| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2013 |
| Date | 2013-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da prescrição de medicamentos, dos programas de saúde pública do Ministério da Saúde, pelo profissional enfermeiro(a), assim como a solicitação de exames. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Av. Manoel Alves de Sousa, nº 490 — CEP 64.578-000 CNP) 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI NERO anance o PIA Lei nº 189/2013. Dispõe sobre a regulamentação da prescrição de medicamentos, dos programas de saúde pública do Ministério da Saúde, pelo profissional Enfermeiro (a), assim como a solicitação de exames. O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, faz saber a todos os habitantes e profissionais de saúde do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando a Lei nº 7.498/86 de 25 de Junho de 1986 que dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional de enfermagem no seu Art. 11, Inciso Il; e Considerando o Decreto nº 94.406/87 no seu Art. 8 (Ao enfermeiro incube), Inciso || (como integrante da equipe de saúde), c) (prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde). Considerando o disposto na resolução COFEN nº 271/2002, que regulamenta as ações do enfermeiro na consulta, prescrição de medicações e requisição de exames, que tem como objetivo, conheceriintervir, sobre os problemas/situações de saúde/doença, podendo inclusive diagnosticar e solucionar problemas de saúde detectados, integrando as ações de enfermagem às ações multiprofissionais. Resolve: Art. 1º - Regularizar a prescrição de medicamentos pré-estabelecidos nos diversos programas de saúde pública existentes, e que vierem a ser implantados posteriormente, pelo profissional Enfermeiro e acordo com as leis federais acima citadas e respeitando alterações posteriores veiculadas pelos conselhos Federal e Regional de Enfermagem, no município de Campo Grande do Piauí/PI. Art. 2º - Regularizar a solicitação de exames pelo profissional Enfermeiro (a), estando aqui incluídos os exames de rotina dos serviços de saúde municipal, com ênfase naqueles vinculados ao modelo de atenção à saúde adotada pelo município de Campo Grande do Piauí/PI. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí — PI, 02 DE Maio de 2013. SANCIONADA APROVADA Disgussão, AL] 5. 1206 Promulgada nesta data Publique-se 47-,,1/1774 aca/ to < egistre-se e cumpra-se Sala das Sessões Self em 5 e Us (2043 blana Mana Pose Presidente da Câmara /