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norma nº 370/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaFixa o vencimento do cargo de Programador de Informática, em 1,2x (uma vez e dois décimos) o salário mínimo vigente, acrescido de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), e dá outras providências.
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REFE MUNICI DE CAMP NDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
LANpO araunc ha PA CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
Lei nº 370/2026.
Fixa o vencimento do cargo de Programador de
Informática, em 1,2x (uma vez e dois décimos) o
salário mínimo vigente, acrescido de 4,26% (quatro
virgula vinte e seis por cento), e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Ficam os vencimentos do cargo de Programador de Informática fixado
no valor correspondente a 1,2x (uma vez e dois décimos) o salário mínimo
vigente, acrescido de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) de aumento,
referente à recomposição inflacionária do período de 2025, na forma desta Lei.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se
exclusivamente ao cargo de:
|- Programador de Informática.
Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Francisco
Prefeito
SANCIONLDA
do; o
Presidente da Câmara

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