| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2016 |
| Date | 2016-11-04 |
| Ementa | Regulamenta o transporte escolar para atendimento as redes municipal e estadual de ensino no município de Campo Grande do Piauí. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI LEI Nº 233/2016 “Regulamenta o Transporte Escolar para atendimento as redes municipal e estadual de ensino no Município de Campo Grande do Piauí”. A Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí-Pl, por seus representantes do povo na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A presente lei regulamenta o transporte escolar destinado ao atendimento dos alunos das redes municipal e estadual de ensino e o transporte aos alunos de ensino superior e ensino técnico profissionalizante. 81º - O transporte escolar fornecido pelo Município de Campo Grande do Piauí, conforme tratado na presente lei refere-se somente ao transporte fornecido por veículos de propriedade ou terceirizado pelo Município, ficando vedado o transporte escolar por meio de ajuda financeira ou vale- transporte; 82º - As rotas do transporte escolar para atendimento as redes municipal e estadual de ensino, serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação, em atenção às diretrizes traçadas pela Comissão de Matrícula e Cadastro Escolar; 83º - O transporte escolar destinado a atender aos alunos de ensino superior e/ou ensino técnico profissionalizante, será concedido em atenção às possibilidades econômicas e financeiras do Município de Campo Grande do Piauí; 84º - O benefício previsto nesta Lei não será concedido a estudantes do ensino médio não profissionalizante, cursinhos de pré-vestibular ou preparatório para concursos públicos, curso pós-médio, complementação ou extensão pedagógica, pós-graduação, mestrados ou doutorado; 85º - Não farão jus aos benefícios desta lei os estudantes matriculados em cursos superior e/ou técnico profissionalizante que recebam de outro órgão, ajuda de custo, seja de forma parcial ou integral para custeio de transporte escolar; a e ' a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI 86º - Os benefícios de que trata esta lei, não será concedido nos períodos de recesso escolar. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal de Campo Grande do Piauí, fica autorizado a disponibilizar o transporte de estudantes universitários e técnicos profissionalizantes residentes no Município de Campo Grande do Piauí e matriculados em instituições localizadas no Município de Picos-PI. 81º - Os estudantes matriculados em cursos universitários e técnicos profissionalizantes, interessados no transporte escolar fornecido pelo Município de Campo Grande do Piauí, deverão procurar a Secretaria Municipal, munidos com os seguintes documentos: |—- Cópia da carteira de Identidade e CPF do estudante; H — Comprovante de residência atualizado, sendo atendido pela conta mensal de energia elétrica ou documento hábil a comprovar a residência fixa do interessado; Hi — Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior ou curso técnico profissionalizante, não disponível no Município de Campo Grande do Piauí; IV — Comprovante de frequência do curso no mínimo 80%, referente ao exercício anterior, sendo tal exigência somente para os estudantes já matriculados a época da publicação da presente lei, ressalvados casos excepcionais. 