| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2013 |
| Date | 2013-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal e normatização do seu funcionamento. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI FAO Gra A Ai sei LEI Nº 202/2013. E Dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal e normatização do seu funcionamento. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) será composto por 01 (um) Médico Veterinário e 02 (dois) Auxiliares de Inspeção. Art. 2º - O SIM é o serviço municipal no qual fica responsável pela inspeção de todos os produtos de origem animal e seus derivados (Carnes, Aves, Peixes, Linguiça, Salame, Bacon, Salsicha, Queijo, logurte, Ovos, Mel e demais derivados). Art. 3º - No caso de animais as inspeções deverão ser realizadas Ante e Post Morte; no caso dos derivados as inspeções serão realizadas nas instalações onde os produtos são manipulados. Art. 4º - O SIM tem o poder para decretar inutilização de qualquer produto de origem animal e/ou seus derivados quando este julgar impróprio para o consumo humano. Art. 5º - O SIM poderá orientar de forma pedagógica as pessoas interessadas a manipular produtos de origem animal, de forma a não comprometer a qualidade dos mesmo. Art. 6º - Todos os atos oriundos do SIM deverão ser chancela do pelo médico veterinário, responsável direto pelo serviço. Art. 7º - As empresas que porventura queiram comercializar seus produtos em outros estados deverão requerer a equivalência junto ao SIM Estadual ou ao SISBI (Sistema Brasileiro de Inspeção). CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO G DE DO PIAUÍ “Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 - CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI PAP asameno PIA a rio ser Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí-PI, 08 de Novembro de 2013. Eliana Maria Bezerr: Presidente da Câmara Municipal SANCIONADA Andou Nestacdiasa /2 MN | SE iz R VERa Es Discussão, 4 4 o. ) Prefeito Municipa y qu! 2a) LA, Aeul, Masks Secretário Promulgada nesta data Publique-se Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões di fi E pg Presidente da Câmara dé Fra add OM DEM SO, =