| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 272/2021 de 03/12/2021, Novo Código Tributário Municipal. |
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PREFEI ICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 = CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03. CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Lei nº 339/2024, de 22 de novembro de 2024. Municipal e da outras providências. que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: ta Art. 1º — Ficam revogadas as alíneas “a Código Tributário Municipal que passa a ter a seguinte redação: artigo, o contribuinte procederá da forma seguinte: 272/2021 para os seguintes valores: Alíquota (%) Terreno não edificado 0,20 Imóvel edificado para fins não 0,20 | residenciais Imóvel edificado para fins residenciais 0,10 Municipal e atualizada anulamente no mes de janeiro de cada ano. denominada Taxa de Coleta de Resíduos de Imóveis-TCRI; anexos à esta Lei; 8 1º. Os anexos à esta Lei relacionaram somente os itens que serão alterados em 4 Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 272/2021 de 03/12/2021, Novo Código Tributário O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber a “g” do Inciso Il e os parágrafos 2º. a 5º. e seus incisos do artigo 162 da Lei Complementar n 272/2021 de 03/12/2021 - Art. 162º Para comprovação dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços e objetivando as deduções da base de cálculo, nos termos deste Il. Não se incluem na base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza, os materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do Anexo III desta Lei, que produzidos pelas referidas empresas, fora do local da prestação de serviço tenham sido tributados pelo ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Art. 2º — Fica alterado as alíquotas de IPTU do Anexo | da Lei Complementar n. Parágrafo único: A planta genérica de valores do 83º. do artigo 13 do Código Tributário Municipal será elaborada por comissão determinada pelo Prefeito Art. 3º — A Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares-TCRD farsa a ser Art. 4º — Ficam alteradas as tabelas do Anexo III, IV, V, VI, IX, Xe e XI conforme CAMPO aRaNDE DO PIA ca ema PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03º CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI cada respectivo anexo; S 2º. Fica alterada a Tabela 2 do Anexo X para os seguintes valores e forma de cálculo: TCRI = AC x UFIR x Aliquota Onde: TCRI: Taxa de Coleta de Resíduos de Imóveis AC: Área Construída; UFIR: Unidade de Referência Municipal; Aliquotas: 2% Residencial, 5% Prestação de Serviços, 7% Comercial e 10% Industrial. Art. 5º — A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e elencada no Código Tributário Municipal no que couber será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, obedecendo os princípios da anterioridade e noventena, revogada as disposições em contrário. Francisco José Bézerra Prefeito Municipal ” Bins cá Prazo 04072, [| 1024 Gana Vu gua do a = PREFEITURA MUNICIPAL DE ( -AMPO GRANDE DO PIAUÍ E | Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 O : CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI ANEXO III ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISSQN ITEM DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES E ITENS ALÍQUOTAS 1E EMPRESA, SOBRE O PREÇO DO SERVIÇO. e (%) 1.1 “ltens Ze 16 da lista de serviços do Anexo II do) 3% CTM 1.3 |Demais itens da lista de serviços do Anexo III do. 5% TM e respectivos subitens. 2. PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS VALORES ANUAIS(UFIR) 2.1 Nível Superior; [oj0) 2.2 Nível Médio; 10 ANEXO IV TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO EFISCALIZAÇÃO TLFF ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR (UFIR) E ESERaedimeno industrial, produtor, comercial e prestador de serviços, 1 inclusive pessoa física e sociedade de profissionais que desenvolve! tividades na forma da Lei, por classe de área (m?), por ano E fração: 1.1 jatE 30,00; 8 12 JAcima de 30,01 até 60,00; o] 10 | Rs) cima de 60,01 até 120,00; : 12 1.4 Acima de 120,01 até 200,00; JF 15 1.5 fAcima de 200,01 até 260,00; 19 6 Acima-de 260,01 até 400,00; 28 cima de 400,01 até 550,00: j “ 30 ima de 550,01 até 700,00; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 —- CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 . CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI 1.9 fAcima de 700,01 até 1.000,00; 47 1.10 jAcima de 1.000,01 até 1.200,00; TÉS) NES Acima de 1.200,01 até 1.500,00; 95 EIZ fAcima de 1.500,01 