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norma nº 235/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 2016
Date 2016-12-21
EmentaAltera a Lei nº 185 de 20 de dezembro de 2012, que fixa os vencimentos do chefe do executivo e dos secretários municipais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 —- CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Lei nº235 de 21 de Dezembro de 2016.
EMENTA: Proposição legislativa que
altera a lei nº 185 de 20 de
dezembro de 2012, que fixa os
vencimentos do chefe do executivo e
secretários municipais.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, PI, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais prevista no artigo 29, V c/c artigo 49, VII da
CF/88, bem como nos limites estabelecidos no artigo 37 da norma central, de acordo
ainda com a lei orgânica do município em seu artigo 14, VI e XXI, bem como
atendendo a Resolução Nº 1.445/2003 do TCE — Tribunal de Contas do Estado do
Piauí faz saber a todos os munícipes que o plenário aprovou e o prefeito Municipal
sanciona a seguinte aiteração legislativa, que passar a ter a seguinte redação:
Art. 1º - O Subsídio mensal do poder executivo municipal
passará a ter os seguintes valores:
I — Prefeito Municipal - R$ 8.400,00 (Oito mil e Quatrocentos
Reais);
H — Vice-Prefeito Municipal — R$ 4.200,00 (quatro mil e
Duzentos Reais);
HI — Secretários Municipais - R$ 2.160,00 (Dois mil Certo e
Sessenta Reais);
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Pedro Gomes de Carvaiho, nº 178 — CEP 64.578-006
CNPJ 04.293.012/0001-02
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Art. 2º - Não poderá haver reajuste dos valores do art. 1º, a
não ser aqueles destinados a recomposição do poder aquisitivo daqueles, observado
o índice do INPC (IBGE) ou outro que porventura lhe vier substituir, ao final de cada
legislatura.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se todas as disposições legais em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, PI,
Dezembro de 2016.
iz
Edimilson Gonçalves da Silva Júnio
Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande
Francisco das Chagas Sousa Júnior
1º Secretário
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Prefeito Municipal '
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Promulgada nesta data Publique-se
Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões
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