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norma nº 257/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 2019
Date 2019-11-01
EmentaDispõe sobre denominações de logradouros públicos, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
E-mail: camaramunicipalcgpi(D gmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
LEI Nº 257/2019.
"Dispõe sobre Denominações de
Logradouros Públicos, e dá outras
providencias."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ,
ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprova e o Chefe do Poder
Executivo Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Bairro São Geraldo, antiga Serra do
Geraldo situado na PI 229 da Zona Urbana deste Município com seu início do
Lado Direito do Lote do Senhor Getúlio Otacílio da Silva, até o início da
propriedade do Senhor José Alexandre Neto e do Lado Esquerdo com seu
início do Lote da Senhora Januária Joana de Sousa, até o limite da propriedade
do Senhor José Alexandre Neto.
Art. 2º - Fica denominado de Avenida Manoel Barbosa da Sousa,
situada na Avenida Projetada nº 01.
Art. 3º - Fica denominado de Avenida Cícero Barbosa da Silva,
situada na Avenida Projetada nº 02.
Art. 4º - Fica denominado de Rua Istandislau Francisco da Silva,
situada na Rua Projetada nº 01.
Art. 5º - Fica denominado de Rua Genoveva Marcolina da
Conceição, situada na Rua Projetada nº 02.
Art. 6º - Fica denominado de Rua Joana Maria de Sousa, situada
na Rua Projetada nº 03.
Art. 7º - Fica denominado de Rua Hermenegildo Barbosa da Silva,
situada na Rua Projetada nº 04. 8
Art. 8º - Fica denominado de Rua Maria Adosina de Sousa, situada
na Rua Projetada nº 05.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DE [-PI
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
E-mail: camaramunicipalcgpi(Dgmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
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Art. 9º - Fica denominado de Rua Francisco Filomeno da Silva,
situada na Rua Projetada nº 06.
Art. 10 - Fica denominado de Rua Maria Genoveva do Nascimento,
situada na Rua Projetada nº 07.
Art. 11 - Fica denominado de Rua Pacífico Félix da Silva, situada
na Rua Projetada nº 08.
Art. 12 - Fica denominado de Rua Paulo de Sousa Silva, situada na
Rua Projetada nº 09.
Art. 13 - Fica denominado de Rua Vicente Barbosa da Silva,
situada na Rua Projetada nº 10.
Art. 14 - Fica denominado de Rua Filomeno Barbosa de Almeida,
situada na Rua Projetada nº 11.
Art. 15 - Fica denominado de Rua Estevão Belchior da Silva,
situada na Rua Projetada nº 12.
Art. 16 - Fica denominado de Rua Claro José de Sousa, situada na
Rua Projetada nº 13.
Art. 17 - Fica denominado de Rua Selviro Filomeno de Almeida,
situada na Rua Projetada nº 14.
Art. 18 - Fica denominado de Rua Luís Augusto da Silva, situada
na Rua Projetada nº 15.
Art. 19 - Fica denominado de Travessa Carmina Joana de Brito,
situada na travessa projetada nº 01 que faz limites com a Avenida Projetada nº
02 e com a Rua Projetada nº 11.
Art. 20 - Fica denominado de Travessa Aurélio Abel do
Nascimento, situada na travessa projetada nº 02 que faz limites com a
Avenida Projetada nº 02 e com a Rua Projetada nº 08
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
E-mail: camaramunicipalcgpi(O gmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Art. 21 - Fica denominado de Travessa Zacarias José da Silva,
situada na travessa projetada nº 03 que faz limites com a Avenida Projetada nº
02 e com a Rua Projetada nº 08.
Art. 22 - Fica denominado de Travessa Honório José de Sousa,
situada na travessa projetada nº 04 que faz limites com a Avenida Projetada nº
01 e com a Avenida Projetada nº 02.
Art. 23 - Fica denominado de Travessa Valeriano da Silva Pontes,
situada na travessa projetada nº 05 que faz limites com a Avenida Projetada nº
01 e com a Avenida Projetada nº 02.
Art. 24 - Fica denominado de Travessa Francisco Manoel da Silva,
situada na travessa projetada nº 06 que faz limites com a Rua Projetada nº 02
e com a Rua Projetada nº 04.
Ar. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Proponentes:
Jardânia mia Bezérra Sá
residente da Câmara Municipal
José Joelce Bezerra de Oliveira Eliana Maria Bezerr:
Vereador Vice-Presidente Vereadora
APROVADA,
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Rua Pedea Gomes de Carvsiho, nº 175
CNPJ 04.295.012/0001-02
E-mail: cama camunicipelcgpiigmaiicom
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
LEINº 257/2019.
“Dispõe sobre Denominações de
Logradouros Públicos, e dá outras
providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ,
ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
& Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprova e o Chefe do Poder
Executivo Municipal sanciona a seguinte LEI
Art. 1º - Fica denominado de Bairro São Geraldo, antiga Serra do
Geraldo situado na Pi 229 da Zona Urbana deste Município com seu início do
tado Direito do Lote do Senhor Júlia Otacilio da Siiva, até o início da
proprisdade do Senhor José Alexandre Neto e do Lado Esquerdo com seu
Início do Lote de Senhora Janária Joana de Sousa, até o limite da propriedade
do Senhor José Alexandre Neto.
Art. 2º - Fica denominado de Avenida Manoel Barbosa da Sousa,
situada na Avenida Projetada nº 04.
