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norma nº 216/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 2014
Date 2014-11-07
EmentaDispõe sobre a ampliação da Zona Urbana do Município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Av. Manoel Alves de Sousa, nº 490 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
CAMPO anavaE Do PIAS
tebbnipinda
LEI Nº 216/2014
Dispõe sobre a ampliação da Zona Urbana
do Município de Campo Grande do Piauí-
PI e dá outras providências.
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA, Prefeito Municipal de Campo Grande do
Piauí, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Zona Urbana do Município de Campo Grande do Piauí — PI, fica
estendida no sentido Norte, do atual limite da Zona Urbana até a Boeiras, margeando a
PI-229, 300 m à direita e 300 m a sua esquerda; ao Sul estende-se do atual limite da
Zona Urbana até 5 km (Cinco quilômetros) acompanhando a PI-229 margeando 300 m à
direita e 300 m a sua esquerda. A leste, parte do limite da atual Zona Urbana até o limite
com o Município de Vila Nova do Piauí, margeando 300 m da BR 316 à direita 300 m
a esquerda; A Oeste estende do limite Urbano atual até o Povoado km 80, margeando a
BR 316, 300 ma direita e 300m a esquerda.
Parágrafo Único - A área da Zona Urbana atual permanece sendo
integralmente Zona Urbana.
Art. 2º - Estes limites poderão ser alterados de acordo com as necessidades
por Projeto de Lei e aprovado pela Câmara Municipal de vereadores.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Campo Grande do Piauí-PI, 14 de Agosto de 2014.
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Francisco José
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