| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel e dá outras providências. |
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Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 e. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ CNPJ 01.612.570/0001-03 de rcr CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Lei nº 369/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, um imóvel urbano situado na Rua Manoel Cícero de Carvalho, Centro, neste Município, com área total de 224,00 m?, conforme memorial descritivo e planta anexos, pelo valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil) reais. Parágrafo único. O imóvel referido no caput possui as seguintes características: Área total: 224,00 m?; Perímetro: 78,00 metros; Localização: Quadra 63, Lote 85, Unidade 02, Setor 01, Centro; Limites: Norte: Sérgio Lopes Netto (32,00 m); Sul: Creche Maria Madalena (32,00 m); Leste: Rua Manoel Cícero de Carvalho (07,00 m); Oeste: Maria do Socorro Bezerra de Carvalho (07,00 m). Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Promulgada nesta data Publique-se Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões em 22 | 23 (23 dodge Presidente da Gâmara