Art. 3º - Fica denominado de Avenida Cicero Barbosa da Silva,
situada na Avenida Projetada nº 02,
Art. 4º - Fica denominado de Rua istandisiau Francisco da Silva,
situada na Rua Projetada nº 01.
Ast 5º - Fica denominado de Rua Genoveva Marcolina da
Conceição, situada na Rua Projetada nº 02.
Art 8º - Fica denominado de Rua Hermenegildo Barbosa da Silva,
situada na Rua Projetada nº 03.
Art. 7º - Fica denominada de Rua Maria Adosina de Sousa, situada
na Rua Projetada nº 04.
Art. Bº - Fica denominado de Rua Francisco Filomeno da Silva,
situada na Rua Projetada nº 05
Ast. 8º - Fica denominado de Rua Francisco Filomeno da Silva,
situada na Rua Projetada nº 06.
Ast. 10 - Fica denominado de Rua Maria Genoveva da Nascimento,
situada na Rua Projetada nº 07.
Art. 11 - Fica denominado de Rua Pacífico Félix da Silva, situada
na Rua Projetada nº 08.
Ast. 12 - Fica denominado de Rua Paulo de Sousa Silva, situada na
Rua Projetada nº 09.
Ar. 13 - Fica denominado de Rua Vicente Barbosa da Silva,
situada na Rua Projetada nº 10.
Art. 14 - Fica denominado de Rua Filomeno Barbosa de Almeida,
situada na Rua Projetada nº 11.
Art. 15 - Fica denominado de Rua Estevão Belchior da Silva,
situada na Rua Projetada nº 12.
Art. 18 - Fica denominado de Rus Claro José de Sousa, situada na
Rua Projetada nº 13.
Art. 17 - Fica denominado de Rua Seiviro Filomeno de Almeida,
situada na Rua Projetada nº 14.
Art. 18 - Fica denominado de Rua Luís Augusto da Silva, situada
na Rua Projetada nº 15.
Art. 49 - Fica denominado de Travessa Carmina Joana de Brito,
situada na travessa projetada nº 01 que faz limites com a Avenida Projetada nº
02 6 com a Rus Projetada nº 11.
Ar. 20 - Fica denominado de Travessa Aurélio Abe! do
Nascimento, situada na travessa projetada nº 02 que faz limites com a
Avenida Projetada nº 02 e com a Rua Projetada nº 08
Www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Art. 21 - Fica denominado de Travossa Zacarias Josó da Silva,
Situada na travessa projetecda nº 03 que faz limites com a Avenida Projetada nº
O2 e com a Rua Projetada nº 08.
Art. 22 - Fica denominado de Travessa Honório José do Sousa,
situada na travessa projetada nº 04 que faz limites com « Avenida Projetada nº
91 e com a Avenida Projetada nº 02.
Ast, 23 - Fica denominado de Travessa Valeriano da Silva Pontos,
situada na travessa projetada nº OS que faz límites com a Avenida Projetada nº
9% e com a Avenida Projetada nº 92.
Art. 24 - Fica denominado de Travessa Francisco Mandel da Silva,
situada na travessa projetada nº 06 que faz limites com a Rua Projetada nº 02
e com a Rua Projetada nº 04,
Art. 25 - Esta Loi entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Veresdores Proponentes:
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sAncron
ondas df Abs 68
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PROMOVIDA PELO PODER ExEcUTIVO DO
MUNICÍPIO OE GUADALUPE, PERANTE & COMISSÃO PERMANENTE DA CAMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES PARA DEMONSTRAÇÃO E AVALMAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 9º, & 4º DA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL.
Aos Cntorzo dias do mês de novombra ido aro do dois mi e dezenavo, na Plenário da
Câmera Municipal do Guadaiupo, realizou-se a Audiência Púbica para demonstração é
avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas no segundo quadrimestre do ano de
2019, nos termos do dt. 9º, S 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, com inicio às nove
horas. O evento tof divulgado olravés do rádios o convitos insuigunis a representantes
dos poderes pubicos » sociedade civil organizada, comparecendo, entes ostras, os que
assinam so final à presonte ATA. Os trabalhos foram abertos peio Secretário Municipal de
Planejamento o Gestão, o senhor Edson Sousa Rodrigues . na presença do Conteniador
Geral do Municipio » Senhor Romário Celestino, do Assessor Jurídico do Municipio Doutor
João Alberto Bandeira Arnaud Filha, do servidor da Câmara Municipal Daniel Mendes e
dos senhoras vereadores Héivia Almeida, Jetta James, Adão Mouta 8 Luciana Martins.
com uma explanação das realizações do ao segundo quadrimesita do amo de 2019.
gemonstrando e avaliando à cumprimento das metas é os resultados obtidos no ctedo
periodo. Complementado « análise preliminar, foram apresentados os resunados
orçamentários, fnanceiros e patrimoniais com fundamento no Relatário de Gestão Fiscat.
Relatório Resumido du Execução Orcamentária « demais demonstrativos a procedimentos
documenteis constantes dos balancetes mensais. Em seguida o Controlador e o
Secrotário de Piantjamento Gestão detalharam as realizações da Gestão Municipal .
facilitando o entendimento é questiongmento das ações de governo. Usaram a palavra
para questionamentos e sugestões os Vereadores Luciana Martins , Helvis Almeida e
“Adão Moura . A Audiência Pública fo; encerrada às onze horas a lavrada presente ate,
que, após lida e achada de acordo, vai assinada por mim, ERA
awcewtário do Evento, e por todos os prissentes ques assim cr pmejarem.
a
DO A =

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