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norma nº 187/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2013
Date 2013-03-02
EmentaCria, altera e extingue dispositivos das leis nºs 001/1997, 065/2001 e 086/2002, implante nova estrutura administrativa no município de Campo Grande do Piauí.
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T I D P D I
Av. Manoel Alves de Sousa, nº 490 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
LEI Nº 187/2013.
Cria, altera e extingue dispositivos das Leis nºs
001/1997, 065/2001 e 086/2002, implanta nova
Estrutura Administrativa no Município de Campo
Grande do Piauí/PI, e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara
Municipal deliberou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º — A Estrutura Administrativa Municipal de Campo Grande do Piauí passa a ser
constituir, conforme abaixo:
1 ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO:
1.1.1 — Gabinete do Prefeito;
1.1.2 —Gabinete do Vice-Prefeito;
1.1.3 - Secretaria de Governo
1.1.4 - Assessor Contábil;
1.1.5 - Assessor Jurídico;
1.1.6 - Procuradoria Geral do Município;
1.1.7 — Coordenadoria de Comunicação — 1
1.1.8 —Junta de Serviço Militar
1.1.9 — Controladoria Geral do Município.
2 - SECRETARIAS
2.1 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.1.1 —Departamento Pessoal - 1
2.1.2 - Departamento Almoxarifado - 4
2.1.3 - Departamento Patrimonial - 2
2.1.4 - Departamento Administrativo - 1
2.1.5 - Departamento de Transporte - 3
2.1.6 - Departamento de Protocolo, Expedição e Arquivo - 4
2.1.7 - Departamento de Informatização e Tecnologia — 1
2.1.8 — Departamento de Programas — 2
2.1.9 — Assistente de Serviço - 5
2.1.10 - Assistente de Serviço — 4
2.1.11 - Assistente de Serviço — 3
2.1.12 - Assistente de Serviço — 2
2.1.13 - Assistente de Serviço - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Av. Manoel Alves de Sousa, nº 490 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
22 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
221 -— Departamento Administrativo - 1;
222 - Departamento de Desenvolvimento Pedagógico - 3
22.3 - Departamento de Programas — 2;
2.2.4 - Coordenadoria do PSE — 2;
2.2.5 - Assistente de Serviços — 5;
2.2.6 - Assistente de Serviços — 4;
2.2.7 - Assistente de Serviços — 3;
2.2.8 - Assistente de Serviços — 2;
2.2.9 - Assistente de Serviços — 1.
2.3 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -
2.3.1 — Departamento de Esporte Amador - 3;
2.3.2 - Departamento de Lazer - 4;
2.3.3 - Departamento de Programas — 2;
2.3.4 - Departamento Administrativo — 1.
2.4.- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SANEAMENTO
2.41 — Departamento Administrativo - 1
2.42 - Departamento de Vigilância Sanitária e Defesa Epidemiológica - 4;
2.4.3 - Departamento de Medicina Curativa e Preventiva - 3;
2.4.4 - Departamento de Programas - 2;
2.4.5 - Coordenação do PSF - 1;
2.4.6 - Coordenação do NASF - 1
2.4.7 - Coordenação do PSB - 1;
2.4.8 - Coordenação de Fisioterapia — 2;
24.9 - Assistente de Serviços — 5;
2.4.10 - Assistente de Serviços — 4;
2.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.5.1 - Coordenadoria do CRAS - 1;
2.5.2 - Coordenadoria do Bolsa Família - 2;
2.5.3 - Departamento de Assistência Comunitária - 4;
2.5.4 - Departamento de Proteção a Família Carente - 4;
2.5.5 - Departamento de Geração de Emprego e Renda - 4;
2.5.6 - Departamento de Proteção e Apoio ao Idoso - 4;
2.5.7 - Departamento de Proteção à Criança, Adolescente(PETI/PROJOVEM) - 3;
2.5.8 - Departamento de Programas — 2;
2.5.9 - Assistente de Serviços — 5;
2.5.10 - Assistente de Serviços — 4;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Av. Manoel Alves de Sousa, nº 490 —- CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
2.6 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO
2.6.1 — Departamento de Programas - 2;
2.6.2 - Departamento de abastecimento - 1;
2.6.3 - Assistente de Serviços — 5;
2.64 - Assistente de Serviços — 4;
2.6.5 - Assistente de Serviços — 3;
2.6 — SECRETARIA DE FINANÇAS
2.6.1 Departamento de Tributos e Rendas Municipais - 2;
2.6.2 - Departamento Financeiro — 1;
2.6.3 - Assistente de Serviços — 5;
2.7 - SECRETARIA DE GOVERNO -
2.7.1 — Departamento de Assessoramento e Coordenação Politica - 2;
27.2 -Departamento de Assessoramento e Atendimento aos Munícipes-3;
2.7.3 - Departamento Administrativo — 1;
2.7.4 - Assistente de Serviços — 5;
2.8- SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS E SERVIÇOS URBANOS;
2.81 Departamento de Serviços Municipais de Entradas e Rodagens - 4;
2.82 - Departamento de Convênios Federais, Estaduais e Municipais — 1;
2.83 - Assistente de Serviços — 5;
2.8.4 - Assistente de Serviços — 4;
2.8.5 - Assistente de Serviços — 3;
2.8.6 - Assistente de Serviços — 2;
2.8.7 - Assistente de Serviços — 1.
