| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2016 |
| Date | 2016-12-21 |
| Ementa | Altera a Lei nº 185 de 20 de dezembro de 2012, que fixa os vencimentos do chefe do executivo e dos secretários municipais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 —- CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Lei nº235 de 21 de Dezembro de 2016. EMENTA: Proposição legislativa que altera a lei nº 185 de 20 de dezembro de 2012, que fixa os vencimentos do chefe do executivo e secretários municipais. A mesa diretora da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, PI, no uso de suas atribuições constitucionais e legais prevista no artigo 29, V c/c artigo 49, VII da CF/88, bem como nos limites estabelecidos no artigo 37 da norma central, de acordo ainda com a lei orgânica do município em seu artigo 14, VI e XXI, bem como atendendo a Resolução Nº 1.445/2003 do TCE — Tribunal de Contas do Estado do Piauí faz saber a todos os munícipes que o plenário aprovou e o prefeito Municipal sanciona a seguinte aiteração legislativa, que passar a ter a seguinte redação: Art. 1º - O Subsídio mensal do poder executivo municipal passará a ter os seguintes valores: I — Prefeito Municipal - R$ 8.400,00 (Oito mil e Quatrocentos Reais); H — Vice-Prefeito Municipal — R$ 4.200,00 (quatro mil e Duzentos Reais); HI — Secretários Municipais - R$ 2.160,00 (Dois mil Certo e Sessenta Reais); CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Pedro Gomes de Carvaiho, nº 178 — CEP 64.578-006 CNPJ 04.293.012/0001-02 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Art. 2º - Não poderá haver reajuste dos valores do art. 1º, a não ser aqueles destinados a recomposição do poder aquisitivo daqueles, observado o índice do INPC (IBGE) ou outro que porventura lhe vier substituir, ao final de cada legislatura. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se todas as disposições legais em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, PI, Dezembro de 2016. iz Edimilson Gonçalves da Silva Júnio Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande Francisco das Chagas Sousa Júnior 1º Secretário SANOÍONADA is esti data SS |O! [201% APROVA '; 1 201% : lz a pap JUUA Prefeito Municipal ' fra 1 Serretário Promulgada nesta data Publique-se Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões i !