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norma nº 250/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 2019
Date 2019-04-05
EmentaDispõe sobre a regulamentação do novo piso salarial profissional nacional dos agentes comunitário de saúde e agente de combate às endemias, adequando ao vencimento base inicial das carreiras desses servidores municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — Centro, CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
Lei nº 250/2019.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO NOVO PISO
SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS
ENDEMIAS, ADEQUANDO O VENCIMENTO BASE INICIAL
DAS CARREIRAS DESSES SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ-PI, no
uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e
do Estado de (UF), bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o Superior e
Predominante interesse da Administração em relação aos seus servidores públicos,
faz saber que a Câmara de Vereadores APROVA e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado o vencimento base inicial das carreiras dos
servidores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no
valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), que deverá ser implantado
de forma escalonada, com efeito financeiro a partir da data de sua implantação
sobre as demais verbas remuneratórias:
| - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de
2019;
Il - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro
de 2021.
Parágrafo Único - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente
dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância
epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das
comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e
assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às
EFEI I PO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — Centro, CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
Cao ara mengrisd
E tem ei
Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de
detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe;
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei à
conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário, contidas
no Orçamento Anual do Município de Campo Grande do Piauí, para o exercício de
2019, devendo o escalonamento dos valores referentes aos anos de 2020 e 2021
constarem da norma orçamentária municipal dos seus respectivos anos;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigo na data da sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019:
A 2 Sá /
/ DÁ OÃO BATISTA DE OLIVEIRA
/ Prefeito Municipal
SANCIONADA APROVADA
nome JOJON AI] Poco Sophos
va refeito Municipal
Promulgada nesta data Publique-se
Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões
Pesar ca E

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