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norma nº 202/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2013
Date 2013-11-09
EmentaDispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal e normatização do seu funcionamento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
FAO Gra
A
Ai sei
LEI Nº 202/2013. E
Dispõe sobre a criação do Serviço de
Inspeção Municipal e normatização do
seu funcionamento.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais:
Faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) será composto por 01 (um)
Médico Veterinário e 02 (dois) Auxiliares de Inspeção.
Art. 2º - O SIM é o serviço municipal no qual fica responsável pela inspeção de
todos os produtos de origem animal e seus derivados (Carnes, Aves, Peixes, Linguiça,
Salame, Bacon, Salsicha, Queijo, logurte, Ovos, Mel e demais derivados).
Art. 3º - No caso de animais as inspeções deverão ser realizadas Ante e Post
Morte; no caso dos derivados as inspeções serão realizadas nas instalações onde os
produtos são manipulados.
Art. 4º - O SIM tem o poder para decretar inutilização de qualquer produto de
origem animal e/ou seus derivados quando este julgar impróprio para o consumo humano.
Art. 5º - O SIM poderá orientar de forma pedagógica as pessoas interessadas a
manipular produtos de origem animal, de forma a não comprometer a qualidade dos
mesmo.
Art. 6º - Todos os atos oriundos do SIM deverão ser chancela do pelo médico
veterinário, responsável direto pelo serviço.
Art. 7º - As empresas que porventura queiram comercializar seus produtos em
outros estados deverão requerer a equivalência junto ao SIM Estadual ou ao SISBI (Sistema
Brasileiro de Inspeção).
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO G DE DO PIAUÍ
“Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 - CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
PAP asameno PIA
a rio ser
Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí-PI, 08
de Novembro de 2013.
Eliana Maria Bezerr:
Presidente da Câmara Municipal
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Prefeito Municipa y qu! 2a) LA, Aeul, Masks
Secretário
Promulgada nesta data Publique-se
Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões
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Presidente da Câmara
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