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norma nº 212/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 2014
Date 2014-06-20
EmentaIncentiva e apoia o cultivo de caju em áreas previamente desmatadas, em consocio com outras culturas de subsistências, no município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências.
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FEIT ICIP E CAMPO GRAND OP
Av. Manoel Alves de Sousa, nº 490 - CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Lei nº 212/2014
Incentiva e apoia o cultivo de caju em áreas previamente
desmatadas, em consorcio com outras culturas de
subsistências, no município de Campo Grande do Piauí e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e o Prefeito do Município sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Estimular e fomentar a implantação de pomares de caju, em áreas
previamente desmatadas, incentivando o consócio com culturas de subsistências,
como o feijão, com o valor histórico na alimentação da população do nosso município.
Art. 2º - Combater o desmatamento para a implantação de novos pomares de
caju, estimulando a recuperação e manutenção dos pomares já existentes com novas
tecnologias e variedades mais produtivas.
Art. 3º - Oferecer através da Secretaria Municipal de Agricultura, assistência
técnica, durante a implantação, manutenção e recuperação das plantações de caju
junto aos pequenos produtores no município.
Art. 4º - Buscar junto aos agentes de desenvolvimento (BNB, BANCO DO
BRASIL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SEBRAE, EMATER, ADAPI E CODEVASF) aquisição
de máquinas e implementos agrícolas, para o uso da cajucultura familiar no município
de Campo Grande do Piauí.
Art. 5º -- Buscar junto aos agentes de desenvolvimento (BNB, BANCO DO
BRASIL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SEBRAE, EMATER, ADAPI, CODEVASF E UFPI),
tecnologia e equipamentos para o beneficiamento do pedúnculo (Suco, cajuína e
polpa) e sua certificação para aquisição de mercado escolar e estocagem e/ou venda
para outros consumidores.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, 03 de Maio de
2014.
APROVADA
SANCIONADA Dis ussão &
Nestarista 23 | O6 | 61 Prefeito Municipal”
E Promulgada n
Prefeito Municip; cumo!

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