| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2013 |
| Date | 2013-10-26 |
| Ementa | Institui o dia do Evangélico no município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências. |
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 MUNICIPAL DE O GRANDE DO PIAUÍ Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI PAP arame no PIAS E co LEI Nº 201/2013. Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Grande do Piauí - PI, o “Dia do Evangélico” a ser comemorado sempre no dia 30 de Novembro. Art. 2º - No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal poderá promover, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade. Art. 3º - O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município. Art. 4º - Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Campo Grande do Piauí - PI. Parágrafo único — A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município de Campo Grande do Piauí - PI. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, em 12 de Setembro de 2013. Eliana Maria Bezerra Vereadora Presidente (PCdoB) APROVADA SANCIONADA Sa ' Nesta-catal/ If) 1$ pa Discussão 26 | JO [708 na db 4'Secrétário” Promulgada nesta data Publique-se Prefeito Munici Publicado no; . fERA “O Em De EE ESRE Copas diçãommcpixv 2 &