº 02/2009, de 5 de dezembro de 2009. |
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A r I I-P Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 E-mail: camaramunicipalcgpi(O gmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ RESOLUÇÃO Nº 002/2022 “Altera os valores das Diárias que dispõe a Resolução nº 02/2009, de 5 de dezembro de 2009”. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, o Senhor Verenilson Manoel da Silva, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Ficam reajustado as Diárias a Vereadores e Servidores, quando em deslocamento a serviço da Câmara Municipal. Art. 2º - Atribui-se os seguintes valores: I— Membros da Mesa Diretora. Na Região......csessusecesoronecnecnrenecnsoneeesessoesocisesserarecasmesecaseeseans R$ 300,00 Na Capital do Estado..... R$ 500,00 Fora do Estado........cesecccecererersreencoceetocertaseneaancanassecintesasaasaaS R$ 700,00 1H — Demais Vereadores. Ná REGIÃO sesssesorrres ge TecaEaied dose evito erre po Fica Revit as R$ 200,00 Na Capital do Estado.. ..R$ 300,00 Fora do Estado.............cceseeeeeeeneeererecerrreaanarenananererereea R$ 500,00 HI — Servidores da Câmara Municipal. Na RegiÃO....esessecamsesaremesoremasas nas encreresesenesursenmeesesvesoesessenano R$ 200,00 R$ 300,00 Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí-PI, em 25 de novembro de 2022. Verenilson Manoel da Silva Promulgada nesta data Publique-se Presidente da Câmara Municipal Registre-se e cumpra-se Saia das Sessões mAspt SI pl Presidente Ê Câmara