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norma nº 233/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 2016
Date 2016-11-04
EmentaRegulamenta o transporte escolar para atendimento as redes municipal e estadual de ensino no município de Campo Grande do Piauí.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
LEI Nº 233/2016
“Regulamenta o Transporte Escolar para
atendimento as redes municipal e
estadual de ensino no Município de
Campo Grande do Piauí”.
A Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí-Pl, por seus
representantes do povo na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente lei regulamenta o transporte escolar destinado
ao atendimento dos alunos das redes municipal e estadual de ensino e o
transporte aos alunos de ensino superior e ensino técnico profissionalizante.
81º - O transporte escolar fornecido pelo Município de Campo
Grande do Piauí, conforme tratado na presente lei refere-se somente ao
transporte fornecido por veículos de propriedade ou terceirizado pelo Município,
ficando vedado o transporte escolar por meio de ajuda financeira ou vale-
transporte;
82º - As rotas do transporte escolar para atendimento as redes
municipal e estadual de ensino, serão definidas pela Secretaria Municipal de
Educação, em atenção às diretrizes traçadas pela Comissão de Matrícula e
Cadastro Escolar;
83º - O transporte escolar destinado a atender aos alunos de ensino
superior e/ou ensino técnico profissionalizante, será concedido em atenção às
possibilidades econômicas e financeiras do Município de Campo Grande do
Piauí;
84º - O benefício previsto nesta Lei não será concedido a estudantes
do ensino médio não profissionalizante, cursinhos de pré-vestibular ou
preparatório para concursos públicos, curso pós-médio, complementação ou
extensão pedagógica, pós-graduação, mestrados ou doutorado;
85º - Não farão jus aos benefícios desta lei os estudantes
matriculados em cursos superior e/ou técnico profissionalizante que recebam
de outro órgão, ajuda de custo, seja de forma parcial ou integral para custeio
de transporte escolar;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
86º - Os benefícios de que trata esta lei, não será concedido nos
períodos de recesso escolar.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal de Campo Grande do Piauí,
fica autorizado a disponibilizar o transporte de estudantes universitários e
técnicos profissionalizantes residentes no Município de Campo Grande do
Piauí e matriculados em instituições localizadas no Município de Picos-PI.
81º - Os estudantes matriculados em cursos universitários e técnicos
profissionalizantes, interessados no transporte escolar fornecido pelo Município
de Campo Grande do Piauí, deverão procurar a Secretaria Municipal, munidos
com os seguintes documentos:
|—- Cópia da carteira de Identidade e CPF do estudante;
H — Comprovante de residência atualizado, sendo atendido pela
conta mensal de energia elétrica ou documento hábil a comprovar a residência
fixa do interessado;
Hi — Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior ou
curso técnico profissionalizante, não disponível no Município de Campo Grande
do Piauí;
IV — Comprovante de frequência do curso no mínimo 80%, referente
ao exercício anterior, sendo tal exigência somente para os estudantes já
matriculados a época da publicação da presente lei, ressalvados casos
excepcionais.
82º - Os requerimentos dos estudantes será submetido à análise de
Comissão de Cadastro.
Art. 3º - O estudante perderá automaticamente o benefício caso
comprovada as seguintes hipóteses:
| — Informação falsa ou inverídica no momento do cadastro;
Il — Faltas e/ou ausências injustificadas que atinjam mais de 20%
(vinte por cento);
til — Desligamento do curso ou trancamento de matrícula.
Art. 4º - A obtenção do benefício de que trata esta lei para
determinado exercício financeiro, não resulta em direito adquirido para o
beneficiário para os exercícios financeiros subseguentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
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CNPJ 01.612.570/0001-03 a
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI hi
Art. 5º - Eventuais omissões necessárias para o fiel cumprimento
desta lei poderão ser regulamentadas por decreto.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Francisco José Bezerra
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Estado do Piauí
E2º Leginintura 2013/2016
Moss Diretora Biênio 2015/2016
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E Diário Oficial dos Municípios
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Menro Manoel do Corvalho, nº 244 - CER 64.578-050
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LEI Nº 233/2016
“Regulamenta o Transporte Escolar para
atendimento as redes municipal e
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Campo Grande do Pigut”.
