| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2019 |
| Date | 2019-09-13 |
| Ementa | Altera os artigos 2º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 253/2019 para alterar as denominações à logradouros públicos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ-PI Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000 CNPJ 04.293.012/0001-02 camaramunicipaNO gmail.com CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI Lei nº 255/2019 ALTERA OS ARTIGOS 2º, 4º, 5º E 6º DA LEI 253/2019 PARA ALTERAR AS ê DENOMINAÇÕES À LOGRADOUROS PÚBLICOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte LEI: pa Artigo 1º - Altera-se o artigo 2º da Lei 253/2019 para que passe a ter a seguinte redação: Artigo 2º - Fica denominado de Avenida CECÍLIA ROSA DA SILVA situada na Avenida Projetada nº 01; Artigo 2º - Altera-se o artigo 4º da Lei 253/2019 para que passe a ter a seguinte redação: Artigo 4º - Fica denominado de Rua EXPEDITA MARCELINA BEZERRA DA SILVA situada na Rua Projetada nº 02; Artigo 3º - Altera-se o artigo 5º da Lei 253/2019 para que passe a ter a seguinte redação: Artigo 5º - Fica denominado de Rua FELIPE FRANCISCO DE SOUSA BRITO situada na Rua Projetada nº 03; Artigo 4º - Altera-se o artigo 6º da Lei 253/2019 para que passe a ter a seguinte redação: Artigo 6º - Fica denominado de Rua CÂNDIDA ROSA DA SILVA situada na Rua Projetada nº 04; Artigo 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. o. A ny Home Negeno Da () Jardânia Ramos Bezerra Sá e Vera. Presidente da Câmara Municipal º o SANCIONADA APROVA OTIdE psegta data OG [OI 209 paia PA E ouça edil i atário Preieito Municipal Secre D I cem Em lima bz É bpiafá J q Presidente da Câmara ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS Secretaria Municipal da infraestrutura é Sangamento £tss- Pça. Marcos Aurélio, 41, Centro mesa CEP 64.900-000, Bom Josus-FI. Fone/fax: (89) 4562-1470 a CNPJ nº 06.554.356/0001-53 82 - A apuração do sorviço executado deverá corresponder ao período inferior ao estabelecido no item 8.1 somente no caso de suspensão temporária dos serviços; 83 - O prezo previsto para pagamento das apurações é até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da medição. das = O velor do medidão ser6 aomâcado » curte do primeiro cão do. segundo, reta subesauente aa período medido, até a data do seu efetivo pagamento, mediana uilização do INPC/FGY ou outro Índice oficial que vier a substitui B4 - O pagamento somente será Hiberado mediante 2 apresentação pela Contratada de Respectiva Fatura e Nota Fiscal. CLÂUSULA NONA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 9,1, Para garantia fei das P CONTRATADA ofutdom à CONTRATANTE, a garantia Cóusula, correspondente = obrigações, a descrita nesta no valor de R$ 12.090,00 (doze mit reais) (dois por cento) do valor total do contrata, na modalidade de seguro garantia, CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUSLICAÇÃO 10.1 O extrato do presente isarumento será publicado, conforme exigência da Lei Nº 8.666/93, e suas alterações, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 A Profeituro do Município de Bom Jesus-PL poderá proceder a alterações contratuais nas. condições previstas nos antigos. 58 « 65 ds Lei No 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INTERRUPÇÕES DO CONTRATO. na PC de e O tratado se otriga & comunicar, por eserito, & Crnfeituri Mussicipust acorrênci tn, Ficando suspensas suas obrigações, enquanto percharar tal situação. que deturminaçam a força molor cu caso lertuito, à tempo necessário b total execução dos trabalhos, porém não aperto” dO eder am o mr » obsarvaço » disposto de set. 57 da Lei Nº 9.656/93, CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS TOLERÂNCIAS CONTRATUAIS 13: Quolauer tuteríricia por parte de Confratanto na exipência do cumprimenta do presente Cdodaio quelarar ii CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA 19.1 0 Contrato terá a vigência compreendida antro a data do sua fericei=nini jd miami 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado aos termos da Lel, s4 houver interesso das CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO 15.1 - Poderá