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norma nº 356/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAutoriza ao Poder Público Municipal abrir crédito adicional especial por fonte de recursos excesso de arrecadação no orçamento programa vigente, no valor de R$ 264.142,71 destinado à operacionalização das despesas com recursos de complementação VAAR FUNDEB-Integral
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
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Lei nº 356/2025
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal Abrir Crédito
Adicional Especial por fonte de recurso Excesso de
arrecadação no Orçamento Programa vigente, no valor de
R$ 264.142,71 (Duzentos e Sessenta e quatro mil e cento e
quarenta e dois reais e setenta e um centavos), destinado à
operacionalização das despesas com recursos de
Complementação “VAAR FUNDEB - Integral”.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí - Pl, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município e demais disposições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal de Campo Grande do Piauí - Pl aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1º - Fica autorizado, ao Poder Executivo Municipal, adicionar no
Orçamento Programa Municipal, LOA - nº 337 / 2024, aprovado em
29/11/2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios, dia 04 de
dezembro de 2024, Edição VCCVI, Crédito Adicional Especial, o montante
de 264.142,71 (Duzentos e Sessenta e quatro mil e cento e quarenta e dois
reais e setenta e um centavos), destinado à operacionalização das despesas
com recursos de Complementação “VAAR Fundeb - Integral”, para atender aos
Índices constitucionais mínimos com a edição da nova lei do FUNDEB nº
14.113/2020, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 2º. A Unidade Orçamentária 02.05.00- Fundo Municipal de
Educação - FUNDEB incluirá no Orçamento Programa vigente através de
Decreto do Poder Executivo, reforçando os seguintes Projeto/atividade e
Elementos de Despesa, conforme demonstrado abaixo:
Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária - 02.10.00 FUNDEB
Função de Governo -12 - Educação
Sub Função - 361 - Educação Infantil
Programa de Governo - 0020 - Manutenção e Revitalização do Ensino
Fundamental Projeto de Atividade -1.055 - Construção Ou Reforma De
Unidades Escolares Fundamental — 30%
NATUREZA DAS DESPESAS
4.4.90.52 — Equip. e Material Permanente - FR 546 - FUNDEB VAAR - ETI - R$
79.242,81
Total: R$ 79.242,81 (setenta e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e
oitenta e um centavos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE I
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 —- CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária -02.10.00 FUNDEB
Função de Governo -12 - Educação
Sub Função - 361 - Educação Fundamental
Programa de Governo - 0020 — Manutenção e Revitalização
Fundamental do Ensino
Projeto de Atividade
- 2.065 — Manutenção das Atividades junto ao
NATUREZA DAS DESPESAS
3.3.90.30 — Material de Consumo - FR 546 - FUNDEB VAAR - ETI - R$
55.469,97
3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — FR 546 — Fundeb VAAR -
ETI — R$ 129.429,93
Total: R$ 184.899,90 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e
noventa e nove reais e noventa centavos).
Art. 3º - A cobertura das despesas elencadas acima no Art. 2º, terá
cobertura por Excesso de arrecadação das transferências do FUNDEB no
Orçamento Programa vigente nos códigos de Receitas Correntes, conforme
quadro detalhado abaixo:
1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes
1.7.1.5.00.0.0 - Transferências de complementação da União ao FUNDEB
1.7.1.5.53.0.0 - Transferências de Recursos do Fundeb à criação de
matrículas em ETI — VAAR
1.7.1.5.53.0.1 - Transferências de Recursos do Fundeb à criação de
matrículas em ETI —- VAAR- Principal
FR 546 — FUNDEB VAAR- ETI — R$ 264.142,71
Total: 264.142,71 (Duzentos e Sessenta e quatro mil e cento e quarenta e
dois reais e setenta e um centavos)
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I O GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
tAMPO aRANDE DO PIAS
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Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com feitos
imediatos, revogando as disposições em contrário.
Francisco José Bezerra
Prefeito Municipal
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