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S2º - Os requerimentos dos estudantes será submetido à análise de
Comissão de Cadastro.
As. 3º - O estudante perdera automaticamente o benefício caso
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1 Informação faisa ou inverídica no momento do cadastro;
— Faltas eiou ausências injustificadas que atinjam mais de 20%
tvinte por cento);
Hi- Desligamento do curso ou trancamento de matrícula.
AM 4º - A obtenção do beneficio de que trata esta lei para
determinado exercicio financeiro, não resulta em direito adquirido para o
deneficiário para os exercicios financeiros subsequentes.
(Conúnua na próxima página)
atos municipais
Msamei de Carvalho, a om - CER 64.578.000
CENPI G1.612.570/000h-03
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO vo Buam
8/59) 3531-2323 2531-23)6-Fax - pcburitiOhotmail.com
Praca Sartana SiZ=Lento - ChEGs ROO-000- Canto do Burti apt
Segundo Termo Aditivo
Procedimento Licitxtório: nº 00572014
Modalidade: Convie.
Aditivo: aa de prazo do Cnntinto Administrativo por 260 fóuzentos «
quarenta dis
Objeto: "Prestanão de Sirviços de Construção “se vma Acacdesaia ce Satade
Contestante: Municip de Conto de Bariti-Pá,
Contratado: TIM constrição Seniços E Trapspore Lida , CmPS:
09.521.972 /QUOL dê É o
Modalidade: Tarada de Preços.
Aditivo: Prorrogação ic prazo do. Conitento Adininiasrarmo por anais 246 duzentos é
quarenta dias,
Objeto: Construção de duma Unidades Básicos de Saúde, uma no baia Acroporio
outra na Localadade Pazenda Ngva.
Contratante: Micinição de Canta do Buri.
Contratado: TUM Construção Serviços e Trútepone Lida - CNPJ
O9.521.974/0001-05 " Em "
Primeiro Termo Aditivo
Contrato Adminiatrativo nº 043/2015
Procedimento Licitatório: 1º 006/2015.
Modalidade: Torsada de Preços.
Aditivo: Prorrogação de prezo ón Contenta Administrativo por mass 12 (daze) meses.
namstenção corretiva e preventiva do pátio de iuesinação pública
«de Conto sho Blecits- Pi.
F LIMA CARVALHO » ME. ON 14,606,500/0001-01
EXTRATO TERMO ADITIVO.
Primeiro Termo Aditivo
Contrato Administrativo nº 046/2018
Procedimento Meitatário: nº 005/2015.
Modalidade: Tomada de Preços.
rogação de prazo de Contrato Ademiniatrativo por mais 12 (dose) meses.
ÃO de cxmpooss especinlisads para consultoria no plano saunicipal de
a de reaitoos sólidos.
de Cento do Eharitó PT.
a bata, CNPJ: 18,754,547/0001-48
Data: 09/11/2015
do DP Essas omussões necessárias para o fiel cumprimento
SANTOS, portadora da Carteira de identidade Civil t
Sp Fo Rian o o 8 RA y Oia com tação na Secretaria
ESTADO DO PIAUÍ &
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA 5
PRAÇA MENOR FIRSINO DE SOUSA, S/N, CENTRO
CARTÃO GERVÁSIO OLIVEIRA, CEP: 64763000 Espião Gervásio Oleeira
CNPIGL 612. 555000170 ho, russo spomoremmaro
PORTARIA DE LOTAÇÃO Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso
a Ng iodo od Erpdeecipa
ita
18 - LOTAR a servidora municipal
empata micos de
É do Plauí
Hteitura Munligaf de Cocal dé Telha
Gabinete da Prefeita 7
fel DE
q a
f Cubinghe da Exoslentissima Senhora Prefeita Municipal de Cocal de Telha, Estado do
Piauí, nos (nove) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis (2016).
ANA CÉLIA DA COSTA SILVA
Prefeita Municipal
Numerada e publicada a presento Ecrata aos OXnove) dias do mês de novembro do ano
de dois mil e dezesseis (OL6),
IVAN MONTEIRO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração e Pinacjamento
www. diariofi ialdosmunicipios. org
A divulgaç: àojvirtual dos atos municipais
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