| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2019 |
| Date | 2019-09-13 |
| Ementa | Nomeia a quadra poliesportiva da localidade Canela de Velho e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 214 — CEP 64.578-000 CNPJ 01.612.570/0001-03 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI Lei nº 254/2019 NOMEIA A QUADRA POLIESPORTIVA DA LOCALIDADE CANELA DE VELHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PAIUÍ-PI, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, discutiu, votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - A quadra poliesportiva anexa a Unidade Escolar Antônio Ferreira de Oliveira, da Localidade Canela de Velho terá como logradouro o nome de “JOSE EVALDO DE CARVALHO”. Artigo 2º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Tá JOAO BATISTA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL h Rr, pinus 09 13019 i o = 1 lido, Discussão LS pl foll Prefeito Municipal 4 Secretário Pror sta Presidente da Câmara ( e PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 - Centro CEP: 84.180-000 — FonsiFax: (86) 3383-1538 CNPJ: 08.554.174/0001-82 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANHINA FEncEmO 1 ent] A. | Ventimento, de acarda com o trt. 55 da Lei nº. 847 de 18 de dos Servidores Esperastina/PI, 24 de setembro de 2019. | ela Gig Coord: Setor Passos! SS estADO DO PIAUÍ « MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR ” SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO. Procedimento: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 44020! 20ISPREGÇÃO PRESENCIAL Nº SI82018 - SRP OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR Fundamento: art. 65, 81º da Lei nº 8.666/93. Empresa: MARIA ROSA CHAVES PARLINO (CNP3 15.087,390/0001-56). Contrato: Nº 4402012019. Vaior Global do Contrato com seréscimos: R$ 115.419,85 (Cento e quinze mil, quatrocentos & dezenove reais e oitenta e cinco centavos). Data de Assinatura: 03/09/2019. Signatários: Marcelo Luiz Miranda Pereira, pela Secretaria Municipal de Saúde de Campo Maior -'PLv& Maria Rosa Chaves Paulino, pela empresas MARIA ROSA CHAVES PAULINO (CNP) 15.087.390/0001-56) O O PEREIRA Seca RAN aa Ed apaga DE SAÚDE LE ESTADO DO PIAUÍ PREFE MUNICIPAL DÍ REQUERIMENTO DE LMJENÇA AMBIENTAL INDUSIRIA TRES BUMAO! LIDA CERAMIZA SÃO RAIMUNDO) oca público que REQUEREU da SEC: MUNICIPAL DE MEIO AMINENTE E RECURSOS NATURAIS, o pedido de LICENÇA DE OPERAÇÃO-RENOVAÇÃO (LO), sara a prestação da atividade de frada ca BR 45,/KM 255,20NA RERAL, Manicipioda Campo Maior — 3. Foi deincenenado o compeimento das exigências contidas sms carma e instruções de licenciamento ds SEMMARF. INDUSIRIA FRESIRMAOLIDA CERAMICA SÃO RAIMUNDO CRFICNPT: 01.604 6571000128 Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR GABINETE DO PREFEITO MAIOR tra cogo mra os EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 0000007717/2019. TERMO DE CONCESSÃO Riad nie ao IMÓVEL. OBJETO: Termo de Permissão de Uso do Bem CAMPO MATOR/PI E TIS) PERMISSIONÁRIA: FUNDAÇÃO CULTURAL PROFESSORA LUDEFANA ARAÚJO (CNPJ: 03.043,733/0001-00). VIGÊNCIA DA PERMISSÃO: 05 (cinco) anos, contados a partie da data de sos essingtura. DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: Pelo Município de Campo Maior'Pl, o senhor Prefeito, José de Ribamar Carvalho; Peia Fundação Cultural Professor Ludetuna Araújo (FCPLA), o presidente, senhor Edilson da Costa Araújo. Ros Closro Manoel de Carvalho, 9º 215 — CEP 64878-006 CNPJ Ler Sta /BdÓido CAMPO GRANDE DO PIAUÍ PE Lei nº 254/2048 OQ PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PAIUÍ.PI, no uso de suas atribuições iogais, em especial as contidas na Lei Orgânica Mi eo a discutiu, votou e aprovou, e eu sanciano a seguinte Lei. Artigo 4º - A quadra poliesportiva anexa a Unidaçde Escolar Antônio Ferreira de Oliveira, da Localidade Canela de Velho tará como logradouro o nome de "JOSÉ EVALDO DE CARVALHO”. Artigo 2º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Artigo 3º- Esta Loi entrará em vigor na date de sua publicação. Eaçco Md TA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL EA Arq * pe Eméro ErteEA Som 4 Profoão Naricipat Seguido Fromágad neta sto [ares Gina dee Ega it