| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | Institui a semana do bebê do município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências. |
| native_id | 36 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Campo Grande do Piauí — PI. Av. Manoel Alves de Sousa, nº 490 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ —- PI Lei nº 209/2014 EMENTA: Institui a Semana do Bebê do Município de Campo Grande do Piauí, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eie sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana do Bebê do Município de Campo Grande do Piauí, na segunda semana de junho de cada ano. Art. 2º - As comemorações da Semana do Bebê de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Município de Campo Grande do Piauí-P|. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas com dotações específicas consignadas em lei orçamentária vrópria, bem como com dotações de terceiros e repasses oriundos do Estado e da União. Art. 4º - Esta lei poderá ser regulamentada se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de Maio de 2014. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Campo Grande do Piauí, 23 de maio de 2014. SANCIONADA APROVADA Nestadata À 06 1 G Eus — PAS , Ê r neiseo dasé Prefeito Mi Prefeito Mu em VE OE E Bavaesd tn alo de aura Presidente da Câmara