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norma nº 348/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDispõe sobre a aquisição de uma terreno de 07,04h para a construção do matadouro do município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214— CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Lei nº 348/2025
Dispõe sobre a aquisição de um terreno de
07,04h para a construção do Matadouro do
Município de Campo Grande do Piauí e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º — Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Campo Grande do Piauí - PI,
adquirir uma área de terra medindo 07,04 (sete hectares e quatro ares) hectares,
localizado no Sitio Campo Grande, zona rural do Município de Campo Grande do Piauí
— PI, na o qual tem como limites ao Leste com frente a PI 229; ao Oeste com os
herdeiros de EUCLIDES LOURENÇO FERREIRA, ao norte com CLIMAX MANOEL DE
SÁ, e ao sul com herdeiros de CLARO JOSÉ DE SOUSA, conforme memorial
descritivo anexo, para a Construção do Matadouro Municipal de Campo Grande do
Piauí - PI, no valor de R$ 14.000,00 ( quatorze mil ) reais.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
SANCIONADA WADO 7, (7 É)
Mestadata OD! DÉ ICO |
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