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norma nº 339/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 272/2021 de 03/12/2021, Novo Código Tributário Municipal.
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PREFEI ICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 = CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03.
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Lei nº 339/2024, de 22 de novembro de 2024.
Municipal e da outras providências.
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
ta
Art. 1º — Ficam revogadas as alíneas “a
Código Tributário Municipal que passa a ter a seguinte redação:
artigo, o contribuinte procederá da forma seguinte:
272/2021 para os seguintes valores:
Alíquota (%)
Terreno não edificado 0,20
Imóvel edificado para fins não 0,20
| residenciais
Imóvel edificado para fins residenciais 0,10
Municipal e atualizada anulamente no mes de janeiro de cada ano.
denominada Taxa de Coleta de Resíduos de Imóveis-TCRI;
anexos à esta Lei;
8 1º. Os anexos à esta Lei relacionaram somente os itens que serão alterados em
4
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº
272/2021 de 03/12/2021, Novo Código Tributário
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber
a “g” do Inciso Il e os parágrafos 2º. a 5º.
e seus incisos do artigo 162 da Lei Complementar n 272/2021 de 03/12/2021 -
Art. 162º Para comprovação dos materiais fornecidos pelo prestador dos
serviços e objetivando as deduções da base de cálculo, nos termos deste
Il. Não se incluem na base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer
natureza, os materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos
itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do Anexo III desta Lei, que produzidos
pelas referidas empresas, fora do local da prestação de serviço tenham sido
tributados pelo ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Art. 2º — Fica alterado as alíquotas de IPTU do Anexo | da Lei Complementar n.
Parágrafo único: A planta genérica de valores do 83º. do artigo 13 do Código
Tributário Municipal será elaborada por comissão determinada pelo Prefeito
Art. 3º — A Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares-TCRD farsa a ser
Art. 4º — Ficam alteradas as tabelas do Anexo III, IV, V, VI, IX, Xe e XI conforme
CAMPO aRaNDE DO PIA
ca ema
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03º
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
cada respectivo anexo;
S 2º. Fica alterada a Tabela 2 do Anexo X para os seguintes valores e forma de
cálculo:
TCRI = AC x UFIR x Aliquota
Onde:
TCRI: Taxa de Coleta de Resíduos de Imóveis
AC: Área Construída;
UFIR: Unidade de Referência Municipal;
Aliquotas: 2% Residencial, 5% Prestação de Serviços, 7% Comercial e 10%
Industrial.
Art. 5º — A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e elencada no Código
Tributário Municipal no que couber será regulamentada por Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, obedecendo os
princípios da anterioridade e noventena, revogada as disposições em contrário.
Francisco José Bézerra
Prefeito Municipal
”
Bins cá Prazo 04072, [| 1024
Gana Vu gua do a
= PREFEITURA MUNICIPAL DE ( -AMPO GRANDE DO PIAUÍ
E | Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
O : CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
ANEXO III
ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-
ISSQN
ITEM DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES E ITENS ALÍQUOTAS
1E EMPRESA, SOBRE O PREÇO DO SERVIÇO. e (%)
1.1 “ltens Ze 16 da lista de serviços do Anexo II do) 3%
CTM
1.3 |Demais itens da lista de serviços do Anexo III do. 5%
TM e respectivos subitens.
2. PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS VALORES
ANUAIS(UFIR)
2.1 Nível Superior; [oj0)
2.2 Nível Médio; 10
ANEXO IV
TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO EFISCALIZAÇÃO
TLFF
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR
(UFIR)
E ESERaedimeno industrial, produtor, comercial e prestador de serviços,
1 inclusive pessoa física e sociedade de profissionais que desenvolve!
tividades na forma da Lei, por classe de área (m?), por ano
E fração:
1.1 jatE 30,00; 8
12 JAcima de 30,01 até 60,00; o] 10
|
Rs) cima de 60,01 até 120,00; : 12
1.4 Acima de 120,01 até 200,00; JF 15
1.5 fAcima de 200,01 até 260,00; 19
6 Acima-de 260,01 até 400,00; 28
cima de 400,01 até 550,00: j “ 30
ima de 550,01 até 700,00;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 —- CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03 .
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1.9 fAcima de 700,01 até 1.000,00; 47
1.10 jAcima de 1.000,01 até 1.200,00; TÉS)
NES Acima de 1.200,01 até 1.500,00; 95
EIZ fAcima de 1.500,01 até 1.800,00; qáio
pas) Acima de 1.800,01 até 2.100,00; 145
1.14 Acima de 2.100,00; 185
2 ILicença para ocupação do solo nas vias e logradouros públicos, por
dia ou fração em caráter temporário:
2.2 Barracas de feira livre, tendas ou similares por 4
tamanho
[de fachada em metro linear acima de 2 m?; a
2.3 Veículos onde se vendem mercadorias, unidade; 2
24 Veículos onde se vendem mercadorias, unidade, cujo 2
proprietário esteja domiciliado neste município;
REFEIT I MPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
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2.5 Circos, parque de diversões, feiras, exposição, sem 4
prejuízo do imposto devido, por unidade;
2.6 Outras formas de ocupação não enquadradas nos 4
itens
anteriores por dia.
