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norma nº 355/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre autorização de pagamento de abono salarial para os profissionais da educação pública vinculados à Secretaria de Educação de Campo Grande do Piauí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214- CEP 64.578-000
; CNPJ 01.612.570/0001-03
ianpo raneDo PU CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Lei nº 355/2025.
Dispõe sobre autorização de pagamento de Abono
Salarial para os profissionais da Educação Pública
vinculados à Secretaria de Educação de Campo
Grande do Piauí — Pl e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos profissionais
da Educação Pública Municipal Abono Salarial, em caráter excepcional, em valor
suficiente para o cumprimento das determinações do inciso XI, art. 212-A da
Constituição Federal, e do art. 26 da Lei nº 14.113/2020, correspondente a no
mínimo 70% (setenta por cento).
Art. 2º. — O valor devido a cada servidor será especificado em decreto municipal,
a ser editado pelo Poder Executivo.
Art. 3º — Para os efeitos do pagamento do abono, entendem-se como
profissionais da educação aqueles estabelecidos no art. 61 da Lei nº 9.394/96,
bem como na Lei nº 13.935/2019, observadas as orientações do Tribunal de
Contas do Estado do Piauí, no processo TC/014026/2024, estendendo-se apenas
aos servidores efetivos e seletistas.
Art. 4º — Esta Lei entra em gr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. -)
! Prejeito ivyár

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