| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a unificação dos vencimentos dos cargos de Psicólogo, Assistente Social e Nutricionista no âmbito do Município de Campo Grande do Piauí – PI, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214- CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Lei nº 364/2026 Dispõe sobre a unificação dos vencimentos dos cargos de Psicólogo, Assistente Social e Nutricionista no âmbito do Município de Campo Grande do Piauí - PI, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Ficam unificados em R$ 2.969,08 (dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e oito centavos) os salário-base dos, Psicólogo, Assistente Social e Nutricionista, integrantes do quadro de pessoal do Município de Campo Grande do Piauí - PI. $ 1º O valor previsto no caput corresponde ao vencimento base dos respectivos cargos, observada a carga horária legalmente prevista para cada função. $ 2º A unificação de vencimentos de que trata esta Lei substitui os valores anteriormente fixados em normas municipais que disponham de forma diversa sobre a remuneração dos referidos cargos. Art. 2º - Ficam alteradas as disposições constantes das Leis Municipais nº 278/2022 e nº 281/2022, no que se refere exclusivamente aos vencimentos dos cargos mencionados no art. 1º, passando a prevalecer o valor unificado estabelecido nesta Lei. Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições legais relativas aos cargos de Psicólogo, Assistente Social e Nutricionista, inclusive no tocante às atribuições, requisitos de investidura, jornada de trabalho e demais vantagens legalmente previstas. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Promulgada nesta data Publique-se Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões em: DADA Ze do Presidente da Câmara