82º - Os requerimentos dos estudantes será submetido à análise de Comissão de Cadastro. Art. 3º - O estudante perderá automaticamente o benefício caso comprovada as seguintes hipóteses: | — Informação falsa ou inverídica no momento do cadastro; Il — Faltas e/ou ausências injustificadas que atinjam mais de 20% (vinte por cento); til — Desligamento do curso ou trancamento de matrícula. Art. 4º - A obtenção do benefício de que trata esta lei para determinado exercício financeiro, não resulta em direito adquirido para o beneficiário para os exercícios financeiros subseguentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 pec CNPJ 01.612.570/0001-03 a CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI hi Art. 5º - Eventuais omissões necessárias para o fiel cumprimento desta lei poderão ser regulamentadas por decreto. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. E se Fe tato VS Francisco José Bezerra Prefeito Murícipal SANCIONADA APROVADA á Nesta data EAN 12 Discussão 04 / JA [4016 ; À ; (Za) Prefeito Municipa f a S tart Pi ai : "Secretário Es Promulgada nesta data Publique-se egistre-se e cumpra-se Sala das Sessões em Oy Pã pbiibeé * ducentóniaa sensão ordinacis. tm cemvidos a primpira secretario para 197 des Sessao des atas Se no* sendo aprovasas se sos e semsss oras auidaderas, após o um bem - Fu neste diaitez de agosta de dois mil é Possam da contisildade am seus. trabalhos “o o BE Presidenio passóu para: va 1 constado nada pues ampedtante. E mãe havendo om para v expodiomca. q Presidente passou da. toma CROEM DO DIA: tão foi constado nada para do dia. São havendo Cunteadosas insozítos para à ercem do Fresiceso passou para 4 vorooira fase teudo qua todos Gr vereadores presentes for o uso da desejando wom bom hoirgia Todos & agradeceram a Deus peão E va quo viverem, so expressaram tamém aotor à qe decásício dia 16 de agosto de 2016, sap Cnnitorai. Fiualicarus mtas felai desejando uma boa noite 4 todas Bão tm fase. ENC] DO: No negado maia sasuntos q uér regado, ro Tenádento aghamemsiia prosencacas sumos in dablacos a presenta SEasÃO onoináRiA, lisos, em seguida, a ara, E que vai por mia E sanmsaçã. Sib asa Minho Lucas » Beuraoi Rodrigues ac POR, sa tiuskidada da 1º Secretaria da Câmera Municizal de Crrancinio Ayregepr, VOrcAdosts, api como pelo Prenigmto o demais dia de mês de CÂMARA MUNICIPAL DK PRANCISCO arrEs Estado do Piauí E2º Leginintura 2013/2016 Moss Diretora Biênio 2015/2016 Coxtidão: Certiticamos que ento Ata est4 digitada no computador e à do ATAS da Chsars municipal do Pranciaco > mesmo teor, » colocada & disposição de todos vs fria das Gessbes da Cârara Municipal de Francisco 9 se agonto de 2035. E Diário Oficial dos Municípios q A prova documental dos ma eos sorte Entro ou memo na retecida compenha do main oradirs o Sebhor Proniduibe puniou para quartdio Menro Manoel do Corvalho, nº 244 - CER 64.578-050 ENPI Or 6IL.STWGNGI AS CAMPO GRANDE DO PIAUÍ PE LEI Nº 233/2016 “Regulamenta o Transporte Escolar para atendimento as redes municipal e estadual de ensino no Municipio de Campo Grande do Pigut”. A Câmara Municipal de Campo Grande da Piauipt, por seus fepresentantes do povo na Câmara Municipal aprovou, € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Let A - Às rotas do transporte Prunicipas Epeteénic Gia serão fucação, em atenção ireírizes Cadastro Escolar: públicos, extensão pedagógica. Pós-graduação, Art 2º - O Poder Executivo Municipal de Campo Grande do Piauí, fica autorizado a disponibizar o transporte-de estudantes universitários e 5 universitários o técnicos profissionaizantei, interessados no transporte escolar fornicida pelo Município E 51º - Og estudantes matriculados em púrsda uni | deverão procurar a Satretaria ! - Comprovante do residência Aaiuaiizadó, sendo atendido pela conta mensai de energia elétrica du documento hábil a comprovar a rasidência fixa do interessado; , ras at ituição de ensino superior ou ER Hi = Comprovante de matricula" em inai É IV Corppiovanto de frequência do curso no minimo 80%, seferento do exetólcio anterior, sendo taí exigência somente para os estudantes já “ imatriculados