| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de pagamento de abono salarial para os profissionais da educação pública vinculados à Secretaria de Educação de Campo Grande do Piauí e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214- CEP 64.578-000 ; CNPJ 01.612.570/0001-03 ianpo raneDo PU CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Lei nº 355/2025. Dispõe sobre autorização de pagamento de Abono Salarial para os profissionais da Educação Pública vinculados à Secretaria de Educação de Campo Grande do Piauí — Pl e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos profissionais da Educação Pública Municipal Abono Salarial, em caráter excepcional, em valor suficiente para o cumprimento das determinações do inciso XI, art. 212-A da Constituição Federal, e do art. 26 da Lei nº 14.113/2020, correspondente a no mínimo 70% (setenta por cento). Art. 2º. — O valor devido a cada servidor será especificado em decreto municipal, a ser editado pelo Poder Executivo. Art. 3º — Para os efeitos do pagamento do abono, entendem-se como profissionais da educação aqueles estabelecidos no art. 61 da Lei nº 9.394/96, bem como na Lei nº 13.935/2019, observadas as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no processo TC/014026/2024, estendendo-se apenas aos servidores efetivos e seletistas. Art. 4º — Esta Lei entra em gr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -) ! Prejeito ivyár