| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 363/2025, QUE TRATA DO CONSELHO MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214—- CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Lei nº 365/2026 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 363/2025, QUE TRATA DO CONSELHO MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica alterada, em toda a Lei Municipal nº 363/2025, a nomenclatura “idoso” e “idosos”, que passam a ser substituídas, respectivamente, por “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, bem como “Direitos do Idoso” por “Direitos da Pessoa Idosa”. Art. 2º. — A denominação do Conselho Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI. Art. 3º — O art. 11 da Lei Municipal nº 363/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 — O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa reunir-se- á no mínimo trimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. Art. 4º — Fica acrescido à Lei Municipal nº 363/2025 o seguinte dispositivo: Art. 2-A — O funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa observará as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, especialmente aquelas previstas na Norma Operacional Básica do SUAS — NOB-SUAS/2012, considerando a classificação do Município de Campo Grande do Piauí como de Pequeno Porte |. Art. 5º — As referências constantes na Lei Municipal nº 363/2025 relativas à legislação federal deverão ser interpretadas em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e com a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742/1993). Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publipação, revogadas as disposições em contrário. " - Promulgada nesta data Publique-se egistre-se e cumpra-se Sala das Sessões Cem? 1 = E e 2, Presidente da Câmara