pecerer a rescisão do Contrato, q ser celebrado em vistude do resultado da presanta icitação, nas sermos dos artigos 7 a BO da Lei No 8.664/90; 152 - Sonfirada defeesido o Corerato, ce rigicarita parar de dia de oc somninação à Contratada, esta expressamente. entregar Serviços Gesemraçadas, não crndo cnscios ce queue; nutre; 15.3 - Havendo rescisão do Contrato, à Prefeitura do Municíçio dh Bom Jegs-PI pagará à Contratada os trabalhos efetivamente realizados e aceitos deduzindo do seu valor, 05 débitos apurados a favor da Prefeitura, CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 16.1 - Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a Contratada Hrará seja o pondo prvi nos Sb 1 00 Condo 1. da Li No 6.661, artigos 81 e B6 à 88, a critério da nutonddade competente, na seguinte forma: a) Advertência; b) Multa, nas seguintes condições: €) 0,05% (cinco centésimos por cento) calculada sobre o valor total da Contrato, inctuindo os aditamentos, por da que exceder 8 dute de conclusão de cade etapa dos serviços conforme previsto ne Ordem de Serviço específica; d) 5,0% (ainco por cento) calculada sobre à valor total do Contrato, incluídos os siditamentos, no caso de desobediência de vrdens escritas ou inftingências de qualquer cidusuia ou condição Contratuel para a qual não esteja prevista multa especial ou, ainda, no cesso de reincidência de atraso na alinga anterior; E Ga PAS aco oa cano) E duna AE de o REA Cora, TENS o aan na hipótese da sua rescisão por motivo imputado à Contratada; cad apr io cr cn em assinar o contrato; 9) Suspensão temporária dO: india de Nctar é contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 02 (dois) anos; h) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com à Administração Pública; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO 17.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e sutorização prévia e expressa da Contratante, este contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente, desde que a cessionária preencha todas as condições exigidas à cedente, para assinatura deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA CITAVA - DOS CASOS OMISSOS 18.1. Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes ejou pela legistação aplicável, 123 CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 19.1. O foro para dirimir dúvidas oríundas deste contrato é o da Comáica de Bom Jesus/PL, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordados, assinam este Contrato em 04 (quatro) vias de Igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para fins de direito. Bom Jesus-PI, 20 de setembro de 2019, Xáthia Raquel Piasilino Santos Secretária Municipel da Administração, Finanças e Planejamento CONTRATANTE Caio Napolção de Rãgo Pinheiro Representante legal CONTRATADA Marcos Antônio Parente Elvas coelho Prefeito de Bom Jesus-Pt TESTEMUNHAS: CE; CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ-PI Rua Pedro Games de Carvalho, nº 178 — CEP 64,578-000 CNPJ 04.293.012/0001.02 coinarine apart igemerit ovo CAMPO GRANDE DO PIAUÍ PI Lei nº 255/2019 ALTERA OS ARTIGOS 2º, 49, 50 E 60 DA LEI 253/2019 PARA ALTERAR AS DENOMINA LOGRADOUROS A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a iei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte LEI: Artigo 4º - Altera-se O artigo 2º de Lei 253/2019 para que passe a ter 3 seguinte redação: - Artigo 2º - Fica denominado de Avenida CECÍLIA ROSA DA SILVA situada na Avenida Projetada nº Qt; Artigo 2º - Altera-se o artigo 40 da Lel 253/2010 para que passe a ter a seguinte redação: Artigo 4º - Fica denominado de Rus EXPEDITA MARCELINA BEZERRA DA SILVA situada na Rua Projetada nº 02; “Artigo 3º - Altera-se o artigo 59 da Lei 253/2019 para que passe a ter a seguinte redação: Artigo 5º - Fica denominado de Rus FELIPE FRANCISCO DE SOUSA BRITO situada na Rua Projetada nº 03; Artigo 4º - Aitera-se o artigo 6º da Lei 253/2019 para que passe a ter a seguinte redação: Artigo 6º » Fica denominado de Rus CÂNDIDA ROSA DA SILVA Situada na Rua Projetada nº 04; Artigo 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua ii q Diário Oficial dos Municípios rova documental dos atos municipais