| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2017 |
| Date | 2017-08-25 |
| Ementa | Altera o art. 1º da lei nº 325 de 21 de dezembro de 2016, que fixou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais. |
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Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 E-mail: camaramunicipalcgpi(a gmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ fAvro anarne no PIAS Lei nº 237 de 25 de Agosto de 2017 Altera o art. 1º da Lei nº 235, de 21/12/2016, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais. O Prefeito Municipal de CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, faço saber a todos os munícipes que a Mesa Diretora da Câmara Municipal tomou a iniciativa e o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo primeiro da Lei nº 235, de 21/12/2016, passa a ter a seguinte redação: E “Art. 1º - Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, nos termos do Art. 29, inciso V e VI, da Constituição Federal é: | — Prefeito Municipal - R$ 7.560, (sete mil e quinhentos e sessenta reais); Il — Vice-Prefeito — R$ 3.780,00 (três mil e setecentos e oitenta reais); Ill - Secretários Municipais — R$ 1.960,00 (um mil e novecentos e sessenta reais)”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Grande do Piauí, em 25 de Agosto de 2017. Flávio Pereira de Sousa Presidente da Câmara mn Fh co ã Zu, Ronigler Francisco da Silva : Vice-Presidente SANCIONADA Noéta data 3141 is Eliana Maria Beze 12 Secretária Prefeito Municipal APROVADA Promulgada nesta data Publique-se so 5/05 Ee Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões e ps , q pio em 25 , 07 (40) 2 * *Segretário Ô e Presidente da Câmara  ICIPAL DE CAMPO E DO PIAUÍ - PI Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 E-mail: camaramunicipalcgpi(d gmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ tanpo ER EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores, É do conhecimento geral a atual crise enfrentada pela Nação Brasileira, que alcança com mais intensidade as pequenas cidades que não dispõem de arrecadação significante, como é o caso de Campo Grande do Piauí. A hodiemna limitação de recursos, além de causar problemas financeiros ao Município, também influencia na delimitação dos gastos com pessoal, já que se tem uma menor base cálculo para a extração do percentual. Resta, pois, às autoridades municipais envidar esforços no sentido de reduzir os custos com pessoal, inclusive em relação aos subsídios dos “agentes políticos, daí a necessidade de alteração da Lei 235/216 como uma das providências a ser adotadas. Nesse sentido, os interessados estão conscientes e acordes. Nessas circunstâncias, estando cristalinamente demonstrada a necessidade da redução dos subsídios em objeto, esperamos que Vossas Excelências apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Flávio Pereira de Sousa Presidente da Câmara (o) (2) CO la Elo Ronigler Francisco da Silva Vice-Presidente Eliana Maria Bezerr: ' 12 Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ Rus Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.575-000 AV CEARA, 735 - CENTRO- TEL: 3327-1150 Ema; NEI O4-293-0120001-02 ad CNPJ -41.522.199/000172 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Loinº 237 de 25 de Agosto de 2017 DECRETO Nº G0006/2017, DE3 de Junho de 2017, Altera O ut 4º da Lei nº 235, de AJeOn- REAÇÃO bEANHAÇÃES 2112/2018, que fixou os subsídios do Prefeito, dos Secretários Municipais. CEE EE EEE ED SST $L0621,17.5121003 | Erplantação do Sistema de Saneamento Básico O Prefeito Municipal de GRANDE DO PIAUÍ, faço saber a s todos os municipes que a Mesa Diretora da Câmara Municipal tomou à Iniciativa é o E 449051 ! Obras e Instalações 115.060,00 Plenário aprovou e eu sanciono à seguinte Lei. | RECURSOS DE CONVENO (Un 183º - O artigo primeiro da Lei nº 235, de 21/12/2018, passa a ter | [e » ) Pipa poe peim jo atora aimigmd És am Ei SE do” Ca SuPeidics dos Agentes Políticos do Municipio de gamro GRANDE DO PIAUÍ, nos termos do Art. 29, incisô V é Vi da Kra [ommudo como cem 7] ú — Prefeito R$ 7.550, (voto mil o quinhentos e Ra - Municipas — . R — Vice-Prefeito . R$ 3.780,00 (três mil a setecentos a oitenta 0000 MS sus Ê a HI - Secretários Municipais — R$ 1.960,00 (um mil novecentos e Total da Atividade / Projeto 500000] — sensonta reais)”. Art. 2º - Esta Loi entra em vigor na data do sua publicação, 0LOBDLIDIOSLCAS | AQUISIÇÃO DE VERRLO/AMBIARCA cio code ando de 7 roMgeuae Câmara Municipal de Campo Grande do Piaul, sm 25 de Agosto da 445052 Í Equipamentos e Material Permanente 50.000,00 2017. E Ê es-ss 1 Plaaiá P, e [read adiada Pao 50.000,00. Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNP3 0$.293.012/0001-62 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Versadores, É do conhecimento geral a atuai crise enfrentada (ic dispõem do arrecadação elgnlicamto, con RISE Soa dana problemas financeiros ao Município, [Er pe agir is na dos gastos MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GSRAS E SERVIÇOS URSANOS | Som pessoal, já que se tem uma menor base cálculo para à extração do percostuai, 339030 Material de Consumo 5.009,00 Resta, pois, às autoridades municipais envidar esforços no sentido de reduzir os custos com pesscaí, inclusive em relação aos subsídios dos ecoa poa dai a necessidade de alteração da Lei 235/216 como uma das DECRETO IP 0006/2017, DE 1 de Junho de 2047, pros aunciaa da ser udotadas. Nesse sentido, os interessados estão conscientes a ANEXO - REAÇÃO DE ANULAÇÕES Nessas circunstâncias, estando cristulinamento Voa Encaão docremidado da redução doa eubsidica, em objeto, esperamos que Vossas Excelências apreciem é aprovem o presente Atenciosamente, ra ; [Total da Atividade / Projeto ) Pá Go, Flávio Pereira ds Sousa 8 0L.060205.2422076 | MANITENÇÃO DO RINDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADGLESCENTE | ar a una Loss | Dário - Qui saga a Santa Fonncireo ace ES L REGURSOS DO MucrIO y Vice-Presidente [ota do Aueso Er ge Pndaoi WWW. diarioficialdosmunicipios. org A divulgação virtual dos atos municipais