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norma nº 263/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 2020
Date 2020-08-28
EmentaAltera os artigos 1º e 9º da Lei nº 257/2019 para ratificar e alterar denominação a logradouro público.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ-PI
Rua Pedro Gomes de Carvalho, nº 178 — CEP 64.578-000
CNPJ 04.293.012/0001-02
camaramunicipalD gmail.com
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ — PI
Lei nº 263/2020
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 9º DA LEI
257/2019 PARA RETIFICAR E ALTERAR
DENOMINAÇÃO À LOGRADOURO
PÚBLICO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, ESTADO
DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e o Chefe do Poder
Executivo Municipal sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica Retificado o artigo 1º da Lei 257/2019 para que passe a ter a
seguinte redação:
Artigo 2º - Fica denominado de Bairro São Geraldo, antiga Serra do
Geraldo situado na PI 229 da Zona Urbana deste Município com seu
início do Lado Direito do Lote do Senhor Getúlio Otacílio da Silva,
até o início da propriedade do Senhor José Alexandre Neto e do
Lado Esquerdo com seu início do Lote da Senhora Januária Joana
de Sousa, até o limite da propriedade do Senhor José Alexandre
Neto.
Artigo 2º - Altera-se o artigo 9º da Lei 257/2019 para que passe a ter a seguinte
redação:
Artigo 9º - Fica denominado de Rua EUCLIDES LOURENÇO
FERREIRA, situada na Rua Projetada nº 06;
Artigo 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
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Jardânia Ramos Bezerra Sá
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Lei nº 253/2020
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 8º DA LEI
257/2018 PARA RETIFICAR E ALTERAR
DENOMINAÇÃO À LOGRADOURO
PÚBLICO.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ, ESTADO
DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Let
Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e o Chefe do Poder
Executivo Municipal sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica Retificado o artigo 1º de Lei 2587/2019 para que passe a ter a
seguinte redação:
Artigo 2º - Fica denominado de Bairro São Geraldo, antiga Serra do
Geraldo situado na P! 229 da Zona Urbana deste Município com seu
início do Lado Direito do Lote do Senhor Getúlio Otacílio da Silva,
até o início da propriedade do Senhor José Alexandre Neto e do
Lado Esquerdo com seu início do Lote da Senhora Januáris Jogna
de Sousa, até o limite da propriedade do Senhor José Alexandra
Neto.
Artigo 2º - Altera-se o artigo 9º da Lei 257/2019 para que passe a ter a seguinte
redação:
Artigo 9º - Fica denominado de Rua EUCLIDES LOURENÇO
FERREIRA, situada na Rua Projetada nº 06:
Artigo 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
1 Jardânia Ramos Bezerra é
fera. Presidente da Câmara Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE - PIAUÍ
AV, Mangel Lourenço Cavalcante, 600 = Bairro Nova Corrente
Fone: 89-3573-1285 = CEP 64980-000 » Corrente - Plauí
“ CNPJ Nº 06.554,257/0001071
O MUNICIPIO DE CORRENTE - P(
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CORRENTE —- Pl, através da CLP, torna público à realização da licitação, na
modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 013/2020, do tipo MENOR PREÇO, ADJUDICAÇÃO GLOSAL E
EMPREITADA GLOBAL, em 30/09/2020 às 09 horas. OBJETO: Contratação de empresa especializada
na execução de implantação de sinalização horizontal de vias públicas na zona urbana de Corrente
(PI). FONTE DE RECURSO: PRÓPRIO/FEM/ISS/ICMS/OUTROS. VALOR ESTIMADO: R$ 97.140,86, Mais
informações estão no Edital: Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, Nº 600, Centro, Corrente - Pl,
ione/fax (089) 3573-1285, Email: clpcorrente2013Mhotmailcom. OBSERVAÇÃO: Em decorrência da
COVID-19, a sessão ocorrerá na sala de reuniões, espaço amplo e será disponibilizado aos
participantes todas as medidas de segurança cabíveis.
Corrente - PI, 11 de setembro de 2020.
Emílio Pereira da Silva Neto
Presidente da CLP.
“Ano XVIll = Teresina (PI) - Segunda-Feira, 14 de Set:
www .diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
o Avenida Manoel Lourenço Cavalcante nº 600
Bairro Nova Corrente — Corrente — Piauí
CEP 64980-000 - CNP) 06.554.257/0001-71
E-mail: prefeitura.corrente,pifPgmail.com
Portaria- GP nº 714/2020 CorrenteiFt, 1 de setembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, Estado do Piauí, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 74,
inciso VÍ e considerando o Processo Administrativo nº 16.541;
RESOLVE:
Axt. 1º Conceder ao servidor efetivo, WALTER ARAÚJO SODRÉ,
pontador do RG nº 1990842 SSP/PI, inscrito no CPF sob nº 824,174.403-00 e matrícula
nº 10018, licença para trator do imeresses particulares, sem reruneração pelo prazo de
O2 (dois) anos, conforme disposto no artigo 85, da Lei nº 286/2002, que dispõe sobre o
tegime jurídico dos servidores municipais,
Art 2% A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas es
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corrente - Piauí, 11 de setembro de 2020,
Duo
GLADSON MURIL: RIBEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL quis CORRENTE
Avenida anoe! Lourenço Cavaicaene
o matareçe- Eron
CRP saoao.900 - CNPI DG,358.257/0002-75
Ema prefegura corente pappmod com
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 18, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a reabermura gradual -das
atividades sociais e econômicas e do comércio
- no município de Corrente-PF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTE, Estado do Piauí, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 74, JE, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO à grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da
Covid-19 é o seu caráter absolutamente excepcional a impor mesidas de combate à
disseminação do surto pandêmico:
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de contaminação de coronavírus;
CONSIDERANDO a Sentença proferida nos autos da Ação Ctvil Pública nº 0800393-
32.2020.8.18.0027;
CONSIDERANDO à edição dos decretos 19.187 de 04 do setembro de 2020 pelo
Govemo do Estado, que aprova e estabciece cronograma de retomada das atividades
relativas ao ensretenimento e atividades fisicas
DECRETA:
Art. 1º Atém das atividades já autorizades pelo decreto 097 de maio de 2020, decerto 100
de junho de 2020, decreto 102 de junho de 2020, decreto 103 de junho do 2026 e decreto
de 107 de 10 de julho de 202, ficam amtorizadas as seguintes atividades:
1-- Atividades Físicas: Academias, atividades esportivas, recreação e lazer.
$1º- As atividades esportivas serão retomadas sem a presença de público expectador
8 2º - Os entabelecimentos a fincionar não poderão desobedecer sos
protocolos & especificos de combete a covid-t9, conforme disciplina o decreto
estadual nº 19.187, de 04 de setembro de 2020 e protocolo específico nº 041/2020,
Art. 27º Permanecem suspensas, no Município de Corrente-Pi, atividades de
ERosIBS Ste 5 cap d siena in petite Ecras ANTE ção Ca
Shows), tais como, festas e shows musicais entre outros eventos artísticos desta natureza.
(Continua na próxima página)

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