| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para o exercício de 2014 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI o ecran Lei n.º 238/2017, de 29 de Setembro de 2017 “Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial para o exercício de 2017 e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, o crédito adicional especial, até a importância de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), destinado à cobertura de despesa com operacionalização de ações de conformidade com a programação constante do anexo | deste projeto de lei. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de excesso de arrecadação, conforme abaixo: 1700.00.00.00 — Transferências Correntes 1721.00.00.00 — Transferências da União 1721.34.00.00 — Transferências de Recursos do FNAS 1721.34.00.05 — Programa Criança Feliz ..... R$ 39.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. fefeito Municipal APROVADA Di cussão 227 10, Z PREFEIT M ICIPAL DE CAMPO G E PIA r I Crédito Especial Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI Orçamento Programa - Exercício de 2017 Anexo | da Lei N.º 238/17 Quadro de Detalhamento - QDD Poder 02. — Poder Executivo Orgão Orçamentário | 02.00 — Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária 02.12.00 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, ! Ea 08.243.0041.2106 —- Manutenção do Programa Valores Projeto/Atividade k . FR Criança Feliz (R$) 31.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas 05 28.866,00 33.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 05 1.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo 05 6.000,00 33.90.36.00 Outros Serv. Terc.- P. Fisica 05 2.000,00 33.90.39.00 Outros Serv. Terc.- P. Jurídica [05 1.134,00 | TONA, 39.000,00 | atista de Oliveira refeito Municipal A IVADA ; Di cussão, YA ) 2 A? dolo A z Gocroláro N? o OFICy, lg, “q mera O MUNICÍPIOS 7 a ii Eca Rus Cicero Manoel do Carvalho, nº 214 = CEP 64575-000 CNPJ 01.612.570/0061.03 RUA JOÃO DIAS - S/N - CENTRO CRMEO GRANDE DO PIAUÍ 1 CNP: 06.094.655/0004.08 FORUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO teis.* 238/2017, de 29 de Setembro de 2017 04/09/2017 “Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial para O exercício de 2017 e dá outras RETOR —- EJA providências.” DssdO - DIRETORA — COCRENA DOES O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAU, ESTADO DO PIAUÍ. E EDER OA taço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciona o seguinte Lei: o DIRETELS Ast. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado o atxir no comente = CORDEMABAA Crea exercício financeiro, o crédito adicional especial, até o Importância de R$ 27.000,00 m PROFESSORA tirinto e nove mi reais), destinado & cobertura de despesa com operacionalização de apeerog ações de conformictade com a pregramação constante do anexo | deste projeto de = CORADE ALÇA e — TEC. Edeacróma At, 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, Tec EnisacronaL decorrerão de excesso de arrecadação, conforme abaixo: 3700.09.00.00 - transferências Correntes - 3721.99.00, - Transferências ca União g - V721.34,09,00 - Transtorências de Recursos do FNAS lasomo des Sandes Silio O acareme seua 1721.3400.05 - Programa Criança Fei .... R$ 39.000,00 vas. 4 - =astos 5 É O E DAE en Cesar A, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A pad a j NUFRICCASTR ieereraRia CORIE dam feras dREVOR [ESP Agua seoternea fuer 2 SECCEDAR IA pé ARSTENTA vacas PREAOErE 47 Meca VER ANCOs MPCRETRRIA cxas 02. —PodarErecuiNo. E asi = 00 — Prefeituras Municipal o [ercementória (024200: cunco Municips do Aistência soci. MAS DES 00% = Manutenção do Programa ú Criança fotr R br i as. : 3150.3100 | Vencimentos o Van Fixas ERR E | 33.90.1400 | Diárias Posscal CE EI TAOODO ao. : o | Moterici de Consumo Ea SENORO | > DDD——>———— E :são| os EFSADO EE de Oliveira SERETRA LO se Ea Wwww. