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norma nº 195/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 2013
Date 2013-06-22
EmentaConsiderando o que dispõe sobre a Lei Federal de nº 12.696 de 25 de julho de 2012, art. 139, §1º, que unificou nacionalmente a data para eleições dos conselheiros tutelares, fixa a prorrogação do mandato eletivo dos conselheiros municipais já eleitos, e traz alterações na legislação municipal 021 de 1997 do município de Campo Grande do Piauí.
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PREFEIT MUNICI DE CAMPO DE DO PIAUÍ
Av. Manoel Alves de Sousa, nº 490 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
Lei Municipal nº 195/2013.
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE A LEI FEDERAL
DE Nº 12.696 DE 25 DE JULHO DE 2012, ART. 139,8 1º,
QUE UNIFICOU NACIONALMENTE A DATA PARA
ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES, FIXA
A PRORROGAÇÃO DO MANDATO ELETIVO DOS
CONSELHEIROS MUNICIPAIS JÁ ELEITOS, E TRAZ
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 021
DE MAIO DE 1997 DO MUNICÍPIO DE CAMPO
GRANDE DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ-PI, faz
saber que a Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Para fins de unificação do processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar de Campo Grande do Piauí, nos termos do caput dos artigos 132,134,
incisos 1, II, IH, IV e V, Parágrafo Único, e dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 139 da Lei
Federal nº 8.069/90, alterada pela Lei de nº 12.696, de 25 de julho de 2012, ficam
prorrogados em caráter excepcional, os mandatos dos atuais Conselheiros Tutelares até
a posse daqueles Conselheiros que serão escolhidos no primeiro processo unificado em
todo o território nacional.
Parágrafo 1º - Fica modificado o Art. 17 da Lei 021/1997, que passa a ter a
seguinte redação: “O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, ocorrerá
em data unificada em todo território nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro
domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, através do
processo de escolha pela população local, para o mandato de 04 (quatro) anos,
permitindo 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha”.
Parágrafo 2º - A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de
Janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
Parágrafo 3º - No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é
vedado ao candidato doar, oferecer, promoter ou entregar ao eleitor bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Art. 2º - O Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta-feira, na sede do
município, no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00, sendo assegurado aos
referidos membros, a remuneração de 01 (um) salário mínimo vigente e os direitos
elencados abaixo:
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Edição MM cce. (623 96)
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I— Cobertura Previdenciária;
PREFEIT UNICIPAL D P DE DO PIAUÍ
Av. Manoel Alves de Sousa, nº 490 - CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ —- PI
II — Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do
valor da remuneração mensal;
HI — Licença Maternidade;
IV — Licença Paternidade;
V — Gratificação Natalina.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí-PI, 13 de junho
de 2013.
SANCIONADA APROVADA
Nesta data LTIOEL. Disgeussão 22. f! mês 2420! (BUES nE
Prefeito Municipal Secretário *
Publicado o. asa e
Elm: Eos ed TEM
Edição 21/44 CEC 26)
e vir

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