| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a aquisição de uma terreno de 07,04h para a construção do matadouro do município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214— CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Lei nº 348/2025 Dispõe sobre a aquisição de um terreno de 07,04h para a construção do Matadouro do Município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º — Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Campo Grande do Piauí - PI, adquirir uma área de terra medindo 07,04 (sete hectares e quatro ares) hectares, localizado no Sitio Campo Grande, zona rural do Município de Campo Grande do Piauí — PI, na o qual tem como limites ao Leste com frente a PI 229; ao Oeste com os herdeiros de EUCLIDES LOURENÇO FERREIRA, ao norte com CLIMAX MANOEL DE SÁ, e ao sul com herdeiros de CLARO JOSÉ DE SOUSA, conforme memorial descritivo anexo, para a Construção do Matadouro Municipal de Campo Grande do Piauí - PI, no valor de R$ 14.000,00 ( quatorze mil ) reais. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SANCIONADA WADO 7, (7 É) Mestadata OD! DÉ ICO | A Tr pal