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norma nº 255/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 2019
Date 2019-09-13
EmentaAltera os artigos 2º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 253/2019 para alterar as denominações à logradouros públicos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ-PI
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
camaramunicipaNO gmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Lei nº 255/2019
ALTERA OS ARTIGOS 2º, 4º, 5º E 6º
DA LEI 253/2019 PARA ALTERAR AS ê
DENOMINAÇÕES À LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ,
ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e o Chefe do Poder
Executivo Municipal sanciona a seguinte LEI:
pa
Artigo 1º - Altera-se o artigo 2º da Lei 253/2019 para que passe a ter a
seguinte redação:
Artigo 2º - Fica denominado de Avenida CECÍLIA ROSA DA
SILVA situada na Avenida Projetada nº 01;
Artigo 2º - Altera-se o artigo 4º da Lei 253/2019 para que passe a ter a
seguinte redação:
Artigo 4º - Fica denominado de Rua EXPEDITA MARCELINA
BEZERRA DA SILVA situada na Rua Projetada nº 02;
Artigo 3º - Altera-se o artigo 5º da Lei 253/2019 para que passe a ter a
seguinte redação:
Artigo 5º - Fica denominado de Rua FELIPE FRANCISCO DE
SOUSA BRITO situada na Rua Projetada nº 03;
Artigo 4º - Altera-se o artigo 6º da Lei 253/2019 para que passe a ter a
seguinte redação:
Artigo 6º - Fica denominado de Rua CÂNDIDA ROSA DA SILVA
situada na Rua Projetada nº 04;
Artigo 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
o. A
ny Home Negeno Da
() Jardânia Ramos Bezerra Sá e
Vera. Presidente da Câmara Municipal
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SANCIONADA APROVA OTIdE
psegta data OG [OI 209 paia PA E ouça
edil
i atário
Preieito Municipal Secre
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Presidente da Câmara
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
Secretaria Municipal da infraestrutura é Sangamento
£tss- Pça. Marcos Aurélio, 41, Centro
mesa CEP 64.900-000, Bom Josus-FI. Fone/fax: (89) 4562-1470
a CNPJ nº 06.554.356/0001-53
82 - A apuração do sorviço executado deverá corresponder ao período inferior ao estabelecido
no item 8.1 somente no caso de suspensão temporária dos serviços;
83 - O prezo previsto para pagamento das apurações é até o 30º (trigésimo) dia do mês
subsequente ao da medição.
das = O velor do medidão ser6 aomâcado » curte do primeiro cão do. segundo, reta
subesauente aa período medido, até a data do seu efetivo pagamento, mediana uilização do
INPC/FGY ou outro Índice oficial que vier a substitui
B4 - O pagamento somente será Hiberado mediante 2 apresentação pela Contratada de
Respectiva Fatura e Nota Fiscal.
CLÂUSULA NONA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
9,1, Para garantia fei das P CONTRATADA ofutdom à CONTRATANTE, a garantia
Cóusula, correspondente =
obrigações, a
descrita nesta no valor de R$ 12.090,00 (doze mit reais)
(dois por cento) do valor total do contrata, na modalidade de seguro garantia,
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUSLICAÇÃO
10.1 O extrato do presente isarumento será publicado, conforme exigência da Lei Nº 8.666/93,
e suas alterações,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 A Profeituro do Município de Bom Jesus-PL poderá proceder a alterações contratuais nas.
condições previstas nos antigos. 58 « 65 ds Lei No 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INTERRUPÇÕES DO CONTRATO.
na PC de e O
tratado se otriga & comunicar, por eserito, & Crnfeituri Mussicipust
acorrênci tn, Ficando suspensas suas obrigações, enquanto percharar tal situação.