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais Rua Cicero Manoel de Carvalho; 214 - Centro — CEP 64.578-000 C.N.P.J.: 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Termo retificação O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí - PI, no uso de suas atribuições legais, e em razão de erro na ausência da data da Sanção na Lei 238/2017, torna publico a seguinte alteração: Onde se lê: Sancionada Nesta data |, Ea ALA. Lê-se agora: Sancionada Nesta data 06/LO |2047% AM Z, fsa nl refeito ipal Campo Grande do Piauí, 10 de outubro de 2017. Batista"de Oliveira Prefeito Municipal o OFiCig 4“ & Municipios % “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍMIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE O Prefeito do Municipio de Campo Ajegrs do Fíiaigo. Estado de Piau, no uso de suas atribuições iegais, com fulcro artigo 49, da Lei Orgânica do Município e artigos 5º, alinea Ke 6º, do Decreto-Loi Federal nº 3.385, de 21/08/1941 e, CONSIDERANDO que as Administrações Públicas devem assegurar a todos um meio ambiente. ecologicamente saudável e equilibrado, essencial à qualidade ce vida; CONSIDERANDO que é de responsabilidade do Município tar uma área que atenda, figorosamente, os dispositivos de proteção ambiental em vigor, para a disposição final dos residuos sótdos, industriais da Dessalinização da Água; CONSIDERANDO que cabe 20 Município a responsabilidade de adquirir uma área pars q Construção do Sistema do Dessalinização pelo Programa Água Doce; DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação e para os efeitos ce Construção do Sistema co Dessalnização peio Programa Água Doce, área do terreno pertencente ao Se. MANOEL ANTÔNIO SUDÁRO ou de quem de direito, num tolaí de aproximadamente 1.321,3126m* fHum mid trozontos o vinte um, trinta é um & vinte e cinco. metros quadrados) de terras, sem denominação localizada na comunidade Barreiro Fechado, Data Campo Alegre, com as seguintes medidas e confrontações: “Sendo 21,75m dio de frente, 60,75m dito de fundo, com Perímetro ce 185,00, Sesmembrado de ume área rural de 17,1694 hecteres”, Coordenadas gsográficas Lat(S): DEZISST” e Long. (Vi: 041º53'58,9º, imitando-so so norte: com as terros do Sr. Manoef António Sudário; Ao Sul idem; A Leste com a estrada vicinal que dar acesso o Municipio e = Osste com as terras de Propriedade do Município da Campo Alegre, ondo está senda Sestinado pars construção de um sistema de Dessalinização pelo Programa Água doce, sendo a doadora Jegítima possuidora da área, com registro wo Cartório 1º ofício da Comarca de São João do Piauí, sob o n.º 8816, livro 3/11, Se. 43/48, Codustro INCRA: 130.005.022.306º. Os úimitos acime mencionados perfazem uma áres de aproximadamente 4.321,3125mº (Num mil trezentos e vinte um, trinta e um e vinte e cinco metros quadrados). Art. 2º À desapropriação de que trata q presente Decreto é declarada de netureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde jogo autorizado 8 ser proposto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art; 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de cotação orçamentária prevista no orçamento do Município do ano de 2017, especificamente Código nº 4.4.00.00 — 15.451.0010.1034.0005. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data do aua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipai de Campo Alegre do Fidalgo/PI, 03 de Outubro de 2017. WWww. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais TENRA MIINICIPAL DE CAMPO GRANDE DS Rue Cicero Manvet de Carvalho, a” 214 - CEP 64,576-006 CNPJ 01.652,579/0001.03 CAMPO GRANDES DO FIA — PT Portaria nº 178/2017-GP Campo Grande do Piauí-P3, 10 de outubro de 2017. EXONERAR A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ-PI JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, usando de suas atribuições jegais que lhe confere; RESOLVE: Art. 2º - Exonerar a Srt, ISABEL LEONICE DIAS DE BRITO portadora do Crê: 010.535.163-63 e AG 2415.221-58P/Pi, do cargo em comissão de Secretória Municipal de Cultura, do município de Campo Grande do Piaui-pt. Art. Zº - À presente Portaria entra em vigor na data de sus publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Grande do Piaui-P1, 10 de outubro de 2017. Prefeito Inicia! dO O -ROty Rua Cicero Magoel de Carvalho; 234 - Centro « CEP 66.578-000 CN.PJ.; 61.612.570/0001.03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — Pr Termo retificação O Prefeito Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí - PL, no uso de suas atribuições legals, e em razão de erro na ausência da data da Sanção na Lei 238/2017, toma publico a seguinte alteração: