| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | Incorpora ao patrimônio do município de Campo Grande do Piauí, posto de saúde do Km 80, situado no povoado Km 80 município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Campo Grande do Piauí — PI. Av. Manoel Alves de Sousa, nº 490 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI No nice Lei nº 210/2014 EMENTA: INCORPORA AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, POSTO DE SAÚDE DO KM 80, SITUADO NO POVOADO KM 80 MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FRANCISCO JOSE BEZERRA, Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o município de Campo Grande do Piauí, incorporar ao patrimônio do município, o Posto de Saúde do KM 80, medindo 14m de frente com 17m de fundos, totalizando uma área de 238m? quadrados, limitando ao NORTE: JOÃO JOSÉ RAMOS; ao SUL: Rua Projetada |; ao LESTE: NAZARENA SEVERIANA; ao OESTE: Rua Projetada II, localizado no Povoado KM 80 do Município de Campo Grande do Piauí/PI. Art. 2º - A incorporação será feita através de Escritura Pública em Cartório do Registro de Imóvel, após autorização desta Augusta casa de Lei, em razão de não existir qualquer documento sobre a propriedade do referido imóvel, nem oposição por parte do doador da época, sendo necessário a legalização para que o município possa realizar investimentos com recursos próprios e/ou oriundos do Ministério da Saúde; Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande do Piauí/PI, 05 de junho de 2014. APROVADA Discussão. Francisco José Bezerra SANCIONADA Prefeito Municipal Nesta data D9 106 |. Prefeito MuNicip, Promulgada nesta data Publique-se egistre-se e cumpra-se Sala das Sessões em Dé LO6 1 Dé o 1204M PU), Presidente da Câmara