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norma nº 209/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 2014
Date 2014-06-06
EmentaInstitui a semana do bebê do município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Campo Grande do Piauí — PI.
Av. Manoel Alves de Sousa, nº 490 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ —- PI
Lei nº 209/2014
EMENTA: Institui a Semana do Bebê do
Município de Campo Grande do Piauí, e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eie sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana do Bebê do Município de Campo Grande do Piauí, na
segunda semana de junho de cada ano.
Art. 2º - As comemorações da Semana do Bebê de que trata esta Lei, passam a integrar o
calendário oficial do Município de Campo Grande do Piauí-P|.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas com dotações
específicas consignadas em lei orçamentária vrópria, bem como com dotações de
terceiros e repasses oriundos do Estado e da União.
Art. 4º - Esta lei poderá ser regulamentada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26
de Maio de 2014.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Campo Grande do Piauí, 23 de maio de 2014.
SANCIONADA APROVADA
Nestadata À 06 1 G Eus —
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Prefeito Mi Prefeito Mu
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Presidente da Câmara

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