a época da publicação da presenta ioi, roccaiaaaa tes. já S2º - Os requerimentos dos estudantes será submetido à análise de Comissão de Cadastro. As. 3º - O estudante perdera automaticamente o benefício caso comprovada as seguimos hipóteses: 1 Informação faisa ou inverídica no momento do cadastro; — Faltas eiou ausências injustificadas que atinjam mais de 20% tvinte por cento); Hi- Desligamento do curso ou trancamento de matrícula. AM 4º - A obtenção do beneficio de que trata esta lei para determinado exercicio financeiro, não resulta em direito adquirido para o deneficiário para os exercicios financeiros subsequentes. (Conúnua na próxima página) atos municipais Msamei de Carvalho, a om - CER 64.578.000 CENPI G1.612.570/000h-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Pt desta tes poiendio ser maguiamentadas por decreto. 5 Ms EP Esta Les entrará em vigor na data de sua publicação. densa rt “€ APROVADA E Epi ese, (ss e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO vo Buam 8/59) 3531-2323 2531-23)6-Fax - pcburitiOhotmail.com Praca Sartana SiZ=Lento - ChEGs ROO-000- Canto do Burti apt Segundo Termo Aditivo Procedimento Licitxtório: nº 00572014 Modalidade: Convie. Aditivo: aa de prazo do Cnntinto Administrativo por 260 fóuzentos « quarenta dis Objeto: "Prestanão de Sirviços de Construção “se vma Acacdesaia ce Satade Contestante: Municip de Conto de Bariti-Pá, Contratado: TIM constrição Seniços E Trapspore Lida , CmPS: 09.521.972 /QUOL dê É o Modalidade: Tarada de Preços. Aditivo: Prorrogação ic prazo do. Conitento Adininiasrarmo por anais 246 duzentos é quarenta dias, Objeto: Construção de duma Unidades Básicos de Saúde, uma no baia Acroporio outra na Localadade Pazenda Ngva. Contratante: Micinição de Canta do Buri. Contratado: TUM Construção Serviços e Trútepone Lida - CNPJ O9.521.974/0001-05 " Em " Primeiro Termo Aditivo Contrato Adminiatrativo nº 043/2015 Procedimento Licitatório: 1º 006/2015. Modalidade: Torsada de Preços. Aditivo: Prorrogação de prezo ón Contenta Administrativo por mass 12 (daze) meses. namstenção corretiva e preventiva do pátio de iuesinação pública «de Conto sho Blecits- Pi. F LIMA CARVALHO » ME. ON 14,606,500/0001-01 EXTRATO TERMO ADITIVO. Primeiro Termo Aditivo Contrato Administrativo nº 046/2018 Procedimento Meitatário: nº 005/2015. Modalidade: Tomada de Preços. rogação de prazo de Contrato Ademiniatrativo por mais 12 (dose) meses. ÃO de cxmpooss especinlisads para consultoria no plano saunicipal de a de reaitoos sólidos. de Cento do Eharitó PT. a bata, CNPJ: 18,754,547/0001-48 Data: 09/11/2015 do DP Essas omussões necessárias para o fiel cumprimento SANTOS, portadora da Carteira de identidade Civil t Sp Fo Rian o o 8 RA y Oia com tação na Secretaria ESTADO DO PIAUÍ & PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA 5 PRAÇA MENOR FIRSINO DE SOUSA, S/N, CENTRO CARTÃO GERVÁSIO OLIVEIRA, CEP: 64763000 Espião Gervásio Oleeira CNPIGL 612. 555000170 ho, russo spomoremmaro PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 001/2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso a Ng iodo od Erpdeecipa ita 18 - LOTAR a servidora municipal empata micos de É do Plauí Hteitura Munligaf de Cocal dé Telha Gabinete da Prefeita 7 fel DE q a f Cubinghe da Exoslentissima Senhora Prefeita Municipal de Cocal de Telha, Estado do Piauí, nos (nove) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis (2016). ANA CÉLIA DA COSTA SILVA Prefeita Municipal Numerada e publicada a presento Ecrata aos OXnove) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis (OL6), IVAN MONTEIRO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração e Pinacjamento www. diariofi ialdosmunicipios. org A divulgaç: àojvirtual dos atos municipais = | | , :