2.9 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
2.9.1 -Departamento de Proteção ao Meio Ambiente - 1;
2.9.2 -Departamento Irrigação e resídios sólidos- 3;
2.9.3 - Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento - 4;
2.9.4 - Departamento de Programas — 2;
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Art. 2º — SECRETARIA DE GOVERNO - é o órgão direto do prefeito,
competindo- lhe:
1 — Assessorar em funções políticas;
2 — Coordenar a politica administrativa da prefeitura com órgãos de interesse da
Administração Municipal;
3 — Prestar serviços de relações públicas e de assistência burocrática ao
Prefeito;
4- Despacho do expediente afeto ao Prefeito;
5 - Assessorar no atendimento aos Munícipes;
6 — Assessora no amplo relacionamento com os demais poderes e autoridades.
Art. 3º - COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO — é órgão direto do
Prefeito, competindo-lhe:
1- Assessorar o Prefeito nos assuntos de Comunicação;
2- Elaborar e divulgar junto aos órgãos de comunicação os atos e fatos da
Administração, de uma maneira uniforme e sistemática;
3- Elaborar peça publicitárias de interesse do município;
Art. 4º — ASSESSORIA CONTÁBIL — é órgão auxiliar do Prefeito, competindo-
lhe:
1- Orientar todos os setores na preparação de toda documentação contábil do
Município;
2- Trabalhar em sintonia com a Assessoria Financeira (Secretaria de Finanças);
3- Orientar todos os setores na prestação de contas de convênios;
Art. 5º — ASSESSORIA JURIDICA — é órgão auxilar do Prefeito, competindo-lhe:
1- Assessorar nos assuntos jurídicos da prefeitura e pela defesa judicial do
Município, especialmente a cobrança de Divida Ativa;
2- Elaborar projeto de lei, ato, portaria e decreto de interesse do poder
executivo;
Art. 6º — DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIA — é órgão auxilar do Prefeito,
competindo-lhe:
1- Arrecadar e fiscalizar Tributos e Rendas Municipais;
2- Manter o controle e acompanhamento da cobrança dos impostos e taxas
municipais;
Art. 7º — DEPARTAMENTO DE INFORMATIZAÇÃO E TECNOLOGIA — é
órgão direto do Prefeito, competindo-lhe:
1- Criar programas, sites e executar serviços de informática de todas as
secretarias e da Prefeitura;
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Art. 8º — JUNTA DE SERVIÇO MILITAR — é órgão representativo do serviço
militar do Município, diretamente subordinado ao Prefeito, competindo- lhe:
1- Executar a politica das Forças Armadas;
2- Acompanhar o Serviço Militar do Município;
3- Elaborar e desenvolver o calendário Cívico do Município;
Art. 9º — CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO — é órgão auxiliar do
Prefeito, competindo-lhe:
1- Elaborar os relatórios de acompanhamento do desempenho da Administração
Municipal;
2- Acompanhar o cumprimento das metas fiscais e informar o resultado ao
Prefeito;
3- Acompanhar o desempenho dos serviços, controles e obrigações patronais;
4- Acompanhar, fiscalizar e avaliar os resultados da execução do orçamento;
5- Assessoramento permanente ao Prefeito e aos secretários Municipais;
Art. 10º — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO — é órgão auxiliar do
Prefeito, competindo-lhe:
1- Administração de Pessoal, Material, Patrimônio, Serviços Gerais, Protocolo,
Arquivo, Transporte, Zeladoria, Vigilância e Limpeza;
2- Redação de Atos Administrativos;
3- Coordenar a politica de expedição de documentos;
4- Executar o trabalho de expedição e recebimento de documentos e
correspondências;
5- Administração de Mercados, Feiras, Matadouros, Praças, Parques, Jardins, e
Cemitérios;
Art. 11º - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO -— é órgão auxiliar do Prefeito,
competindo-lhe:
1- Elaborar plano de educação Municipal;
2- Promover o Ensino do Fundamental | e II;
3- Promover a Educação de Jovens e Adultos;
4- Coordenar todos os programas de educação;
5- Supervisionar todas as unidades de ensino;
5- Manter a Biblioteca e Merenda Escolar
Art. 12º — SECRETARIA DE CULTURA — É órgão auxiliar do prefeito,
competindo-lhe:
1- Promover a Difusão e o Desenvolvimento Cultural, Recreativa e Desportiva;
2- Realizar Eventos de Natureza Cultural;
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Art. 13º — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO - é órgão
auxiliar do Prefeito, competindo-lhe:
1- Administrar as Unidades Médicas, Odontológicas, Fisicoterapia e
Enfermagem;
2- Promover Inspeção na Saúde;
3- Criar e manter as unidades para atendimento médico, odontológico,
fisioterápico e enfermagem;
4- Executar politica de saneamento básico;
5- Controlar epidemias e endemias;
6- Assessorar o Prefeito nos Programas de Saúde;
7- Coordenar as ações do NASF.