que deturminaçam a força molor cu caso lertuito, à
tempo necessário b total execução dos trabalhos, porém
não aperto” dO eder am o mr » obsarvaço » disposto de set. 57 da Lei
Nº 9.656/93,
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS TOLERÂNCIAS CONTRATUAIS
13: Quolauer tuteríricia por parte de Confratanto na exipência do cumprimenta do presente
Cdodaio quelarar ii
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
19.1 0 Contrato terá a vigência compreendida antro a data do sua fericei=nini jd miami
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado aos termos da Lel, s4 houver interesso das
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - Poderá pecerer a rescisão do Contrato, q ser celebrado em vistude do resultado da
presanta icitação, nas sermos dos artigos 7 a BO da Lei No 8.664/90;
152 - Sonfirada defeesido o Corerato, ce rigicarita parar de dia de oc somninação à
Contratada, esta expressamente. entregar Serviços
Gesemraçadas, não crndo cnscios ce queue; nutre;
15.3 - Havendo rescisão do Contrato, à Prefeitura do Municíçio dh Bom Jegs-PI pagará à
Contratada os trabalhos efetivamente realizados e aceitos deduzindo do seu valor, 05 débitos
apurados a favor da Prefeitura,
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
16.1 - Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a Contratada
Hrará seja o pondo prvi nos Sb 1 00 Condo 1. da Li No 6.661,
artigos 81 e B6 à 88, a critério da nutonddade competente, na seguinte forma:
a) Advertência;
b) Multa, nas seguintes condições:
€) 0,05% (cinco centésimos por cento) calculada sobre o valor total da Contrato, inctuindo os
aditamentos, por da que exceder 8 dute de conclusão de cade etapa dos serviços conforme
previsto ne Ordem de Serviço específica;
d) 5,0% (ainco por cento) calculada sobre à valor total do Contrato, incluídos os siditamentos,
no caso de desobediência de vrdens escritas ou inftingências de qualquer cidusuia ou condição
Contratuel para a qual não esteja prevista multa especial ou, ainda, no cesso de reincidência de
atraso na alinga anterior;
E Ga PAS aco oa cano) E duna AE de o REA Cora, TENS o aan
na hipótese da sua rescisão por motivo imputado à Contratada;
cad apr io cr cn
em assinar o contrato;
9) Suspensão temporária dO: india de Nctar é contratar com a Prefeitura por prazo não
superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com à Administração Pública;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e sutorização prévia e expressa da
Contratante, este contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente, desde que a
cessionária preencha todas as condições exigidas à cedente, para assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA CITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes ejou pela legistação
aplicável,
123
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. O foro para dirimir dúvidas oríundas deste contrato é o da Comáica de Bom Jesus/PL,
com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordados, assinam este Contrato em 04 (quatro) vias de Igual
teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para fins de direito.
Bom Jesus-PI, 20 de setembro de 2019,
Xáthia Raquel Piasilino Santos
Secretária Municipel da Administração, Finanças e Planejamento
CONTRATANTE
Caio Napolção de Rãgo Pinheiro
Representante legal
CONTRATADA
Marcos Antônio Parente Elvas coelho
Prefeito de Bom Jesus-Pt
TESTEMUNHAS:
CE;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ-PI
Rua Pedro Games de Carvalho, nº 178 — CEP 64,578-000
CNPJ 04.293.012/0001.02
coinarine apart igemerit ovo
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ PI
Lei nº 255/2019
ALTERA OS ARTIGOS 2º, 49, 50 E 60
DA LEI 253/2019 PARA ALTERAR AS
DENOMINA LOGRADOUROS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ,
ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
a iei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e o Chefe do Poder
Executivo Municipal sanciona a seguinte LEI:
Artigo 4º - Altera-se O artigo 2º de Lei 253/2019 para que passe a ter 3
seguinte redação:
- Artigo 2º - Fica denominado de Avenida CECÍLIA ROSA DA
SILVA situada na Avenida Projetada nº Qt;
Artigo 2º - Altera-se o artigo 40 da Lel 253/2010 para que passe a ter a
seguinte redação:
Artigo 4º - Fica denominado de Rus EXPEDITA MARCELINA
BEZERRA DA SILVA situada na Rua Projetada nº 02;
“Artigo 3º - Altera-se o artigo 59 da Lei 253/2019 para que passe a ter a
seguinte redação:
Artigo 5º - Fica denominado de Rus FELIPE FRANCISCO DE
SOUSA BRITO situada na Rua Projetada nº 03;
Artigo 4º - Aitera-se o artigo 6º da Lei 253/2019 para que passe a ter a
seguinte redação:
Artigo 6º » Fica denominado de Rus CÂNDIDA ROSA DA SILVA
Situada na Rua Projetada nº 04;
Artigo 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Artigo 6º -
Esta lei entrará em vigor na data da sua ii q
Diário Oficial dos Municípios
rova documental dos atos
municipais

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