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norma nº 365/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 365 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 363/2025, QUE TRATA DO CONSELHO MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214—- CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Lei nº 365/2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 363/2025, QUE TRATA DO
CONSELHO MUNICIPAL E DO FUNDO
MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica alterada, em toda a Lei Municipal nº 363/2025, a nomenclatura
“idoso” e “idosos”, que passam a ser substituídas, respectivamente, por
“pessoa idosa” e “pessoas idosas”, bem como “Direitos do Idoso” por “Direitos
da Pessoa Idosa”.
Art. 2º. — A denominação do Conselho Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação: Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI.
Art. 3º — O art. 11 da Lei Municipal nº 363/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação: Art. 11 — O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa reunir-se-
á no mínimo trimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente por
convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus
membros.
Art. 4º — Fica acrescido à Lei Municipal nº 363/2025 o seguinte dispositivo: Art.
2-A — O funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
observará as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social — SUAS,
especialmente aquelas previstas na Norma Operacional Básica do SUAS —
NOB-SUAS/2012, considerando a classificação do Município de Campo
Grande do Piauí como de Pequeno Porte |.
Art. 5º — As referências constantes na Lei Municipal nº 363/2025 relativas à
legislação federal deverão ser interpretadas em conformidade com o Estatuto
da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e com a Lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS (Lei nº 8.742/1993).
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publipação, revogadas as
disposições em contrário.
"
- Promulgada nesta data Publique-se
egistre-se e cumpra-se Sala das Sessões
Cem? 1 = E e 2,
Presidente da Câmara

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