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norma nº 364/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 364 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDispõe sobre a unificação dos vencimentos dos cargos de Psicólogo, Assistente Social e Nutricionista no âmbito do Município de Campo Grande do Piauí – PI, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214- CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Lei nº 364/2026
Dispõe sobre a unificação dos
vencimentos dos cargos de Psicólogo,
Assistente Social e Nutricionista no
âmbito do Município de Campo Grande
do Piauí - PI, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficam unificados em R$ 2.969,08 (dois mil, novecentos e
sessenta e nove reais e oito centavos) os salário-base dos, Psicólogo, Assistente
Social e Nutricionista, integrantes do quadro de pessoal do Município de Campo
Grande do Piauí - PI.
$ 1º O valor previsto no caput corresponde ao vencimento base dos respectivos
cargos, observada a carga horária legalmente prevista para cada função.
$ 2º A unificação de vencimentos de que trata esta Lei substitui os valores
anteriormente fixados em normas municipais que disponham de forma diversa
sobre a remuneração dos referidos cargos.
Art. 2º - Ficam alteradas as disposições constantes das Leis Municipais nº 278/2022
e nº 281/2022, no que se refere exclusivamente aos vencimentos dos cargos
mencionados no art. 1º, passando a prevalecer o valor unificado estabelecido nesta
Lei.
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições legais relativas aos cargos
de Psicólogo, Assistente Social e Nutricionista, inclusive no tocante às atribuições,
requisitos de investidura, jornada de trabalho e demais vantagens legalmente
previstas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Promulgada nesta data Publique-se
Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões
em: DADA Ze do
Presidente da Câmara

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