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norma nº 369/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel e dá outras providências.
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Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
e. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
CNPJ 01.612.570/0001-03
de rcr CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Lei nº 369/2026
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir bem imóvel e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, um
imóvel urbano situado na Rua Manoel Cícero de Carvalho, Centro, neste Município,
com área total de 224,00 m?, conforme memorial descritivo e planta anexos, pelo valor
de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil) reais.
Parágrafo único. O imóvel referido no caput possui as seguintes características:
Área total: 224,00 m?;
Perímetro: 78,00 metros;
Localização: Quadra 63, Lote 85, Unidade 02, Setor 01, Centro;
Limites: Norte: Sérgio Lopes Netto (32,00 m); Sul: Creche Maria Madalena (32,00 m);
Leste: Rua Manoel Cícero de Carvalho (07,00 m); Oeste: Maria do Socorro Bezerra de
Carvalho (07,00 m).
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Promulgada nesta data Publique-se
Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões
em 22 | 23 (23 dodge
Presidente da Gâmara

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