| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2014 |
| Date | 2014-06-20 |
| Ementa | Incentiva e apoia o cultivo de caju em áreas previamente desmatadas, em consocio com outras culturas de subsistências, no município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências. |
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FEIT ICIP E CAMPO GRAND OP Av. Manoel Alves de Sousa, nº 490 - CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Lei nº 212/2014 Incentiva e apoia o cultivo de caju em áreas previamente desmatadas, em consorcio com outras culturas de subsistências, no município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e o Prefeito do Município sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Estimular e fomentar a implantação de pomares de caju, em áreas previamente desmatadas, incentivando o consócio com culturas de subsistências, como o feijão, com o valor histórico na alimentação da população do nosso município. Art. 2º - Combater o desmatamento para a implantação de novos pomares de caju, estimulando a recuperação e manutenção dos pomares já existentes com novas tecnologias e variedades mais produtivas. Art. 3º - Oferecer através da Secretaria Municipal de Agricultura, assistência técnica, durante a implantação, manutenção e recuperação das plantações de caju junto aos pequenos produtores no município. Art. 4º - Buscar junto aos agentes de desenvolvimento (BNB, BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SEBRAE, EMATER, ADAPI E CODEVASF) aquisição de máquinas e implementos agrícolas, para o uso da cajucultura familiar no município de Campo Grande do Piauí. Art. 5º -- Buscar junto aos agentes de desenvolvimento (BNB, BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SEBRAE, EMATER, ADAPI, CODEVASF E UFPI), tecnologia e equipamentos para o beneficiamento do pedúnculo (Suco, cajuína e polpa) e sua certificação para aquisição de mercado escolar e estocagem e/ou venda para outros consumidores. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, 03 de Maio de 2014. APROVADA SANCIONADA Dis ussão & Nestarista 23 | O6 | 61 Prefeito Municipal” E Promulgada n Prefeito Municip; cumo!