br-locleg corpus explorer

← Campo Grande do Piauí (PI)

norma nº 254/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 2019
Date 2019-09-13
EmentaNomeia a quadra poliesportiva da localidade Canela de Velho e dá outras providências.
native_id56

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000
CNPJ 01.612.570/0001-03
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
Lei nº 254/2019
NOMEIA A QUADRA POLIESPORTIVA
DA LOCALIDADE CANELA DE VELHO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PAIUÍ-PI, no
uso de suas atribuições legais, em especial as contidas na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, discutiu, votou e aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A quadra poliesportiva anexa a Unidade Escolar Antônio
Ferreira de Oliveira, da Localidade Canela de Velho terá como logradouro o
nome de “JOSE EVALDO DE CARVALHO”.
Artigo 2º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tá JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
h Rr, pinus 09 13019
i o = 1
lido, Discussão LS pl foll
Prefeito Municipal 4 Secretário
Pror sta
Presidente da Câmara (
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos Nº 746 - Centro
CEP: 84.180-000 — FonsiFax: (86) 3383-1538
CNPJ: 08.554.174/0001-82
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANHINA
FEncEmO 1 ent]
A. | Ventimento, de acarda com o trt. 55 da Lei nº. 847 de 18 de
dos Servidores
Esperastina/PI, 24 de setembro de 2019. |
ela Gig
Coord: Setor Passos!
SS estADO DO PIAUÍ
« MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
” SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO.
Procedimento: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº
44020! 20ISPREGÇÃO PRESENCIAL Nº SI82018 - SRP OBJETO: AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE
TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
Fundamento: art. 65, 81º da Lei nº 8.666/93. Empresa: MARIA ROSA CHAVES
PARLINO (CNP3 15.087,390/0001-56). Contrato: Nº 4402012019. Vaior Global
do Contrato com seréscimos: R$ 115.419,85 (Cento e quinze mil, quatrocentos &
dezenove reais e oitenta e cinco centavos). Data de Assinatura: 03/09/2019.
Signatários: Marcelo Luiz Miranda Pereira, pela Secretaria Municipal de Saúde de
Campo Maior -'PLv& Maria Rosa Chaves Paulino, pela empresas MARIA ROSA
CHAVES PAULINO (CNP) 15.087.390/0001-56)
O
O PEREIRA
Seca RAN aa Ed apaga DE SAÚDE
LE
ESTADO DO PIAUÍ
PREFE MUNICIPAL DÍ
REQUERIMENTO DE LMJENÇA AMBIENTAL
INDUSIRIA TRES BUMAO! LIDA CERAMIZA SÃO RAIMUNDO) oca público que
REQUEREU da SEC: MUNICIPAL DE MEIO AMINENTE E RECURSOS NATURAIS, o
pedido de LICENÇA DE OPERAÇÃO-RENOVAÇÃO (LO), sara a prestação da atividade de
frada ca BR 45,/KM 255,20NA
RERAL, Manicipioda Campo Maior — 3.
Foi deincenenado o compeimento das exigências contidas sms carma e instruções de licenciamento
ds SEMMARF.
INDUSIRIA FRESIRMAOLIDA
CERAMICA SÃO RAIMUNDO
CRFICNPT: 01.604 6571000128
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR
GABINETE DO PREFEITO MAIOR
tra cogo mra os
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO
DE USO DE BEM PÚBLICO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 0000007717/2019. TERMO DE CONCESSÃO
Riad nie ao IMÓVEL. OBJETO: Termo de Permissão de Uso do Bem
CAMPO MATOR/PI E TIS) PERMISSIONÁRIA: FUNDAÇÃO
CULTURAL PROFESSORA LUDEFANA ARAÚJO (CNPJ: 03.043,733/0001-00).
VIGÊNCIA DA PERMISSÃO: 05 (cinco) anos, contados a partie da data de sos essingtura.
DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Pelo Município de
Campo Maior'Pl, o senhor Prefeito, José de Ribamar Carvalho; Peia Fundação Cultural
Professor Ludetuna Araújo (FCPLA), o presidente, senhor Edilson da Costa Araújo.
Ros Closro Manoel de Carvalho, 9º 215 — CEP 64878-006
CNPJ Ler Sta /BdÓido
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ PE
Lei nº 254/2048
OQ PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PAIUÍ.PI, no
uso de suas atribuições iogais, em especial as contidas na Lei Orgânica
Mi eo a discutiu, votou e aprovou, e eu
sanciano a seguinte Lei.
Artigo 4º - A quadra poliesportiva anexa a Unidaçde Escolar Antônio
Ferreira de Oliveira, da Localidade Canela de Velho tará como logradouro o
nome de "JOSÉ EVALDO DE CARVALHO”.
Artigo 2º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Artigo 3º- Esta Loi entrará em vigor na date de sua publicação.
Eaçco Md
TA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EA Arq *
pe Eméro ErteEA Som
4 Profoão Naricipat Seguido
Fromágad neta sto
[ares
Gina dee Ega it

open original →