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norma nº 189/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 2013
Date 2013-05-11
EmentaDispõe sobre a regulamentação da prescrição de medicamentos, dos programas de saúde pública do Ministério da Saúde, pelo profissional enfermeiro(a), assim como a solicitação de exames.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Av. Manoel Alves de Sousa, nº 490 — CEP 64.578-000
CNP) 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
NERO anance o PIA
Lei nº 189/2013.
Dispõe sobre a regulamentação da prescrição de
medicamentos, dos programas de saúde pública do
Ministério da Saúde, pelo profissional Enfermeiro (a),
assim como a solicitação de exames.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, faz saber a todos os habitantes e
profissionais de saúde do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Considerando a Lei nº 7.498/86 de 25 de Junho de 1986 que dispõe sobre a
regulamentação do exercício profissional de enfermagem no seu Art. 11, Inciso Il; e
Considerando o Decreto nº 94.406/87 no seu Art. 8 (Ao enfermeiro incube), Inciso ||
(como integrante da equipe de saúde), c) (prescrição de medicamentos previamente
estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de
saúde).
Considerando o disposto na resolução COFEN nº 271/2002, que regulamenta as
ações do enfermeiro na consulta, prescrição de medicações e requisição de exames,
que tem como objetivo, conheceriintervir, sobre os problemas/situações de
saúde/doença, podendo inclusive diagnosticar e solucionar problemas de saúde
detectados, integrando as ações de enfermagem às ações multiprofissionais.
Resolve:
Art. 1º - Regularizar a prescrição de medicamentos pré-estabelecidos nos diversos
programas de saúde pública existentes, e que vierem a ser implantados
posteriormente, pelo profissional Enfermeiro e acordo com as leis federais acima
citadas e respeitando alterações posteriores veiculadas pelos conselhos Federal e
Regional de Enfermagem, no município de Campo Grande do Piauí/PI.
Art. 2º - Regularizar a solicitação de exames pelo profissional Enfermeiro (a), estando
aqui incluídos os exames de rotina dos serviços de saúde municipal, com ênfase
naqueles vinculados ao modelo de atenção à saúde adotada pelo município de Campo
Grande do Piauí/PI.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí — PI, 02 DE Maio de 2013.
SANCIONADA APROVADA
Disgussão, AL] 5. 1206
Promulgada nesta data Publique-se 47-,,1/1774 aca/ to <
egistre-se e cumpra-se Sala das Sessões Self
em 5 e Us (2043
blana Mana Pose
Presidente da Câmara /

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