| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Público Municipal abrir crédito adicional especial por fonte de recursos excesso de arrecadação no orçamento programa vigente, no valor de R$ 264.142,71 destinado à operacionalização das despesas com recursos de complementação VAAR FUNDEB-Integral |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Ro ea Lei nº 356/2025 “Autoriza ao Poder Executivo Municipal Abrir Crédito Adicional Especial por fonte de recurso Excesso de arrecadação no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 264.142,71 (Duzentos e Sessenta e quatro mil e cento e quarenta e dois reais e setenta e um centavos), destinado à operacionalização das despesas com recursos de Complementação “VAAR FUNDEB - Integral”. O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí - Pl, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí - Pl aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica autorizado, ao Poder Executivo Municipal, adicionar no Orçamento Programa Municipal, LOA - nº 337 / 2024, aprovado em 29/11/2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios, dia 04 de dezembro de 2024, Edição VCCVI, Crédito Adicional Especial, o montante de 264.142,71 (Duzentos e Sessenta e quatro mil e cento e quarenta e dois reais e setenta e um centavos), destinado à operacionalização das despesas com recursos de Complementação “VAAR Fundeb - Integral”, para atender aos Índices constitucionais mínimos com a edição da nova lei do FUNDEB nº 14.113/2020, de 25 de dezembro de 2020. Art. 2º. A Unidade Orçamentária 02.05.00- Fundo Municipal de Educação - FUNDEB incluirá no Orçamento Programa vigente através de Decreto do Poder Executivo, reforçando os seguintes Projeto/atividade e Elementos de Despesa, conforme demonstrado abaixo: Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária - 02.10.00 FUNDEB Função de Governo -12 - Educação Sub Função - 361 - Educação Infantil Programa de Governo - 0020 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental Projeto de Atividade -1.055 - Construção Ou Reforma De Unidades Escolares Fundamental — 30% NATUREZA DAS DESPESAS 4.4.90.52 — Equip. e Material Permanente - FR 546 - FUNDEB VAAR - ETI - R$ 79.242,81 Total: R$ 79.242,81 (setenta e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE I Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 —- CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária -02.10.00 FUNDEB Função de Governo -12 - Educação Sub Função - 361 - Educação Fundamental Programa de Governo - 0020 — Manutenção e Revitalização Fundamental do Ensino Projeto de Atividade - 2.065 — Manutenção das Atividades junto ao NATUREZA DAS DESPESAS 3.3.90.30 — Material de Consumo - FR 546 - FUNDEB VAAR - ETI - R$ 55.469,97 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — FR 546 — Fundeb VAAR - ETI — R$ 129.429,93 Total: R$ 184.899,90 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos). Art. 3º - A cobertura das despesas elencadas acima no Art. 2º, terá cobertura por Excesso de arrecadação das transferências do FUNDEB no Orçamento Programa vigente nos códigos de Receitas Correntes, conforme quadro detalhado abaixo: 1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 1.7.1.5.00.0.0 - Transferências de complementação da União ao FUNDEB 1.7.1.5.53.0.0 - Transferências de Recursos do Fundeb à criação de matrículas em ETI — VAAR 1.7.1.5.53.0.1 - Transferências de Recursos do Fundeb à criação de matrículas em ETI —- VAAR- Principal FR 546 — FUNDEB VAAR- ETI — R$ 264.142,71 Total: 264.142,71 (Duzentos e Sessenta e quatro mil e cento e quarenta e dois reais e setenta e um centavos) Í I O GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI tAMPO aRANDE DO PIAS traga Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com feitos imediatos, revogando as disposições em contrário. Francisco José Bezerra Prefeito Municipal erái r Prom Registro-ga «