| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2019 |
| Date | 2019-08-09 |
| Ementa | Dispõe sobre denominações de logradouros públicos e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 E-mail: camaramunicipalcgpi(d) gmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ o] aee port LEI Nº 253/2019 DE 09 DE AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre Denominações de Logradouros Públicos, e dá outras providencias." A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprova e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica denominado de Bairro João José Ramos, situado no Km 80 da Zona Urbana deste Município com seu início do Lado Direito do Loteamento São José até o início da propriedade do Sr. João José Ramos e do Lado Esquerdo com seu início dos limites das Propriedades dos Senhores Erismá de Sousa Sá e Joanas José de Sousa, até os limites das propriedades dos Senhores Antônio Reinaldo de Sales Filho e Hermínio Manoel de Sousa. Art. 2º - Fica denominado de Avenida JOÃO GAREZA DE BRITO, situada na Avenida Projetada nº 01. Art. 3º - Fica denominado de Rua MANOEL ALBERTO DA SILVA, situada na Rua Projetada nº 01. Art. 4º - Fica denominado de Rua FRANCISCO DAS CHAGAS SOBRINHO, situada na Rua Projetada nº 02. Art. 5º - Fica denominado de Rua JOSÉ LOPES DE SOUSA situada na Rua Projetada nº 03. Art. 6º - Fica denominado de Rua CECÍLIA ROSA DA SILVA, situada na Rua Projetada nº 04. Art. 7º - Fica denominado de Rua EXPEDITO FRANCISCO DA SILVA, situada na Rua Projetada nº 05. > Art. 8º - Fica denominado de Rua FRANCISCO ELPÍDIO RAMOS FILHO, situada na Rua Projetada nº 06. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 E-mail: camaramunicipalcgpi(d gmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Art. 9º - Fica denominado de Rua RAFAEL ALEXANDRE DE CARVALHO, situada na Rua Projetada nº 07. Art. 10 - Fica denominado de Travessa ANTÔNIO REINALDO DE SALES, situada na travessa projetada nº 01 que faz limite com as Ruas Projetadas nº 03 e 04. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ao FA Jardânia Ramos Bezerra Sá Vera. Presidente da Câmara Municipal APROVADA iscussão VI | OE. PAONIA “+ Secretário ta data Publique-se ala das Sessões Presidente da Câmar: ans aisao »ocoo no rnoz>z o-z-zamz SER ZENAÇE Ns caca ços czrcm q mu our>z-ma 0-zodz> E pá fá s z E a | | “ ê ã ê | | ã 3 5 5 z Ê & 2 >0>4mcoav »cm SE misincos ses | Eai | ] ; n > | E] x E | s 5 8 5 5 3 [É] E É E E ã E Ê 5 z > 5 z | z 8 | | | E 8 Z >ou>smcozm »em | 8 E >u>Amcogv »em I ] | | | S Z >0>imconv ca | Pocou mo cv axz>oc mo moxon-avonu muol o»u oszmzrmor | | »o »ocom no >go-an po mobon-pvoao | PZZ-0-0>0 >O >0>7"40m À a a E a 31M0N ouuIva OCA SvavLIrOdA SynH SVA vdvIN 08 NX -SOWYH aASsOor Ovor