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norma nº 238/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para o exercício de 2014 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
o ecran
Lei n.º 238/2017, de 29 de Setembro de 2017
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional
especial para o exercício de 2017 e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício financeiro, o crédito adicional especial, até a importância de R$ 39.000,00
(trinta e nove mil reais), destinado à cobertura de despesa com operacionalização de
ações de conformidade com a programação constante do anexo | deste projeto de
lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
decorrerão de excesso de arrecadação, conforme abaixo:
1700.00.00.00 — Transferências Correntes
1721.00.00.00 — Transferências da União
1721.34.00.00 — Transferências de Recursos do FNAS
1721.34.00.05 — Programa Criança Feliz ..... R$ 39.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
fefeito Municipal
APROVADA
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Crédito Especial
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
Orçamento Programa - Exercício de 2017
Anexo | da Lei N.º 238/17
Quadro de Detalhamento - QDD
Poder 02. — Poder Executivo
Orgão Orçamentário | 02.00 — Prefeitura Municipal
Unidade
Orçamentária 02.12.00 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS,
! Ea 08.243.0041.2106 —- Manutenção do Programa Valores
Projeto/Atividade k . FR
Criança Feliz (R$)
31.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas 05 28.866,00
33.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 05 1.000,00
33.90.30.00 Material de Consumo 05 6.000,00
33.90.36.00 Outros Serv. Terc.- P. Fisica 05 2.000,00
33.90.39.00 Outros Serv. Terc.- P. Jurídica [05 1.134,00
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atista de Oliveira
refeito Municipal
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CNPJ 01.612.570/0061.03
RUA JOÃO DIAS - S/N - CENTRO CRMEO GRANDE DO PIAUÍ 1
CNP: 06.094.655/0004.08
FORUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
teis.* 238/2017, de 29 de Setembro de 2017
04/09/2017 “Dispõe sobre a abertura de credito adicional
especial para O exercício de 2017 e dá outras
RETOR —- EJA providências.”
DssdO - DIRETORA
— COCRENA DOES O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAU, ESTADO DO PIAUÍ.
E EDER OA taço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciona o seguinte Lei:
o DIRETELS
Ast. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado o atxir no comente
= CORDEMABAA Crea exercício financeiro, o crédito adicional especial, até o Importância de R$ 27.000,00
m PROFESSORA tirinto e nove mi reais), destinado & cobertura de despesa com operacionalização de
apeerog ações de conformictade com a pregramação constante do anexo | deste projeto de
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— TEC. Edeacróma At, 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
Tec EnisacronaL decorrerão de excesso de arrecadação, conforme abaixo:
3700.09.00.00 - transferências Correntes
- 3721.99.00, - Transferências ca União
g - V721.34,09,00 - Transtorências de Recursos do FNAS
lasomo des Sandes Silio O acareme seua 1721.3400.05 - Programa Criança Fei .... R$ 39.000,00
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Wwww. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Rua Cicero Manoel de Carvalho; 214 - Centro — CEP 64.578-000
C.N.P.J.: 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Termo retificação
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí
- PI, no uso de suas atribuições legais, e em razão de erro na
ausência da data da Sanção na Lei 238/2017, torna publico a
seguinte alteração:
Onde se lê:
Sancionada
Nesta data |,
Ea ALA.
Lê-se agora:
Sancionada
Nesta data 06/LO |2047%
AM
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refeito ipal
Campo Grande do Piauí, 10 de outubro de 2017.
Batista"de Oliveira
Prefeito Municipal
o OFiCig
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“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍMIO, ÁREA DE
TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE
O Prefeito do Municipio de Campo Ajegrs do Fíiaigo. Estado de Piau, no uso de suas
atribuições iegais, com fulcro artigo 49, da Lei Orgânica do Município e artigos 5º, alinea Ke 6º,
do Decreto-Loi Federal nº 3.385, de 21/08/1941 e,
CONSIDERANDO que as Administrações Públicas devem assegurar a todos um meio ambiente.
ecologicamente saudável e equilibrado, essencial à qualidade ce vida;
CONSIDERANDO que é de responsabilidade do Município tar uma área que atenda,
figorosamente, os dispositivos de proteção ambiental em vigor, para a disposição final dos
residuos sótdos, industriais da Dessalinização da Água;
CONSIDERANDO que cabe 20 Município a responsabilidade de adquirir uma área pars q
Construção do Sistema do Dessalinização pelo Programa Água Doce;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação e para os efeitos ce
Construção do Sistema co Dessalnização peio Programa Água Doce, área do terreno
pertencente ao Se. MANOEL ANTÔNIO SUDÁRO ou de quem de direito, num tolaí de
aproximadamente 1.321,3126m* fHum mid trozontos o vinte um, trinta é um & vinte e cinco.
metros quadrados) de terras, sem denominação localizada na comunidade Barreiro Fechado,
Data Campo Alegre, com as seguintes medidas e confrontações:
“Sendo 21,75m dio de frente, 60,75m dito de fundo, com Perímetro ce 185,00,
Sesmembrado de ume área rural de 17,1694 hecteres”, Coordenadas gsográficas Lat(S):
DEZISST” e Long. (Vi: 041º53'58,9º, imitando-so so norte: com as terros do Sr. Manoef
António Sudário; Ao Sul idem; A Leste com a estrada vicinal que dar acesso o Municipio
e = Osste com as terras de Propriedade do Município da Campo Alegre, ondo está senda
Sestinado pars construção de um sistema de Dessalinização pelo Programa Água doce,
sendo a doadora Jegítima possuidora da área, com registro wo Cartório 1º ofício da
Comarca de São João do Piauí, sob o n.º 8816, livro 3/11, Se. 43/48, Codustro INCRA:
130.005.022.306º.
Os úimitos acime mencionados perfazem uma áres de aproximadamente 4.321,3125mº (Num
mil trezentos e vinte um, trinta e um e vinte e cinco metros quadrados).
Art. 2º À desapropriação de que trata q presente Decreto é declarada de netureza urgente para
efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde jogo
autorizado 8 ser proposto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art; 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de cotação orçamentária
prevista no orçamento do Município do ano de 2017, especificamente Código nº 4.4.00.00 —
15.451.0010.1034.0005.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data do aua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipai de Campo Alegre do Fidalgo/PI, 03 de Outubro de 2017.
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A divulgação virtual dos atos municipais
TENRA MIINICIPAL DE CAMPO GRANDE DS
Rue Cicero Manvet de Carvalho, a” 214 - CEP 64,576-006
CNPJ 01.652,579/0001.03
CAMPO GRANDES DO FIA — PT
Portaria nº 178/2017-GP
Campo Grande do Piauí-P3, 10 de outubro de 2017.
EXONERAR A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ-PI
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí,
Estado do Piauí, usando de suas atribuições jegais que lhe confere;
RESOLVE:
Art. 2º - Exonerar a Srt, ISABEL LEONICE DIAS DE BRITO portadora do Crê:
010.535.163-63 e AG 2415.221-58P/Pi, do cargo em comissão de Secretória Municipal de
Cultura, do município de Campo Grande do Piaui-pt.
Art. Zº - À presente Portaria entra em vigor na data de sus publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Grande do Piaui-P1, 10 de outubro
de 2017.
Prefeito Inicia!
dO O -ROty
Rua Cicero Magoel de Carvalho; 234 - Centro « CEP 66.578-000
CN.PJ.; 61.612.570/0001.03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — Pr
Termo retificação
O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí
- PL, no uso de suas atribuições legals, e em razão de erro na
ausência da data da Sanção na Lei 238/2017, toma publico a
seguinte alteração:

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