até 1.800,00; qáio pas) Acima de 1.800,01 até 2.100,00; 145 1.14 Acima de 2.100,00; 185 2 ILicença para ocupação do solo nas vias e logradouros públicos, por dia ou fração em caráter temporário: 2.2 Barracas de feira livre, tendas ou similares por 4 tamanho [de fachada em metro linear acima de 2 m?; a 2.3 Veículos onde se vendem mercadorias, unidade; 2 24 Veículos onde se vendem mercadorias, unidade, cujo 2 proprietário esteja domiciliado neste município; REFEIT I MPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI 2.5 Circos, parque de diversões, feiras, exposição, sem 4 prejuízo do imposto devido, por unidade; 2.6 Outras formas de ocupação não enquadradas nos 4 itens anteriores por dia. 3 Licença para ocupação do solo nas vias e logradouros públicos, por dia ou fração em caráter permanente: 3.1 [Trailers, barracas metálicas, fixas ou móveis, barracas, Z de lanche ou similares, por mês; 3.2 Bancas de revistas, livros, jornais ou similares, por mês; 4 3.3 Outras ocupações de áreas não 4 especificadas anteronmento por dia. 4 Licença para atividades econômicas específicas, por ano ou fração: 81 Posto de combustível, por bomba; 40 4.2 Depósito de gás, inflamáveis e congêneres, por m?, 20 4.3 Posto de serviços para veículos (lubrificação, lavagem, 10 borracharia e congêneres); E) Agência de instituição financeira e congênere; 100 4. Posto de atendimento de instituição financeira e 60 i[congênere; ENE Casa EEE DS AT Lotéricas e congêneres; 60 ES : Atividades de agricultura e agropecuária com até 50 50 empregados; 4.10 tividades de agricultura e agropecuária acima de 50 75 té “|100 empregados; RAM ICIPAL DE RAN Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 = CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI 14 Atividades de agricultura e agropecuária acima de 100) 100 jaté (200 empregados. 2 Atividades de agricultura e agropecuária acima 200 125 empregados. ANEXO V TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS -TLFO ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR (UFIR) 1 Expedição de Alvará de Construção, mediante aprovação de projeto arquitetônico relativo a edificações, por m?: EE Edificações residenciais, comerciais e indústrias, por m?; 0,2 P Reconstrução, alteração, reforma, por m? 0,1 8 Alvará de Loteamento: 8.1 Loteamento sem edificação por unidade (lote); 2 B.2 Loteamento com edificação, por unidade. 4 Autorização para desmembramento e remembramento 1 Nr Terrenos, por unidade (lote). 10 Concessão de habite-se para edificações com projetos aprovados pela Prefeitura, por m?: 10.1 Edificações residenciais até 100m:; 0,05 10.2 Edificações residenciais acima de 100 m?; 0,07 10.3 Edificações comerciais e industriais; 0,09 10.4 lÁrea a regulamentar por m?. 0,11 ITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI ANEXO VI TAXA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO — TUOSEA ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR (UFIR) ice: e) Por torre, antena e estação, por ano: 3.2 Torre, antena e estação 300 de | transmissão e retransmissão de | sinais de comunicação e de telecomunicação. Torre, antena e estação de transmissão & 3.3 retransmissão de energia elétrica, sinais de 600 elétricos, de comunicação e de telecomunicação que não utilizarem cabeamento como fonte primária de transmissão. ANEXO IX TAXA DE LICENÇA DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA — TRFS ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR (UFIR) nho] Distribuição de alimentos (comércio atacadista); | 10 [1.2 Restaurante; 8 1.3 Churrascaria; 8 1.4 Lanchonete /Trailer /Bar: 4 LES) Pizzaria, 8 1.6 Panificadora (produção própria); 10 At Panificadora (posto de revenda); 4 1.8 Sorveteria/ Bomboniere/ Casas de doces e salgados 1 4 1.9 Supermercado; 8 1.10 Comércio varejista (mercearia, quitanda...); 4 1:11 Comércio atacadista (armazéns, depósito...); 5 ME Comércio de hortifrutigranjeiros e similares; 4 1:13 Açougue; 4 REFEI RA NICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIA Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 - CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ -— PI Mercados-(banca de peixes, aves, miúdos, camarões, o caranguejos, ambulantes e similares); Bancas de frutas, vegetais, temperos e similares; 3 Frigorífico 'comercial/granjas avícolas/depósito de 4 pescados; Vendas de frangos/Ovos; 3 Peixaria; 3 1.19 Comércio ambulante de alimentos; 3 1:20 Produtos artesanais (alimentos, higiene e limpeza); 4 Zi Comércio varejista de produtos farmacêuticos 10 (farmácia/drogaria); 1.22 Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal; 4 123 Casas de artigos médicos, hospitalares, dentários e 10 ópticos; 1.24 Dedetizadores; 8 1.20 [Academia de ginástica, musculação e estética; 10 [1.26 Serviço de estética sem responsabilidade 4 Médica / Cabeleireiros; 1.27 Óptica/ Laboratórios ópticas; 8 1.28 Consultório e clínica odontológica; 8 1.29 Consultório e clínica médica — terapia e similar; 12 1.30 Hospital (pequeno porte) — Casa de Saúde. 