| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Fixa o vencimento do cargo de Programador de Informática, em 1,2x (uma vez e dois décimos) o salário mínimo vigente, acrescido de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), e dá outras providências. |
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REFE MUNICI DE CAMP NDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 LANpO araunc ha PA CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI Lei nº 370/2026. Fixa o vencimento do cargo de Programador de Informática, em 1,2x (uma vez e dois décimos) o salário mínimo vigente, acrescido de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Ficam os vencimentos do cargo de Programador de Informática fixado no valor correspondente a 1,2x (uma vez e dois décimos) o salário mínimo vigente, acrescido de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) de aumento, referente à recomposição inflacionária do período de 2025, na forma desta Lei. Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se exclusivamente ao cargo de: |- Programador de Informática. Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Francisco Prefeito SANCIONLDA do; o Presidente da Câmara