3 Licença para ocupação do solo nas vias e logradouros públicos, por
dia ou fração em caráter permanente:
3.1 [Trailers, barracas metálicas, fixas ou móveis, barracas, Z
de
lanche ou similares, por mês;
3.2 Bancas de revistas, livros, jornais ou similares, por mês; 4
3.3 Outras ocupações de áreas não 4
especificadas
anteronmento por dia.
4
Licença para atividades econômicas específicas, por ano ou fração:
81 Posto de combustível, por bomba; 40
4.2 Depósito de gás, inflamáveis e congêneres, por m?, 20
4.3 Posto de serviços para veículos (lubrificação, lavagem, 10
borracharia e congêneres);
E) Agência de instituição financeira e congênere; 100
4. Posto de atendimento de instituição financeira e 60
i[congênere;
ENE Casa EEE DS
AT Lotéricas e congêneres; 60
ES : Atividades de agricultura e agropecuária com até 50 50
empregados;
4.10 tividades de agricultura e agropecuária acima de 50 75
té
“|100 empregados;
RAM
ICIPAL DE
RAN
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 = CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
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14 Atividades de agricultura e agropecuária acima de 100) 100
jaté
(200 empregados.
2 Atividades de agricultura e agropecuária acima 200 125
empregados.
ANEXO V
TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS -TLFO
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR
(UFIR)
1 Expedição de Alvará de Construção, mediante aprovação de projeto
arquitetônico relativo a edificações, por m?:
EE Edificações residenciais, comerciais e indústrias, por m?; 0,2
P Reconstrução, alteração, reforma, por m? 0,1
8 Alvará de Loteamento:
8.1 Loteamento sem edificação por unidade (lote); 2
B.2 Loteamento com edificação, por unidade. 4
Autorização para desmembramento e remembramento 1
Nr Terrenos, por unidade (lote).
10 Concessão de habite-se para edificações com projetos aprovados
pela Prefeitura, por m?:
10.1 Edificações residenciais até 100m:; 0,05
10.2 Edificações residenciais acima de 100 m?; 0,07
10.3 Edificações comerciais e industriais; 0,09
10.4 lÁrea a regulamentar por m?. 0,11
ITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
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ANEXO VI
TAXA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO —
TUOSEA
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR
(UFIR)
ice:
e) Por torre, antena e estação, por ano:
3.2 Torre, antena e estação 300
de | transmissão e retransmissão
de | sinais de comunicação e de
telecomunicação.
Torre, antena e estação de transmissão &
3.3 retransmissão de energia elétrica, sinais de 600
elétricos, de comunicação e de telecomunicação que
não utilizarem cabeamento como fonte primária de
transmissão.
ANEXO IX
TAXA DE LICENÇA DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA — TRFS
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR
(UFIR)
nho] Distribuição de alimentos (comércio atacadista); | 10
[1.2 Restaurante; 8
1.3 Churrascaria; 8
1.4 Lanchonete /Trailer /Bar: 4
LES) Pizzaria, 8
1.6 Panificadora (produção própria); 10
At Panificadora (posto de revenda); 4
1.8 Sorveteria/ Bomboniere/ Casas de doces e salgados 1 4
1.9 Supermercado; 8
1.10 Comércio varejista (mercearia, quitanda...); 4
1:11 Comércio atacadista (armazéns, depósito...); 5
ME Comércio de hortifrutigranjeiros e similares; 4
1:13 Açougue; 4
REFEI
RA NICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIA
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 - CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ -— PI
Mercados-(banca de peixes, aves, miúdos, camarões, o
caranguejos, ambulantes e similares);
Bancas de frutas, vegetais, temperos e similares; 3
Frigorífico 'comercial/granjas avícolas/depósito de 4
pescados;
Vendas de frangos/Ovos; 3
Peixaria; 3
1.19 Comércio ambulante de alimentos; 3
1:20 Produtos artesanais (alimentos, higiene e limpeza); 4
Zi Comércio varejista de produtos farmacêuticos 10
(farmácia/drogaria);
1.22 Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal; 4
123 Casas de artigos médicos, hospitalares, dentários e 10
ópticos;
1.24 Dedetizadores; 8
1.20 [Academia de ginástica, musculação e estética; 10
[1.26 Serviço de estética sem responsabilidade 4
Médica / Cabeleireiros;
1.27 Óptica/ Laboratórios ópticas; 8
1.28 Consultório e clínica odontológica; 8
1.29 Consultório e clínica médica — terapia e similar; 12
1.30 Hospital (pequeno porte) — Casa de Saúde. 10
ANEXO X
TAXA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DIVERSOS - TSMD
TABELA 1 N
TAXA DEPÓSITO E DEMARCAÇÃO
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR
(UFIR)
1 Depósito e liberação de bens apreendidos, por unidade:
1-1 Animais na primeira vez que forem apreendidos:
Pest] De pequeno porte; 3
2 De grande porte. 6
152 Animais na segunda vez que forem apreendidos:
201 De pequeno porte; 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
DO PIAUÍ
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 = CEP 64.578-000
E2:2 De grande porte. 12
US Na terceira vez que forem apreendidos:
131 De pequeno porte; 10
352 pe grande porte. 20
[1.4 Bens e mercadorias. 3
1.5 Veículos. 25
2 Demarcação, alinhamento e nivelamento de imóveis 0,25
nazona urbana por metro linear de perímetro.