10 ANEXO X TAXA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DIVERSOS - TSMD TABELA 1 N TAXA DEPÓSITO E DEMARCAÇÃO ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR (UFIR) 1 Depósito e liberação de bens apreendidos, por unidade: 1-1 Animais na primeira vez que forem apreendidos: Pest] De pequeno porte; 3 2 De grande porte. 6 152 Animais na segunda vez que forem apreendidos: 201 De pequeno porte; 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 = CEP 64.578-000 E2:2 De grande porte. 12 US Na terceira vez que forem apreendidos: 131 De pequeno porte; 10 352 pe grande porte. 20 [1.4 Bens e mercadorias. 3 1.5 Veículos. 25 2 Demarcação, alinhamento e nivelamento de imóveis 0,25 nazona urbana por metro linear de perímetro. TABELA 3 TAXA DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS EXTRADOMICILIARES — TCRE “ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR (UFIR) Coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos ; extradomiciliares, por tonelada. dd Coleta, transporte e disposição final de restos da matadouros de animais, restos de entrepostos de alimentos, restos de alimentos sujeitos à rápida deterioração provenientes de feiras públicas permanentes, mercados, supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres, alimentos deteriorados ou condenados, ossos, sebos e vísceras. 20 jr Coleta manual, transporte e disposição final de bens móveis domésticos imprestáveis e demais resíduos volumosos. 1.3 Coleta manual, transporte e disposição final de resíduos del poda, de manutenção de jardim, pomar ou horta, especialmente troncos, aparas, galhadas e assemelhados. 1.4 Coleta, transporte e disposição final de resíduos gerados em edificações unifamiliares ou multifamiliares com características de resíduos domiciliares, que exceda ao volume de 240 (duzentos e quarenta) litros ou 60 (sessenta) quilos, por período de 24 (vinte e quatro) horas, por unidade domiciliar, fixado para a coleta 12 regular. “alho bina TURA MUNICIPAL DE P DE DO PIAUÍ CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 1.5 1.6 regular. Coleta, transporte e disposição final de resíduos gerados em stabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, om características de resíduos domiciliares, que exceda ao) olume de 240 (duzentos e quarenta) litros ou 60 (es sento quilos, por período de 24 (vinte e quatro) horas, po contribuinte, fixado para a coleta Coleta, transporte e disposição final de resíduos gerados em estabelecimentos industriais ou imóveis não residenciais, comcaracterísticas de resíduos domiciliares. 12 12 1.7 Coleta manual, transporte e disposição final de produtos da limpeza de terrenos não edificados ou não utilizados. 12 8 Coleta, transporte e disposição final de outros resíduos sólidos que, pela sua composição qualitativa ou quantitativa, se enquadrem na presente classificação de extradomiciliar, conforme disposto no regulamento desta lei. 10 1.9 Disposição final de resíduos sólidos no Aterro Sanitário, Municipal, quando suas características se assemelhem às dos resíduos domiciliares. 10 Disposição final de resíduos sólidos no Aterro Sanitário Municipal, quando suas características se assemelhem às, dos resíduos inertes e não perigosos. Disposição final de resíduos sólidos extradomiciliares, classificados como RCD (Resíduos de Construção e Demolição) no Aterro de lnertes do Município, conforme disposto no regulamento desta lei. 12 ANEXO XI TAXA DE SERVIÇO — TS ITEM DISCRIMINAÇÃO “ VALOR (UFIR) 1.0 Solicitação de documentos, por unidade: id Certidão de reconhecimento de isenção e imunidades; (Alínea “b”, Inciso XXXIV do art. 5º. Constituição, Federal) eos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578- 000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI CAMPO aRasDE Da PIA Nite sao pe 207/10 1.2 Certidão de despachos, pareceres, informações 0 edemais atos ou fatos administrativos, independentemente do número de linhas ou de laudas; (Alínea “b”, Inciso XXXIV do art. 5º. Constituição) Federal) pe) Segundas vias, inclusive de documentos De 2 arrecadação; 1.4 Quaisquer outros, quando | solicitados por 2 conveniência ou interesse do requerente. Preteito Munic: pal,