Art. 14º — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL — é órgão
auxiliar do Prefeito, competindo-lhe:
1- Assessorar o Prefeito nos Programas Sociais;
2- Executar, coordenar Programas e Projetos Sociais no Município;
3- Elaborar, Implantar, executar e avaliar as politicas Sociais junto a órgão da
Administração publica Direta ou Indireta e organizações populares;
4- Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais, encaminhar
benefícios (BPC, Aposentadorias) ao INSS;
5- Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento de ações referentes a área
Social em parceria com a Educação, Saúde, Cultura e Agricultura;
Art. 15º — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
-é órgão auxiliar do Prefeito, competindo-lhe:
1- Desenvolver a politica Agrícola e Pastoril do Município;
2- Distribuição de Sementes Selecionadas;
3- Assistência Técnica ao Produtor Rural;
4- Apoio na Produção dos Produtos hortifrutigranjeiros;
Art. 16º — SECRETARIA DE FINANÇAS -— é órgão auxilar do Prefeito,
competindo-lhe:
1- Assessorar o Prefeito nos assuntos financeiras;
2- Executar as atividades de lançamentos financeiros;
3- Realizar pagamentos;
4- Prestar contas dos recursos Recebidos;
4- Receber e Guardar Valores;
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Art. 17º - SECRETARIA DE GOVERNO - é órgão auxiliar do Prefeito,
competindo-lhe:
1 — Assessorar em funções políticas;
2 — Coordenar a politica administrativa da prefeitura com órgãos de interesse da
Administração Municipal;
3 — Prestar serviços de relações públicas e de assistência burocrática ao
Prefeito;
4 - Despacho do expediente afeto ao Prefeito;
5 - Assessorar no atendimento aos Munícipes;
6 — Assessora no amplo relacionamento com os demais poderes e autoridades.
Art. 18º — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS —
é órgão auxiliar do Prefeito, competindo-lhe:
1- Executar as atividades ligadas às obras publicas;
2- Desenvolver a politica Urbana Municipal;
3- Construção e Conservação de obras Públicas;
4- Licenciamento e fiscalização de Obras Públicas e Particulares;
5- Serviços de Fiscalização e Limpeza de obras;
6- Fixar politica Rodoviária municipal;
7- Construção e Conservação de Estradas Vicinais do município;
8- Concessão de Linhas de Transportes Urbanos e da Zona Rural;
9- Realizar a prestação de Contas de Convênios Federais, Estaduais e
municipais:
Art. 19º - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - é órgão auxiliar do Prefeito,
competindo-lhe:
1- Executar as atividades ligadas ao meio ambiente;
2- Desenvolver a politica de conscientização da preservação ambiental;
3- Acompanhar e fiscalizar o lixão ou aterro sanitário;
4- Cuidar do meio ambiente natural, preservando a fauna e a flora;
Art. 20º — A remuneração dos cargos tratados nesta lei, será conforme
classificação e tabela anexa.
Paragrafo único: Os percentuais dos DAS, DAI e FG, constantes na tabela
anexa, tem como referencia o salario de Secretário Municipal.
Art. 21º — A presente Lei entra em vigor na data de sua Publicação, Revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, 05 de fevereiro de 2013.
SANCIONADA
APROVADA
= ' Francisco José Bezerra : te (
à Profeta nesta GRE bublique: Secretário

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