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norma nº 210/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaIncorpora ao patrimônio do município de Campo Grande do Piauí, posto de saúde do Km 80, situado no povoado Km 80 município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Campo Grande do Piauí — PI.
Av. Manoel Alves de Sousa, nº 490 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
No nice
Lei nº 210/2014
EMENTA: INCORPORA AO PATRIMÔNIO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, POSTO
DE SAÚDE DO KM 80, SITUADO NO POVOADO KM
80 MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO JOSE BEZERRA, Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o município de Campo Grande do Piauí, incorporar ao patrimônio
do município, o Posto de Saúde do KM 80, medindo 14m de frente com 17m de fundos,
totalizando uma área de 238m? quadrados, limitando ao NORTE: JOÃO JOSÉ RAMOS; ao SUL: Rua
Projetada |; ao LESTE: NAZARENA SEVERIANA; ao OESTE: Rua Projetada II, localizado no Povoado
KM 80 do Município de Campo Grande do Piauí/PI.
Art. 2º - A incorporação será feita através de Escritura Pública em Cartório do Registro de
Imóvel, após autorização desta Augusta casa de Lei, em razão de não existir qualquer documento
sobre a propriedade do referido imóvel, nem oposição por parte do doador da época, sendo
necessário a legalização para que o município possa realizar investimentos com recursos próprios
e/ou oriundos do Ministério da Saúde;
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande do Piauí/PI, 05 de junho de 2014.
APROVADA
Discussão.
Francisco José Bezerra SANCIONADA
Prefeito Municipal Nesta data D9 106 |.
Prefeito MuNicip,
Promulgada nesta data Publique-se
egistre-se e cumpra-se Sala das Sessões
em Dé LO6 1 Dé o 1204M
PU),
Presidente da Câmara

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