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norma nº 237/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2017
Date 2017-08-25
EmentaAltera o art. 1º da lei nº 325 de 21 de dezembro de 2016, que fixou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais.
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Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
E-mail: camaramunicipalcgpi(a gmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
fAvro anarne no PIAS
Lei nº 237 de 25 de Agosto de 2017
Altera o art. 1º da Lei nº 235, de
21/12/2016, que fixou os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários
Municipais.
O Prefeito Municipal de CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, faço saber a
todos os munícipes que a Mesa Diretora da Câmara Municipal tomou a iniciativa e o
Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo primeiro da Lei nº 235, de 21/12/2016, passa a ter a
seguinte redação:
E “Art. 1º - Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, nos termos do Art. 29, inciso V e VI, da
Constituição Federal é:
| — Prefeito Municipal - R$ 7.560, (sete mil e quinhentos e
sessenta reais);
Il — Vice-Prefeito — R$ 3.780,00 (três mil e setecentos e oitenta
reais);
Ill - Secretários Municipais — R$ 1.960,00 (um mil e novecentos e
sessenta reais)”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, em 25 de Agosto de
2017.
Flávio Pereira de Sousa
Presidente da Câmara
mn Fh co ã Zu,
Ronigler Francisco da Silva
: Vice-Presidente
SANCIONADA
Noéta data 3141
is Eliana Maria Beze
12 Secretária
Prefeito Municipal APROVADA
Promulgada nesta data Publique-se so 5/05 Ee
Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões e ps , q pio
em 25 , 07 (40) 2 * *Segretário Ô e
Presidente da Câmara
 ICIPAL DE CAMPO E DO PIAUÍ - PI
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
E-mail: camaramunicipalcgpi(d gmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
tanpo ER
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
É do conhecimento geral a atual crise enfrentada pela
Nação Brasileira, que alcança com mais intensidade as pequenas cidades que não
dispõem de arrecadação significante, como é o caso de Campo Grande do Piauí.
A hodiemna limitação de recursos, além de causar
problemas financeiros ao Município, também influencia na delimitação dos gastos
com pessoal, já que se tem uma menor base cálculo para a extração do percentual.
Resta, pois, às autoridades municipais envidar esforços
no sentido de reduzir os custos com pessoal, inclusive em relação aos subsídios dos
“agentes políticos, daí a necessidade de alteração da Lei 235/216 como uma das
providências a ser adotadas. Nesse sentido, os interessados estão conscientes e
acordes.
Nessas circunstâncias, estando cristalinamente
demonstrada a necessidade da redução dos subsídios em objeto, esperamos que
Vossas Excelências apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Flávio Pereira de Sousa
Presidente da Câmara
(o) (2) CO la Elo
Ronigler Francisco da Silva
Vice-Presidente
Eliana Maria Bezerr:
' 12 Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ Rus Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.575-000
AV CEARA, 735 - CENTRO- TEL: 3327-1150 Ema; NEI O4-293-0120001-02
ad CNPJ -41.522.199/000172 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Loinº 237 de 25 de Agosto de 2017
DECRETO Nº G0006/2017, DE3 de Junho de 2017,
Altera O ut 4º da Lei nº 235, de
AJeOn- REAÇÃO bEANHAÇÃES 2112/2018, que fixou os subsídios do
Prefeito, dos Secretários
Municipais.
CEE EE EEE ED SST
$L0621,17.5121003 | Erplantação do Sistema de Saneamento Básico O Prefeito Municipal de GRANDE DO PIAUÍ, faço saber a
s todos os municipes que a Mesa Diretora da Câmara Municipal tomou à Iniciativa é o
E 449051 ! Obras e Instalações 115.060,00 Plenário aprovou e eu sanciono à seguinte Lei.
| RECURSOS DE CONVENO (Un 183º - O artigo primeiro da Lei nº 235, de 21/12/2018, passa a ter
| [e » ) Pipa poe peim jo atora
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gamro GRANDE DO PIAUÍ, nos termos do Art. 29, incisô V é Vi da
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— Prefeito R$ 7.550, (voto mil o quinhentos e
Ra - Municipas — .
R — Vice-Prefeito . R$ 3.780,00 (três mil a setecentos a oitenta
0000 MS sus Ê
a HI - Secretários Municipais — R$ 1.960,00 (um mil novecentos e
Total da Atividade / Projeto 500000] — sensonta reais)”.
Art. 2º - Esta Loi entra em vigor na data do sua publicação,
0LOBDLIDIOSLCAS | AQUISIÇÃO DE VERRLO/AMBIARCA cio code ando de
7 roMgeuae Câmara Municipal de Campo Grande do Piaul, sm 25 de Agosto da
445052 Í Equipamentos e Material Permanente 50.000,00 2017.
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Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNP3 0$.293.012/0001-62
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Versadores,
É do conhecimento geral a atuai crise enfrentada (ic
dispõem do arrecadação elgnlicamto, con RISE Soa dana
problemas financeiros ao Município, [Er pe agir is na dos gastos
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GSRAS E SERVIÇOS URSANOS | Som pessoal, já que se tem uma menor base cálculo para à extração do percostuai,
339030 Material de Consumo 5.009,00 Resta, pois, às autoridades municipais envidar esforços
no sentido de reduzir os custos com pesscaí, inclusive em relação aos subsídios dos
ecoa poa dai a necessidade de alteração da Lei 235/216 como uma das
DECRETO IP 0006/2017, DE 1 de Junho de 2047, pros aunciaa da ser udotadas. Nesse sentido, os interessados estão conscientes a
ANEXO - REAÇÃO DE ANULAÇÕES
Nessas circunstâncias, estando cristulinamento
Voa Encaão docremidado da redução doa eubsidica, em objeto, esperamos que
Vossas Excelências apreciem é aprovem o presente
Atenciosamente,
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[Total da Atividade / Projeto ) Pá Go,
Flávio Pereira ds Sousa
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ES L REGURSOS DO MucrIO y Vice-Presidente
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