| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2014 |
| Date | 2014-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação da Zona Urbana do Município de Campo Grande do Piauí e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Av. Manoel Alves de Sousa, nº 490 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI CAMPO anavaE Do PIAS tebbnipinda LEI Nº 216/2014 Dispõe sobre a ampliação da Zona Urbana do Município de Campo Grande do Piauí- PI e dá outras providências. FRANCISCO JOSÉ BEZERRA, Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Zona Urbana do Município de Campo Grande do Piauí — PI, fica estendida no sentido Norte, do atual limite da Zona Urbana até a Boeiras, margeando a PI-229, 300 m à direita e 300 m a sua esquerda; ao Sul estende-se do atual limite da Zona Urbana até 5 km (Cinco quilômetros) acompanhando a PI-229 margeando 300 m à direita e 300 m a sua esquerda. A leste, parte do limite da atual Zona Urbana até o limite com o Município de Vila Nova do Piauí, margeando 300 m da BR 316 à direita 300 m a esquerda; A Oeste estende do limite Urbano atual até o Povoado km 80, margeando a BR 316, 300 ma direita e 300m a esquerda. Parágrafo Único - A área da Zona Urbana atual permanece sendo integralmente Zona Urbana. Art. 2º - Estes limites poderão ser alterados de acordo com as necessidades por Projeto de Lei e aprovado pela Câmara Municipal de vereadores. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Campo Grande do Piauí-PI, 14 de Agosto de 2014. ps ano Francisco José SANCIONADA a És ' Prefeito Municipal Nestagata (O UN ISO ai DONO é Prefeito Munici