| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2019 |
| Date | 2019-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do novo piso salarial profissional nacional dos agentes comunitário de saúde e agente de combate às endemias, adequando ao vencimento base inicial das carreiras desses servidores municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — Centro, CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI Lei nº 250/2019. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO NOVO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, ADEQUANDO O VENCIMENTO BASE INICIAL DAS CARREIRAS DESSES SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ-PI, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de (UF), bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o Superior e Predominante interesse da Administração em relação aos seus servidores públicos, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado o vencimento base inicial das carreiras dos servidores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), que deverá ser implantado de forma escalonada, com efeito financeiro a partir da data de sua implantação sobre as demais verbas remuneratórias: | - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; Il - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Parágrafo Único - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às EFEI I PO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — Centro, CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI Cao ara mengrisd E tem ei Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe; Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei à conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário, contidas no Orçamento Anual do Município de Campo Grande do Piauí, para o exercício de 2019, devendo o escalonamento dos valores referentes aos anos de 2020 e 2021 constarem da norma orçamentária municipal dos seus respectivos anos; Art. 3º - Esta Lei entra em vigo na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019: A 2 Sá / / DÁ OÃO BATISTA DE OLIVEIRA / Prefeito Municipal SANCIONADA APROVADA nome JOJON AI] Poco Sophos va refeito Municipal Promulgada nesta data Publique-se Registre-se e cumpra-se Sala das Sessões Pesar ca E