TABELA 3
TAXA DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS EXTRADOMICILIARES — TCRE
“ITEM
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (UFIR)
Coleta, transporte e disposição final de
resíduos sólidos ;
extradomiciliares, por tonelada.
dd
Coleta, transporte e disposição final de restos da
matadouros de animais, restos de entrepostos de alimentos,
restos de alimentos sujeitos à rápida deterioração
provenientes de feiras públicas permanentes, mercados,
supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres,
alimentos deteriorados ou
condenados, ossos, sebos e vísceras.
20
jr
Coleta manual, transporte e disposição final de bens
móveis
domésticos imprestáveis e demais resíduos volumosos.
1.3
Coleta manual, transporte e disposição final de resíduos del
poda, de manutenção de jardim, pomar ou horta,
especialmente troncos,
aparas, galhadas e assemelhados.
1.4
Coleta, transporte e disposição final de resíduos gerados em
edificações unifamiliares ou multifamiliares com
características de resíduos domiciliares, que exceda ao
volume de 240 (duzentos e quarenta) litros ou 60 (sessenta)
quilos, por período de 24 (vinte e
quatro) horas, por unidade domiciliar, fixado para a coleta
12
regular.
“alho bina
TURA MUNICIPAL DE P DE DO PIAUÍ
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
1.5
1.6
regular.
Coleta, transporte e disposição final de resíduos gerados em
stabelecimentos comerciais e de prestação de serviços,
om características de resíduos domiciliares, que exceda ao)
olume de 240 (duzentos e quarenta) litros ou 60 (es sento
quilos, por período de 24 (vinte e quatro) horas, po
contribuinte, fixado para a coleta
Coleta, transporte e disposição final de resíduos
gerados em
estabelecimentos industriais ou imóveis não residenciais,
comcaracterísticas de resíduos domiciliares.
12
12
1.7
Coleta manual, transporte e disposição final de produtos da
limpeza
de terrenos não edificados ou não utilizados.
12
8
Coleta, transporte e disposição final de outros resíduos
sólidos que, pela sua composição qualitativa ou quantitativa,
se enquadrem na presente classificação de extradomiciliar,
conforme disposto no
regulamento desta lei.
10
1.9
Disposição final de resíduos sólidos no Aterro Sanitário,
Municipal, quando suas características se assemelhem às
dos resíduos
domiciliares.
10
Disposição final de resíduos sólidos no Aterro Sanitário
Municipal, quando suas características se assemelhem às,
dos resíduos inertes e
não perigosos.
Disposição final de resíduos sólidos extradomiciliares,
classificados como RCD (Resíduos de Construção e
Demolição) no Aterro de
lnertes do Município, conforme disposto no regulamento
desta lei.
12
ANEXO XI
TAXA DE SERVIÇO — TS
ITEM
DISCRIMINAÇÃO “
VALOR
(UFIR)
1.0
Solicitação de documentos, por unidade:
id
Certidão de reconhecimento de isenção e imunidades;
(Alínea “b”, Inciso XXXIV do art. 5º. Constituição,
Federal)
eos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578- 000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
CAMPO aRasDE Da PIA
Nite sao pe 207/10
1.2 Certidão de despachos, pareceres, informações 0
edemais atos ou fatos
administrativos,
independentemente do número de linhas ou de laudas;
(Alínea “b”, Inciso XXXIV do art. 5º. Constituição)
Federal)
pe) Segundas vias, inclusive de documentos De 2
arrecadação;
1.4 Quaisquer outros, quando | solicitados por 2
conveniência
ou interesse do requerente.
Preteito Munic: pal,

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